1 |
Entre hermenêutica filosófica e hermenêutica jurídica: do caráter produtivo da compreensão a uma crítica ao argumento intencionalistaMoita, Cristiano de Aguiar Portela January 2016 (has links)
MOITA, Cristiano de Aguiar Portela. Entre hermenêutica filosófica e hermenêutica jurídica: do caráter produtivo da compreensão a uma crítica ao argumento intencionalista. 2016. 125 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza, 2016. / Submitted by Vera Martins (vera.lumar@hotmail.com) on 2017-05-17T17:21:40Z
No. of bitstreams: 1
2016_dis_capmoita.pdf: 1220798 bytes, checksum: 32b8e3ccf65e104b64fca80cf2b33736 (MD5) / Approved for entry into archive by Camila Freitas (camila.morais@ufc.br) on 2017-06-16T14:12:55Z (GMT) No. of bitstreams: 1
2016_dis_capmoita.pdf: 1220798 bytes, checksum: 32b8e3ccf65e104b64fca80cf2b33736 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-06-16T14:12:55Z (GMT). No. of bitstreams: 1
2016_dis_capmoita.pdf: 1220798 bytes, checksum: 32b8e3ccf65e104b64fca80cf2b33736 (MD5)
Previous issue date: 2016 / The problem of understanding has acquired a perspective as much promising as polemic since the developments of the philosophical hermeneutics. The contemporary legal hermeneutics must deal with this school of thought if it wants to depurate its studies concerning the interpretation and the application of texts, specially the juridical ones. One of the several paths that it must follow is the one related to the meaning of texts, not just one possible meaning, but the adequate and the correct one. And that was always afflicted to the jurist, i.e., to identify a secure criterion to the textual interpretation. Until today, enough updated, some theories struggle to develop methods which can guarantee certain objectivity in the interpretation. That is the case of intentionalism and the originalism. But this search for interpretative certainty cannot disregard what lies behind every and single act of understanding, i.e., a preconceptual structure, essentially historic, that can put down some of these theories of meaning. That does not imply a relativistic attitude, but the recognition that the understanding can be non-arbitrary. Thereby, this work aims in establish a specific contribution that philosophical hermeneutics can provide to legal hermeneutics: a description of the understanding phenomenon that can help jurists avoid some arguments, especially those intentionalists and originalists, which are constantly and decisively brought in some legal decisions. This research seeks to demonstrate this contribution through the following way: firstly, it exposes some of the fundamental traces of philosophical hermeneutics; secondly, it analyses the first contact held between this school of thought and the legal hermeneutics in order to defend the possibility of a correct, non-relativistic interpretation; thirdly, it deepens in the relation between philosophical hermeneutics and legal hermeneutics, through the explanation of the productive character of the understanding, something already noticed by some legal theorists but centralized in such peculiar way by Gadamer around the fundamental problem of the application; lastly, after demonstrating some difficulties in contemporary intentionalists theories, it analyses a legal decision that has used similar arguments, contestable by the theses defended in this research. / O problema da compreensão adquiriu uma perspectiva tão promissora quanto polêmica a partir dos desenvolvimentos da hermenêutica filosófica. A hermenêutica jurídica contemporânea tem de lidar com essa corrente de pensamento se quiser depurar os estudos acerca da interpretação e da aplicação de textos, mormente os jurídicos. Uma das várias sendas que deve percorrer é aquela que diz respeito ao sentido dos textos, não só um sentido possível, mas o sentido adequado e correto. E isso sempre foi aflitivo para o jurista: identificar um critério seguro para a interpretação textual. Ainda hoje, bastante atualizadas, algumas teorias esforçam-se por desenvolver métodos que garantam certa objetividade na interpretação. É o caso do intencionalismo. Mas essa busca por segurança interpretativa não pode desconsiderar aquilo que está por trás de todo ato de compreensão, isto é, uma estrutura preconceitual, essencialmente histórica, que pode pôr abaixo algumas teses dessas teorias do sentido. Isso não implica uma postura relativista, mas sim o reconhecimento de que a compreensão pode não ser arbitrária. Dessa maneira, este trabalho preocupa-se em estabelecer uma contribuição específica que a hermenêutica filosófica pode fornecer