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Incidencia del régimen de las percepciones en la liquidez a través de sus importaciones durante el año 2002 y 2013 de la empresa Motor Import SAC

Llegado Guerrero, Catherine Elizabeth, Teque Chapilliquén, Erica Jhoana, Llegado Guerrero, Catherine Elizabeth, Teque Chapilliquén, Erica Jhoana January 2015 (has links)
En el presente proyecto se abordarán temas como el régimen de percepciones, el cual es aplicable a las operaciones de venta gravadas con el IGV, este es un mecanismo por el cual el agente de percepción cobra por adelantado una parte del IGV que sus clientes van a generar luego, por sus operaciones de venta gravadas con dicho impuesto. Luego el agente de percepción entregará a la Sunat el importe de las percepciones efectuadas. Otro de los temas a tratar es la liquidez, la cual se define como la capacidad de pago con la que cuenta una empresa, para afrontar sus obligaciones conforme estas se vayan venciendo, cumpliendo así con la cancelación de sus pasivos. La liquidez es de vital importancia para cualquier empresa, ya que significa que la misma se encuentra en situación de equilibrio financiero. El último tema que se tratará es la importación, que es el régimen aduanero que permite el ingreso legal de mercancías del exterior destinadas al consumo. Este régimen es muy beneficioso para el país importador, ya que permite el mejoramiento de la tecnología y la tecnificación de dicho país, contribuye a que las empresas puedan mantenerse con los estándares de competitividad, genera el incremento de la recaudación tributaria, entre otros. Del estudio realizado de las variables antes mencionadas, podemos concluir que el régimen de percepciones del Impuesto General a la Ventas impacta negativamente en la liquidez de la empresa importadora Motor Import SAC; ya que la empresa al tener que desembolsar un pago adelantado por un bien importado, el cual no podrá ser recuperado sino hasta que dicho bien sea vendido, originaran que al mismo tiempo la empresa no pueda reinvertir su capital de trabajo, originando que la empresa solicite productos financieros, incrementando así los gastos financieros, y disminuyendo la rentabilidad de la empresa. / Tesis
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Instituições de assistência social e imunidade tributária

Cezne, Andrea Nárriman January 2005 (has links)
A problemática do presente trabalho é a análise da configuração atual da Assistência Social e suas instituições no Brasil, investigando o desenvolvimento do setor e a natureza da atividade assistencial, a partir da Constituição Federal de 1988. O objetivo principal desse trabalho é analisar as desonerações tributárias referentes à assistência social e sua regulação, especificamente a questão da imunidade tributária prevista pela Constituição Federal de 1988 (no artigo 150, VI, "c"). A metodologia utilizada foi a interpretativa, através de estudo de casos e análise teórica, buscando partir das decisões do Supremo Tribunal Federal para traçar o quadro histórico da questão em termos jurisprudenciais, para compreender a assistência social no contexto atual através da análise dos casos concretos e crítica das decisões. Justifica-se por ser um tema polêmico, tanto em termos regulatórios quanto em de análise das políticas públicas pertinentes ao setor. A Assistência Social e as relações do Estado com as entidades do setor tem sido objeto de discussões recentes, pela própria expansão do setor no país. Nesse contexto, a questão da imunidade tem sido o ponto mais sensível na relação Estado-entidades assistenciais, provocando conflitos quanto à regulação do instituto, agravado em razão de legislação inadequada criada para o setor. A determinação dos limites da aplicação das normas de imunidade tributária das entidades assistenciais se justificaria por trazer maior segurança jurídica à área, beneficiando não somente o Estado, mas as entidades sérias do setor A relevância teórica das discussões sobre os limites da legislação reguladora apresenta-se pela falta de padrões normativos definidos a respeito da atuação das instituições, que devem ser analisadas a partir da Constituição Federal de 1988. A discussão do papel do Estado também se destaca aqui, através do estudo das relações entre este e os particulares, quando realizam atividades de interesse públicoTambém é relevante a análise do impacto das alterações constitucionais em matéria de regulação da assistência social, cujos conceitos ainda não se encontram adequadamente tratados nas formulações teóricas e nas decisões dos tribunais, sendo que progressivamente vão sendo incorporados, especialmente pelos tribunais. Pode-se apontar inicialmente que o Supremo Tribunal Federal historicamente oscilou em suas decisões, hora partindo de uma interpretação mais ampla e flexível, hora restringindo a aplicação da imunidade, apresentando recentemente a tendência à flexibilização e interpretação ampliativa em relação aos requisitos para sua configuração. Entretanto, o tratamento não é uniforme, observando-se a exemplo a restrição da aplicação da imunidade em relação às Entidades de Previdência Complementar Fechadas. Verifica-se também a necessidade de uma nova legislação adequada à modernização do setor, definindo de forma mais clara as restrições à aplicação da imunidade tributária em seus vários aspectos, e adequando essas restrições aos requisitos constitucionais.
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Fusión inversa: una herramienta de planificación tributaria

