This work aims to demonstrate that sustainability stands as a constitutional principle that is part of the regulatory framework of the constitution, limiting and conditioning spaces of state discretion. Therefore, this work begins arguing the constitutionalization of law, and its consequences to the knowledge of the legal system, such as: the recognition of the normative force of the constitution, which must be permanent and sustainable over time; the centrality of fundamental rights (in its vertical and horizontal effectiveness); and the approach of law with philosophy, where the constitution is perceived as a plexus of values, values which conform stability, dignity and development of the social body. This theoretical framework brings important consequences for the Administrative Law, because in this paradigm, state is seen not only as a large inductor and protagonist of public policies, but primarily also as the great conductor of constitutional design, inducing and encouraging state and private actions in favor of social development, now and in the future. What becomes even more important because future needs protection; claim what is justified based on the responsibility ethics of Hans Jonas, which warns that the indiscriminate use of technology and technique, irrationality of the management of state power and the uncertainty consequences of the changes inflicted on nature, bring a real danger to the continuity of human life on Earth. Thus, based on the paradigm of (perennial) normative force of the constitution and philosophical studies of Hans Jonas, this work defends the recognition of a fundamental right to the future, and more, the recognition of a constitutional principle derived from this fundamental right: the principle of sustainability. At this point, from the recognition of sustainability as a constitutional principle (and as a principle, it must shape the entire application of law), it is shown how this principle interferes with the perception of real public interest, and in this way, how it will be understood as an interest embodied to the constitutional project, in the present and in the future. At this point, any areas of decision-making can only be interpreted / understood from a frame of sustainability, what means a frame which would compel the continued implementation of the constitutional project, and continuous and increased realization of fundamental rights. In this context, it is proposed that legal interpretation is attached with the aforementioned frame, consolidating a hermeneutic with eyes on the future and on the sustainability of the constitutional project, which will restrict the freedom of decision-making action, particularly state discretion, in order to refrain selfish interests and situations of unsustainability; what will have a material impact on the understanding of institutes as
existential minimum, reserve of the possible, and social setback prohibition, institutes that must be understood in the light of the sustainability here mentioned. / O presente trabalho visa a demonstrar que a sustentabilidade erige-se como um princípio constitucional que integra a moldura normativa da constituição, limitando e condicionando os espaços de liberdade para a decisão estatal. Para tanto, a presente dissertação inicia sua argumentação tendo por base a constitucionalização do direito e suas consequências para o entendimento do sistema jurídico, tais como: o reconhecimento da força normativa da constituição, que deve ser perene e sustentável no tempo; a centralidade dos direitos fundamentais, em suas eficácias vertical e horizontal; e a aproximação do Direito com a Filosofia, onde a constituição passa a ser percebida como um plexo de valores, valores estes que conformam (e direcionam) a estabilidade, dignidade e desenvolvimento do corpo social. Marco teórico que traz consequências relevantes para o Direito Administrativo e para o balizamento das decisões estatais, porque, neste novel paradigma, o Estado passa a ser visto não apenas como um grande indutor e protagonista das políticas públicas, mas principalmente como o grande maestro do projeto constitucional, induzindo e incentivando as ações estatais e particulares, em prol do desenvolvimento social no presente e no futuro. O que assume especial relevo na medida da necessidade de proteção do futuro, afirmação que se justifica com base na Ética da Responsabilidade do filósofo Hans Jonas, que alerta que o uso indiscriminado da tecnologia e da técnica, a irracionalidade do manejo do poder estatal e a incerteza em relação às modificações infligidas à natureza trazem um real perigo à continuidade da vida humana na Terra. Deste modo, defende-se, com base no paradigma da força normativa (perene) da constituição e dos estudos filosóficos de Hans Jonas, o reconhecimento de um direito fundamental ao futuro, e mais, o reconhecimento de um princípio constitucional derivado deste direito fundamental: o princípio da sustentabilidade. Neste ponto, a partir do reconhecimento da sustentabilidade como princípio constitucional (e como princípio, passando a conformar e condicionar toda a aplicação do Direito), demonstra-se como este princípio interfere na percepção do que seja o real interesse público, que longe de ser o interesse secundário do Estado, ou de uma maioria eventual, passa a configurar como o interesse consubstanciado na efetiva concretização, no presente e no futuro, do projeto constitucional. Neste ponto, os eventuais espaços de liberdade decisória somente poderão ser interpretados/compreendidos a partir de uma moldura de sustentabilidade, ou seja, uma moldura que preconize a efetivação contínua do projeto constitucional, e a concretização presente, contínua e crescente dos direitos fundamentais. Neste contexto, será proposto que a hermenêutica jurídica seja voltada ao cumprimento da moldura mencionada,
consubstanciando uma hermenêutica com olhos voltados ao futuro, e à sustentabilidade do projeto constitucional, e que restringirá a liberdade de ação decisória, notadamente a discricionariedade estatal, impedindo que interesses egoísticos gerem situações de insustentabilidade; o que terá repercussão relevante no entendimento de institutos como: mínimo existencial, reserva do possível e vedação do retrocesso, que passarão a ser entendidos à luz da sustentabilidade aqui mencionada.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:ri.ufs.br:riufs/4366 |
Date | 29 February 2016 |
Creators | Mello, João Augusto dos Anjos Bandeira de |
Contributors | Cardoso, Henrique Ribeiro |
Publisher | Universidade Federal de Sergipe, Pós-Graduação em Direito, UFS, Brasil |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Format | application/pdf |
Source | reponame:Repositório Institucional da UFS, instname:Universidade Federal de Sergipe, instacron:UFS |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
Page generated in 0.0031 seconds