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Nesse solo que vós estais, lembrai-vos que é de morrer: uma etnografia das práticas de caminhar, conhecer e mapear entre os habitantes de Pedro Cubas, um Remanescente de Quilombo do Vale do Ribeira-SPSantos, Alessandra Regina 28 March 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-03-28 / Financiadora de Estudos e Projetos / In view of the conflicts deriving from land titling policies in Remaining Quilombola Communities in the Ribeira Valley, this work sought to understand how the use of cartography as the management technology by the State enables the meeting of two perspectives: one that walks with souls, shapes and reshapes the territory throughout the seasons, rituals and processions; and another that prepares genograms and guarantees land rights. The political and analytical centrality assumed by cartography in the field of public policies intended for quilombola communities (as evidenced by the multiplication and dissemination of geolocation devices) has offered a powerful field of research. Based on technical tools concerning these processes (planimetric survey maps, sketches of land use and occupation, descriptive specifications and anthropological reports), the ethnographic description sought to outline how this meeting of spatial perception technologies and techniques takes place and is stabilized in documents. However, with ethno mapping becoming more and more common, it seems appropriate to ask the following: can these two distinct ways of getting to know and weaving the world, from the more complex ethnomapping experience and the set of assumptions involved in this practice, create a dialogue and work together in a way that does not result in a relationship of subordination, forms of domination or power asymmetries? / Tendo em vista os conflitos decorrentes de políticas de regularização fundiária em Comunidades Remanescentes de Quilombos do Vale do Ribeira, este trabalho buscou apreender como o uso de cartografias enquanto tecnologia de gestão pelo Estado possibilita o encontro entre duas razões: uma que anda com as almas, desenha e redesenha o território ao longo das estações, rituais e procissões; outra que mapeia, elabora genogramas e garante direitos territoriais. A centralidade política e analítica que a cartografia assume dentro do campo das políticas públicas destinadas às populações quilombolas (evidenciada pela multiplicação e difusão de dispositivos tecnológicos de geolocalização) ofereceu um campo potente de investigação. Com base em peças técnicas referentes a estes processos (mapas de levantamento planimétrico, croquis de uso e ocupação, memoriais descritivos e relatórios antropológicos), a descrição etnográfica buscou delinear de que maneira esse encontro entre tecnologias e técnicas sensíveis de percepção espacial toma forma e é estabilizado nos documentos. No entanto, diante da experiência cada vez mais frequente do etnomapeamento, parece ser pertinente a seguinte reflexão: estes modos distintos de conhecer e tecer o mundo podem, a partir da experiência complexa de etnomapeamento e o conjunto de pressupostos implicados nesta prática, estabelecer um diálogo e trabalho conjunto que não impliquem uma relação de subordinação, formas de dominação ou assimetrias de poder?
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Uso do território, normas e política: dos compartimentos quilombolas à comunidade Cafundó (Salto de Pirapora-SP) / Land use, standards and policy: of maroons compartments to Cafundó community (Salto de Pirapora-SP)Gomes, Andre Luis 20 January 2016 (has links)
A Dissertação trata do(s) uso(s) do território praticado(s) pela comunidade quilombola Cafundó, no município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo. Ao serem libertados da escravidão, os antepassados da comunidade atual receberam a doação de aproximadamente 80 alqueires de terra. A partir dos anos 1940, essas terras passaram a ser indevidamente apossadas por fazendeiros vizinhos, por meio de transações enganosas, com o apoio de cartórios ou pelo uso da violência. Por meio da pesquisa, constatamos que esse não foi um processo isolado, tendo ocorrido em outras comunidades negras com origem semelhante à do Cafundó. Dentro dos fundamentos teóricos adotados, tomamos como ponto de partida a ideia de que o uso do território é regido pelo sistema normativo, o qual se origina do atual sistema técnico, do território enquanto norma, e da política. Sendo assim, o Artigo 68 do ADCT e os Artigos 215 e 216 da Constituição Federal de 1988 consistiram nas primeiras normas voltadas para a garantia dos direitos étnicos e territoriais das comunidades quilombolas. Para sua efetivação, tais instrumentos vêm sendo regulamentados por normas mais detalhadas e específicas, que definem o papel dos órgãos estatais no processo de titulação dos territórios quilombolas, o que é objeto de disputas políticas envolvendo interesses contrários aos direitos das comunidades. Desse modo, desde os anos 1990 o Cafundó vem conquistando o reconhecimento enquanto território quilombola de valor histórico, cultural