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Legalidade administrativa e garantia dos direitos fundamentais

Bortoli, Adriano De 26 October 2012 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2011 / Made available in DSpace on 2012-10-26T05:18:47Z (GMT). No. of bitstreams: 1 292013.pdf: 2608576 bytes, checksum: ddccc93382969a9c88a6f6bed59fa880 (MD5) / A tese Legalidade administrativa e garantia dos direitos fundamentais: a vinculação jurídica da Administração Pública no Estado Constitucional de Direito objetivou identificar quais seriam os elementos de uma releitura do princípio da legalidade administrativa a partir da Teoria do Garantismo Jurídico de Luigi Ferrajoli. Para tanto, partiu-se da hipótese de que esses elementos poderiam ser caracterizados com base nos direitos fundamentais relacionados com o Direito Administrativo e nos os critérios e técnicas de legitimação de um modelo garantista de legalidade administrativa. Empregou-se, para tanto, uma abordagem que explorou as características do conceito de princípio da legalidade administrativa e de vinculação da Administração Pública ao Direito sob o prisma histórico e teórico, levando-se em conta os distintos modelos de Estado de Direito - sub lege, per leges e sub iure - e, de modo particular o paradigma de Estado Constitucional de Direito e de Democracia Constitucional proposto pelo Garantismo Jurídico. Obteve-se como resultado, que o modelo garantista de legalidade administrativa pode ser identificado a partir dos seguintes elementos: a) de uma referência aos direitos fundamentais, entendidos do ponto de vista formal como direitos de todos (pessoas, cidadãos e capazes de agir juridicamente) e oponível a todos, sejam eles direitos de liberdade ("direitos de", autonomias - expectativas de não lesão perante o exercício de qualquer poder, seja ele público ou privado), ou direitos sociais ("direitos a", expectativas de prestação); b) de critérios de legitimação caracterizados por uma vinculação formal e substancial de todos os direitos aos Direitos Fundamentais no paradigma do Estado Constitucional de Direito, de forma a que todo exercício de Poder esteja submetido a garantir os Direitos Fundamentais; c) de técnicas de legitimação que levam em conta: a aplicação normativa - aplicação substancial, subsunção, respeito e coerência -; a redefinição da separação de poderes a partir da concepção de esfera do "decidível", do "indecidível que" e "indecidivel que não" e a funcionalização dos poderes no sistema de garantias primárias e secundárias; a separação entre Direito e Moral e a afimação da inexistência de distinção estrutural entre princípios e regras; e a caracterização do sistema de vínculos e limites como deveres fundamentais. / "Administrative legality and guarantee of fundamental rights: juridic linking of public administration in the Constitutional State of Law (Stato constituzionale di diritto)# thesis aimed to identify the elements of an administrative legality principle replay based on Luigi Ferrajoli.s #Juridic Guarantee-ism Theory#. For that purpose we hypothesized the elements characterization were based in the fundamental rights related to the Administrative Law as well as in a guarantism model of administrative legality criteria and techniques of legitimation. For that purpose the approach was based on the characteristics of legality principles concept and the linking between public administration to law under the historical and theoretical point of views considering the different models of Law.s State - sub lege, per leges and sub jure- and, particularly, the Constitutional Law State and Constitutional Democratic paradigm proposed by the Juridic Guarantee-ism. As a result, the guarantism model of administrative legality can be identified based on the following elements: a) fundamental rights reference, under a formal point of view, as a right for everyone (people, citizen and capable of juridically acting) and opposite to everyone including their liberty rights (#right of#, autonomy- expectations of non damage facing the execution of any power, public or private), or social rights (#right to#, expectations of provision); b) criteria of legitimation based on formal and substantial linking of all rights to Fundamental Rights on the paradigm of Constitutional Law.s State so that any execution of Power is subjected to the fundamental rights; c) the legitimation techniques that consider: the normative uses- the substantial use, subsuming, respect and coherence-; redefining power separation according to the concept of #sfera del decidibile", "sfera dell'indecidibile" - " non decidibile che" and " non decidibile che non" and functioning of powers in the system of primary and secondary guaratism system; splitting between Moral and Law and the reassurance of nonexistence of structural distinction between principles and rules; and the characterization of a linking system and limits as fundamental rights.
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Estado de direito e neoliberalismo

