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Mutação constitucional e a crise da democracia representativa

Santos, Anderson Clei 12 February 2015 (has links)
The research aims to investigate the phenomenon of constitutional change, as primarily from the German doctrine and understanding of the Supreme Court on the theme. For this, are analyzed, especially the works of Jellinek, Hsu Dau-Lin and Konrad Hesse, facing the influence of these lawyers for the contemporary legal thinking and understanding of the issue of constitutional change. In this perspective, we see also how the Supreme Court uses and defines constitutional mutation. This analysis how the Court works the question is made from the analysis of the judgment of the Constitutional Complaint No. 4335-5 / A mainly of Votes of Ministers Gilmar Mendes, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Sepúlveda Pertence and Teori Zavascki, we could see the importance of this precedent to develop the theme of constitutional mutation in Brazil. In the construction of the dissertation seek the contributions of philosophical hermeneutics of Hans-Georg Gadamer and jusphilosophical theory Dworkin for a justification of constitutional change and his own conceptual restriction. The analysis of the philosophical hermeneutics of Gadamer involves the identification of what it comprises by |tradition, authority and prejudice| among other issues that are the philosopher German´s object of study. In the case of Dworkin, our interest is focused on the understanding of its |constructive interpretation and their understanding of law as integrity| .The two analyzes of thinkers - Gadamer and Dworkin - are obtained by direct consultation of his major works and renowned commentators on his thoughts. At the end, based on Gadamer, are identified cases in which one there was a dialogical interpretation of the constitutional text, and proposed an understanding of constitutional mutation dialogic in order to give greater democratic legitimacy to the constitutional changes. However, it is recognized that this proposal presents some difficulty, since the very decision of the Supreme Court on complaint 4335 / AC reveals a crisis of the representative system and a difficulty for dialogue. / A pesquisa pretende investigar o fenômeno da mutação constitucional, precipuamente, a partir da doutrina alemã e da compreensão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Para isso, são analisadas, especialmente, as obras de Jellinek, Hsü Dau-Lin e Konrad Hesse, dada a influência desses juristas para o pensamento jurídico contemporâneo e para a compreensão do tema da mutação constitucional. Nessa perspectiva, observa-se, ainda, o modo como o Supremo Tribunal Federal utiliza e conceitua mutação constitucional. Essa análise da forma como a Corte trabalha a questão é realizada a partir da análise do julgamento da Reclamação Constitucional nº 4335-5/A, principalmente, dos Votos dos Ministros Gilmar Mendes, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Sepúlveda Pertence e Teori Zavascki, haja vista a importância desse precedente para o desenvolvimento do tema da mutação constitucional no Brasil. Na construção da dissertação buscam-se as contribuições da hermenêutica filosófica de Hans-Georg Gadamer e da teoria jusfilosófica de Dworkin para uma justificação da mutação constitucional e sua própria restrição conceitual. A análise da hermenêutica filosófica de Gadamer passa pela identificação do que o mesmo compreende por tradição, autoridade e os preconceitos dentre outras questões que são objeto de estudo do filósofo alemão. No caso de Dworkin, nosso interesse é voltado para a compreensão de sua interpretação construtiva e de seu entendimento do direito como integridade .As duas análises dos pensadores Gadamer e Dworkin são realizadas através da consulta direta de suas obras principais e de renomados comentadores sobre seus pensamentos. Ao final, ainda, com base em Gadamer, identificam-se casos nos quais ocorreu uma interpretação dialógica do texto constitucional, sendo proposta uma compreensão da mutação constitucional de forma dialógica, a fim de dar maior legitimidade democrática às mutações constitucionais. Contudo, reconhece-se que essa proposta apresenta certa dificuldade, uma vez que a própria decisão do Supremo Tribunal Federal na Reclamação 4335/AC revela uma crise do sistema representativo e uma dificuldade para o diálogo.

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