e social, através da atuação das suas lideranças e da mediação de agentes externos estatais e não estatais. A partir de 2002, foi criada a Associação Remanescente de Quilombo Kimbundu do Cafundó, entidade sem fins lucrativos que tem como propósito promover a integração dos quilombolas nas atividades coletivas, a luta pela melhoria das condições de vida e a recuperação da cultura negra. Apesar de na sua fundação terem participado a maioria das famílias da comunidade, ela não tem escapado dos conflitos que se seguiram aos desdobramentos do reconhecimento do território, particularmente a desapropriação das terras. Tampouco, da dispersão do grupo de acordo com interesses isolados e soluções individuais adotadas para o sustento das famílias. Nesse sentido, para uma parte dos moradores, a comunidade é moradia e não propriamente um projeto coletivo. Em alguns casos, o coletivo desses sujeitos pode se realizar na integração com agentes externos à comunidade; reflexo disso é a preponderância do trabalho externo sobre o trabalho dentro da comunidade. Ou seja, nota-se uma fragmentação da comunidade em relação à Associação, não obstante as normas que fundamentam o reconhecimento dos quilombos contemporâneos definirem que a propriedade coletiva desses territórios cabe à Associação, que possui também autonomia e autoridade soberana para a gestão do(s) uso(s) do território. Os conflitos envolvem desde fazendeiros e empresas, até famílias de posseiros vivendo em precárias condições socioeconômicas, além de descendentes de quilombolas que não residiam mais na comunidade, mas foram atraídos pela perspectiva da recuperação do território, agora valorizado e portador de novos conteúdos. As disputas no campo governamental e os conflitos locais contribuem para manter a comunidade em uma situação de incerteza. / This dissertation covers the subject of the use of territory practiced the territory by the quilombo community, in the county of Salto de Pirapora, State of São Paulo. When freed from slavery, the ancestors of the current community have received a donation of approximately 80 acres of land. From the 1940s, these lands have become unduly owned by neighboring farmers, through misleading transactions, with the support of registries or the use of violence. Through research sources, we found that this was not an isolated case, occurring in other black communities with origins similar to the one of Cafundó. Within the theoretical foundations accepted, we take as a starting point the idea that the use of the territory is governed by the legal system, which originates from the current technical system, the territory as a rule itself and politics. Thus, Article 68 of ADCT and Articles 215 and 216 of the Federal Constitution of 1988 consisted in the first standards aimed at guaranteeing the ethnic and territorial rights of the quilombo communities. For its effectiveness, such instruments have been regulated to the presente moment for more detailed and specific standards, which define the role of state agencies in the titling of quilombo territories, which is the subject of political disputes involving interests contrary to the communities rights. Therefore, since the 1990s, Cafundó has gained recognition as a quilombo historycal, cultural and social value territory, through the agency of its leaders and the mediation of state and non-state external agents. Starting in 2002, it was created the Cafundós quilombo Kimbundu Remnant Association, a nonprofit organization which aims to promote the integration of quilombo people in common corporate activities, to fight for the improvement of living conditions and to recover their black culture. Despite having participated in its Foundation, the majority of families in the community has not escaped the conflicts that followed the unfolding recognition of the territory, particularly the expropriation of land. Neither the group dispersion according to isolated interests and individual solutions adopted for the support of families. In that sense, for some of the residents, the community is a place to live but not really a collective project. In some cases, the sum of these subjects may be held as an integration with \"outsiders\" to the community; a reflection of this is the preponderance of external work as compared to the work within the community. In other words, there is indeed a fragmentation of the community in relation to the Association, regardless of the rules underlying the recognition of contemporary quilombos designating the collective ownership of these territories within the Association, which also is autonomous and owns sovereign authority for the management of the use of the territory. Conflicts involve from farmers and businesses companies, to squatter families living in poor socioeconomic conditions, and quilombo descendants who did not live in the community, but were attracted by the prospect of recovery of the territory, now valuable and bearer of new content. The disputes in the governmental field and the local conflicts contribute to maintaining the community in a situation of uncertainty.