Schincariol, Rafael L. F. da C. January 2008 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito / Made available in DSpace on 2012-10-23T16:43:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1 262158.pdf: 637694 bytes, checksum: 996ee85faf305a92d954b2581d20f32a (MD5) / O presente trabalho objetiva, de forma dedutiva, apresentar uma saída para a crise de eficácia/efetividade dos direitos fundamentais pela qual passam os Estados democráticos de Direito das modernas democracias ocidentais. Para o delineamento desta crise analisa-se o impacto da ideologia neoliberal, que se dinamiza e se reproduz com a globalização econômica, sob o funcionamento deste modelo de Estado, fazendo-o descumprir seus principais mandamentos. Desta forma se chega ao conceito de exceção econômica. Pretende-se, nessa toada, dar uma resposta, com base na teoria geral do garantismo, para este problema. Dessa maneira, no primeiro capítulo desenvolvem-se os modelos de Estado e o desempenho do seu papel na sociedade, partindo do Estado Liberal até o moderno Estado Constitucional. No segundo capítulo são apresentadas a teoria geral do garantismo jurídico e sua leitura sobre a relação entre validade, vigência e eficácia das normas, bem como a relevância dos direitos fundamentais como base para a construção de uma democracia substancial calcada na substância das normas. Já no último capítulo traça-se um panorama histórico-ideológico do neoliberalismo, demonstrando sua conexão com a globalização, até que se delineie o conceito de exceção econômica. Num segundo momento neste último capítulo, expõem-se as possíveis respostas garantistas frente a esse problema, sendo a primeira o papel do juiz. Neste sentido apresenta-se o juiz tradicional, apegado ao paleopositivismo dogmático que, imerso na interpretação lógico-formal, contribui para a manutenção do status quo, para então demonstrar o dever do magistrado de controlar a constitucionalidade das leis realizando a filtragem constitucional e defendendo, contra qualquer maioria, os direitos fundamentais, principal traço que o caracteriza como juiz garantista. Por último, tendo que esta resposta não se apresenta suficiente para a efetividade do modelo de Estado vigente, é colocada como última saída possível antes da capitulação ao paradigma do Estado democrático de Direito o exercício do direito de resistência pela população. This study aims, in a deductive, present a solution to the crisis of efficacy / effectiveness of fundamental rights which are the democratic states of law of modern Western democracies. To examine the design of this crisis is the impact of neoliberal ideology, which streamlines and is reproduced with the economic globalization, under the operation of this type of state, making it their main breaks commandments. This way you get the concept of economic exception. It is in that tune, giving a response based on the general theory of security to cover this problem. Thus, in the first chapter there are the models of state and performance of its role in society, the State Liberal until the modern constitutional state. The second chapter is presented the general theory of legal guarantees and reading about the relationship between validity, validity and effectiveness of standards and the relevance of fundamental rights as the basis for building a democracy based substantially on the substance of the rules. In the previous chapter outlines is a historical and ideological picture of neoliberalism, demonstrating their connection to globalization, to which the concept of exception delineie economical. Second in this final chapter, put up collateral against the possible answers to this problem, the first being the role of the judge. In this sense it is the traditional court, attached to paleopositivismo dogmatic that, immersed in formal-logical interpretation, contributes to maintaining the status quo, then demonstrate to the magistrate's duty to monitor the constitutionality of laws making the filtering constitutional and defending, against most of the fundamental rights, the main feature that characterized the court as security. Finally, given that this response is not sufficient to model the effectiveness of current state, is placed as the last possible exit before the capitulation to the paradigm of the democratic state of law the right of resistance by the population.
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Controle judicial de políticas públicas

