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The favorable retroactivity in administrative law penalties / La retroactividad favorable en derecho administrativo sancionador

Baca Oneto, Víctor Sebastian 25 September 2017 (has links)
An issue that has always caused controversy, both in the theory and in the practice, is the application of the law over time, which becomes more complex in terms of its non-retroactivity or retroactivity. In the present article, the author develops theretroactivity of the most favorable rule principle. First, the author describes the concept and fundamentals of retroactivity. Then, he reports its normative support and its delimitation. Finally, the author exposes the most discussed and controversial assumptions on its application and non-application, making parallels with its regulation in Spain. / Un tema que siempre ha causado controversia, tanto en la teoría como en la práctica, es la aplicación de la norma jurídica en el tiempo, la cual se complejiza en cuanto a su irretroactividad o retroactividad. En el presente artículo, el autor desarrolla el principio de la retroactividad de la norma más favorable. En primer lugar, describe el concepto y fundamentos de la retroactividad. A continuación, informa sobre su sustento normativo y su delimitación. Finalmente, expone los supuestos discutidos sobre su aplicación e inaplicación, haciendo un paralelismo con su regulación en España.
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L'applicabilité temporelle du droit de l'Union européenne / The temporal applicability of the European Union law

Blatière, Lauren 10 December 2016 (has links)
Les questions liées à l’applicabilité temporelle du droit de l’Union européenne se posent dès qu’un acte nouveau est adopté par l’Union. Il est systématiquement nécessaire de déterminer l’instant à compter duquel cet acte produit ses effets et les faits alors concernés. L’exigence d’uniformité du droit de l’Union européenne implique, de surcroît, que les réponses à ces questions soient apportées par le droit de l’Union européenne lui-même. En dépit de leur importance, ces questions ont été largement délaissées par la doctrine communautariste. La jurisprudence de la Cour de justice de l’Union européenne et les actes adoptés par l’Union européenne (droit primaire, droit dérivé et accords internationaux) sont pourtant riches d’enseignements. En effet, la Cour de justice a consacré des principes constituant le cadre général de l’applicabilité temporelle du droit de l’Union européenne. Bien que pertinent, ce cadre doit être enrichi par des règles écrites adoptées au cas par cas : les dispositions transitoires. Ces dernières, de prime abord particulièrement critiquables faute d’être aisément identifiables et interprétables, se révèlent être un instrument indispensable à l’applicabilité temporelle du droit de l’Union européenne. / The temporal applicability of the European Union lawThe questions relating to the temporal applicability of the European Union law arise as soon as the European Union adopts a new act. It is systematically necessary to determine the instant from which the act products its effects and the facts to which it applies. Furthermore, the principle of uniformity of the European Union law means that these questions must be answered by the European Union law itself. In spite of their importance these questions have been neglected by the European Union legal literature. Yet the case-law of the European Union Court of Justice and the acts adopted by the European Union (primary law, secondary legislation and international agreements) provide a wealth of information. Indeed, the Court of Justice has established principles which constitute the general framework of the temporal applicability of the European Union law. However relevant, this general framework must be completed by transitionnal provisions, a set of written subsidiary rules adopted on a case-by-case basis). These transitional provisions, at first deeply questionable due to being hard to identify and interpret, turn out to be a critical tool for the temporal applicability of the European Union law.
