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a eutanasia na visao do garantismo penal.pdf: 543487 bytes, checksum: e4aa602946a78b514d189f5234f8e6d1 (MD5)
Previous issue date: 2005-11-09 / Comparing euthanasia procedure and guarantee of the Luigi Ferrajoli, as to penal prohibition, the injury and necessity principles, and minimal penal law, this study does a projection regarding main consequences of this conduct in the penal law, notably its consequences to the human dignity principle, which is the logical correspondent of the modern Democratic Law State.
The penalization is not required in the model of the minimal penal law defended for the guarantee, not even in a mitigation form, of the human behavior named euthanasia, which must be revised, due to the fact that its your configuration about a prohibited and juridical guilty behavior doesn t match with a modern vision of the penal guarantee, not to mention that the penal law must only appeal as a extreme medicine, as a ultima ratio .
In the law guarantee vision, which is based on the human essentials rights for fundamental and the limitation of the state punitive power against the arbitrating and the illegality, leads to the conclusion that the dignity of the death process turns into a new right of the citizen, now, raisen up to the fundamental rights category. / Num cotejo entre a eutanásia e o garantismo de Luigi Ferrajoli, quanto à proibição penal, os princípios da lesividade e necessidade, e o direito penal mínimo, este estudo faz uma projeção sobre as principais conseqüências desse comportamento em matéria penal, notadamente quanto à sua repercussão sobre o princípio da dignidade da pessoa humana, que é corolário lógico do Estado Democrático de Direito.
Não se justifica, no modelo de direito penal mínimo propugnado pelo garantismo, a penalização, ainda que de forma mitigada, do comportamento humano denominado eutanásia. Deve, pois, ser revista, porque sua configuração como uma conduta penalmente proibida e juridicamente culpável não se coaduna com a visão moderna do garantismo penal, não se deixando esquecer, ainda, que ao direito penal só se deve recorrer como um remédio extremo, como ultima ratio .
Na vertente penal garantista, que tem por fundamento primordial a tutela dos direitos fundamentais do homem e a limitação do poder punitivo estatal contra o arbítrio e a ilegalidade, chega-se à conclusão de que a dignidade do processo de morrer assume foros de um novo direito do cidadão, agora elevado à categoria de direito fundamental.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/6000 |
Date | 09 November 2005 |
Creators | Reicher, Regina Maria |
Contributors | Silva, Marco Antonio Marques da |
Publisher | Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, BR, Direito |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Format | application/pdf |
Source | reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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