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Territorialidades quilombolas e acesso à justiça: do reconhecimento dos direitos à postura do judiciário brasileiro / Quolombola territorialitys and acess to justice: from recognition of the rightsLemes, João Vitor Martins 30 September 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-09-30 / The situation in thefield inBrazilportraysa realityof concentration ofland in the handsof a few,while communitiestraditionallylinked to thisspacehave difficultyhavingeffectedtheirterritorial rights. In this sense, the need arises todiscuss what arethe criteria foraccess to landandthe rolethat the state has, especially the judiciary, therealization of the rightsof thesecollective subjectsin view of theassertion ofequalitystufffrom the demandsthatintegratingrecognition andredistribution.Thus, this thesis proposes toreflect on theterritorial issueof quilombolacommunities whohaveconfiguredtheirrightsfrom therecognition by thelegal system, new categories, such as the identityandterritoriality. Considering thepaternaland internationalnormative frameworkgoverning, under theframework ofpluralconstitutionalism, access to land byquilombo communities, will be analyzed-the posture of the Judiciarydemandsrelated to access/right to territory, between 2003 and2014, in which they areincorporated ordirectlyinterested partiesthese communities, highlighting the mostrecurringpointsin theselawsuits: the constitutionalityof Decree4887/03 which provides fortitrationofquilombolaterritoriesasart.68 of theTemporary ConstitutionalProvisions Act; the formandthe procedurefor titration, especially thephaseof expropriation; and the conflictsinvolvingthequilombola communitiesandthe Brazilian state. / A conjunturado campo no Brasilretratauma realidade de concentração dasterras nas mãos de poucos, enquanto as comunidades tradicionalmente vinculadas a esse espaço têm dificuldade de terem efetivados os seus direitos territoriais. Nesse sentido,surge a necessidade de discutir quais são oscritérios utilizadospara o acesso à terrae o papel que o Estado tem, sobretudo o Judiciário,na efetivação dos direitos desses sujeitoscoletivos, na perspectiva da afirmação da igualdade material a partir das demandas que integram reconhecimento e redistribuição. Assim, a presente dissertação propõe-serefletiracerca da questão territorial dascomunidades quilombolas,que tem seus direitos configurados a partir do reconhecimento, pelo ordenamento jurídico, de novas categorias, como a identidade e a territorialidade. Considerando o arcabouço normativo pátrio e internacional que disciplinam, sob o marco do constitucionalismo plural, o acessoa terra por parte das comunidades quilombolas, analisar-se-áa postura do Judiciário frente as demandas relacionadas ao acesso/direito ao território, entre 2003 e 2014,em que sejam partes constituídas ou diretamente interessadas essas comunidades, com destaque aos pontos mais recorrentes nessas ações judiciais: a constitucionalidade do Decreto 4.887/03 que dispõe sobre titulação dos territórios quilombolas conforme o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; a forma e o procedimento para a titulação, com destaque à fase de desapropriação; e os conflitos que envolvem as comunidades quilombolas e Estado brasileiro.
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Uso do território, normas e política: dos compartimentos quilombolas à comunidade Cafundó (Salto de Pirapora-SP) / Land use, standards and policy: of maroons compartments to Cafundó community (Salto de Pirapora-SP)Andre Luis Gomes 20 January 2016 (has links)
A Dissertação trata do(s) uso(s) do território praticado(s) pela comunidade quilombola Cafundó, no município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo. Ao serem libertados da escravidão, os antepassados da comunidade atual receberam a doação de aproximadamente 80 alqueires de terra. A partir dos anos 1940, essas terras passaram a ser indevidamente apossadas por fazendeiros vizinhos, por meio de transações enganosas, com o apoio de cartórios ou pelo uso da violência. Por meio da pesquisa, constatamos que esse não foi um processo isolado, tendo ocorrido em outras comunidades negras com origem semelhante à do Cafundó. Dentro dos fundamentos teóricos adotados, tomamos como ponto de partida a ideia de que o uso do território é regido pelo sistema normativo, o qual se origina do atual sistema técnico, do território enquanto norma, e da política. Sendo assim, o Artigo 68 do ADCT e os Artigos 215 e 216 da Constituição Federal de 1988 consistiram nas primeiras normas voltadas para a garantia dos direitos étnicos e territoriais das comunidades quilombolas. Para sua efetivação, tais instrumentos vêm sendo regulamentados por normas mais detalhadas e específicas, que definem o papel dos órgãos estatais no processo de titulação dos territórios quilombolas, o que é objeto de disputas políticas envolvendo interesses contrários aos direitos das comunidades. Desse modo, desde os anos 1990 o Cafundó vem conquistando o reconhecimento enquanto território quilombola de valor histórico, cultural e social, através da