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Irretroatividade tributária material : definição, conteúdo e eficácia

Menke, Cassiano January 2015 (has links)
A classificação dual retroatividade própria e imprópria é inadequada e insuficiente para retratar o fenômeno que, na realidade, ocorre em relação à retroatividade. Ela está baseada no critério formal e objetivo da completude de requisitos normativos configuradores de certos fatos jurídicos: direito adquirido, ato jurídico perfeito, coisa julgada e fato gerador. Atos estatais que, no presente e no futuro, atingem restritivamente essas categorias consumadas no passado causariam retroatividade própria; atos estatais que, no presente e no futuro, as atingem restritivamente quando elas ainda estão em desenvolvimento causariam retroatividade imprópria. Contudo, a retroatividade dos atos estatais é, essencialmente, um problema não de consumação de fatos jurídicos, mas de disposição de direitos por parte do cidadão. Nesse ponto, o critério decisivo para definir se um ato estatal é retroativo deve ser, primordialmente, a restrição do exercício passado, irreversível e juridicamente orientado da liberdade e da propriedade. No Direito brasileiro, a irretroatividade teve seu sentido prático reduzido. Grande parte das decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o tema limitam a proteção do indivíduo somente às hipóteses enunciadas pelos arts. 5.º, XXXVI, e 150, III, “a”, da CF/88. Contudo, a reconstrução argumentativa da irretroatividade na CF/88 demonstra que ela é norma jurídica que está fundamentada não apenas nesses dispositivos constitucionais. Seu fundamento indireto a conecta materialmente por fundamentação por suporte e por justificação recíproca com: o Estado de Direito; a liberdade jurídica; a dignidade humana; a liberdade econômica; a propriedade; a igualdade; a segurança jurídica em toda a sua inteireza; a moralidade; e a legalidade. A irretroatividade assume as qualidades normativas de regra jurídica (fundamentada nos arts. 5.º, XXXVI, e 150, III, “a”, da CF/88) e de princípio jurídico geral de Direito Constitucional (fundamentado materialmente nas normas jurídicas antes mencionadas). Irretroatividade significa a proibição de que os atos estatais dos três Poderes de Estado estabeleçam consequências mais gravosas, relativamente à disciplina anterior, aos atos de disposição de direitos fundamentais realizados antes da sua entrada em vigor. No Direito Tributário, as dimensões normativas da irretroatividade são aplicáveis em razão da abertura do subsistema das limitações ao poder de tributar. A proteção do contribuinte não está restrita, portanto, à regra reconduzida ao art. 150, III, “a”, da CF/88. Quanto a essa regra, a expressão fato gerador ocorrido deve ser entendida como eventos por meio dos quais os contribuintes completaram o comportamento necessário à realização do fato gerador previsto pela norma tributária de incidência. O princípio da irretroatividade material, por sua vez, atua sob a influência dos seguintes critérios principais: proteção da confiança e segurança jurídica em seu sentido objetivo; restrição ao exercício de direitos fundamentais; e atuação estatal mediante atos adequados, necessários e moderados com relação às mudanças normativas por eles provocadas. O referido princípio é aplicado no âmbito normativo não coberto pelas regras da irretroatividade acima referidas. A irretroatividade-princípio estabelece exigências e critérios para criação de atos estatais e para interpretação e aplicação do Direito, de tal modo que esses atos sejam preservadores do exercício passado da liberdade. Sua aplicação pode implicar ou não necessidade de ponderação horizontal em face das normas que suportam as finalidades estatais visadas pelo ato retroativo. Nesse ponto, se houver efetiva colisão entre princípios contrapostos, o princípio da irretroatividade pode, por razões excepcionais de maior peso relacionadas aos outros princípios jurídicos, ser afastado. A irretroatividade apresenta eficácia jurídica limitadora das manifestações estatais emitidas pelos Poderes Executivo e Legislativo. Atua, igualmente, nos casos de modificação dos precedentes por parte do Poder Judiciário. / To classify retroactivity into two categories – true and untrue - is inadequate and insufficient for the purpose to reveal the reality that occurs in relation to retroactivity (ex post facto law). This classification, based on formal and objective criteria, requires the presence of certain legal concepts: acquired right, accomplished juridical act, res judicata or the presence of a taxable event. State acts that, in present or future time, restrain legal facts that occurred in the past are known as true rectroactivity, whereas State acts that, in the present or future time, restrain legal facts when they’re still in development, are known as untrue rectroactivity. Nevertheless, retroactivity of State acts is, essentially, not an issue of consummation of legal facts, but, instead, one of individual rights and its protection. In this sense, the decisive criteria to determine if a State act is retroactive should be, primarily, the analysis of a past, irreversible, legally oriented exercise of an individual right and/or property right. As for the Brazilian legal system, the prohibition of retroactivity (ex post facto law) has, in a practical sense, been limited. Most of the Federal Supreme Court rulings on the subject limit the individual protection only to the cases mentioned on articles 5º, XXXVI and 150, III, “a”, of the Federal Constitution. However, the argumentative reconstruction of the prohibition of retroactivity clause, proves that its fundamentals are not only the two articles. Its indirect foundation is connected materially (by support or justification) to the Rule of Law, to human dignity, to economic freedom, to the right of property, to equality under the Law, to legal certainty, to morality, and to legality. The prohibition of retroactivity accepts the quality of being a legal provision (based on articles 5º, XXXVI and 150, III, “a”, of the