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Homens autores de violência contra parceiros íntimos : estudo com policiais militares do Distrito Federal

Cardoso, Renata Braz das Neves 02 March 2016 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Centro de Estudos Avançados e Multidisciplinares, Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento, Sociedade e Cooperação Internacional, 2016. / Submitted by Albânia Cézar de Melo (albania@bce.unb.br) on 2016-04-13T15:11:25Z No. of bitstreams: 1 2016_RenataBrazNevesCardoso.pdf: 1552868 bytes, checksum: 10cf18213fd4c8976e6d5c5903a3240b (MD5) / Approved for entry into archive by Guimaraes Jacqueline(jacqueline.guimaraes@bce.unb.br) on 2016-04-15T11:40:21Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2016_RenataBrazNevesCardoso.pdf: 1552868 bytes, checksum: 10cf18213fd4c8976e6d5c5903a3240b (MD5) / Made available in DSpace on 2016-04-15T11:40:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2016_RenataBrazNevesCardoso.pdf: 1552868 bytes, checksum: 10cf18213fd4c8976e6d5c5903a3240b (MD5) / A presente dissertação enfocou a violência praticada contra parceiros íntimos, com recorte específico sobre a cometida por policial militar do DF. Trata-se de uma pesquisa pioneira, conforme foi apontado pelo Estudo Técnico Nacional intitulado Mulheres nas Instituições de Segurança Pública (2013), da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça – SENASP/MJ, que verificou a ausência de estudos voltados para a temática. Teve por objetivo analisar a atuação da PMDF nos casos de violência contra parceiros íntimos praticadas pelos integrantes da corporação, a partir de dados secundários referentes aos 264 procedimentos administrativos de sindicâncias realizados no período compreendido do ano de 2012 a 2014. Observaram-se algumas prevalências sobre o perfil do policial militar homem autor de violência, como: maior representação na faixa etária acima de 43 anos, casado ou em união estável, em uma relação com mais de 10 anos, mais da metade com educação básica completa e a maioria de pretos e pardos. Sobre o perfil das pessoas que sofreram violência cometida por policial militar, o estudo apontou que a maior incidência foi no grupo de pessoas entre 31 a 42 anos, de maioria possuíadora ensino básico completo, e também de maioria detentora de renda própria. Por fim, apresenta-se uma discussão sobre a Instrução Normativa 003/2011 do Departamento de Controle e Correição da PMDF (DCC/PMDF) com análise do fluxo do procedimento administrativo de sindicância e seus desdobramentos. Conclui-se que o ineditismo do estudo esbarrou na escassez de pesquisas dessa natureza,o que de alguma maneira limitou em parte a amplitude comparativa da pesquisa com outros parâmetros. Entretanto, os pontos evidenciados servirão de subsídios para estudos futuros para a compreensão dos aspectos subjetivos que permeiam o tema. _________________________________________________________________________________ ABSTRACT / This dissertation presents a discussion about violence against intimate partners, with specific focus on those committed by military police officer from Federal District Police Department (PMDF). This is a pioneer research, as it was pointed out by the National Technical Study entitled Women in Public Security Institutions (2013), from the National Secretariat of Public Security of the Ministry of Justice - SENASP/MJ, which confirmed the absence of studies related to the theme. The present research aimed to analyze and understand the performance of, when faced with cases of violence against intimate partners committed by it`s agents, based on the analysis of secondary database of the institution for the 264 administrative investigations carried out in the period of 2012 to 2014. There was a prevalence on the profile of male police officers perpetrators of violence and: main representation in the age group above 43 years old, married or in a durable relationship for more than 10 years, more than half has complete basic education and most of them are black. The research indicated the profile of people who have suffered violence committed by police officers as: the highest incidence was in the group of people between 31 to 42 years, the majority had complete primary education, and the majority had their own income. Finally, we present a discussion of the Instruction 003/2011 (DCC/PMDF) with analysis of the administrative procedure flow of inquiry and its consequences. We conclude that this unprecedented study bumped into the lack of studies of this nature, limited in part the amplitude of comparative research with other parameters. However, the highlighted points will provide the insights for future studies to understand the subjective aspects that permeate the theme.
