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Métodos usuais de interpretação e aplicação do direito: adequação e complementaridade / Usual methods of interpretation and application in Law: suitability and complementarity

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Previous issue date: 2007-11-08 / Logic is a Philosophy instrument, as well as for the other sciences.
Among its methods are deduction and induction, which are discursive, and the
intuition. By deduction, we reason from the general to the particular. By
induction, we start from the particular to reach the general. Intuition is the
direct way to acquire knowledge.
The logic methods have their basis in Rationalism and Empiricism. For
the former, the knowledge stems from exclusively in the reason; its method is
deductive. For the latter, the knowledge is acquired by experience, either
external or internal; its method is inductive.
Intuition is the no discursive method. Using it, we can reach the values,
the object of Axiology. The values implicate the genesis of the rules and
juridical principles. The phenomenon of the values happens in the society and
interact with the culture. The human being is the source value, and the Justice
is the fundamental value. Equity is a kind of Justice, which surpasses in a
certain way.
The Juridical Logic is the application of the Logic as Law instrument.
The operator uses either deduction or induction, i.e., are methods used for
interpretation and application. The intuition is also applied by the Law
operators, although its study has not been so developed. It can be seen by the
analyses, as juridical, the principles and the rules, the doctrine and other
works, the sentences, the jurisprudence, the habits, the analogy and criminal
investigation.
None of the methods is used in an isolated way, for interpretation and
Law application, because they are not enough, although the three ones,
objects of this study, are adequate. The methods which are most studied are
deductive and inductive, but the intuition has also an important role in the
interpretation and application of the Law, although the operator does not
realize how often he makes use of it in his everyday work. The methods are,
therefore, complementary and interdependent / A Lógica é instrumento da Filosofia e de todas as ciências. Entre seus
métodos estão a dedução e a indução, que são discursivos, e a intuição. Pela
dedução, raciocina-se do geral para o particular. Pela indução, parte-se do
particular para se chegar ao geral. A intuição é forma direta de aquisição de
conhecimento.
Os métodos lógicos têm seu fundamento no Racionalismo e no
Empirismo. Para o primeiro, o conhecimento se origina exclusivamente na
razão; seu método é o dedutivo. Para o segundo, o conhecimento se adquire
pela experiência, seja externa ou interna; seu método é o indutivo.
A intuição se trata de método não discursivo. Por ela, se chega aos
valores, objeto da Axiologia. Os valores implicam a gênese de normas e
princípios jurídicos. O fenômeno dos valores se dá na sociedade e se interrelaciona
com a cultura. O ser humano é o valor fonte, e a Justiça, o valor
fundamental. A Eqüidade é uma espécie de Justiça e, de certa forma, a supera.
A Lógica Jurídica é a aplicação da Lógica como instrumento do
Direito. O seu operador utiliza tanto a dedução como a indução, ou seja, são
métodos utilizados para sua interpretação e aplicação. A intuição também é
aplicada pelos operadores do Direito, embora seu estudo ainda não esteja tão
desenvolvido. Isso se constata pela análise, no âmbito jurídico, dos princípios,
das normas, da doutrina e outros trabalhos, das sentenças, da jurisprudência,
do costume, da analogia e da investigação criminal.
Nenhum dos métodos é utilizado de forma isolada, para interpretação e
aplicação do Direito, pois, por si só, não é suficiente, embora sejam todos os
três, objeto deste estudo, adequados. Todos podem e devem ser utilizados. Os
métodos mais estudados são o dedutivo e o indutivo, mas a intuição também
tem um importante papel na interpretação e na aplicação do Direito, embora o
operador possa até não se dar conta de quanto a utiliza em seu trabalho
cotidiano. Os métodos são, pois, complementares e interdependentes

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/7831
Date08 November 2007
CreatorsCastrianni, Marco Aurelio de Mello
ContributorsFerraz Junior, Tercio Sampaio
PublisherPontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, BR, Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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