Costa, Maurício Mesurini da January 2008 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito / Made available in DSpace on 2012-10-23T22:56:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 248432.pdf: 1129199 bytes, checksum: 27f35e47df2a3d665d5b0a28fd262f1f (MD5) / Nos últimos anos, principalmente em razão da jurisdição constitucional, tornou-se necessário estudar o controle judicial de políticas públicas. O objetivo desta pesquisa é investigar a possibilidade desta modalidade de controle da Administração Pública no âmbito do Estado Constitucional. Para tanto, se faz necessário pesquisar uma teoria jurídico-política compatível com esse modelo de Estado e que possa servir como um suporte teórico para a justificação do controle. Também, se faz necessário investigar se existe no ordenamento jurídico pátrio um procedimento judicial adequado para instrumentalizar essa modalidade de controle. Por fim, é forçoso conceber uma proposta de controle que seja responsável, ou seja, que pondere os limites e as possibilidades fáticas da decisão judicial. A problemática da pesquisa, portanto, comporta um debate sobre a justificação, o procedimento e a responsabilidade do controle judicial de políticas públicas. Essa pesquisa procura ofertar o garantismo jurídico como teoria de justificação, a Ação Civil Pública como procedimento judicial e a análise orçamentária juntamente com a reserva do possível como imperativo de responsabilidade da decisão judicial. Essa pesquisa destina-se ao controle judicial de políticas públicas voltadas à satisfação e proteção dos direitos fundamentais à saúde e à educação.
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A contribuição do modelo jurídico garantista à proteção do meio ambiente: uma abordagem a partir da teoria dos bens fundamentais

Kurtz, Leonardo da Cunha 31 July 2017 (has links)
O presente trabalho aborda o garantismo de Luigi Ferrajoli, mais precisamente a sua teoria dos bens fundamentais, como modelo jurídico sui generis apto à proteção do meio ambiente. O estudo do garantismo foi escolhido precisamente, por se tratar de uma estrutura capaz de impor limites e vínculos aos poderes públicos e privados,sobretudo na perspectiva do poder econômico e dos poderes supraestatais, a partir doconceito formal de direitos fundamentais. A teoria dos bens fundamentais surge como uma solução para enfrentar a questão da insuficiência da estipulação ou reconhecimento de direitos fundamentais na garantia adequada às necessidades e interesses vitais, como os recursos naturais. A preservação do meio ambiente passa pelo entendimento de que o homem dela faz parte e a ela é inerente. O meio ambiente sadio é essencial para a garantia da dignidade da pessoa humana e para a construção da cidadania, conferindo aos indivíduos tanto o direito a ele como o dever de sua manutenção. Reconhecido como indispensável à sobrevivência da própria humanidade, a proteção ao meio ambiente está para além de um direito fundamental do cidadão, é um dever fundamental. A partir das proposições de Ferrajoli, construídos os direitos e garantias fundamentais ao meio ambiente sadio nos ordenamentos jurídicos, torna-se indispensável reivindicar sua normatização no plano internacional, com a criação de uma esfera pública global de proteção ao meio ambiente. / 103 f.
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Neoprocessualismo, garantismo processual e ativismo judicial: a atuação ex officio do juiz nos processos em que grupos ou pessoas em desvantagem sejam partes

