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[en] CONSTITUTIONAL MUTATION: THE ORIGIN OF A PROBLEMATIC CONCEPT / [pt] MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL: A ORIGEM DE UM CONCEITO PROBLEMÁTICO

[pt] A dissertação é resultado de pesquisa teórica sobre a
temática da mutação
constitucional. Pretende-se resgatar as origens do
conceito de mutação constitucional, que
surgiu em finais do século XIX e princípios do XX, na
Alemanha. Constatou-se que a
doutrina constitucional não trata de maneira uniforme o
fenômeno da mudança informal da
Constituição. As primeiras investigações a tratar do tema
da mutação constitucional foram
produzidas no marco da Constituição do Império Alemão de
1871, sob um prisma
especificamente formalista, nas obras de Laband e
Jellinek. O trabalho também descreve e
analisa as divergências no tratamento teórico da mutação
constitucional, já sob a República
de Weimar (1919-1933). Autores como Smend e Heller
explicam o fenômeno sob um
prisma antiformalista, trabalhando com a idéia de
constituição dinâmica. Hsü Dau-Lin
(1932) contribui com um estudo mais completo e sistemático
do tema da mutação
constitucional. Para entender os pressupostos do conceito
de mutação constitucional,
dedicaram-se algumas linhas à exposição de diferentes
conceitos de constituição. A parte
final aborda as modalidades de mutação constitucional não
só com base na doutrina
clássica, mas também apresentando a contribuição de
autores contemporâneos. A
metodologia utilizada é bibliográfica. Viu-se que sob o
ângulo estritamente formalista da
Constituição não é possível explicar de forma satisfatória
o fenômeno da transformação
informal da Constituição. / [en] The dissertation is resulted of theoretical research on
the theme of the constitutional
mutation. It is intended to rescue the origins of the
concept of constitutional mutation, that
appeared in the ends of century XIX and principles of the
XX, in Germany. It is evidenced
that the constitutional doctrine does not deal equally
with the phenomenon of the informal
change of the Constitution. The first inquiries to deal
with the subject of the constitutional
mutation had been produced in the landmark of the
Constitution of the German Empire of
1871, under a prism specifically formalist, in the
workmanships of Laband and Jellinek.
The work also describes and analyzes the divergences in
the theoretical treatment of the
constitutional mutation, already under the Republic of
Weimar (1919-1933). Authors as
Smend and Heller explain the phenomenon under a prism
antiformalist, working with the
idea of dynamic constitution. Hsü Dau-Lin (1932)
contributes with a more complete and
systematic study of the subject of the constitutional
mutation. To understand the requisites
of the concept of constitutional mutation, some lines had
been dedicated to the exposition
of different concepts of constitution. The final part does
not only approaches the modalities
of constitutional mutation on the basis of the classic
doctrine, but also presents the
contribution of contemporaries authors. The used
methodology is bibliographical. It is the
conclusion that under the angle strictly formalist of the
Constitution is not possible to
explain properly the phenomenon of the informal
transformation of the Constitution.

Identiferoai:union.ndltd.org:puc-rio.br/oai:MAXWELL.puc-rio.br:9080
Date28 September 2006
CreatorsCRISTIANO BRANDAO VECCHI
ContributorsJOSE RIBAS VIEIRA
PublisherMAXWELL
Source SetsPUC Rio
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
TypeTEXTO

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