para a hermenêutica jurídica: uma descrição do fenômeno da compreensão que ajude juristas evitar alguns argumentos, especialmente os de caráter intencionalista e originalista, cotidiana e decisivamente colacionados em algumas decisões judiciais. Esta pesquisa pretende demonstrar esta contribuição pelo seguinte caminho: em primeiro lugar, expondo alguns dos traços fundamentais da hermenêutica filosófica; em segundo lugar, analisando o primeiro contato travado entre essa corrente e a hermenêutica jurídica e defendendo a possibilidade de uma compreensão correta, não relativista na hermenêutica filosófica; em terceiro lugar, aprofundando-se na relação entre hermenêutica filosófica e hermenêutica jurídica, a partir da explicação do caráter produtivo da compreensão, algo já notado por alguns teóricos do direito, mas que foi centralizado de maneira peculiar por Gadamer em torno do problema fundamental da aplicação; por fim, após demonstrar algumas dificuldades de teorias intencionalistas contemporâneas, analisar uma decisão que recorreu a argumentos similares, contestáveis a partir da tese defendida nesta pesquisa.
|
2 |
Concepção hermenêutica da educação : uma leitura a partir do pensamento de Hans-Georg GadamerYvette Cavalcanti Ribeiro Coutinho, Sheyla January 2005 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:22:27Z (GMT). No. of bitstreams: 2
arquivo5829_1.pdf: 1915838 bytes, checksum: 9342f1dbb041c6cd7d9d9418b7065aeb (MD5)
license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5)
Previous issue date: 2005 / Esta dissertação objetiva apresentar as possibilidades educativas encontradas na Filosofia Hermenêutica de Hans-Georg Gadamer as quais estão reunidas em dois focos principais de análise: a dimensão ético-ontológica e a dimensão pedagógico-epistemológica. A potencialidade compreensiva que a hermenêutica advoga torna-se fecunda ao contexto educacional, seja no sentido de recorrer a uma ética universal e a uma progressiva interconvivência planetária ou mesmo quando se detém à dimensão pedagógico-epistemológica. Nesses dois fios de trabalho a hermenêutica gadameriana sugere ricas contribuições para uma pedagogia propriamente humanizada (referente à condição humana de Dasein a partir da perspectiva heideggeriana), questionando o reducionismo cientificista da racionalidade técnico-instrumental. No desenvolvimento da pesquisa, conferimos as relações, aproximações e possibilidades existentes entre determinados conceitos da Filosofia Hermenêutica formação; jogo; pré-conceitos e círculo hermenêutico; história efeitual; diálogo; primazia da pergunta; fusão de horizontes e a Pedagogia/Teoria educativa. Apresentamos, também, uma concepção de professor-educador; planejamento, currículo e pesquisa sob a ótica das reflexões colhidas na filosofia hermenêutica. Para mais, consideramos o que seria a meta educativa para a filosofia de Hans-Georg Gadamer
|
3 |
Gadamer: a linguagem dialógica na educaçãoLorencena, Evanildes 04 November 2013 (has links)
O texto dedicou-se, por um lado, a elucidar noções, proposições e questões significativas na abordagem de Hans-Georg Gadamer ao tema do diálogo, e, por outro, a destacar a relevância das mesmas no âmbito das atividades educacionais, entre elas as que seguem: no que respeita à condição humana, há uma estreita relação entre interpretação, finitude e historicidade do saber; nas circunstâncias atuais as novas formas de organização das famílias, as novas tecnologias e formas de comunicação somam-se aos elementos que dificultam a experiência do diálogo; as estratégias educacionais atuais deveriam ser pautadas no núcleo socrático da hermenêutica de Gadamer, ou seja, valorizar as experiências de diálogo capazes de mobilizar as dimensões genuinamente comunicativas da condição humana; a retórica e arte de ouvir dever ser estimulados como contraposição ao prestigio atual da racionalidade instrumental no processo educacional. Isto porque a arte do diálogo abre-nos não apenas o acesso a um determinado conteúdo, que nos desafia a rever nossas convicções; ela proporciona uma abertura ao outro, à outra pessoa, aos seus modos de agir e de pensar. Enfim, a hermenêutica de Gadamer contribui de modo significativo tanto para lançar luzes sobre o plano mais amplo das relações humanas quanto ao dos assuntos educacionais mais estritos porque renuncia à concepção de sua validade incondicional, de sua onipotência e de seu poder exclusivo de construir nosso conhecimento, contrapondo-lhe uma postura mais humilde do reconhecimento do outro que, ao vir ao nosso encontro, conta com nossa responsabilidade perante ele. / 59 f.
