[pt] Com a engenhosa sobreposição constitucional de espaços políticos autônomos, de cidadãos comuns, num único território nacional, os Founding Fathers inauguraram o federalismo moderno. Tal revolução manifestou, em ato, a potência de uma multidão que desejou constituir novas realidades – mais comuns e plenas –, e novos modos de viver e decidir. Em sua fórmula original – de inspiração liberal, democrática, pluralista, igualitária e solidária –, o equilíbrio federativo confiou à União Federal apenas questões merecedoras de especial agilidade, unidade ou uniformidade – como, e.g., a declaração de guerra, a cunhagem de moedas, e padronização de pesos e medidas. Mantiveram-se descentralizadas todas as demais competências políticas das antigas colônias, recém-libertas. Desde então, uma tendência centralista e homogeneizadora, acentuada pelas exigências do Estado-social, desvia o federalismo da sua natureza limitadora do poder, protetora da liberdade, conciliadora de interesses gerais e específicos, e afirmativa de um locus privilegiado de cidadania. Nesta dissertação, o conflito irreconciliável entre a radicalidade inovadora do poder constituinte e as estruturas conservadoras que produz, a cada vez que altera a realidade, é o contexto em que se avalia eventual instrumentalidade da nossa jurisdição constitucional em relação a um federalismo centralizador, paternalista, quase nominal, no qual restariam aos entes subnacionais poucas e vigiadas liberdades. Nessa investigação, a recente fiscalização dos espaços políticos federativos pelo Supremo Tribunal Federal, à luz dos pressupostos teóricos, indica a posição da Corte nas disputas federativas de poder, e sua releitura, especialmente sob a perspectiva do princípio da subsidiariedade – expressão federativa das ideias de diversidade e solidariedade – revela outras possibilidades interpretativas. / [en] With the ingenious constitutional superposition of autonomous political spaces of common citizens into a single national territory, the Founding Fathers have inaugurated the modern federalism. This revolution has expressed, in act, the power of a multitude that wished to establish new realities – more common and full – and new ways of living and making decisions. In its original formula – from a liberal, democratic, pluralistic, egalitarian and caring inspiration – the federal balance entrusted to the Federal Government only issues deserving special promptitude, unity or uniformity – e.g., the declaration of war, coinage, and the standardization of weights and measures. All other political powers of the former colonies, recently freed, remained decentralized. Since then, a centralist and homogenizing trend, accentuated by the demands of the Welfare State, diverts the federalism from its power-limiting, protector of freedom, conciliator of general and specific interests, and guarantor of a privileged locus of citizenship nature. In this dissertation, the irreconcilable conflict between the groundbreaking radical nature of the constituent power and the conservative structures it produces every time it changes the reality is the context in which it is evaluated any possible instrumentality of our constitutional jurisdiction in relation to a centralized and paternalistic, almost nominal, federalism in which only a few and monitored freedoms would remain for the subnational entities. In this investigation, the recent surveillance of federal political spaces by the Brazilian Supreme Court, in light of theoretical assumptions, indicates the position of the Court in federative disputes for power, and their rereading, especially from the perspective of the principle of subsidiarity – federative expression of the ideas of diversity and solidarity – reveals other interpretational possibilities.
Identifer | oai:union.ndltd.org:puc-rio.br/oai:MAXWELL.puc-rio.br:23411 |
Date | 03 September 2014 |
Creators | GUILHERME AVELAR GUIMARAES |
Contributors | FABIO CARVALHO LEITE |
Publisher | MAXWELL |
Source Sets | PUC Rio |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | TEXTO |
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