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Previous issue date: 2017-06-14 / CAPES / Os arts. 8º e 489, §2º, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), que
preveem que o juiz ao julgar, deve observar a proporcionalidade e os critérios gerais
da ponderação efetuada, remetem a dois conceitos centrais da Teoria dos Direitos
Fundamentais de Robert Alexy. Analisou-se, primeiramente, os principais postulados
Alexyanos, sobretudo a diferenciação entre regras e princípios, o procedimento de
aplicação da máxima da proporcionalidade e as leis de ponderação e colisão. Expôsse
que a proporcionalidade, ao menos sob a ótica das premissas Alexyanas, não
pode ser compreendida como um princípio, tampouco, como sinônimo de
razoabilidade. Ademais, demonstrou-se que os artigos 8º, e 489, §2º incorporaram
ao menos prima facie às teorizações de Robert Alexy, pois, os termos “ponderação”
e “proporcionalidade” não são destituídos de intenções teóricas prévias.
Demonstrou-se que é possível compatibilizar a exigência de observância a
“razoabilidade” no momento de aplicação do ordenamento jurídico, prevista no art.
8º, CPC/2015, com a necessidade de se observar a “proporcionalidade”, também
prevista no mesmo dispositivo legal, desde que se entenda este termo como regra
de julgamento a ser utilizada nos casos de reais colisões entre direitos
fundamentais, e aquele como princípio. Demonstrou-se que nas decisões do
Supremo Tribunal Federal, em que foram aplicadas à proporcionalidade como
critério metodológico para solucionar hipóteses de colisões entre princípios,
aplicaram-na, na maioria dos casos, de forma diversa da que fora delineada por
Robert Alexy, desvirtuando-se, assim, quase que por completo dos postulados
alexyanos. Esse panorama pode, eventualmente, comprometer a garantia de
efetivação dos direitos fundamentais. A partir da égide do novo do Código de
Processo, espera-se, contudo, que este cenário de indefinição teórica e
jurisprudencial a respeito da proporcionalidade e da ponderação, reste alterado,
pois, da avaliação, pôde-se concluir que o novo código de processo civil, em virtude
da reconfiguração do dever de fundamentação das decisões judiciais, oferece, prima
facie, critérios mais seguros para que os postulados alexyanos sejam aplicados, tal
como desenvolvidos por Alexy, pois, considerar-se-á, não fundamentada, e,
portanto, nula, a decisão que utilizar a proporcionalidade sem demonstrar que o
caso se trata de uma efetiva colisão entre direitos fundamentais e, que não siga,
sistematicamente, as três etapas procedimentais da máxima da proporcionalidade
(adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito). / Articles. 8 and 489, § 2, from the Civil Procedure Code of 2015 (CPC / 2015), which
provide that the judge in judging, must observe the proportionality and the general
criteria of balancing, refer to the law of collision developed by Robert Alexy in his
Theory of Fundamental Rights. First, the main Alexyan postulates were analyzed,
mainly the differentiation between rules and principles proposed by Alexy. Questions
such as: Does the "proportionality" predicted in art. 8, CPC / 2015 refer to the
maximum developed by Alexy to be used in the case of collision of principles, or, it
had been used to designate a constitutionally foreseen axiom, which requires that the
means are proportionate to the desired ends, with a view to prevent state
arbitration?; Is it possible to reconcile the requirement of observance to
"reasonableness" at the moment of the application of the legal order foreseen in art.
8, CPC / 2015, with the need to observe "proportionality", also provided in the same
legal provision ?; And Does the new Code of Civil Procedure provide sufficient
parameters for the Alexian postulates to be applied in the way they were developed
by Robert Alexy in his Theory of Fundamental Rights ?, were answered throughout
the explanations. It was exposed here that proportionality, at least from the viewpoint
of Alexyan premises, cannot be understood neither as a principle, nor as a synonym
of reasonableness. It has been shown that in the decisions of the Federal Supreme
Court, in which proportionality was applied as a methodological criterion in solving
hypotheses of collision between principles, apply it in most cases in a different way
from those ones outlined by Robert Alexy, misrepresenting thus, almost entirely the
Alexandrian postulates. This panorama may eventually jeopardize the guarantee of
the realization of fundamental rights. Under the auspices of the new Code of
Procedure, however, it is expected that this scenario of theoretical uncertainty and
jurisprudence regarding proportionality and balancing, remain modified, because ,
from the evaluation, it was concluded that the new Code of Civil Procedure , offers,
prima facie, safer criteria for the Alexian postulates to be applied, as developed by
Alexy, since the proportionality provided in art. 8 is understood as a rule of judgment,
and not as a principle, and, provided that the justification of balancing, as provided in
art. 489, §2, follows sistematically the three procedural steps of the maxim of
proportionality (adequacy, necessity and proportionality in the strict sense).
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.ufes.br:10/8823 |
Date | 14 June 2017 |
Creators | Cerqueira, Maira Ramos |
Contributors | Mazzei, Rodrigo Reis, Coura, Alexandre de Castro, Jeveaux, Geovany Cardoso |
Publisher | Universidade Federal do Espírito Santo, Mestrado em Direito Processual, Programa de Pós-Graduação em Direito Processual, UFES, BR |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Format | application/pdf |
Source | reponame:Repositório Institucional da UFES, instname:Universidade Federal do Espírito Santo, instacron:UFES |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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