|
4 |
A eficácia dos direitos humanos fundamentais de primeira dimensão no contrato de trabalho: possibilidades de concretizaçãoVecchi, Ipojucan Demétrius 23 October 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2015-03-05T17:16:47Z (GMT). No. of bitstreams: 0
Previous issue date: 23 / Nenhuma / O trabalho e sua regulamentação sofreram mutações de acordo com mudanças econômicas, sociais e políticas. Ao longo do processo histórico, os trabalhadores conquistaram direitos e forçaram o Estado a intervir nas relações de trabalho. Acontecimentos recentes colocam em xeque o Estado interventor e reaparecem idéias (neo)liberais, que pregam a diminuição do espaço público e sua tomada pelos privados, bem como a flexibilização dos direitos sociais como forma de enfrentar o desemprego. Há um aumento geométrico do poder privado. No enfrentamento desses problemas, com fins a assegurar os direitos básicos dos trabalhadores, faz-se necessária a adoção de medidas, entre elas a da construção de um direito comum baseado nos direitos humanos para enfrentar a possibilidade de dumping social. A tomada de decisão no enfrentamento dos problemas deve ter em conta o contexto em que vivemos. A hermenêutica filosófica nos capacita a podermos tomar consciência histórica de nosso contexto e de nossa própria finitude e, por meio de
|
5 |
Educação jurídica e hermenêutica filosóficaHupffer, Haide Maria 10 July 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2015-03-05T17:38:49Z (GMT). No. of bitstreams: 0
Previous issue date: 10 / Nenhuma / O estudo procura investigar a crise na educação jurídica brasileira. Qualquer análise da crise mostrará, com ligeiras variantes, a necessidade de interrogar como ocorreu a construção do paradigma do positivismo exegético-normativista e como ele encontrou solo fértil para se internalizar na educação jurídica por sua visão reducionista, em que o conteúdo do Direito é informado por um sistema de valores de orientação exegética que limita o estudo do Direito à análise formal das normas e à correspondência lógica entre elas. Dirige sua análise, inicialmente, para compreender o pensamento jusnaturalista moderno-iluminista, como paradigma precursor à concepção do positivismo, para a verificação das relações de poder e controle do positivismo e normativismo jurídico na prática pedagógica, além das possíveis implicações pedagógicas de suas insuficiências, construídas historicamente com um caráter formalista, objetificante, legalista, lógico-dedutivo e metafísico, que estão presentes na construção dos currículos dos C / The study intends to investigate the crisis at the Brazilian juridical education. Any analysis of the crisis will show, with slight differences, the need to interrogate how the construction of the energetic-normative positivism paradigm took place, and how this found fertile ground to internalize in the juridical education through its reductionist view, in which the content of Law is informed by a system of energetic guidance values that limits the study of Law to the formal analysis of norms, and to the logic correspondence between them.