Federal Constitution) and of a general Constitutional principle (based materially on the basic rights mentioned above). The prohibition of retroactivity (ex post fact law) means the interdiction for State acts (all three branches) that establish worse consequences, compared to previous legal situation, concerning fundamental rights present even before the enactment of the post fact law. In Tax Law, the different dimensions of the prohibition of retroactivity are applicable due to the openness of the constitutional subsystem (provisions that limit the power to tax). The protection of the taxpayers is not limited, therefore, to the provision of article 150, III, “a” of the Constitution. In respect to this article, the expression taxable event occurred needs to be interpreted as the events through which taxpayers complete the necessary conduct described by the tax provision. The prohibition of retroactivity principle, on the other hand, acts under the influence, mainly, of the following criteria: protection of trust and legal certainty, restriction over individual rights, adequate State intervention (necessary and moderate) with respect to changes in the legal system. The principle is applicable in areas not covered by the constitutional provisions above mentioned. The ex post fact law principle establishes requirements and criteria as to the creation of State acts and for the interpretation of the Law, in a way that these acts preserve the full exercise of past freedom. Its application might imply or not the need for deliberation regarding to the legal context that supports the retroactive act (and its proposed ends). In this context, if an effective collision of principles occurs, the prohibition of retroactivity principle can, due to exceptional reasons concerning other principles (deliberation), give place. The prohibition of retroactivity principle presents itself as a legal limitation for State acts, Executive and Legislative branches. It also acts in cases of reviewing of judicial precedents.
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Efeitos temporais da jurisprudência simulada dos tribunais superiores / Efeitos temporais da jurisprudência simulada dos tribunais superiores / Temporal Effects of the Higher Courts of Law / Temporal Effects of the Higher Courts of Law

Beatriz Medina Maia Novaes de Castro 23 September 2010 (has links)
O presente trabalho aborda a questão da irretroatividade da jurisprudência, com enfoque para aquela sumulada pelos tribunais superiores. A jurisprudência como fonte do direito é abordada primeiramente em comparativo dos sistemas da civil law e comonn law e, posteriormente de acordo com que se tem verificado no ordenamento jurídico brasileiro atual, com indicação para o poder criador da jurisprudência, através de exemplo de vários julgados. Firmada a jurisprudência como fonte de direito, porque criadora deste, os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima são tratados com vistas a permitir a análise da viabilidade de se conferir efeitos prospectivos a determinadas súmulas. Os efeitos temporais da jurisprudência são tratados sempre de forma relacionada aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima, de modo a demonstrar que não é justo nem razoável que se permita a irretroatividade somente da lei e, não, da jurisprudência, já que esta é a responsável por fazer chegar às pessoas o verdadeiro significado, conteúdo e alcance das leis. / The aim of this paper is to address the issue of the lack of retroactivity in the jurisprudence that creates rights, focusing on the jurisprudence simulated by the Supreme Courts. First, the jurisprudence as a fountain of rights will be addressed to compare the Civil Law and Common Law systems. Subsequently, it will also be compared to the Brazilian current Legal System providing examples of many judgments which will show the jurisprudence power of creating rights. Secondly, Legal Stability and Legal Confidence Protection principles will be treated in order to analyze the prospective over rolling to the jurisprudence. The historical effects of jurisprudence will always be treated regarding those principles in order to clarify that it is neither fair nor reasonable to allow the lack of retroactivity only in law rather than in jurisprudence, since the latter is responsible for making the meaning, the content and the access to justice possible for people.
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L'office du juge judiciaire et la rétroactivité / The function of the judicial judge and retroactivity

Malpel-Bouyjou, Caroline 23 November 2012 (has links)
La rencontre entre l’office du juge judiciaire et la rétroactivité se réalise par le report dans le passé des effets de droit produits par la fonction de juger. La rétroactivité, qu’elle soit juridictionnelle ou jurisprudentielle, implique donc toujours une modification a posteriori de l’ordonnancement juridique. Traditionnellement associée à l’insécurité juridique qu’elle génère parfois, la rétroactivité n’est pourtant pas toujours, en la matière, une mauvaise solution. Elle est en effet, dans un certain nombre de cas, la condition de l’efficacité de la fonction de juger. C’est ainsi l’efficacité, érigée en fondement rationnel de la rétroactivité, qui la justifie et en détermine le domaine, que cette rétroactivité affecte l’effet juridictionnel ou jurisprudentiel du jugement. / The connexion between the function of the judicial judge and retroactivity occurs by the postponement in the past of legal effects involved by the function of judging. Whether judicial or case law, retroactivity always entails a posteriori a change of the legal system. Traditionally related to legal insecurity that it can generate, nevertheless retroactivity is not always, in this regard, a bad solution. Indeed, in a certain number of cases, it is the efficiency requirement of the function of judging. Thus efficiency, set as its rational basis, justifies and determines the field of retroactivity, whether this retroactivity affects the judicial or case law effect of the judgment.