Jorquera Sánchez, Carmen Gloria, Pincheira Castro, Cristian Alejandro 03 1900 (has links)
Tesis para optar al grado de Magíster en Tributación / No disponible a texto completo / La información es un bien preciado y determinante para el éxito de las decisiones empresariales. En la actualidad es reconocida la importancia del conocimiento que un agente económico debe mantener sobre las condiciones del mercado, en circunstancias que le permita evolucionar conjuntamente con él. Por su parte, el ordenamiento jurídico otorga el marco legal sobre el cual deben funcionar los mercados, constituyendo un factor preponderante en la toma de decisiones. Por ende, la información sobre las normas que regulan las actividades comerciales son determinantes para un emprendimiento exitoso. En la misma lógica, las normas tributarias son concluyentes en las resoluciones de los agentes económicos, puesto que inciden directamente en las utilidades del negocio o en las condiciones de competencia. Por tanto, la información que el agente económico mantenga sobre las reglas del juego en materia tributaria marcará la diferencia en las decisiones que éste tome. En este contexto, la Planificación Tributaria es el medio a través del cual se busca la elección racional de la opción más eficiente en términos impositivos y financieros, dentro del ordenamiento jurídico, además de retroalimentarse de la información existente sobre el ordenamiento jurídico tributario. Las reorganizaciones empresariales, por su parte, constituyen un mecanismo importante de planificación tributaria que permiten reestructurar la forma en que se efectúan los negocios, utilizando instituciones legales para dar forma a la opción elegida y proporcionando el dinamismo necesario y requerido para evolucionar junto con los mercados.
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Procedencia de una nueva auditoría en el procedimiento general de reclamaciones

Benavides Sánchez, Alvaro 11 1900 (has links)
Tesis para optar al grado de Magíster en Tributación / No trae autorización, para ser publicada en el Portal de Tesis Electrónicas de la U. de Chile. / Con la entrada en vigencia de la Ley 20.322 que instaura la nueva justicia tributaria, ha surgido una interesante discusión jurisprudencial aún no zanjada por la Excelentísima Corte Suprema de Justicia, acerca si es procedente o no aceptar la incorporación en sede jurisdiccional de antecedentes que el contribuyente estaba legalmente obligado a aportar durante la fiscalización realizada por el Servicio de Impuestos Internos. En ese sentido el órgano fiscalizador ha sostenido que no procede que en sede jurisdiccional se realice una nueva auditoría, puesto que el procedimiento general de reclamaciones no fue instaurado con ese objetivo, ya que los tiempos son acotados, y no se cuenta con el personal ni los recursos técnicos adecuados para llevarla adelante. En virtud de esto, esgrime que el Procedimiento General de Reclamaciones es un proceso dirigido a controlar la legalidad del acto administrativo emitido en base a los antecedentes que se tuvieron a la vista al momento de su emisión y así lo ha sostenido reiteradamente en los traslados que han sido evacuados ante las reclamaciones presentadas por los contribuyentes. Por otro lado los contribuyentes han sostenido que la tesis del Servicio de Impuestos Internos atenta contra el debido proceso y su derecho de defensa. Arguyen que no está en el espíritu de la nueva justicia tributaria una interpretación así de las normas y que ello constituye una violación al artículo 21 de Código Tributario, que establece expresamente que “Para obtener que se anule o modifique la liquidación o reliquidación, el contribuyente deberá desvirtuar con pruebas suficientes las impugnaciones del Servicio”. En esa misma línea de idea señalan que una limitación probatoria como la sostenida por el Servicio de Impuestos Internos debería haber sido contemplada expresamente en la ley, como se hizo en el artículo 132 inciso 11° del Código Tributario, para el caso de la inadmisibilidad probatoria de los antecedentes solicitados en la citación y que no se acompañaron durante la fiscalización.
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Simetria na tributação do Estado Federado

