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Interesse positivo e Interesse negativo: a reparação de danos no direito privado brasileiro / Expectation interest and reliance interest: damages compensation in the Brazilian Private Law

Ainda que inexistente um mandamento legal expresso no Direito brasileiro, é intuitivo pensar a responsabilidade civil a partir da recondução da parte levada a um estado hipotético na qual estaria não fosse o evento que obriga à reparação. Esse pensamento, reiterado na afirmação de que a indenização deve reconstituir (mesmo que de maneira aproximativa) o status quo ante, corresponde à função compensatória da responsabilidade civil. Ocorre, porém, que no que toca ao dano patrimonial ocorrido no iter negocial (ou seja, na responsabilidade pré-negocial ou na negocial) haveria de se anotar que a situação hipotética sem o dano nem sempre é anterior ao evento lesivo, podendo ser posterior a ele. É o que se passa, com evidência, na indenização pelo equivalente ao descumprimento contratual, em que se confere ao credor lesado algo que ele não possuía antes, em lugar do cumprimento da obrigação. É essa dualidade de direcionamentos, vinculada a uma fórmula comparativa de obtenção do dano indenizável, que compõe o significado das expressões interesse (contratual) positivo e interesse (contratual) negativo. No primeiro caso, reconduz-se o lesado a uma situação positiva em relação ao contrato, que se poderia chamar de ad quem. Ela corresponde à situação em que o lesado estaria se o contrato houvesse sido adequadamente cumprido. No segundo caso, reconduz-se a parte a uma situação negativa em relação ao contrato, que se poderia chamar de a quo. Corresponde, por sua vez, à situação em que estaria não houvesse iniciado as negociações voltadas ao contrato. A dualidade representada por esse par de conceitos, proposto originalmente por Rudolf von Jhering em meados do século XIX, é ainda pouco explorada no Direito brasileiro, embora não se possa qualificá-la como desconhecida. Os conceitos mostram-se não apenas plenamente compatíveis com a regras de responsabilidade civil nacionais, como extremamente úteis à solução de problemas centrais localizados no diálogo entre esse ramo do Direito Civil e o Direito dos Contratos. É nesse locus que a tese se desenvolve, para sustentar a aplicabilidade dessa distinção ao Direito Privado brasileiro como, essencialmente, uma nova forma de pensar o dano in contrahendo e o dano contratual. A lógica da aplicação dos conceitos permite revisitar a forma pela qual usualmente se enxerga a relação jurídica de reparação e, não apenas, também reaviva a compreensão de aspectos essenciais da transformação do Direito das Obrigações, os quais compõem, em grande medida, o substrato da aplicação da distinção. Para tanto, buscou-se inicialmente fomentar a apresentação teórica do interesse positivo e do interesse negativo estudando seu significado, seus desenvolvimentos teóricos e sua adequação ao Direito brasileiro ao que se segue a proposição de sua aplicação. Dada as limitações do texto, essa depuração é realizada estritamente no âmbito da responsabilidade pela não formação do contrato (responsabilidade pré-negocial) e da responsabilidade negocial propriamente dita, compondo a segunda parte do trabalho. / Despite the absence of any express rule to this effect in Brazilian Law, it is nevertheless intuitive to think of civil liability as a commandment to restore the parties to the position each would have enjoyed if the event giving rise to liability had never occurred. This understanding of civil liability is frequently expressed as the idea that damages should bring the aggrieved party to the status quo ante, by way of compensating him for the damages suffered. In regards to material damages suffered during the contractual iter (i.e. in precontractual liability or in liability for breach of contract), one should notice that the hypothetical situation on which the party would be without the occurrence of damages is not always a situation that existed previous to its occurrence. That is exactly what occurs in damages in lieu of performance, by which the aggrieved party receives compensation for something he in fact never had before. This duality of directions can be understood by the expressions expectation interest and reliance interest. According to the former, the plaintiff must be placed in a positive situation vis-à-vis the contract, a status that can be called ad quem. In other words, the plaintiff will get his benefit of the bargain, and will obtain what he would have received if the contract had been correctly performed. According to the latter, the aggrieved party must be placed in a negative situation vis-à-vis the contract, which can be called an status a quo. This seeks to recreate the situation in which the plaintiff would have been if the contract had never even been formed or its negotiations had never been initiated. This way of thinking about damages or this pair of concepts was originally proposed by Rudolf von Jhering in the mid-nineteenth century. While its application is still little explored in Brazilian Law, it is not completely unknown to the Brazilian jurisprudence. Both of these theories as to the proper function of civil liability are compatible with Brazilian liability rules, and may indeed represent extremely useful solutions to some fundamental problems in modern discourse on civil liability rules and the law of contracts. It is precisely at here that this thesis is developed, advocating for the full applicability of the foregoing concepts in the Brazilian Private Law, thereby leading to a new way of thinking about damages, both in contrahendo and in contractu. The inherent logic of both concepts allows not only to revisit the usual framework by which the law of damages is considered and applied, but also underlines some major transformations in the Law of Obligations. In order to prove its suitability, this thesis initially presents the theoretical foundations of expectation interest and reliance interest, and reviews the meaning and development of these concepts in the context of examining their compatibility with Brazilian law. This is followed by an argument proposing the application of these theories in situations involving both precontractual liability and breach of contract.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:teses.usp.br:tde-20082016-121314
Date11 April 2016
CreatorsRenata Carlos Steiner
ContributorsCristiano de Sousa Zanetti, Judith Hofmeister Martins Costa, Francisco Paulo De Crescenzo Marino, Joao Alberto Schutzer Del Nero, Lauro da Gama e Souza Junior
PublisherUniversidade de São Paulo, Direito, USP, BR
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP, instname:Universidade de São Paulo, instacron:USP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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