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Efeitos temporais da jurisprudência simulada dos tribunais superiores / Efeitos temporais da jurisprudência simulada dos tribunais superiores / Temporal Effects of the Higher Courts of Law / Temporal Effects of the Higher Courts of Law

Beatriz Medina Maia Novaes de Castro 23 September 2010 (has links)
O presente trabalho aborda a questão da irretroatividade da jurisprudência, com enfoque para aquela sumulada pelos tribunais superiores. A jurisprudência como fonte do direito é abordada primeiramente em comparativo dos sistemas da civil law e comonn law e, posteriormente de acordo com que se tem verificado no ordenamento jurídico brasileiro atual, com indicação para o poder criador da jurisprudência, através de exemplo de vários julgados. Firmada a jurisprudência como fonte de direito, porque criadora deste, os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima são tratados com vistas a permitir a análise da viabilidade de se conferir efeitos prospectivos a determinadas súmulas. Os efeitos temporais da jurisprudência são tratados sempre de forma relacionada aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima, de modo a demonstrar que não é justo nem razoável que se permita a irretroatividade somente da lei e, não, da jurisprudência, já que esta é a responsável por fazer chegar às pessoas o verdadeiro significado, conteúdo e alcance das leis. / The aim of this paper is to address the issue of the lack of retroactivity in the jurisprudence that creates rights, focusing on the jurisprudence simulated by the Supreme Courts. First, the jurisprudence as a fountain of rights will be addressed to compare the Civil Law and Common Law systems. Subsequently, it will also be compared to the Brazilian current Legal System providing examples of many judgments which will show the jurisprudence power of creating rights. Secondly, Legal Stability and Legal Confidence Protection principles will be treated in order to analyze the prospective over rolling to the jurisprudence. The historical effects of jurisprudence will always be treated regarding those principles in order to clarify that it is neither fair nor reasonable to allow the lack of retroactivity only in law rather than in jurisprudence, since the latter is responsible for making the meaning, the content and the access to justice possible for people.
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Irretroatividade tributária material : definição, conteúdo e eficácia

Menke, Cassiano January 2015 (has links)
A classificação dual retroatividade própria e imprópria é inadequada e insuficiente para retratar o fenômeno que, na realidade, ocorre em relação à retroatividade. Ela está baseada no critério formal e objetivo da completude de requisitos normativos configuradores de certos fatos jurídicos: direito adquirido, ato jurídico perfeito, coisa julgada e fato gerador. Atos estatais que, no presente e no futuro, atingem restritivamente essas categorias consumadas no passado causariam retroatividade própria; atos estatais que, no presente e no futuro, as atingem restritivamente quando elas ainda estão em desenvolvimento causariam retroatividade imprópria. Contudo, a retroatividade dos atos estatais é, essencialmente, um problema não de consumação de fatos jurídicos, mas de disposição de direitos por parte do cidadão. Nesse ponto, o critério decisivo para definir se um ato estatal é retroativo deve ser, primordialmente, a restrição do exercício passado, irreversível e juridicamente orientado da liberdade e da propriedade. No Direito brasileiro, a irretroatividade teve seu sentido prático reduzido. Grande parte das decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o tema limitam a proteção do indivíduo somente às hipóteses enunciadas pelos arts. 5.º, XXXVI, e 150, III, “a”, da CF/88. Contudo, a reconstrução argumentativa da irretroatividade na CF/88 demonstra que ela é norma jurídica que está fundamentada não apenas nesses dispositivos constitucionais. Seu fundamento indireto a conecta materialmente por fundamentação por suporte e por justificação recíproca com: o Estado de Direito; a liberdade jurídica; a dignidade humana; a liberdade econômica; a propriedade; a igualdade; a segurança jurídica em toda a sua inteireza; a moralidade; e a legalidade. A irretroatividade assume as qualidades normativas de regra jurídica (fundamentada nos arts. 5.º, XXXVI, e 150, III, “a”, da CF/88) e de princípio jurídico geral de Direito Constitucional (fundamentado materialmente nas normas jurídicas antes mencionadas). Irretroatividade significa a proibição de que os atos estatais dos três Poderes de Estado estabeleçam consequências mais gravosas, relativamente à disciplina anterior, aos atos de disposição de direitos fundamentais realizados antes da sua entrada em vigor. No Direito Tributário, as dimensões normativas da irretroatividade são aplicáveis em razão da abertura do subsistema das limitações ao poder de tributar. A proteção do contribuinte não está restrita, portanto, à regra reconduzida ao art. 150, III, “a”, da CF/88. Quanto a essa regra, a expressão fato gerador ocorrido deve ser entendida como eventos por meio dos quais os contribuintes completaram o comportamento necessário