O presente trabalho objetivou demonstrar que o processo coletivo é o instrumento adequado para a efetivação dos direitos fundamentais sociais. Com a renovação ética representada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, os Estados passaram a institucionalizar os direitos fundamentais, assegurando-lhes eficácia no plano jurídico. Os direitos fundamentais sociais foram concebidos para o estabelecimento da igualdade substancial e para a afirmação da democracia. A morfologia dos direitos fundamentais sociais destaca a existência de núcleos constitucionais de irradiação. Os direitos fundamentais sociais são plena e imediatamente eficazes. O Estado social define os contornos da teoria da separação de poderes. O controle de constitucionalidade erigiu o Poder Judiciário à condição de poder político. A independência e a imparcialidade dos órgãos jurisdicionais impedem a adoção de elementos externos à jurisdição, tais como as questões políticas e a reserva do possível, para afastar o exame da violação dos direitos fundamentais sociais. O princípio da inafastabilidade obriga o exame judicial da violação dos direitos fundamentais sociais. A concessão de tais direitos em processos individuais causa o paradoxo da desigualdade. A análise das políticas públicas faz-se de forma distinta, consoante a fase processual. O âmbito de cognição das políticas públicas pelo Poder Judiciário está restrito à violação, por conduta comissiva ou omissiva do Estado, de direito fundamental social. Os direitos fundamentais sociais são o objeto do processo coletivo, e não as políticas públicas. O provimento jurisdicional realinha as políticas públicas e tende à satisfação plena e coercitiva dos bens da vida em âmbito geral. / Il seguente lavoro ha come obiettivo dimostrare che il processo collettivo è lo strumento adeguato per leffettività dei diritti fondamentali sociali. Con la rinnovazione etica rappresentata attraverso la Dichiarazione Universale de Diritti Umani, gli Stati passarono ad istituire i diritti fondamentali, garantendo efficacia nel piano giuridico. I diritti fondamentali sociali furono concepiti per la creazione delluguaglianza sostanziale e per laffermazione della democrazia. La morfologia dei diritti fondamentali sociali distacca l?esistenza dei nuclei costituzionali di irradiazione. I diritti fondamentali sociali sono piena ed immediatamente efficaci. Lo stato sociale delimita i contorni della teoria della separazione dei poteri. Il controllo della consitutizionalità ha eretto il potere giudiziario alla parità del potere politico. Lindipendenza e limparzialità degli organi di giurisdizione impediscono ladozione di elementi esterni alla giurisdizione, tali come le questioni politiche e la riserva del possibili, per allontanare lesame della violazione dei diritti fondamentali sociali. Il principio del non allontanamento obbliga lesame Giudiziario della violazione dei diritti fondamentali sociali. La concessione di tali diritti in processi individuali causa il paradosso della disuguaglianza. Lanalisi delle politiche pubbliche si fa di forma distinta, daccordo con la fase processuale. Lambito della cognizione delle politiche pubbliche da parte del potere Giudiziario è ristretto alla violazione, per condotta missiva od omissiva da parte dello Stato, di diritto fondamentale sociale. I diritti fondamentali sociali sono loggetto del processo collettivo, e non le politiche pubbliche. Il provimento giurisdizionale allinea le politiche pubbliche e tende alla soddisfazione piena e coercitiva dei beni di vita in ambito generale.
Identifer | oai:union.ndltd.org:usp.br/oai:teses.usp.br:tde-03062011-114104 |
Date | 26 April 2009 |
Creators | Canela Junior, Osvaldo |
Contributors | Watanabe, Kazuo |
Publisher | Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP |
Source Sets | Universidade de São Paulo |
Language | Portuguese |
Detected Language | Italian |
Type | Tese de Doutorado |
Format | application/pdf |
Rights | Liberar o conteúdo para acesso público. |
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