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Begründen und Entscheiden : Kritik und Rekonstruktion der Alexyschen Diskurstheorie des Rechts /

Bäcker, Carsten. January 2008 (has links)
Zugl.: Kiel, Universiẗat, Diss., 2007.
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Robert Alexy e o argumento de injustiça

Camara, Edna Torres Felicio 28 June 2013 (has links)
Resumo: No presente estudo, analisa-se a inserção do argumento de injustiça no conceito de direito de Robert Alexy. O objetivo é verificar se as teorizações do autor fornecem respaldos teóricos suficientes para a aplicação desse argumento, em especial, para viabilizar, após a superação de regimes injustos, punições ou reparações relativas à injustiça extrema. Discorre-se sobre o tema, mediante revisão bibliográfica, a partir de três perspectivas: da perspectiva teórica, elencam-se as premissas do pensamento de Alexy que, articuladas, dão base ao conceito de direito não positivista por ele proposto; da perspectiva da aplicação, apresenta-se a análise de Alexy do caso das sentinelas do Muro de Berlim (o autor sustenta que houve acerto na aplicação da fórmula de Radbruch, embora aponte falhas na fundamentação das decisões relativas ao caso); da perspectiva crítica, pontuam-se as principais objeções formuladas por Eugenio Bulygin ao pensamento de Alexy no debate entre os dois autores. O pano de fundo para essas considerações é a relação entre direito e moral e, consequentemente, a controvérsia entre teorias positivistas e não positivistas. Constata-se, ao final, que Alexy não conseguiu responder satisfatoriamente às objeções de Bulygin em relação às conexões entre direito e moral, uma vez que parece confundir conexões classificadoras e qualificadoras. Essa confusão metodológica fragiliza a teoria de Alexy no que se refere à dimensão ideal do direito, premissa imprescindível para justificar a afirmação do autor de que mesmo um conceito de direito não positivista pode admitir em um sistema jurídico normas injustas (que seriam deficientes nesse caso). No entanto, essa fragilidade não parece suficiente para desqualificar a teoria de Alexy no que diz respeito ao argumento de injustiça, pois, transposto o limite da injustiça extrema, as conexões entre direito são sempre classificadoras. Assim, é plausível a afirmação de Gustav Radbruch (que é uma premissa do pensamento de Alexy) de que "direito extremamente injusto não é direito ab initio". A projeção para o futuro revela a importância do tema: a possibilidade de aplicação do argumento de injustiça é uma alerta à humanidade de que a extrema injustiça, mesmo que cometida sob o amparo da lei, não terá como certa a impunidade.
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O desenvolvimento jurisprudencial do direito

Portes, Maira 22 July 2013 (has links)
Resumo: Buscou-se com este trabalho estudar o precedente judicial na perspectiva da teoria da argumentação jurídica de Robert Alexy. Este estudo procura investigar o precedente judicial tanto relativamente ao seu papel como limitador da argumentação na decisão judicial, no qual desempenha a função de elemento de justificação externa, quanto em relação ao seu papel oxigenador do ordenamento jurídico, na medida em que a argumentação ocorrida no âmbito do precedente permite que a norma adquira novos significados na medida em que ocorrem mudanças políticas e sociais. Com base no estudo histórico das tradições de common law e civil law, buscou-se determinar a origem do distanciamento teórico entre as tradições que justificaria a mitigação do uso do precedente como elemento do raciocínio judicial nos países de civil law. Em um segundo momento, o estudo do fundamento da autoridade dos precedentes judiciais nos países de common law serviu para demonstrar como se deu a construção da noção de vinculação obrigatória dos juízes ao conteúdo dos precedentes nesses países e porque ele se demonstra insuficiente para a legitimação dos precedentes em um contexto pós positivista. Tais noções lançam base para a abordagem do precedente sob o ponto de vista da racionalidade do direito, exigência que surge com o advento do Estado Constitucional e que se consubstancia em imperativo de justiça, retomado pela inserção de normas de caráter moral, aliada à proposta de inversão do ponto de vista do direito de Hebert Hart para o ponto de vista interno, ou seja, do julgador. Partindo dessa perspectiva, a ideia de Robert Alexy de que ao decidir, o juiz tem uma pretensão de correção, e que essa pretensão deve ser universalizável, o precedente judicial se consubstancia em critério de racionalidade da decisão judicial, sendo que seu respeito caracteriza elemento de coerência para o sistema jurídico. Através desses mecanismos de aferimento da racionalidade, é possível notar que o direito produzido pelos juízes, através dos instrumentos de divergência do precedente, o distinguishing e o overruling, se consubstancia em fator de desenvolvimento do direito como um todo.
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Da interpretação da lei penal em casos concretos e sua necessária demonstração como corolário do principio da legalidade / Suzane Maria Carvalho do Prado ; orientador, Rodrigo Sánchez Rios