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Justiça restaurativa e execução penal: reintegração social e sindicâncias disciplinares / Justice restauratrice et exécution pénale: réintégration sociale et apurements disciplinaires

Adriana de Britto 03 June 2013 (has links)
En considérant lexécution criminelle comme le moment dans lequel la sanction fixée abstraitement se concrétise, on analyse laccomplissement de la peine privative de liberté dans le système demprisonnement brésilien, surtout dans celui de São Paulo, pendant lapurement de fautes disciplinaires de personnes qui ont été jugées par sentence. On étudie le contexte des procédures administratives disciplinaires, éminemment verticales, punitives, neutralisantes et de caractère resocialisant. En considérant aussi que laccomplissement de la décision judiciaire condamnatrice a, selon notre législation spécifique (Loi dÉxecution Pénale), caractère social intégrateur, on vérifie la façon dont ce but inséré dans le système fermé de justice penale peut accomplir son propos dintégration. En vue de cette vérification, on propose lemploi déléments et principes de la Justice Restauratrice qui procurent louverture du modèle répressif aux pratiques qui ne sont pas punitives. Cette recherche a pour but général la vérification de la possibilité de conciliation de la Justice Restauratrice avec lapurement des fautes disciplinaire dans le domaine de lexécution pénale. Comme objetifs spécifiques, on essaie déclaircir le sens de la locution integration sociale, et aussi damplifier les bases du modèle restaurateur. De cette façon, on entame cette recherche en utilisant les méthodes déductive et dialectique, avec la réalisation de la révision bibliographique et lanalyse de la thèse (lexécution penale), de lantithèse (la justice restauratrice) et de lélément qui fournit la possibilité de synthèse des deux autres (la réintégration sociale dans son caractère criminologique et philosophique). On constate, comme résultats, la pertinence de la conception reintégratrice sociale dans lamplification des bases restauratrices et dans linterprétation du but de lexécution de la peine, pour appliquer la Justice Restauratrice aux fautes disciplinaires. En outre, lutilisation de la réintegration sociale présente des contributions théoriques et pratiques pour cette étude: abstraitement, elle est un élément auxiliaire dans la structuration du modèle restaurateur et, du point de vue pragmatique, elle assure la possibilité de création dun autre programme restaurateur, à savoir, la médiation restauratrice. On peut conclure que cette étude prête une contribution pour des réflexions dans le domaine de la justice criminelle qui favorisent une mentalité non punitive, étant donné quelle cherche de sortir du cercle vicieux causé par le modèle rétributeur (système traditionnel de justice pénale reproducteur de violences), avec la proposition demploi du modèle restaurateur qui procure une culture effective de paix, en permettant que les parties interessées cherchent la résolution effective du conflit. / Considerando a execução criminal como o momento em que a sanção fixada em abstrato se concretiza, analisa-se o cumprimento da pena privativa de liberdade no sistema prisional brasileiro, sobretudo no paulista, durante a apuração de faltas disciplinares de pessoas sentenciadas; estuda-se o contexto dos procedimentos administrativos disciplinares, eminentemente verticais, punitivos, neutralizadores e de viés ressocializador. Considerando ainda que o cumprimento da decisão judicial condenatória tem, segundo nossa legislação específica (Lei de Execução Penal), caráter social integrativo, verifica-se como tal escopo inserido no sistema fechado de justiça penal pode cumprir sua meta de integração. Para tanto, propõe-se a utilização de elementos e princípios da Justiça Restaurativa que propiciem a abertura do paradigma repressivo a práticas não punitivas. Como objetivo geral da pesquisa, verifica-se a possibilidade de compatibilizar a Justiça Restaurativa com a apuração das faltas disciplinares no âmbito da execução penal. Como objetivos específicos, procura-se aclarar o sentido do termo integração social, bem como ampliar as bases do paradigma restaurador. Desse modo, realiza-se a pesquisa utilizando os métodos dedutivo e dialético, com a feitura de revisão bibliográfica e análise da tese (execução penal), da antítese (justiça restaurativa) e o elemento que possibilita a síntese destas (reintegração social em seu viés criminológico e filosófico). Como resultados, nota-se a pertinência da concepção reintegrativa social na ampliação das bases restauradoras e na interpretação do escopo da execução da pena, a fim de aplicar a Justiça Restaurativa às faltas disciplinares. Ademais, a utilização da reintegração social apresenta contribuições teórica e prática ao presente estudo: em abstrato, auxilia na estruturação do paradigma restaurativo e, em termos pragmáticos, possibilita a criação de mais um programa restaurativo, qual seja, a mediação restauradora. Conclui-se, assim, que o presente estudo contribui para reflexões no âmbito da justiça criminal que favoreçam uma mentalidade não punitiva, na medida em que procura sair do círculo vicioso causado pelo paradigma retributivo (sistema tradicional de justiça penal reprodutor de violências), com a proposta de utilização do paradigma restaurador que propicie uma efetiva cultura de paz, ao permitir que as partes interessadas busquem a resolução efetiva do conflito.