Torquato, Jose Amilton January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T20:10:28Z No. of bitstreams: 1 61200562.pdf: 1271405 bytes, checksum: 0a919dfac29bc549cee57fe65292deab (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T20:10:36Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61200562.pdf: 1271405 bytes, checksum: 0a919dfac29bc549cee57fe65292deab (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-15T20:10:36Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61200562.pdf: 1271405 bytes, checksum: 0a919dfac29bc549cee57fe65292deab (MD5) Previous issue date: 2016 / O movimento doutrinário chamado neoconstitucionalismo foi o responsável por profundas mudanças por que passou o estudo do direito no Brasil, nos últimos anos. Essas mudanças tornaram-se mais evidentes após a Segunda Guerra Mundial, quando o direito constitucional passou a exercer profunda influência nos outros ramos do direito. A isso, a doutrina resolveu chamar de constitucionalização do direito. As Constituições da maioria dos países da Europa e América Latina, com o fim da Guerra, começaram a se preocupar em trazer em seu texto, alguns direitos fundamentais destinados às pessoas. Isso foi o responsável por essa maior aproximação do direito infraconstitucional com o direito constitucional. Nessa fase, os princípios começaram a ganhar maior importância na aplicação do direito, de maneira que o apego excesso ao positivismo jurídico passou a ceder espaço a uma nova forma de interpretar o direito. Com essas mudanças de paradigmas, a pessoa humana passa a ser vista como o principal elemento dos ordenamentos jurídicos, de modo que o direito, antes voltado para a esfera patrimonial, começa a se preocupar com o ser humano, fazendo com que a pessoa assuma a posição de protagonista dos ordenamentos jurídicos modernos. Diante dessa mudança na forma de ver o direito, começou uma discussão no meio doutrinário a respeito da possibilidade de o juiz atuar ex officio na condução do processo, principalmente quando ao poder de instrução do processo. Surgiram então duas correntes na doutrina em sentidos antagônicos, embora, esse antagonismo seja mais de aparência, porque a finalidade dos dois movimentos, ativismo judicial e garantismo processual seja a mesma: garantir uma boa prestação jurisdicional. O ativismo judicial defende amplos poderes ao juiz na condução do processo. A corrente garantista defende uma postura mais cautelosa do juiz, de modo que quando ele atua no processo, sem provocação das partes, acaba por malferir o princípio da imparcialidade.
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Corrupção, estado democrático de direito e educação

Ghizzo Neto, Affonso January 2008 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-23T23:14:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 260981.pdf: 1260086 bytes, checksum: 365b7f9c6756aa126da078811259ae60 (MD5) / O trabalho analisa o fenômeno da corrupção e suas conseqüências nefastas para o Estado Democrático de Direito. Para tanto, se orienta a partir da compreensão histórica da cultura patrimonialista brasileira, entendida como espécie de dominação tradicional, sua origem e desenvolvimento, culminando com a corrupção institucionalizada, visivelmente entranhada nas mais profundas vísceras da índole do homem brasileiro. Identifica, na concepção garantista, como o Estado de Direito pode representar um imprescindível e decisivo instrumento no combate à corrupção e, conseqüentemente, na consolidação dos direitos reconhecidos como fundamentais, a partir da operatividade do princípio constitucional da moralidade administrativa, autêntico direito e garantia fundamental dos cidadãos, enquanto bússola orientadora das atividades públicas. Reconhece na instituição do Ministério Público um instrumento constitucional eficiente no combate à corrupção e na realização dos direitos fundamentais, valendo-se dos mecanismos constitucionais para enfrentar efetivamente a macro-criminalidade, identificando, investigando e buscando a efetiva punição de corruptos e de corruptores comprovadamente responsáveis. Paralelamente, descobre, na atuação preventiva e extrajudicial do Parquet, um instrumento prioritário e eficiente no combate à corrupção, marcado pela construção de um processo educativo de formação de cidadãos a partir da consciência crítica e da valoração dos direitos fundamentais. Além disso, demonstra a importância de resgatar, a partir da educação, como instrumento de conscientização para a democracia, valores éticos e morais universais. Constata, todavia, que o sucesso dessa missão depende decisivamente da participação social e da formação de seres pensantes: críticos e reflexivos. Só assim será possível estruturar as bases necessárias para a primeira conquista do Estado Democrático de Direito, de viés garantista e constitucional, onde os direitos fundamentais não sejam apenas supostas pretensões. This work analyses the corruption phenomenon and its bad consequences for Democratic State Law. Taking it into account, it is first based on the historic comprehension of the patrimonial Brazilian culture, understood as a kind of traditional domination, its origin and development, ending with the institutional corruption, visibly inside in the deepest entrails of Brazilian people nature. It identifies, in a secure conception how the Law State can represent an indispensable and decisive tool in combat to corruption and, consequently in the consolidation of acknowledged rights as fundamental, from the operation of constitutional principle of administrative ethics, authentic law and fundamental guarantee of citizens, while a compass guide of public activities. It recognizes in Public Ministry Institute a constitutional and efficient tool for corruption combat and in the achievement of fundamental rights, considering the constitutional mechanisms to face effectively the great criminality, identifying, investigating and searching for effective punishment to corrupts and corrupters, really responsible. Similarly, it discovers, in a preventive procedure and outside for the law of Parquet, a priority and efficient tool to combat corruption, marked by the construction of an educational process of improvement of citizens from critical consciousness and of the value of basic rights. Besides, it shows the importance of rescue, from the education, as a tool of consciousness to democracy, ethic, moral and universal values. It confirms, however, that the success of this mission depends decisively on social participation and improvement of thinking people: critics and reflexives. Just this way it will be possible to structure the necessary basis for the first conquest of Democratic State of Law, with a supporter and constitutional side, where the fundamental rights aren´t just supposed pretensions.
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El Proceso Civil en la perspectiva de los Derechos Fundamentales