Pisani, Vaiani Kotzias January 1992 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciencias Juridicas / Made available in DSpace on 2013-12-05T20:12:33Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 1992Bitstream added on 2016-01-08T17:45:20Z : No. of bitstreams: 1 87941.pdf: 3741035 bytes, checksum: 3548df93c8b31254467027d78e92228b (MD5) / Este trabalho procura discutir a competência para a instituição de impostos dos entes políticos que integram a Federação Brasileira, apontando o delineamento constitucional que rege a matéria, confrontando-o com alguns exemplos de práticas administrativo-tributária em vigor. O seu suporte consiste em argüir se há possibilidade de um Estado de Direito - o governo das leis -, quando 1) a forma federada desse Estado fica cerceada por limites ao exercício das competências tributárias dos Estados, Distrito Federal e Municípios e 2) quanto à irrelevância dispensada ao princípio da capacidade contributiva, na imposição tributária de todas as pessoas políticas nacionais. As recorrentes discussões sobre reforma tributária, por sua vez, demonstram a imanente atualidade desse tema e indicam, por certo, a imperiosa necessidade de outros parâmetros a reger a tributação brasileira, não necessariamente vinculados a alterações constitucionais. Por isso, distingue-se a otimização da imposição tributária da alegada, inarredável necessidade de reforma tributária que visa alterar a Constituição de 1988 antes mesmo de sua plena eficácia. Com a ressalva de que não se dispõe - nem se acredita - em fórmulas mágicas, propõe-se uma otimista perspectiva em nível de critérios, que possa dissolver a falta de legitimidade e a crise de legalidade face à tributação no Brasil.
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Instituições de assistência social e imunidade tributária

Cezne, Andrea Nárriman January 2005 (has links)
A problemática do presente trabalho é a análise da configuração atual da Assistência Social e suas instituições no Brasil, investigando o desenvolvimento do setor e a natureza da atividade assistencial, a partir da Constituição Federal de 1988. O objetivo principal desse trabalho é analisar as desonerações tributárias referentes à assistência social e sua regulação, especificamente a questão da imunidade tributária prevista pela Constituição Federal de 1988 (no artigo 150, VI, "c"). A metodologia utilizada foi a interpretativa, através de estudo de casos e análise teórica, buscando partir das decisões do Supremo Tribunal Federal para traçar o quadro histórico da questão em termos jurisprudenciais, para compreender a assistência social no contexto atual através da análise dos casos concretos e crítica das decisões. Justifica-se por ser um tema polêmico, tanto em termos regulatórios quanto em de análise das políticas públicas pertinentes ao setor. A Assistência Social e as relações do Estado com as entidades do setor tem sido objeto de discussões recentes, pela própria expansão do setor no país. Nesse contexto, a questão da imunidade tem sido o ponto mais sensível na relação Estado-entidades assistenciais, provocando conflitos quanto à regulação do instituto, agravado em razão de legislação inadequada criada para o setor. A determinação dos limites da aplicação das normas de imunidade tributária das entidades assistenciais se justificaria por trazer maior segurança jurídica à área, beneficiando não somente o Estado, mas as entidades sérias do setor A relevância teórica das discussões sobre os limites da legislação reguladora apresenta-se pela falta de padrões normativos definidos a respeito da atuação das instituições, que devem ser analisadas a partir da Constituição Federal de 1988. A discussão do papel do Estado também se destaca aqui, através do estudo das relações entre este e os particulares, quando realizam atividades de interesse públicoTambém é relevante a análise do impacto das alterações constitucionais em matéria de regulação da assistência social, cujos conceitos ainda não se encontram adequadamente tratados nas formulações teóricas e nas decisões dos tribunais, sendo que progressivamente vão sendo incorporados, especialmente pelos tribunais. Pode-se apontar inicialmente que o Supremo Tribunal Federal historicamente oscilou em suas decisões, hora partindo de uma interpretação mais ampla e flexível, hora restringindo a aplicação da imunidade, apresentando recentemente a tendência à flexibilização e interpretação ampliativa em relação aos requisitos para sua configuração. Entretanto, o tratamento não é uniforme, observando-se a exemplo a restrição da aplicação da imunidade em relação às Entidades de Previdência Complementar Fechadas. Verifica-se também a necessidade de uma nova legislação adequada à modernização do setor, definindo de forma mais clara as restrições à aplicação da imunidade tributária em seus vários aspectos, e adequando essas restrições aos requisitos constitucionais.
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Instituições de assistência social e imunidade tributária