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Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito da Universidade Federal do Tocantins

Santos, Joienita da Silva Carvalho 11 May 2016 (has links)
O objetivo deste trabalho é propor à Universidade Federal do Tocantins a adoção do Termo de Ajustamento de Conduta como alternativa para o gestor público na resolução de incidentes disciplinares de forma rápida e eficiente. Para tanto, serão analisados os meios utilizados pelo Poder Executivo Federal na resolução de conflitos, como a Sindicância e o Processo Administrativo Disciplinar. Além disso, serão discutidos os princípios constitucionais inerentes ao Processo Administrativo Disciplinar, o Termo Circunstanciado Administrativo, a autotutela, o juízo de admissibilidade, o consensualismo e demais temas correlatos. Será realizada uma coleta de dados dos processos instaurados na UFT no período de 2011 a 2014, buscando quantificar os processos que poderiam ser evitados por meio do TAC. Ao final, será possível concluir que há a necessidade de adoção do Termo de Ajustamento de Conduta pela UFT, na resolução de pequenos incidentes disciplinares. / The aim of this work is to propose to the Federal University of Tocantins the adoption of the Conduct Adjustment Term as an alternative to the public manager in disciplinary incident resolution quickly and efficiently. Therefore, the means used by the Federal Executive Branch for dispute resolution will be examined, such as inquiry, the Administrative Disciplinary Process. Moreover, they will discuss the constitutional principles inherent in the Administrative Disciplinary Process, the Administrative Robust term, the autotutela, the judgment of admissibility, the consensualism and other related topics. A collection of data of prosecutions will be held at the UFT in the period of 2011 to 2014 seeking to quantify the processes that could be avoided through the TAC. At the end, we can conclude that there is a need for adoption of the Conduct Adjustment Term, by UFT, in the resolution of small disciplinary incidents.
