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Previous issue date: 2010-05-28 / The theme infringement tax is understudied by national doctrine.
Most existing work part of the study of sanction, thereby relegating to a
background the infringement, as if this were the order and logic of the
system.
The explanation for this order of study showing the idea placated in
spatial planning national responsibility for infringement is straightforward.
Until proved otherwise the taxpayer is always guilty and undeserving of the
penalty. However, this idea is not backed by legal in the current
constitutional development.
The goal of this work is to study the infringement taxation based on
school finalist adopted by the current Penal Code, which shows more fair
when the imposition of capital punishment. For the theory finalist
culpability is not psychological, but regulatory compliance, is therefore not
illicit element and Yes assumption.
Guilt as a normative pure enables you to identify and note the
various causes of exclusion of anti judicially and guilt, as well as where
extinction. In that order of idea the constitutional principles that protect the
taxpayer should not be studied in sanction and yes on guilt, as a mechanism
for identifying the true nature of the infringement and as a parameter to the
imposition of the penalty.
That is why we started the analysis of the theme based on study of
tribute from financial law and the principle of solidarity, many with
administrative power. Subsequently, discussed their legal status, the
subsidiary application of the principles and institutes criminal law, the
typical, anti judicially and guilt.
Is understanding pacific in criminal law that punishment itself will
never solve the problem of crime, which must be resolved by a fairer social
policy. The same can be said with respect to taxation, the sanction
concealment itself will never solve the problem of tax collection, only a
fairer tax policy is that be aware the contributor of the need to contribute to
the maintenance of the State.
To paraphrase Cezar Roberto BITENCOURT, typical, anti
judicially and culpability are such interrelated ways that each element of
the infringement (offence) presupposes the previous. The Division of
infringement (offence) on three aspects, for the purposes of assessment and
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valuation typical, anti judicially and guilt, eases and streamlines the
application of law, securing against arbitrariness and contradictions which
often could occur. This tripartite division of valuation enables a final result
appropriate and fair / O tema infração tributária é pouco estudado pela doutrina nacional.
A maioria dos trabalhos existentes parte do estudo da sanção, relegando a
um segundo plano a infração, como se esta fosse a ordem e a lógica do
sistema.
A explicação para esta ordem de estudo provém da ideia pacificada
no ordenamento nacional de que a responsabilidade pela infração é
objetiva. Até prova em contrário, o contribuinte é sempre culpado e
merecedor da sanção. No entanto, tal ideia não encontra respaldo jurídico
no atual ordenamento constitucional.
O objetivo do presente trabalho é estudar a infração tributária com
base na escola finalista adotada pelo atual Código Penal, que se mostra
mais justa quando da imposição da pena. Para a teoria finalista a
culpabilidade não é psicológica, mas normativa, assim, não é elemento do
ilícito e sim pressuposto da pena.
A culpabilidade como normativa pura permite identificar e ressaltar
as várias causas de exclusão de antijuridicidade e culpabilidade, bem como
de extinção da punibilidade. Nessa ordem de ideia, os princípios
constitucionais que protegem o contribuinte não devem ser estudados na
sanção e sim na culpabilidade, como mecanismo de identificação da
verdadeira natureza da infração e como parâmetro para a imposição da
sanção.
Por isso é que começamos a análise do tema com base no estudo do
tributo sob a ótica do direito financeiro e do princípio da solidariedade,
contrapondo com a potestade administrativa. Posteriormente, analisamos o
seu regime jurídico, a aplicação subsidiária dos princípios e institutos de
Direito Penal, a tipicidade, a antijuridicidade e a culpabilidade.
É entendimento pacífico no Direito Penal que a pena em si nunca
irá resolver o problema da criminalidade, que deve ser solucionado por
uma política social mais justa. O mesmo se pode dizer com relação à
sonegação fiscal, a sanção em si nunca irá resolver o problema da
arrecadação tributária, somente uma política tributária mais justa é que
conscientizará o contribuinte da necessidade de contribuir para a
manutenção do Estado.
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Parafraseando Cezar Roberto BITENCOURT, tipicidade,
antijuridicidade e culpabilidade estão de tais formas relacionadas entre si
que cada elemento posterior da infração (delito) pressupõe o anterior. A
divisão da infração (delito) em três aspectos, para fins de avaliação e
valoração tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade -, facilita e
racionaliza a aplicação do direito, garantindo a segurança contra as
arbitrariedades e as contradições que frequentemente poderiam ocorrer.
Essa divisão tripartida da valoração permite um resultado final adequado e
justo
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/8953 |
Date | 28 May 2010 |
Creators | Cunha, Arlindo Felipe da |
Contributors | Carrazza, Roque Antonio |
Publisher | Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, BR, Direito |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis |
Format | application/pdf |
Source | reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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