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As (i)limitações do combate ao narcotráfico e a violação dos direitos humanos como justificativa da segurança coletiva: o caso da pulverização aérea de herbicidas tóxicos pela Colômbia em território equatorianoAguiar, Daiane Moura de 18 March 2010 (has links)
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Previous issue date: 18 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Este trabalho tem como objetivo analisar as “ilimitações” do combate ao narcotráfico empreendido em detrimento dos Direitos Humanos como justificativa da segurança coletiva.
Nesse sentido, a perspectiva de análise é feita no contexto da pulverização aérea de herbicidas tóxicos pela Colômbia em território Equatoriano que enseja demanda para a resolução do
conflito na Corte Internacional de Justiça. Aborda-se o caso pelo argumento da segurança coletiva na medida em que os Direitos Humanos, no caso em questão, são utilizados como
falso discurso para justamente legitimar a violação dos próprios Direitos Humanos. Diante disso, postula-se o repensar dos Direitos Humanos baseado em elementos essenciais para a
formação de uma nova ordem mundial com o reconhecimento da pessoa humana como sujeito de Direito Internacional em meio à dicotomia dos sistemas regionais e globais de proteção aos Direitos Humanos, apontando, por meio do estudo do caso proposto na Corte Internacional de Justiça, as falhas da justificativa d
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Da juridicidade da legítima defesa na globalização do terrorFerreira, Luciano Vaz 18 December 2007 (has links)
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Previous issue date: 18 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / O sistema de segurança vigente da Organização das Nações Unidas (ONU) é um direito instituído pelos vencedores, fruto de um período histórico. Hoje, tem-se um contexto bem diferente da primeira metade do Século XX, época da criação da ONU: a globalização é responsável pelo enfraquecimento do Estados-Nação, pela ascensão de novos atores nas relações internacionais e pelo desvelamento de um instável mundo multipolar e multicivilizacional. Nesse cenário, surgiu, com as tensões geradas entre o Ocidente e o Islã, em um verdadeiro “choque de civilizações”, uma nova ameaça à comunidade internacional: o terrorismo islâmico globalizado. Apesar do uso da força ser expressamente proíbido pela Carta das Nações Unidas, esta permite que o Conselho de Segurança a exerça, conforme suas atribuições, no interesse comum. Outra exceção pode ser encontrada na possibilidade de reação por parte do Estado vítima, agindo sob a égide da legítima defesa, individual ou coletiva, prevista na Carta. Devido às falhas apresentadas pelos mec / The system of colletive security of United Nations (UN) is a imposed law by the winners, a reflex of historical era. Today, there is a very different context from the first half of the 20th Century, time of fundation of the UN: the globalization is responsable for the weakness of the Nation State, for the arise of new actors in the international relations and for the revelation of a instable multipolar and multicivilizational world. In this scene, arises, with the tensions between West and Islam, in a truelly “clash of civilizations”, a new menace to the international community: the globalized islamic terrorism. Although the use of force is explict forbidden by the United Nations Charter, it allows the Security Counsel to use it, according to their duties, in common interest. Another exception can be found in the possibility of reaction by a victimized State acting by the name of self-defense, individual ou colletive, foreseen by the Charter. Because of the faults showed by the multilateral mecanisms of secur
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O conceito de segurança da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e a intervenção dos Balcãs (1999)Dall Evedove, Leonardo Ulian [UNESP] 22 June 2009 (has links) (PDF)
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Previous issue date: 2009-06-22Bitstream added on 2014-06-13T18:56:58Z : No. of bitstreams: 1
dallevedove_lu_me_mar.pdf: 777815 bytes, checksum: b018ab0f827300baf43f15d384f965d6 (MD5) / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) / Neste trabalho, avaliamos se a intervenção da OTAN no Kosovo corresponde a uma nova concepção de segurança desenvolvido pela Organização, conforme defendem seus países-membros em documentos oficiais da década de 1990. A Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) constituiu-se, desde sua fundação no final da década de 1940, numa aliança militar entre Estados Unidos e Europa Ocidental contra a ameaça de invasão a partir da União Soviética. Seu aparato defensivo e uma série de outros arranjos cooperativos foram articulados com base nessa premissa, que teria sido revista a partir do fim da Guerra Fria. Nos anos 1990, portanto, a organização reviu seu conceito estratégico e propôs um novo conceito de segurança, apregoando adaptar-se a um novo ambiente internacional. Em 1999, a OTAN interveio militarmente na então República Federal da Iugoslávia com vistas a interromper o enfrentamento entre seu governo, organizações autonomistas ou separatistas da província autônoma do Kosovo e a população civil daquele local, alegando garantir auxílio humanitário e a interrupção de violações de direitos humanos, algo associado a sua nova concepção estratégica. / The pursuit of this work is to analyze if NATO‟s intervention in Kosovo corresponds to a new security conception developed by the organization, as its member States argue in official documents at the 1990‟s. The North Atlantic Treaty Organization (NATO) was constituted, since its foundation at the end of the 1940‟s, of a military alliance among United States, Canada and West Europe against a threat of invasion by the Soviet Union. Its defensive structure and a wide range of cooperative arrangements were based on this argument having it been reviewed by the end of the Cold War. At the 1990‟s the organization remodeled its strategic concept and purposed a new security concept, affirming to adapt itself to the new international environment. In 1999, NATO intervened militarily against the former Federal Republic of Yugoslavia aiming to interrupt the conflict among its government, autonomist or separatist organizations from the autonomous region of Kosovo and the civil population of that region, alleging to guarantee humanitarian aid to interrupt hard human rights violations, something associated later to its new strategic concept.
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