à realização do fato gerador previsto pela norma tributária de incidência. O princípio da irretroatividade material, por sua vez, atua sob a influência dos seguintes critérios principais: proteção da confiança e segurança jurídica em seu sentido objetivo; restrição ao exercício de direitos fundamentais; e atuação estatal mediante atos adequados, necessários e moderados com relação às mudanças normativas por eles provocadas. O referido princípio é aplicado no âmbito normativo não coberto pelas regras da irretroatividade acima referidas. A irretroatividade-princípio estabelece exigências e critérios para criação de atos estatais e para interpretação e aplicação do Direito, de tal modo que esses atos sejam preservadores do exercício passado da liberdade. Sua aplicação pode implicar ou não necessidade de ponderação horizontal em face das normas que suportam as finalidades estatais visadas pelo ato retroativo. Nesse ponto, se houver efetiva colisão entre princípios contrapostos, o princípio da irretroatividade pode, por razões excepcionais de maior peso relacionadas aos outros princípios jurídicos, ser afastado. A irretroatividade apresenta eficácia jurídica limitadora das manifestações estatais emitidas pelos Poderes Executivo e Legislativo. Atua, igualmente, nos casos de modificação dos precedentes por parte do Poder Judiciário. / To classify retroactivity into two categories – true and untrue - is inadequate and insufficient for the purpose to reveal the reality that occurs in relation to retroactivity (ex post facto law). This classification, based on formal and objective criteria, requires the presence of certain legal concepts: acquired right, accomplished juridical act, res judicata or the presence of a taxable event. State acts that, in present or future time, restrain legal facts that occurred in the past are known as true rectroactivity, whereas State acts that, in the present or future time, restrain legal facts when they’re still in development, are known as untrue rectroactivity. Nevertheless, retroactivity of State acts is, essentially, not an issue of consummation of legal facts, but, instead, one of individual rights and its protection. In this sense, the decisive criteria to determine if a State act is retroactive should be, primarily, the analysis of a past, irreversible, legally oriented exercise of an individual right and/or property right. As for the Brazilian legal system, the prohibition of retroactivity (ex post facto law) has, in a practical sense, been limited. Most of the Federal Supreme Court rulings on the subject limit the individual protection only to the cases mentioned on articles 5º, XXXVI and 150, III, “a”, of the Federal Constitution. However, the argumentative reconstruction of the prohibition of retroactivity clause, proves that its fundamentals are not only the two articles. Its indirect foundation is connected materially (by support or justification) to the Rule of Law, to human dignity, to economic freedom, to the right of property, to equality under the Law, to legal certainty, to morality, and to legality. The prohibition of retroactivity accepts the quality of being a legal provision (based on articles 5º, XXXVI and 150, III, “a”, of the Federal Constitution) and of a general Constitutional principle (based materially on the basic rights mentioned above). The prohibition of retroactivity (ex post fact law) means the interdiction for State acts (all three branches) that establish worse consequences, compared to previous legal situation, concerning fundamental rights present even before the enactment of the post fact law. In Tax Law, the different dimensions of the prohibition of retroactivity are applicable due to the openness of the constitutional subsystem (provisions that limit the power to tax). The protection of the taxpayers is not limited, therefore, to the provision of article 150, III, “a” of the Constitution. In respect to this article, the expression taxable event occurred needs to be interpreted as the events through which taxpayers complete the necessary conduct described by the tax provision. The prohibition of retroactivity principle, on the other hand, acts under the influence, mainly, of the following criteria: protection of trust and legal certainty, restriction over individual rights, adequate State intervention (necessary and moderate) with respect to changes in the legal system. The principle is applicable in areas not covered by the constitutional provisions above mentioned. The ex post fact law principle establishes requirements and criteria as to the creation of State acts and for the interpretation of the Law, in a way that these acts preserve the full exercise of past freedom. Its application might imply or not the need for deliberation regarding to the legal context that supports the retroactive act (and its proposed ends). In this context, if an effective collision of principles occurs, the prohibition of retroactivity principle can, due to exceptional reasons concerning other principles (deliberation), give place. The prohibition of retroactivity principle presents itself as a legal limitation for State acts, Executive and Legislative branches. It also acts in cases of reviewing of judicial precedents.