Cezne, Andrea Nárriman January 2005 (has links)
A problemática do presente trabalho é a análise da configuração atual da Assistência Social e suas instituições no Brasil, investigando o desenvolvimento do setor e a natureza da atividade assistencial, a partir da Constituição Federal de 1988. O objetivo principal desse trabalho é analisar as desonerações tributárias referentes à assistência social e sua regulação, especificamente a questão da imunidade tributária prevista pela Constituição Federal de 1988 (no artigo 150, VI, "c"). A metodologia utilizada foi a interpretativa, através de estudo de casos e análise teórica, buscando partir das decisões do Supremo Tribunal Federal para traçar o quadro histórico da questão em termos jurisprudenciais, para compreender a assistência social no contexto atual através da análise dos casos concretos e crítica das decisões. Justifica-se por ser um tema polêmico, tanto em termos regulatórios quanto em de análise das políticas públicas pertinentes ao setor. A Assistência Social e as relações do Estado com as entidades do setor tem sido objeto de discussões recentes, pela própria expansão do setor no país. Nesse contexto, a questão da imunidade tem sido o ponto mais sensível na relação Estado-entidades assistenciais, provocando conflitos quanto à regulação do instituto, agravado em razão de legislação inadequada criada para o setor. A determinação dos limites da aplicação das normas de imunidade tributária das entidades assistenciais se justificaria por trazer maior segurança jurídica à área, beneficiando não somente o Estado, mas as entidades sérias do setor A relevância teórica das discussões sobre os limites da legislação reguladora apresenta-se pela falta de padrões normativos definidos a respeito da atuação das instituições, que devem ser analisadas a partir da Constituição Federal de 1988. A discussão do papel do Estado também se destaca aqui, através do estudo das relações entre este e os particulares, quando realizam atividades de interesse públicoTambém é relevante a análise do impacto das alterações constitucionais em matéria de regulação da assistência social, cujos conceitos ainda não se encontram adequadamente tratados nas formulações teóricas e nas decisões dos tribunais, sendo que progressivamente vão sendo incorporados, especialmente pelos tribunais. Pode-se apontar inicialmente que o Supremo Tribunal Federal historicamente oscilou em suas decisões, hora partindo de uma interpretação mais ampla e flexível, hora restringindo a aplicação da imunidade, apresentando recentemente a tendência à flexibilização e interpretação ampliativa em relação aos requisitos para sua configuração. Entretanto, o tratamento não é uniforme, observando-se a exemplo a restrição da aplicação da imunidade em relação às Entidades de Previdência Complementar Fechadas. Verifica-se também a necessidade de uma nova legislação adequada à modernização do setor, definindo de forma mais clara as restrições à aplicação da imunidade tributária em seus vários aspectos, e adequando essas restrições aos requisitos constitucionais.
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Processo administrativo tributário e a Constituição de 1988 : abordagem crítica