Firstly, it directs its analysis towards understanding the modern-illuminist jusnaturalistic thought, as precedent paradigm to the conception of positivism, to the verification of power and control relations of the juridical positivism and normativism in the pedagogic practice, besides the possible pedagogic implications of their insufficiencies, historically built with a formalist, objectificative, legalist, logical-deductive and metaphysical character, which are present
|
6 |
Fenomenologia no direito de famíla: genético, afetivo e ontológicoWelter, Belmiro Pedro 26 June 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-03-05T17:38:50Z (GMT). No. of bitstreams: 0
Previous issue date: 26 / Nenhuma / O ser humano convive e compartilha nos mundos genético, afetivo e ontológico, mundos diferentes, mas que condicionam uns aos outros, modos simultâneos de conviver e compartilhar em família, porque: a) genético é o mundo dos objetos a nossa volta, o mundo natural dos vivos, abrangendo as necessidades biológicas, impulsos, instintos, das leis e dos ciclos naturais, do dormir, do acordar, do nascer, do morrer, do desejo, do alívio, um modo de ser-no-mundo-genético; b) (des)afetivo é mundo dos inter-relacionamentos entre os humanos, principalmente em família, é o ser-com-os-outros, da linguagem, da compreensão, do diálogo, do entendimento, do desafeto, da solidariedade, em que a afetividade é uma condição de possibilidade de o ser humano ser humano e compreender o seu próprio mundo (ontológico), em que o humano é um modo de ser-no-mundo-(des)afetivo; c) ontológico é o mundo da percepção de si mesmo, do auto-relacionamento, do diálogo não somente em sociedade ou em família, e sim uma autoconversação, um vir-à-fala
|
7 |
Verdade e inconsciente: A hermenêutica filosófica e a psicologia analítica no rastro dos julgadores no direitoFilho, Paulo Ferrareze 26 April 2010 (has links)
Submitted by William Justo Figueiro (williamjf) on 2015-07-03T12:44:26Z
No. of bitstreams: 1
28.pdf: 1424756 bytes, checksum: 40b6703c6bebb0127133316d7968346f (MD5) / Made available in DSpace on 2015-07-03T12:44:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1
28.pdf: 1424756 bytes, checksum: 40b6703c6bebb0127133316d7968346f (MD5)
Previous issue date: 2010-04-26 / Nenhuma / O controle das decisões judiciais é dos grandes temas do Direito de nossos dias. Para que se possa fortalecer a autonomia do Direito em relação à seus predadores externos como a economia, a política e a moral (Streck); é necessário, antes, compreender as verdades pressupostas que comandam, de forma imperceptível, a produção das decisões judiciais. Diante dessa proposta é que este trabalho busca refletir sobre as verdades que se escondem nas decisões judiciais e, principalmente, que influenciam os julgadores do Direito na tomada de decisão. A modificação promovida pela filosofia da linguagem, que arquitetou uma hermenêutica filosófica consciente a ser aplicada no Direito (Gadamer), vai aqui associada a um aprimoramento das primeiras teorias psicológicas do século passado, para que, numa fusão de horizontes cognoscentes, seja possível espiar, fugidiamente, por detrás das cortinas daquele que julga-as-dores alheias e, em sincronicidade, a sua própria dor. Se de um lado a hermenêutica sustenta a faticidade consciente, o diálogo com a tradição e o condicionamento do intérprete às suas pré-compreensões; a psicologia analítica se propõe, justamente, a refletir sobre os rizomas dessas pré-compreensões. Para isso, uma viagem ao inconsciente é inevitável. Trilhando os caminhos de Hermes Trismegisto – mito grego fundante da ideia hermenêutica e deus psicopompo condutor de almas –, este trabalho pretende abranger desde os conhecimentos do nível celestial da consciência hermenêutica, até os territórios que se escondem nos ctônios inconscientes da alma humana. Do ctônio ao celestial, o personagem eleito é o julgador e sua produção de sentido no Direito. Mais que aproximar o conhecimento filosófico do conhecimento empírico, as linhas que seguem lançam uma luz não apenas na imperatividade do outro naufragado pelo objetivismo da modernidade, mas também nas traduções possíveis do outro-eu que, invisível, coordena as ações conscientes, coordenando também os julgadores. / El control de las decisiones judiciales es de los grandes temas del Derecho de nuestros días. Para que si pueda fortalecer la autonomía del Derecho en relación a sus predadores externos como la economía, la política y la moral (Streck); es necesario, antes, comprender las verdades presupuestas que comandan, de manera imperceptible, la producción de las decisiones judiciales. Ante esa propuesta es que este trabajo