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Irretroatividade tributária material : definição, conteúdo e eficácia

Menke, Cassiano January 2015 (has links)
A classificação dual retroatividade própria e imprópria é inadequada e insuficiente para retratar o fenômeno que, na realidade, ocorre em relação à retroatividade. Ela está baseada no critério formal e objetivo da completude de requisitos normativos configuradores de certos fatos jurídicos: direito adquirido, ato jurídico perfeito, coisa julgada e fato gerador. Atos estatais que, no presente e no futuro, atingem restritivamente essas categorias consumadas no passado causariam retroatividade própria; atos estatais que, no presente e no futuro, as atingem restritivamente quando elas ainda estão em desenvolvimento causariam retroatividade imprópria. Contudo, a retroatividade dos atos estatais é, essencialmente, um problema não de consumação de fatos jurídicos, mas de disposição de direitos por parte do cidadão. Nesse ponto, o critério decisivo para definir se um ato estatal é retroativo deve ser, primordialmente, a restrição do exercício passado, irreversível e juridicamente orientado da liberdade e da propriedade. No Direito brasileiro, a irretroatividade teve seu sentido prático reduzido. Grande parte das decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o tema limitam a proteção do indivíduo somente às hipóteses enunciadas pelos arts. 5.º, XXXVI, e 150, III, “a”, da CF/88. Contudo, a reconstrução argumentativa da irretroatividade na CF/88 demonstra que ela é norma jurídica que está fundamentada não apenas nesses dispositivos constitucionais. Seu fundamento indireto a conecta materialmente por fundamentação por suporte e por justificação recíproca com: o Estado de Direito; a liberdade jurídica; a dignidade humana; a liberdade econômica; a propriedade; a igualdade; a segurança jurídica em toda a sua inteireza; a moralidade; e a legalidade. A irretroatividade assume as qualidades normativas de regra jurídica (fundamentada nos arts. 5.º, XXXVI, e 150, III, “a”, da CF/88) e de princípio jurídico geral de Direito Constitucional (fundamentado materialmente nas normas jurídicas antes mencionadas). Irretroatividade significa a proibição de que os atos estatais dos três Poderes de Estado estabeleçam consequências mais gravosas, relativamente à disciplina anterior, aos atos de disposição de direitos fundamentais realizados antes da sua entrada em vigor. No Direito Tributário, as dimensões normativas da irretroatividade são aplicáveis em razão da abertura do subsistema das limitações ao poder de tributar. A proteção do contribuinte não está restrita, portanto, à regra reconduzida ao art. 150, III, “a”, da CF/88. Quanto a essa regra, a expressão fato gerador ocorrido deve ser entendida como eventos por meio dos quais os contribuintes completaram o comportamento necessário à realização do fato gerador previsto pela norma tributária de incidência. O princípio da irretroatividade material, por sua vez, atua sob a influência dos seguintes critérios principais: proteção da confiança e segurança jurídica em seu sentido objetivo; restrição ao exercício de direitos fundamentais; e atuação estatal mediante atos adequados, necessários e moderados com relação às mudanças normativas por eles provocadas. O referido princípio é aplicado no âmbito normativo não coberto pelas regras da irretroatividade acima referidas. A irretroatividade-princípio estabelece exigências e critérios para criação de atos estatais e para interpretação e aplicação do Direito, de tal modo que esses atos sejam preservadores do exercício passado da liberdade. Sua aplicação pode implicar ou não necessidade de ponderação horizontal em face das normas que suportam as finalidades estatais visadas pelo ato retroativo. Nesse ponto, se houver efetiva colisão entre princípios contrapostos, o princípio da irretroatividade pode, por razões excepcionais de maior peso relacionadas aos outros princípios jurídicos, ser afastado. A irretroatividade apresenta eficácia jurídica limitadora das manifestações estatais emitidas pelos Poderes Executivo e Legislativo. Atua, igualmente, nos casos de modificação dos precedentes por parte do Poder Judiciário. / To classify retroactivity into two categories – true and untrue - is inadequate and insufficient for the purpose to reveal the reality that occurs in relation to retroactivity (ex post facto law). This classification, based on formal and objective criteria, requires the presence of certain legal concepts: acquired right, accomplished juridical act, res judicata or the presence of a taxable event. State acts that, in present or future time, restrain legal facts that occurred in the past are known as true rectroactivity, whereas State acts that, in the present or future time, restrain legal facts when they’re still in development, are known as untrue rectroactivity. Nevertheless, retroactivity of State acts is, essentially, not an issue of consummation of legal