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A concretização dos direitos fundamentais pela sentença normativa no Estado democrático de direito

Tonial, Maira Angélica Dal Conte 19 July 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-03-05T17:19:11Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 19 / Nenhuma / A presente pesquisa consiste no estudo da mitigação do poder normativo, pelo advento da Emenda Constitucional 45, que trouxe como requisito o ‘mútuo consentimento’ para a apreciação do dissídio coletivo. Tendo como sustentáculo os ditames do Estado Democrático de Direito e a importância alçada ao Poder Judiciário, neste contexto, questiona-se a partir dos pressupostos da hermenêutica filosófica a possibilidade de dita emenda ter gerado retrocesso no Direito trabalhista. Objetiva-se com a presente pesquisa, estudar os impactos sociais do advento de tal norma na complexidade da relações trabalhistas. Inicialmente, abordam-se o fenômeno sentencial e o panorama atual da sentença normativa. Segue-se com a apresentação da matriz teórica em que se sustenta o trabalho como instrumento de rompimento com o modo de pensar metafísico e com a dogmática jurídica tradicional, perquerindo, por meio de um diálogo crítico com a tradição, estudar os conflitos coletivos e o poder normativo da justiça trabalhista, com vista à abe
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A sentença normativa na jurisdição constitucional: análise da atuação do Supremo Tribunal Federal como legislador positivo

Pelicioli, Angela Cristina January 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000390764-Texto+Parcial-0.pdf: 126194 bytes, checksum: 4d21804f79060fe58b5d25edae2b5a7e (MD5) Previous issue date: 2007 / Nesta tese objetiva-se examinar um tipo de atuação excepcional do Supremo Tribunal Federal em sede de controle de constitucionalidade, consiste em proferir decisão criadora de norma geral e abstrata, transformando, adequando, modificando e integrando o texto de lei ou ato normativo, com o objetivo de garantir os direitos fundamentais e o princípio da igualdade previstos na Constituição. O modelo kelseniano do controle de constitucionalidade restrito ao desempenho do papel de legislador negativo, autocontido, se por um lado ressalta a razoável preocupação com a possibilidade do decisionismo judicial, que deve ser combatida, por outro lado, no caso brasileiro, dificulta a compreensão da real atividade exercida pelo Supremo Tribunal Federal em hipóteses envolvendo, por exemplo, a interpretação conforme à Constituição com redução teleológica ou a manipulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade, além de impedir o desenvolvimento de atividades típicas de guardião da Constituição, notadamente em hipóteses que envolvam a inobservância do princípio da igualdade em direta afronta às prerrogativas da dignidade humana. Desse modo, não limitando a jurisdição constitucional a mero controle de concordância da atividade dos Poderes Legislativo e Executivo com as condições procedimentais do regime democrático do papel de legislador positivo exercido pelo Supremo Tribunal Federal pode e deve ser racionalmente justificada, em termos de jurisdição pública, a partir da convicção de que a guarda da Constituição não prescinde da concretização de seu conteúdo material. Embora o objeto desta tese seja a sentença normativa na jurisdição constitucional brasileira, dúvida não há de que o exame aqui desenvolvido é válido a sistemas constitucionais que têm em comum como o Brasil o modelo de Estado Democrático de Direito, razão por que, como fundamentação teórica, socorre-se, sobretudo, da doutrina italiana das sentenças constitucionais, dando-se especial ênfase à obra de Gustavo Zagrebelsky.

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