busca reflexionar sobre las verdades que se esconden en las decisiones judiciales y, principalmente, que influyen los juzgadores del Derecho en la tomada de decisión. La modificación promovida por la filosofía del lenguaje, que ha engendrado una hermenéutica filosófica conciente a ser aplicada en el Derecho (Gadamer), es aquí asociada a un mejoramiento de las primeras teorías psicológicas del siglo pasado, para que, en una fusión de horizontes cognoscentes, sea posible espiar, evadidamente, por detrás de las cortinas de aquél que juzga-los-dolores ajenos y, en sincronicidad, su propio dolor. Se de un lado la hermenéutica sostiene la facticidad conciente, el diálogo con la tradición y el condicionamiento del intérprete a sus precomprensiones; la psicología analítica se propone, justamente, a reflexionar sobre los rizomas de esas precomprensiones. Para eso, un viaje al inconciente es inevitable. Siguiendo los caminos de Hermes Trismegisto – mito griego fundante de la idea hermenéutica y dios psicopompo conductor de almas –, este trabajo busca tratar desde los conocimientos del nivel celestial de la conciencia hermenéutica, hasta los territorios desconocidos el los ctónios inconcientes de la alma humana. Del ctónio al celestial, el personaje elegido es el juzgador y su producción de sentido en el Derecho. Más que aproximar el conocimiento filosófico del conocimiento empírico, las líneas que siguen lanzan una luz no sólo en la obligatoriedad del otro naufragado por el objetivismo de la modernidad, sino también en las traducciones posibles del otro-yo que, invisible, coordina las acciones concientes, coordinando también los juzgadores.
|
8 |
A busca da hermenêutica do justo à luz da teoria gadameriana / The search for fair hermeneutics in the light of Gadamer\'s theory.Roberto Angotti Junior 25 May 2016 (has links)
Pressuposto que a justiça é o problema maior da filosofia do direito trata o presente de investigar até que ponto o pensamento do filósofo alemão Hans-Georg Gadamer pode contribuir nesse sentido, considerando-se especialmente o momento da interpretação e aplicação da lei. Ao nosso ver, as ideias de O Grande Velho Homem da Filosofia, levam-nos, primeiramente, à inarredável conclusão de que não existe a possibilidade de uma única interpretação objetivamente sustentável, na medida em que o fenômeno jurídico não consegue ser abarcado pela lei. Mas isso Kelsen há muito havia mostrado-nos. Pretende-se por às claras, ainda, que, quem venha a se ocupar com a filosofia do direito, mais especificamente com interpretação e aplicação do direito, não pode ignorar temas como linguagem, pré-compreensão e tradição. Mais que isso: para nós, Gadamer, especialmente por intermédio da análise da phronesis aristotélica, descortina-nos a ideia de que legislar, agir e aplicar a norma ao caso concreto, de acordo com a funções política, ética e de interpretação e aplicação do direito, passam necessariamente pela noção de bem decidir, sendo coisas indissociáveis e oriundas do mesmo ethos e que ao invés de contentar-nos com soluções epistemológicas, deveríamos tentar desenvolver uma solução de cunho ontológico, como forma de possibilitar um maior controle da justiça no caso concreto, para nós revelada pela aproximação de \"ser\" e \"dever ser\". / Assuming that Justice is the most important problem of laws philosophy, this study comes to investigate whither Hans-Georg Gadamer tought, a german philosopher, can contribute in this regard, especially considering the moment of Laws interpretation and application. To Our view, the ideas of \"The Grand Old Man of Philosophy\", lead us, first, to the unwavering conclusion that there is no possibility of a single interpretation objectively tenable, on the grounds that legal phenomenon cannot be encompassed by law. However, Kelsen had already shown us that a long time ago. Furthermore, it is intended to bring to light, that, who comes to mind with laws philosophy, more specifically with interpretation and law application, cannot ignore some topics as language, pre-understanding and tradition. More than that: for us, Gadamer, especially through the analysis of Aristotelian phronesis, reveal us the idea that legislate, act and apply the standard to an individual case, according to politics, ethics and laws interpretation and application function, pass necessarily through the notion of \"good decision\" being inseparable things and from the same ethos and, rather than being satisfied with epistemological solutions, we should try to establish an ontological solution, in order to enable a higher control of justice failure in concrete cases, revealed for us by the approach of \"is and ought.
