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Justiça distributiva: uma leitura da obra de John RawlsTrindade, Ubiratan 17 March 2008 (has links)
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Previous issue date: 17 / Milton Valente / Uma distribuição de renda mais justa tem sido debatida como forma de viabilizar as sociedades democráticas com características liberais. O problema a ser examinado nesta investigação é justamente as possibilidades que têm os governos chamados liberais, de promoverem reformas que resultem em tais possibilidades. Neste sentido, nós estaremos dando enfoque à obra Uma teoria da justiça do filósofo norte-americano John Rawls. Inserida na tradição contratualista, elabora uma proposta de justiça como eqüidade, colocando-se como uma alternativa à doutrina utilitarista. Governos democráticos, conforme Rawls, devem ser garantidores de políticas públicas que tenham como conseqüência uma firme justiça distributiva. Esses governos devem ser plurais, e conflitos de ordem filosófica, moral ou religiosa não devem impedir um acordo razoável como forma de viabilizar a estrutura básica da sociedade. Utilizando-se de um artifício racional, em que os acordos celebrados são válidos para todos, Rawls cria o artifício da posição ori / A fairer income distribution has been debated as a way of making viable the democratic societies with liberal characteristics. The problem to be examined in this investigation is exatly the possibilities that the governments called liberal have, promoting reforms that result in such possibilities. In this way, we will be giving focus on the work A theory of justice from the American philosopher Jhon Rawls. Inserted in the contractualist traditions, it elaborates a justice as fairness, placing itself as an alternative to the utilitarian doctrine. The democratic governments, according to Rawls, must ensure that public politics have a consistent distributive justice as a consequence. These governments must be plural, and conflits of philosophical, moral or religious order must not prevent a reasonable agreement as a way of making viable a basic structure of the society. Using a rational artifice in which the agreementes are valid for everyone, Rawls creates the artifice of original position. In this situation th
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O construtivismo político rawlseano: da possibilidade de uma justificação política normativa não-fundacionalistaFeijó, Ataualpa Godolphim 09 May 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-05-09 / Contemporaries democratic societies are deeply distinguished by the diverseness of
ethical, phylosophical and religious doctrines so that the principles that govern the
basic structure of society must be established in a way this pluralism be respected.
John Rawls, in this context, shows his theory of justice as fairness, which proposes a
political constructivism for constructing and justify the Equal Liberty and the Fair
Equality of Opportunity/Difference principles. So, such principles are not introduced
as more fitness for the basic structure because they allude to a prior normative order
foregoing the conceptions of person and society, but because they express shared
political values that constitute moral facts which, for them part, doesn t need be
epistemologically proved in order to be utilized as ground points for the more general
principles. Thus, arouse the concept of reasonable as opposed to true, because the
idea of reasonableness alludes to an account of justification that doesn t appeal to an
autonomous or heteronomous foundational authority. In this manner, this idea
becomes an substitute for the idea of truth, which inevitably implies a notion of
absolute and foudationalist justification that, according to Rawls, isn t suitable for a
theory of justice which intends itself tolerant and freestanding. We must therefore, in
order to expose this constructivism in a didactic way, analyse the three procedures
which compose it, namely, original position, reflective equilibrium and overlapping
consensus. It has evidenced that these procedures work in narrow syntony, so that
them propitiate a normative account of objectivity for the principles of justice
which can perfectly leave aside the notions of truth and absolute growndwork / As sociedades democráticas contemporâneas são profundamente marcadas pela
diversidade de doutrinas éticas, filosóficas e religiosas, de modo que os princípios
que regem a estrutura básica da sociedade precisam ser estabelecidos para que
este pluralismo seja respeitado. Nesse ínterim, John Rawls apresenta sua teoria da
justiça como equidade, a qual propõe um construtivismo político que visa a
construção e a justificação dos princípios de Igual Liberdade e Igualdade Equitativa
de Oportunidade/Diferença. Assim, tais princípios não são apresentados como
sendo os mais adequados - para a estrutura básica social - em vista de remeterem a
uma ordem normativa anterior às concepções de pessoa e sociedade, mas, sim, por
expressarem valores políticos compartilhados que constituem fatos morais, os quais,
por sua vez, não necessitam ser epistemologicamente comprovados a fim de
poderem ser utilizados como pontos de ancoramento para os princípios mais gerais.
Surge, desta forma, o conceito de razoável (reasonable) como sendo contraposto ao
conceito de verdadeiro (true), uma vez que a ideia de razoabilidade remete a uma
concepção de justificação que não apela para uma autoridade fundacional de cunho
autônomo ou heterônomo. Logo, esta ideia vem a substituir a de verdade, a qual
acarreta, inevitavelmente, uma noção de justificação absoluta e fundacionalista,
justificação esta que, conforme Rawls, não é adequada para uma teoria da justiça
que se pretenda tolerante e autossustentada (freestanding). Desta maneira, a fim de
expormos didaticamente este construtivismo, precisamos analisar os três
procedimentos que o compõem, a saber, a posição original (original position), o
equilíbrio reflexivo (reflective equilibrium) e o consenso sobreposto (overlapping
consensus). Constatou-se que esses procedimentos operam em estreita sintonia, de
modo que propiciam uma concepção de objetividade normativa para os princípios
políticos de justiça - que pode, perfeitamente, prescindir das noções de verdade e de
fundamentação absoluta
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