facts, but, instead, one of individual rights and its protection. In this sense, the decisive criteria to determine if a State act is retroactive should be, primarily, the analysis of a past, irreversible, legally oriented exercise of an individual right and/or property right. As for the Brazilian legal system, the prohibition of retroactivity (ex post facto law) has, in a practical sense, been limited. Most of the Federal Supreme Court rulings on the subject limit the individual protection only to the cases mentioned on articles 5º, XXXVI and 150, III, “a”, of the Federal Constitution. However, the argumentative reconstruction of the prohibition of retroactivity clause, proves that its fundamentals are not only the two articles. Its indirect foundation is connected materially (by support or justification) to the Rule of Law, to human dignity, to economic freedom, to the right of property, to equality under the Law, to legal certainty, to morality, and to legality. The prohibition of retroactivity accepts the quality of being a legal provision (based on articles 5º, XXXVI and 150, III, “a”, of the Federal Constitution) and of a general Constitutional principle (based materially on the basic rights mentioned above). The prohibition of retroactivity (ex post fact law) means the interdiction for State acts (all three branches) that establish worse consequences, compared to previous legal situation, concerning fundamental rights present even before the enactment of the post fact law. In Tax Law, the different dimensions of the prohibition of retroactivity are applicable due to the openness of the constitutional subsystem (provisions that limit the power to tax). The protection of the taxpayers is not limited, therefore, to the provision of article 150, III, “a” of the Constitution. In respect to this article, the expression taxable event occurred needs to be interpreted as the events through which taxpayers complete the necessary conduct described by the tax provision. The prohibition of retroactivity principle, on the other hand, acts under the influence, mainly, of the following criteria: protection of trust and legal certainty, restriction over individual rights, adequate State intervention (necessary and moderate) with respect to changes in the legal system. The principle is applicable in areas not covered by the constitutional provisions above mentioned. The ex post fact law principle establishes requirements and criteria as to the creation of State acts and for the interpretation of the Law, in a way that these acts preserve the full exercise of past freedom. Its application might imply or not the need for deliberation regarding to the legal context that supports the retroactive act (and its proposed ends). In this context, if an effective collision of principles occurs, the prohibition of retroactivity principle can, due to exceptional reasons concerning other principles (deliberation), give place. The prohibition of retroactivity principle presents itself as a legal limitation for State acts, Executive and Legislative branches. It also acts in cases of reviewing of judicial precedents.
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Intertemporální účinky derogačních nálezů Ústavního soudu / Intertemporal effects of derogational decisions of the Constitutional Court

Askari, Daniel January 2016 (has links)
The thesis deals with temporal effects of decisions of the Constitutional Court, by which a statute is repealed due to its unconcstitutionality. Since the relevant provisions are not sufficiently comprehensive, various problems and doubts arise in legal reality. The thesis summarizes the relevant theoretical premises, which should allow for finding answers to questions related to the topic of the thesis. The relevant case-law is also summerized and subjected to partial criticism. The paper also deals with specifics of criminal law and civil law, including horizontal effect. It also specifically addresses the issue concrete constitutional review a and the phenonmenon of so called resurrection of law when a derogational statute is derogated.
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Forced sterilisation as a continuing violation of human rights in Africa: Possibilities and challenges

Omoruyi, Aisosa Jennifer January 2020 (has links)
Doctor Legum - LLD / International standards recognise the basic right of all women and girls to make free choices about reproduction including the number if any, spacing and timing of their children without being subjected to discrimination, coercion, or violence. The enjoyment of this right by many women in the world has overtime been interfered with through forced sterilisation which has a salient history beginning with the eugenics movement in the 20th century indicating a disproportionate impact on the poor, ethnic minorities, women with disabilities, transgender group, as well as women living with HIV.

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