|
9 |
Experiência literária: uma abordagem a partir da hermenêutica gadamerianaOliveira, Maria Helena Pavelacki 07 May 2018 (has links)
A tese investiga os pressupostos necessários à compreensão de um texto, bem como as concepções de linguagem subjacentes às atividades de interpretação, vislumbrando a possibilidade de uma prática pedagógica balizada por um paradigma hermenêutico. Recorrendo à hermenêutica gadameriana, investiga a questão da compreensão a partir da reflexão sobre a linguagem enquanto médium constituinte do modo humano de ser no mundo. À luz desse pressuposto é feito um levantamento das categorias básicas da hermenêutica filosófica de Gadamer, as quais servem de embasamento para reflexões sobre a linguagem e, mais precisamente, sobre a linguagem literária. A abordagem teórica envolve, além da própria perspectiva filosófica central de Gadamer, a pesquisa de autores que dialogam com o referido autor. Busca responder como se dá a compreensão quando o compreender deixa de ser visto como procedimento para ser analisado como modo de ser. No desenvolvimento desta pesquisa a interpretação de textos é situada à luz do papel da linguagem na constituição da vida humana e no estabelecimento de uma tradição, destacando elementos constitutivos do cânone literário brasileiro, ao modo de uma crítica. Para demonstrar a fecundidade da hermenêutica gadameriana, esta é tomada como balizadora para a leitura de um texto literário, numa perspectiva concriativa que busca interagir com o mesmo, fazendo uma leitura, dentre as múltiplas possibilidades existentes que se manifestam no jogo da linguagem literária. Investiga como a compreensão hermenêutica pode operar como referencial crítico para a análise das práticas de leitura vigentes no âmbito das salas de aula, oferecendo, a partir da hermenêutica, indicativos de redimensionamento da forma pedagógica de trabalhar com textos literários. Questiona o que se espera que a leitura produza e o que produz a obra literária no sujeito leitor, esperando que a literatura seja vista e proposta como uma experiência, que possibilita a fruição e, com isso, o engrandecimento do leitor. / 128 f.
|
10 |
As possibilidades de reconstrução hermenêutica dos conceitos de argumentação, retórica e tópicaXavier, Maria Isabel Merino de Freitas 22 May 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2015-03-05T17:16:45Z (GMT). No. of bitstreams: 0
Previous issue date: 22 / Nenhuma / Este trabalho pretende discutir a Teoria Argumentativa de Chaïm Perelman e a Tópica de Theodor Viehweg a partir de uma perspectiva hermenêutica. Com base em Martin Heidegger e Hans-Georg Gadamer e no papel preponderante da linguagem tanto para a argumentação quanto para a hermenêutica, defende-se a idéia de que os conceitos de argumentação, de retórica e de tópica podem tornar-se fundamentais para a superação da metodologia lógico-dedutivista que se consolidou no paradigma racionalista e positivista da Modernidade.
A proposição básica do trabalho será reconstruir os conceitos de Perelman e de Viehweg, redimensionando-os à luz da hermenêutica filosófica. Nessa perspectiva, busca-se ressaltar que os contornos taxionômicos e classificatórios da Teoria Argumentativa e da Tópica não devem ser desprezados, mas inseridos num standard de racionalidade de cunho instrumental. Em contrapartida, pretende-se evidenciar a possibilidade de reconstrução dos conceitos de argumentação, de retórica e de tópica para além da en
|
Page generated in 0.0988 seconds