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Processo administrativo disciplinar e os instrumentos de economicidade e apoio à gestão pública

Sousa, Josean Pereira de 10 September 2015 (has links)
O processo administrativo disciplinar é a principal ferramenta para apurar irregularidades e infrações cometidas por servidores públicos. Essa apuração é obrigatória para as autoridades que tiverem conhecimento de infrações administrativas. Para tanto existem instrumentos que fazem parte do sistema de correição na Administração. Esses instrumentos são anteriores ao processo disciplinar e tem a função de subsidiá-lo, ou pelo menos servir ao juízo de admissibilidade do processo. Para analisar a eficácia e a importância, bem como os fundamentos jurídicos desses procedimentos preliminares, considerando a legislação vigente que trata do tema, a jurisprudência e a doutrina de diversos autores, realizou-se estudo detalhado sobre cada procedimento preliminar do processo administrativo, partindo do processo como ferramenta fundamental, com análise de seus requisitos, fases e princípios, até seus instrumentos que o fundamentam. A instância disciplinar está historicamente ligada a gestão pública, pois trata-se de um poder-dever do gestor público apurar as condutas dos seus servidores. Por se constituir em alto custo para à Administração, pesquisou-se sobre os valores empenhados para a realização de um processo administrativo disciplinar na Administração e o órgão para realização dessa pesquisa será a Universidade Federal do Tocantins-UFT. A atuação do poder disciplinar permite-se instaurar um processo que tanto onera a Administração como a honra de seus servidores, quando realmente for demonstrado não necessário, assim, na pesquisa verificou-se os resultados do processo disciplinar no âmbito da UFT. / The administrative disciplinary process is the main tool to investigate irregularities and offenses committed by public servants. This determination is mandatory for the authorities who have knowledge of administrative violations. For this purpose there are instruments that are part of the management system correição. These instruments predate the disciplinary process and serves to subsidize it, or at least serve the judgment of admissibility of the case. To analyze the effectiveness and importance as well as the legal basis of these preliminary procedures, considering the current legislation that deals with the subject, case law and the doctrine of several authors, there was detailed study of each preliminary procedure of the administrative process, starting from process as a fundamental tool, with analysis of their requirements, phases and principles to their instruments which it is based. Disciplinary proceedings are historically linked to public management, because it is a power and duty of the public manager determine the conduct of its employees. As it presents a high cost to the Administration, if researched on amounts committed to conducting a disciplinary administrative process in the Administration and the agency to carry out this research will be the Federal University of Tocantins, UFT. The performance of disciplinary power allows it to establish a process that burdens both the Directors and the honor of their servers, when really it is shown not necessary, so the survey found the results of disciplinary proceedings under the UFT.
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Justiça restaurativa e execução penal: reintegração social e sindicâncias disciplinares / Justice restauratrice et exécution pénale: réintégration sociale et apurements disciplinaires

Britto, Adriana de 03 June 2013 (has links)
Considerando a execução criminal como o momento em que a sanção fixada em abstrato se concretiza, analisa-se o cumprimento da pena privativa de liberdade no sistema prisional brasileiro, sobretudo no paulista, durante a apuração de faltas disciplinares de pessoas sentenciadas; estuda-se o contexto dos procedimentos administrativos disciplinares, eminentemente verticais, punitivos, neutralizadores e de viés ressocializador. Considerando ainda que o cumprimento da decisão judicial condenatória tem, segundo nossa legislação específica (Lei de Execução Penal), caráter social integrativo, verifica-se como tal escopo inserido no sistema fechado de justiça penal pode cumprir sua meta de integração. Para tanto, propõe-se a utilização de elementos e princípios da Justiça Restaurativa que propiciem a abertura do paradigma repressivo a práticas não punitivas. Como objetivo geral da pesquisa, verifica-se a possibilidade de compatibilizar a Justiça Restaurativa com a apuração das faltas disciplinares no âmbito da execução penal. Como objetivos específicos, procura-se aclarar o sentido do termo integração social, bem como ampliar as bases do paradigma restaurador. Desse modo, realiza-se a pesquisa utilizando os métodos dedutivo e dialético, com a feitura de revisão bibliográfica e análise