Oliveira, Carlos Alberto Alvaro De 10 April 2018 (has links)
“Garantismo y eficiencia deben ser puestos en relación de adecuada proporcionalidad, por medio de una delicada elección de los fines a alcanzar y de una atenta valoración de los intereses a tutelar. Y lo que interesa realmente es que en esa difícil obra de ponderación sean los problemas de la justicia solucionados en un plano concerniente al interés humano objeto de los procedimientos: un proceso así a medida del hombre, puesto realmente al servicio de aquellos que piden justicia”
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Neoprocessualismo, garantismo processual e ativismo judicial: a atuação ex officio do juiz nos processos em que grupos ou pessoas em desvantagem sejam partes

Torquato, Jose Amilton January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T20:10:28Z No. of bitstreams: 1 61200562.pdf: 1271405 bytes, checksum: 0a919dfac29bc549cee57fe65292deab (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T20:10:36Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61200562.pdf: 1271405 bytes, checksum: 0a919dfac29bc549cee57fe65292deab (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-15T20:10:36Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61200562.pdf: 1271405 bytes, checksum: 0a919dfac29bc549cee57fe65292deab (MD5) Previous issue date: 2016 / O movimento doutrinário chamado neoconstitucionalismo foi o responsável por profundas mudanças por que passou o estudo do direito no Brasil, nos últimos anos. Essas mudanças tornaram-se mais evidentes após a Segunda Guerra Mundial, quando o direito constitucional passou a exercer profunda influência nos outros ramos do direito. A isso, a doutrina resolveu chamar de constitucionalização do direito. As Constituições da maioria dos países da Europa e América Latina, com o fim da Guerra, começaram a se preocupar em trazer em seu texto, alguns direitos fundamentais destinados às pessoas. Isso foi o responsável por essa maior aproximação do direito infraconstitucional com o direito constitucional. Nessa fase, os princípios começaram a ganhar maior importância na aplicação do direito, de maneira que o apego excesso ao positivismo jurídico passou a ceder espaço a uma nova forma de interpretar o direito. Com essas mudanças de paradigmas, a pessoa humana passa a ser vista como o principal elemento dos ordenamentos jurídicos, de modo que o direito, antes voltado para a esfera patrimonial, começa a se preocupar com o ser humano, fazendo com que a pessoa assuma a posição de protagonista dos ordenamentos jurídicos modernos. Diante dessa mudança na forma de ver o direito, começou uma discussão no meio doutrinário a respeito da possibilidade de o juiz atuar ex officio na condução do processo, principalmente quando ao poder de instrução do processo. Surgiram então duas correntes na doutrina em sentidos antagônicos, embora, esse antagonismo seja mais de aparência, porque a finalidade dos dois movimentos, ativismo judicial e garantismo processual seja a mesma: garantir uma boa prestação jurisdicional. O ativismo judicial defende amplos poderes ao juiz na condução do processo. A corrente garantista defende uma postura mais cautelosa do juiz, de modo que quando ele atua no processo, sem provocação das partes, acaba por malferir o princípio da imparcialidade.
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O CURRÍCULO E OS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO MARANHÃO