atuação das suas lideranças e da mediação de agentes externos estatais e não estatais. A partir de 2002, foi criada a Associação Remanescente de Quilombo Kimbundu do Cafundó, entidade sem fins lucrativos que tem como propósito promover a integração dos quilombolas nas atividades coletivas, a luta pela melhoria das condições de vida e a recuperação da cultura negra. Apesar de na sua fundação terem participado a maioria das famílias da comunidade, ela não tem escapado dos conflitos que se seguiram aos desdobramentos do reconhecimento do território, particularmente a desapropriação das terras. Tampouco, da dispersão do grupo de acordo com interesses isolados e soluções individuais adotadas para o sustento das famílias. Nesse sentido, para uma parte dos moradores, a comunidade é moradia e não propriamente um projeto coletivo. Em alguns casos, o coletivo desses sujeitos pode se realizar na integração com agentes externos à comunidade; reflexo disso é a preponderância do trabalho externo sobre o trabalho dentro da comunidade. Ou seja, nota-se uma fragmentação da comunidade em relação à Associação, não obstante as normas que fundamentam o reconhecimento dos quilombos contemporâneos definirem que a propriedade coletiva desses territórios cabe à Associação, que possui também autonomia e autoridade soberana para a gestão do(s) uso(s) do território. Os conflitos envolvem desde fazendeiros e empresas, até famílias de posseiros vivendo em precárias condições socioeconômicas, além de descendentes de quilombolas que não residiam mais na comunidade, mas foram atraídos pela perspectiva da recuperação do território, agora valorizado e portador de novos conteúdos. As disputas no campo governamental e os conflitos locais contribuem para manter a comunidade em uma situação de incerteza. / This dissertation covers the subject of the use of territory practiced the territory by the quilombo community, in the county of Salto de Pirapora, State of São Paulo. When freed from slavery, the ancestors of the current community have received a donation of approximately 80 acres of land. From the 1940s, these lands have become unduly owned by neighboring farmers, through misleading transactions, with the support of registries or the use of violence. Through research sources, we found that this was not an isolated case, occurring in other black communities with origins similar to the one of Cafundó. Within the theoretical foundations accepted, we take as a starting point the idea that the use of the territory is governed by the legal system, which originates from the current technical system, the territory as a rule itself and politics. Thus, Article 68 of ADCT and Articles 215 and 216 of the Federal Constitution of 1988 consisted in the first standards aimed at guaranteeing the ethnic and territorial rights of the quilombo communities. For its effectiveness, such instruments have been regulated to the presente moment for more detailed and specific standards, which define the role of state agencies in the titling of quilombo territories, which is the subject of political disputes involving interests contrary to the communities rights. Therefore, since the 1990s, Cafundó has gained recognition as a quilombo historycal, cultural and social value territory, through the agency of its leaders and the mediation of state and non-state external agents. Starting in 2002, it was created the Cafundós quilombo Kimbundu Remnant Association, a nonprofit organization which aims to promote the integration of quilombo people in common corporate activities, to fight for the improvement of living conditions and to recover their black culture. Despite having participated in its Foundation, the majority of families in the community has not escaped the conflicts that followed the unfolding recognition of the territory, particularly the expropriation of land. Neither the group dispersion according to isolated interests and individual solutions adopted for the support of families. In that sense, for some of the residents, the community is a place to live but not really a collective project. In some cases, the sum of these subjects may be held as an integration with \"outsiders\" to the community; a reflection of this is the preponderance of external work as compared to the work within the community. In other words, there is indeed a fragmentation of the community in relation to the Association, regardless of the rules underlying the recognition of contemporary quilombos designating the collective ownership of these territories within the Association, which also is autonomous and owns sovereign authority for the management of the use of the territory. Conflicts involve from farmers and businesses companies, to squatter families living in poor socioeconomic conditions, and quilombo descendants who did not live in the community, but were attracted by the prospect of recovery of the territory, now valuable and bearer of new content. The disputes in the governmental field and the local conflicts contribute to maintaining the community in a situation of uncertainty.
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