da tese (execução penal), da antítese (justiça restaurativa) e o elemento que possibilita a síntese destas (reintegração social em seu viés criminológico e filosófico). Como resultados, nota-se a pertinência da concepção reintegrativa social na ampliação das bases restauradoras e na interpretação do escopo da execução da pena, a fim de aplicar a Justiça Restaurativa às faltas disciplinares. Ademais, a utilização da reintegração social apresenta contribuições teórica e prática ao presente estudo: em abstrato, auxilia na estruturação do paradigma restaurativo e, em termos pragmáticos, possibilita a criação de mais um programa restaurativo, qual seja, a mediação restauradora. Conclui-se, assim, que o presente estudo contribui para reflexões no âmbito da justiça criminal que favoreçam uma mentalidade não punitiva, na medida em que procura sair do círculo vicioso causado pelo paradigma retributivo (sistema tradicional de justiça penal reprodutor de violências), com a proposta de utilização do paradigma restaurador que propicie uma efetiva cultura de paz, ao permitir que as partes interessadas busquem a resolução efetiva do conflito. / En considérant lexécution criminelle comme le moment dans lequel la sanction fixée abstraitement se concrétise, on analyse laccomplissement de la peine privative de liberté dans le système demprisonnement brésilien, surtout dans celui de São Paulo, pendant lapurement de fautes disciplinaires de personnes qui ont été jugées par sentence. On étudie le contexte des procédures administratives disciplinaires, éminemment verticales, punitives, neutralisantes et de caractère resocialisant. En considérant aussi que laccomplissement de la décision judiciaire condamnatrice a, selon notre législation spécifique (Loi dÉxecution Pénale), caractère social intégrateur, on vérifie la façon dont ce but inséré dans le système fermé de justice penale peut accomplir son propos dintégration. En vue de cette vérification, on propose lemploi déléments et principes de la Justice Restauratrice qui procurent louverture du modèle répressif aux pratiques qui ne sont pas punitives. Cette recherche a pour but général la vérification de la possibilité de conciliation de la Justice Restauratrice avec lapurement des fautes disciplinaire dans le domaine de lexécution pénale. Comme objetifs spécifiques, on essaie déclaircir le sens de la locution integration sociale, et aussi damplifier les bases du modèle restaurateur. De cette façon, on entame cette recherche en utilisant les méthodes déductive et dialectique, avec la réalisation de la révision bibliographique et lanalyse de la thèse (lexécution penale), de lantithèse (la justice restauratrice) et de lélément qui fournit la possibilité de synthèse des deux autres (la réintégration sociale dans son caractère criminologique et philosophique). On constate, comme résultats, la pertinence de la conception reintégratrice sociale dans lamplification des bases restauratrices et dans linterprétation du but de lexécution de la peine, pour appliquer la Justice Restauratrice aux fautes disciplinaires. En outre, lutilisation de la réintegration sociale présente des contributions théoriques et pratiques pour cette étude: abstraitement, elle est un élément auxiliaire dans la structuration du modèle restaurateur et, du point de vue pragmatique, elle assure la possibilité de création dun autre programme restaurateur, à savoir, la médiation restauratrice. On peut conclure que cette étude prête une contribution pour des réflexions dans le domaine de la justice criminelle qui favorisent une mentalité non punitive, étant donné quelle cherche de sortir du cercle vicieux causé par le modèle rétributeur (système traditionnel de justice pénale reproducteur de violences), avec la proposition demploi du modèle restaurateur qui procure une culture effective de paix, en permettant que les parties interessées cherchent la résolution effective du conflit.
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Regime disciplinar do servidor público temporário / Disciplinary legal regime of temporary public servants

Bastos, Aline Maria Dias 27 March 2015 (has links)
O presente trabalho tem por objetivo aprofundar o regime jurídico disciplinar do servidor público temporário. Analisam-se as características principais dessa espécie de agente público que o diferenciam dos demais servidores e que justificam um regime disciplinar próprio. Em uma breve investigação sobre as prováveis origens do temporário, constata-se a presença desse servidor na Administração Pública brasileira desde 1823. No direito estrangeiro (particularmente, no direito francês e no direito português), verifica-se a existência de figuras assemelhadas ao servidor público temporário brasileiro, que é uma espécie de servidor público do gênero agente público, exercendo uma função pública, mas não ocupando nem cargo, nem emprego públicos, sendo contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A Constituição Federal, em seu artigo 37, IX, indica que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, mas não há uma uniformidade entre os entes da federação sobre o regime jurídico adotado para o servidor temporário. Esta análise concentra-se na Lei Federal n.