Moreira, Leonov Pinto January 2003 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:21:24Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5578_1.pdf: 1019924 bytes, checksum: 6d60706069c509ad6f037c37ce43892d (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2003 / Neste trabalho é feita uma análise do processo administrativo tributário frente à Constituição de 1988, a fim de demonstrar que, estruturado como está em nosso ordenamento jurídico, resta inviabilizado. Assim posto, torna-se o mesmo imprestável para o fim a que se destina, que é o controle de legalidade do lançamento fiscal em sede administrativa. Tal conclusão decorre da manutenção do sistema de jurisdição una judicial review , pelo texto constitucional de 1988 e das limitações impostas para que o julgador administrativo manifeste sobre as alegações de constitucionalidade e legalidade deduzidas na defesa pelo contribuinte que não possui respaldo constitucional. Estes fatos servem para demonstrar que estruturação do processo administrativo tributário em nosso ordenamento jurídico contraria a tendência mundial de valorização dos tribunais administrativos, face à maior especialização do julgador administrativo e as necessidades de um estado social. A inexistência de previsão constitucional em relação ao contencioso administrativo faz com que os tribunais administrativos não possuam autonomia, e os julgadores que atuam nestes tribunais não gozem de independência, restando comprometida a sua imparcialidade e a realização de justiça tributária em sede administrativa. Por isso se justificam as limitações impostas ao julgador administrativo para que se manifeste sobre questões relativas à ilegalidade e à constitucionalidade. Assim sendo, resta claro o processo administrativo tributário em nosso ordenamento jurídico frente ao texto constitucional resta inviabilizado, tendo em vista não existirem as condições necessárias para este realizar sua finalidade da melhor forma, decorrentes da manutenção do monopólio de jurisdição e das limitações impostas ao julgador administrativo para que não se manifeste sobre as alegações de constitucionalidade e legalidade deduzidas na defesa pelo contribuinte
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Efectos de la ley de reforma tributaria No. 20.780 en el régimen general de tributación del artículo 14 LIR

Lizana Castro, María Cristina, Pizzeghello Ríos, Mario 11 1900 (has links)
Tesis para optar al grado de Magíster en Tributación / Autores no autorizan el acceso a texto completo de su documento / Lizana Castro, María Cristina [Parte I ] y Pizzeghello Ríos, Mario [Parte II] / La reforma tributaria promulgada con fecha 29 de septiembre de 2014, por la Presidenta Michelle Bachelet, representa un cambio estructural al sistema tributario en Chile, modificando en sus artículos, los más variados cuerpos legislativos, como lo son la Ley de Impuesto a la Renta, Código Tributario, Ley de Impuesto al Valor Agregado, Ley de Timbres y Estampillas, entre otros más. Con esta reforma, se modifica el artículo 14 de la Ley de Impuesto a la Renta el cual es la base del sistema vigente de tributación en Chile y que establece la tributación final en base a retiros y con integración del 100% del crédito por impuesto de primera categoría pagado por la empresa. Ahora con esta ley, se establecen dos nuevos sistemas generales de tributación en el nuevo artículo 14: Sistema de Renta Atribuida Art. 14 letra A) y Sistema Parcialmente Integrado Art. 14 letra B). La modificación del sistema tributario, implica la creación de nuevos registros de control para cada sistema y la eliminación del actual registro FUT como base de control tributario. El objetivo general de esta investigación, es analizar los nuevos sistemas generales de tributación establecidos en la Ley de N° 20.780 de reforma tributaria, promulgada en el diario oficial con fecha 29 de septiembre de 2014, identificando el impacto que estos tendrían en la tributación de los contribuyentes finales de impuestos global complementario y/o adicional e interpretar como sería el funcionamiento de los registros de control, establecidos para cada uno de los nuevos sistemas. Para ello, se han seleccionado un grupo de casos, los cuales pretenden abarcar un espectro amplio de situaciones en las que se pueden encontrar las empresas al momento de tener que aplicar la nueva normativa de impuestos. Además, se pretende mostrar, a modo de orientación general, que sistema tendría una carga tributaria mayor o menor, dependiendo de los retiros efectuados
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El Rol del Contador en la Gestión Tributaria

de la Torre, Elena, Laynes, Jose, Vilela, Xiomara 12 February 2021 (has links)
Charla de egresados de la UPC en la Carrera de Contabilidad y Administración, que hablan de la importancia de trabajar en el área tributaria de las grandes empresas en el Perú y Trasnacionales.

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