Oliveira, Tamara da Cruz 30 January 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-08-16T18:10:31Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao Tamara da Cruz.pdf: 794888 bytes, checksum: faeddd7bf18535bbe4fd916b05f072e8 (MD5) Previous issue date: 2014-01-30 / O objetivo inicial do presente trabalho era analisar o currículo da Academia de Polícia do Maranhão, planejando, a partir de minhas experiência como delegada e professora da instituição, propor melhorias nesse currículo. Sondagens iniciais, porém, indicaram que tal currículo inexiste. Ao mesmo tempo que fazia tais sondagens, iniciei uma pesquisa abrangendo o maior número possível de delegados do Maranhão dela egressos, buscando suas opiniões sobre a mesma. Face à constatação da inexistência do currículo, vi-me obrigada a mudar o eixo do trabalho. A opção foi propor um currículo à academia, embasada na minha experiência da atuação policial, nas opiniões dos colegas e na bibliografia disponível. A importância do currículo é que ele constitui um eixo, em qualquer sistema de ensino, que fornece sentido, organização, articulação e hierarquização de conteúdos, determinando os parâmetros exigidos, em termos de aprendizagem, quanto ao aluno egresso. Através de pesquisa na internet, quanto aos currículos das academias de polícia dos principais estados brasileiros, o resultado foi negativo, o que parece indicar que ou não existem ou essas instituições não permitem que sejam publicados. Haydée Caruso (2006), que realizou uma longa pesquisa sobre o assunto, relata problema semelhante. A necessidade da presença de um currículo, nas escolas policiais, atualmente, cresceu de importância, quanto à formação dos quadros policiais, a partir das novas concepções de Direito surgidas mais recentemente e que estão sendo adotadas por muitos países haja vista a mídia o chamado ― "garantismo jurídico".
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Garantismo, ativismo e cooperação e(m) crise

Torres, Amanda Lobão 08 June 2016 (has links)
Submitted by Marlene Aparecida de Souza Cardozo (mcardozo@pucsp.br) on 2016-11-25T15:04:04Z No. of bitstreams: 1 Amanda Lobão Torres.pdf: 1421223 bytes, checksum: 3c2118d1f04e2abb193a01e0bfa68aa6 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-11-25T15:04:04Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Amanda Lobão Torres.pdf: 1421223 bytes, checksum: 3c2118d1f04e2abb193a01e0bfa68aa6 (MD5) Previous issue date: 2016-06-08 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / The garantism theory is an existent and important topic surrounding today’s procedural discussions, both national and international context. So, this study goes through the necessary considerations to Luigi Ferrajoli theory approaching it since his "Law and Reason" to more recent publications demonstrating a less forceful position regarding the positivist thesis of the separation between law and morality. Then the study is directed to the garantism in civil proceedings presenting the immense contributions of this doctrine to combat judicial activism. This was, in fact, historically and legally presented. Since the Brazilian proceduralist doctrine has recently appointed the cooperative model as the appropriate one for the democratic constitutional state, considerations garantists were necessary regardin the cooperative or collaborative doctrine, especially concerning ideological inquisitivists roots to this new model, as opposed to the adversarial system defended by procedural garantism. Finally, considering garantists statements about the applicability of a text without interpretation, and also in view of the attachment of this doctrine with semantics, philosophical hermeneutics considerations were put, so were also conclusions regarding democratic, social and liberal paradigm / O presente estudo aborda o garantismo e as discussões que o permeiam num contexto nacional e internacional. Passa pelas necessárias considerações à teoria de Luigi Ferrajoli abordando-o desde sua obra “Direito e Razão” até publicações mais recentes que demonstram um posicionamento menos contundente no que tange a tese positivista da separação entre direito e moral. Em seguida, o estudo direcionou-se ao garantismo no processo civil apresentando as imensas contribuições dessa doutrina para o combate ao ativismo judicial. Este fora, aliás, histórica e juridicamente apresentado. E então, considerando que a doutrina processualista brasileira tem recentemente apontado o modelo cooperativo como um modelo adequado ao Estado Democrático de Direito, uma visão garantista às considerações cooperatistas ou colaborativas intermediaram a discussão, localizando o inquisitivismo neste novo modelo, em contraposição ao sistema acusatório do garantismo processual. Por fim, após o contato com afirmações garantistas acerca da possibilidade de aplicação de um texto sem interpretação e tendo em vista também o apego desta doutrina à semântica, foram postas considerações da hermenêutica filosófica

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