º 8.745/93, que disciplina o assunto. No âmbito federal, o servidor público temporário é dotado de um regime jurídico com características mais próximas do regime jurídico administrativo, sendo recrutado por meio de contrato administrativo assemelhado ao regime estatutário. Tal contratação deve pautar-se pela observância dos princípios da continuidade do serviço público, da moralidade, da impessoalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e da motivação. Focaliza-se a responsabilidade do servidor público temporário no âmbito administrativo, procurando-se demonstrar que tal servidor, por um princípio de equiparação, submete-se a um processo administrativo disciplinar para apuração de suas faltas, o qual cumpre prazos especiais e condições específicas em razão do vínculo temporário com a Administração Pública, em tudo sendo respeitado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Analisam-se as diferenças entre o processo disciplinar do servidor temporário (sindicância) e o processo do servidor público em geral, os ritos adotados, os prazos, as penalidades e os recursos, constatando-se que o servidor público temporário responde pelos atos ilícitos em todas as esferas: penal, civil, administrativa e por atos de improbidade. A transitoriedade na função não o exime de responsabilidades, por isso, com as devidas adaptações, está sujeito aos ônus e bônus do serviço público. Daí a necessidade de construir, com base nas características próprias dessa espécie de servidor público, um regime adaptado às especificações do vínculo especial a que se submete o servidor público temporário. Propõe-se aqui um miniprocesso disciplinar ou um processo disciplinar especial, ou uma minissindicância ou uma sindicância especial, sui generis. / This paper examines at a deeper level the disciplinary legal regime of temporary public servants. Some particularities of this kind of public agent are analyzed in order to identify the main characteristics that differentiate them from other servers thus justifying its particular legal regime. From a brief history of its origin, the presence of temporary servers has been found in the Brazilian Public Administration since 1823. Based on the study of foreign laws, the existence of servants that resemble the Brazilian temporary public servant was detected particularly in French and Portuguese laws. The temporary public servant is a kind of public servant, a genre of public agent, who exercises a public function, but does not hold a public office and is not a public employee. This type of servant is hired for a specific time to meet a temporary professional demand of exceptional public interest. As indicated by Article 37, IX of the Brazilian Federal Constitution, a regulatory law must determine the cases of employment for a pre-determined term, and there is no uniformity among Brazilian States about the legal framework adopted for temporary public servants. This study is based on the Brazilian Federal Law number 8.745/93, which governs the matter. At federal level, temporary public servants are covered by a legal regime that is similar to the administrative legal regime. They are hired via an administrative contract that resembles the statutory regime. This contract shall be governed by the observance of the principles of public service continuity, morality, impartiality, reasonableness, proportionality and motivation. Public temporary servers are subject to the administrative proceedings and through the principle of assimilation are subject to disciplinary administrative proceedings to investigate their faults, under specific terms and conditions due to their temporary bond with the Public Administration. Such administrative proceedings, however, must follow the rules of the due legal process, namely the principle of unlimited right of defense and the adversary system. The differences between the disciplinary process of the temporary server (inquiry) and the process of public servants in general are analyzed, as well as the adopted rites, deadlines, penalties and appeals, noting that temporary public employees are liable for torts in all areas: criminal, civil, administrative and acts of misconduct. The transience function does not exempt temporary public servants from liability therefore, mutatis mutandis, they are subject to all rights and obligations of public service. Hence the need to build, based on the characteristics of this kind of public servant, a regime tailored to the specifications of the special bond that undergoes temporary public service. A disciplinary mini-process, or a special disciplinary proceeding, or a small inquiry, or a special sui generis inquiry is proposed herein.