Prado, Suzane Maria Carvalho do January 2009 (has links)
Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2009 / Inclui bibliografias / DA INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL EM CASOS CONCRETOS E SUA NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO COMO COROLÁRIO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE parte da concepção do Direito concretizado em texto e, portanto, expresso em palavras. Pressupõe que a busca pelo significado desta l / INTERPRETATION OF THE PENAL LAW IN CONCRETE CASES, AND ITS NECESSARY DEMONSTRATION, AS A COROLARY OF THE PRINCIPLE OF LEGALITY this work departs from the conception of Law turned into text and, therefore, expressed in words. It assumes that the search for
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Colisão de princípios no Sistema Constitucional Brasileiro: uma proposta de fórmula do peso brasileira

Mendes, André Sposito 06 October 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-10-23T12:21:10Z No. of bitstreams: 1 André Sposito Mendes.pdf: 1254275 bytes, checksum: 5a024927fa31f2cf45d8d36031bf5930 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-10-23T12:21:10Z (GMT). No. of bitstreams: 1 André Sposito Mendes.pdf: 1254275 bytes, checksum: 5a024927fa31f2cf45d8d36031bf5930 (MD5) Previous issue date: 2017-10-06 / Conselho Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq / This research intends to present rigorously the theory of the German jurist Robert Alexy, who contributed so much to one of the most delicate questions of contemporary constitutional law: the collision of legal principles. With the assumption that the Supremo Tribunal Federal could not use proportionality adequately to deal with the subject of collisions in Brazil, the research investigates the work of the theorist to expose the concepts and methods used to arrive at a reasonable resolution of legal cases involving fundamental rights principles on opposite sides. For that, what is understood by norm, normative statement, principles, rules, values, subjective rights, collective interests, legal argumentation and maximum of proportionality are exposed. At a later moment, with the assumption that brazilian jurists who had dialogues with Alexy's theory ignored a significant part of the work, which presents a reformulation of the maximum of proportionality to answer the criticism on decisionism, the research demonstrates the functioning of the weight formula and how its magnitudes are measured, such as the intensity of the intervention, the importance of satisfaction, the abstract weight, the safety of empirical assumptions and the safety of normative assumptions. The research also intends to propose an adaptation of Alexy's theory to the Brazilian Constitutional System, since the maximum of proportionality was developed for german law and does not consider the daily life of the brazilian courts. With the proposition of balancing between subjective and objective magnitudes in the Brazilian weight formula, the method reaches a level of rationality adequate for everyday application in brazilian courts / Essa pesquisa pretende apresentar de forma rigorosa a teoria do jurista alemão Robert Alexy, que tanto contribuiu para uma das questões mais delicadas do Direito Constitucional contemporâneo: a colisão de princípios jurídicos. Com o pressuposto de que o Supremo Tribunal Federal não conseguiu utilizar a proporcionalidade de maneira adequada para tratar sobre o tema das colisões no Brasil, a pesquisa investiga a obra do teórico para expor os conceitos e métodos utilizados para chegar a uma resolução razoável de casos jurídicos que envolvam princípios de direitos fundamentais em lados opostos. Para isso são expostos o que se entende por norma, enunciado normativo, princípios, regras, valores, direitos subjetivos, interesses coletivos, argumentação jurídica e máxima da proporcionalidade. Em um momento posterior, com o pressuposto de que os juristas brasileiros que dialogaram com a teoria de Alexy ignoraram parte significativa da obra, que apresenta uma reformulação da máxima da proporcionalidade para responder a crítica sobre o decisionismo, a pesquisa demonstra o funcionamento da fórmula do peso e de como são aferidas suas grandezas, como a intensidade da intervenção, a importância da satisfação, o peso abstrato, a segurança das suposições empíricas e a segurança das suposições normativas. A pesquisa pretende também propor uma adaptação da teoria de Alexy ao Sistema Constitucional Brasileiro, uma vez que a máxima da proporcionalidade foi desenvolvida para o direito alemão e que não considera o cotidiano dos tribunais brasileiros. Com a proposição do balanceamento entre as grandezas subjetivas e objetivas na fórmula do peso brasileira, o método atinge um patamar de racionalidade adequado para a aplicação cotidiana nos tribunais do país
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Análise dos Arts. 8º e 489, §2º, do Código de Processo Civil de 2015, à luz da teoria dos direitos fundamentais de Robert Alexy