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Regime disciplinar do servidor público temporário / Disciplinary legal regime of temporary public servants

Aline Maria Dias Bastos 27 March 2015 (has links)
O presente trabalho tem por objetivo aprofundar o regime jurídico disciplinar do servidor público temporário. Analisam-se as características principais dessa espécie de agente público que o diferenciam dos demais servidores e que justificam um regime disciplinar próprio. Em uma breve investigação sobre as prováveis origens do temporário, constata-se a presença desse servidor na Administração Pública brasileira desde 1823. No direito estrangeiro (particularmente, no direito francês e no direito português), verifica-se a existência de figuras assemelhadas ao servidor público temporário brasileiro, que é uma espécie de servidor público do gênero agente público, exercendo uma função pública, mas não ocupando nem cargo, nem emprego públicos, sendo contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A Constituição Federal, em seu artigo 37, IX, indica que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, mas não há uma uniformidade entre os entes da federação sobre o regime jurídico adotado para o servidor temporário. Esta análise concentra-se na Lei Federal n.º 8.745/93, que disciplina o assunto. No âmbito federal, o servidor público temporário é dotado de um regime jurídico com características mais próximas do regime jurídico administrativo, sendo recrutado por meio de contrato administrativo assemelhado ao regime estatutário. Tal contratação deve pautar-se pela observância dos princípios da continuidade do serviço público, da moralidade, da impessoalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e da motivação. Focaliza-se a responsabilidade do servidor público temporário no âmbito administrativo, procurando-se demonstrar que tal servidor, por um princípio de equiparação, submete-se a um processo administrativo disciplinar para apuração de suas faltas, o qual cumpre prazos especiais e condições específicas em razão do vínculo temporário com a Administração Pública, em tudo sendo respeitado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Analisam-se as diferenças entre o processo disciplinar do servidor temporário (sindicância) e o processo do servidor público em geral, os ritos adotados, os prazos, as penalidades e os recursos, constatando-se que o servidor público temporário responde pelos atos ilícitos em todas as esferas: penal, civil, administrativa e por atos de improbidade. A transitoriedade na função não o exime de responsabilidades, por isso, com as devidas adaptações, está sujeito aos ônus e bônus do serviço público. Daí a necessidade de construir, com base nas características próprias dessa espécie de servidor público, um regime adaptado às especificações do vínculo especial a que se submete o servidor público temporário. Propõe-se aqui um miniprocesso disciplinar ou um processo disciplinar especial, ou uma minissindicância ou uma sindicância especial, sui generis. / This paper examines at a deeper level the disciplinary legal regime of temporary public servants. Some particularities of this kind of public agent are analyzed in order to identify the main characteristics that differentiate them from other servers thus justifying its particular legal regime. From a brief history of its origin, the presence of temporary servers has been found in the Brazilian Public Administration since 1823. Based on the study of foreign laws, the existence of servants that resemble the Brazilian temporary public servant was detected particularly in French and Portuguese laws. The temporary public servant is a kind of public servant, a genre of public agent, who exercises a public function, but does not hold a public office and is not a public employee. This type of servant is hired for a specific time to meet a temporary professional demand of exceptional public interest. As indicated by Article 37, IX of the Brazilian Federal Constitution, a regulatory law must determine the cases of employment for a pre-determined term, and there is no uniformity among Brazilian States about the legal framework adopted for temporary public servants. This study is based on the Brazilian Federal Law number 8.745/93, which governs the matter. At federal level, temporary public servants are covered by a legal regime that is similar to the administrative legal regime. They are hired via an administrative contract that resembles the statutory regime. This contract shall be governed by the observance of the principles of public service continuity, morality, impartiality, reasonableness, proportionality and motivation. Public temporary servers are subject to the administrative proceedings and through the principle of assimilation are subject to disciplinary administrative proceedings to investigate their faults, under specific terms and conditions due to their temporary bond with the Public Administration. Such administrative proceedings, however, must follow the rules of the due legal process, namely the principle of unlimited right of defense and the adversary system. The differences between the disciplinary process of the temporary server (inquiry) and the process of public servants in general are analyzed, as well as the adopted rites, deadlines, penalties and appeals, noting that temporary public employees are liable for torts in all areas: criminal, civil, administrative and acts of misconduct. The transience function does not exempt temporary public servants from liability therefore, mutatis mutandis, they are subject to all rights and obligations of public service. Hence the need to build, based on the characteristics of this kind of public servant, a regime tailored to the specifications of the special bond that undergoes temporary public service. A disciplinary mini-process, or a special disciplinary proceeding, or a small inquiry, or a special sui generis inquiry is proposed herein.

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