Cerqueira, Maira Ramos 14 June 2017 (has links)
Made available in DSpace on 2018-08-01T23:39:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_11223_MAÍRA.pdf: 1578842 bytes, checksum: f6fecffe1f1cf664e6b8fb1451ec5568 (MD5) Previous issue date: 2017-06-14 / CAPES / Os arts. 8º e 489, §2º, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), que preveem que o juiz ao julgar, deve observar a proporcionalidade e os critérios gerais da ponderação efetuada, remetem a dois conceitos centrais da Teoria dos Direitos Fundamentais de Robert Alexy. Analisou-se, primeiramente, os principais postulados Alexyanos, sobretudo a diferenciação entre regras e princípios, o procedimento de aplicação da máxima da proporcionalidade e as leis de ponderação e colisão. Expôsse que a proporcionalidade, ao menos sob a ótica das premissas Alexyanas, não pode ser compreendida como um princípio, tampouco, como sinônimo de razoabilidade. Ademais, demonstrou-se que os artigos 8º, e 489, §2º incorporaram ao menos prima facie às teorizações de Robert Alexy, pois, os termos “ponderação” e “proporcionalidade” não são destituídos de intenções teóricas prévias. Demonstrou-se que é possível compatibilizar a exigência de observância a “razoabilidade” no momento de aplicação do ordenamento jurídico, prevista no art. 8º, CPC/2015, com a necessidade de se observar a “proporcionalidade”, também prevista no mesmo dispositivo legal, desde que se entenda este termo como regra de julgamento a ser utilizada nos casos de reais colisões entre direitos fundamentais, e aquele como princípio. Demonstrou-se que nas decisões do Supremo Tribunal Federal, em que foram aplicadas à proporcionalidade como critério metodológico para solucionar hipóteses de colisões entre princípios, aplicaram-na, na maioria dos casos, de forma diversa da que fora delineada por Robert Alexy, desvirtuando-se, assim, quase que por completo dos postulados alexyanos. Esse panorama pode, eventualmente, comprometer a garantia de efetivação dos direitos fundamentais. A partir da égide do novo do Código de Processo, espera-se, contudo, que este cenário de indefinição teórica e jurisprudencial a respeito da proporcionalidade e da ponderação, reste alterado, pois, da avaliação, pôde-se concluir que o novo código de processo civil, em virtude da reconfiguração do dever de fundamentação das decisões judiciais, oferece, prima facie, critérios mais seguros para que os postulados alexyanos sejam aplicados, tal como desenvolvidos por Alexy, pois, considerar-se-á, não fundamentada, e, portanto, nula, a decisão que utilizar a proporcionalidade sem demonstrar que o caso se trata de uma efetiva colisão entre direitos fundamentais e, que não siga, sistematicamente, as três etapas procedimentais da máxima da proporcionalidade (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito). / Articles. 8 and 489, § 2, from the Civil Procedure Code of 2015 (CPC / 2015), which provide that the judge in judging, must observe the proportionality and the general criteria of balancing, refer to the law of collision developed by Robert Alexy in his Theory of Fundamental Rights. First, the main Alexyan postulates were analyzed, mainly the differentiation between rules and principles proposed by Alexy. Questions such as: Does the "proportionality" predicted in art. 8, CPC / 2015 refer to the maximum developed by Alexy to be used in the case of collision of principles, or, it had been used to designate a constitutionally foreseen axiom, which requires that the means are proportionate to the desired ends, with a view to prevent state arbitration?; Is it possible to reconcile the requirement of observance to "reasonableness" at the moment of the application of the legal order foreseen in art. 8, CPC / 2015, with the need to observe "proportionality", also provided in the same legal provision ?; And Does the new Code of Civil Procedure provide sufficient parameters for the Alexian postulates to be applied in the way they were developed by Robert Alexy in his Theory of Fundamental Rights ?, were answered throughout the explanations. It was exposed here that proportionality, at least from the viewpoint of Alexyan premises, cannot be understood neither as a principle, nor as a synonym of reasonableness. It has been shown that in the decisions of the Federal Supreme Court, in which proportionality was applied as a methodological criterion in solving hypotheses of collision between principles, apply it in most cases in a different way from those ones outlined by Robert Alexy, misrepresenting thus, almost entirely the Alexandrian postulates. This panorama may eventually jeopardize the guarantee of the realization of fundamental rights. Under the auspices of the new Code of Procedure, however, it is expected that this scenario of theoretical uncertainty and jurisprudence regarding proportionality and balancing, remain modified, because , from the evaluation, it was concluded that the new Code of Civil Procedure , offers, prima facie, safer criteria for the Alexian postulates to be applied, as developed by Alexy, since the proportionality provided in art. 8 is understood as a rule of judgment, and not as a principle, and, provided that the justification of balancing, as provided in art. 489, §2, follows sistematically the three procedural steps of the maxim of proportionality (adequacy, necessity and proportionality in the strict sense).
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Mauerschützen (o caso dos atiradores do muro) e a pretensão de correção do direito na teoria de Robert Alexy: aportes hermenêuticos ao debate acerca da relação entre direito e moral

Gubert, Roberta Magalhães 27 February 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-03-05T17:16:48Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 27 / Nenhuma / O presente trabalho busca investigar a relação entre direito e moral proposta por Robert Alexy, bem como criticar, com base no paradigma hermenêutico, o uso de uma moral corretiva nos termos por ele defendidos. Para tanto, a partir dos casos das mortes de fugitivos ocorridas na fronteira da extinta RDA – denominado o caso dos atiradores do muro – e julgados pelo Tribunal Constitucional Federal alemão, que ilustram a posição do autor sobre a relação entre direito e moral, se expõe os principais elementos da teoria alexyana – especialmente a pretensão de correção – que permitem identificar a relação, por ele proposta, entre direito e uma moral que o corrige. Por fim, procura-se desenvolver a crítica a este entendimento com base no paradigma hermenêutico, apontando para uma compreensão mais adequada do papel da moral e de sua relação com o direito, no contexto do Estado Democrático de Direito / The present paper seeks to investigate the relation between law and morality as proposed by Robert Alexy, as well as criticize, based on the hermeneutical paradigm, the use of a corrective morality in the terms defended by the author. Using as starting point the death cases of fugitives in the extinct RDA’s border – named the wall shooter’s case – trialed by the german Constitutional Federal Court, that illustrate the author’s opinion about the relation between law and morality, its presented the main elements of Alexy’s theory – especially the claim to correctness – which allows to identify the relation, by him proposed, between law and a morality that corrects it. At the end, the dissertation seeks to criticize this understanding, based on the hermeneutical paradigm, pointing in to the direction of an comprehension more suitable to the roll that morality and its relation with law should play in the context of a Constitutional Democracy

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