A responsabilidade civil vem sofrendo constante evolução no sentido de aumentar o campo de reparação do dano injusto, o que provocou uma ruptura paradigmática em seus pressupostos, centrando suas preocupações na indenização à vítima. Nesse contexto, vem ganhando relevo a teoria da perda de uma chance, consistente na possibilidade de reparar o dano causado pela privação da oportunidade de obter um benefício ou de evitar um prejuízo. Outrora irreparável, por ser considerado um prejuízo meramente hipotético, a chance passou a ser reputada, pela jurisprudência, uma entidade própria, substantiva em si mesma, e dotada de valor econômico. O Direito modificou a maneira de interagir com a álea, antes, repelindo-a, e, agora, absorvendo-a e levando-a em consideração no julgamento. O trabalho, uma das maiores fontes de afirmação e expressão da cidadania, também merece uma tutela especial, de modo a resguardar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da livre iniciativa. Diante disso, não há como o Direito do Trabalho ficar alijado da doutrina das oportunidades perdidas, pois ambos os sujeitos da relação capital e trabalho podem sofrer essa modalidade de ofensa, cuja reparação se impõe como conquista sintomática da evoluçãosocial. Portanto, a análise da imbricação epistemológica entre esses dois fenômenos a perda de uma chance e o Direito do Trabalho , com a explicação dos seus condicionamentos, a sistematização das suas relações, o esclarecimento dos seus vínculos, e a avaliação dos seus resultados e aplicações, constitui o objeto desse estudo, cuja importância se revela, desde logo, a partir do acentuado descompasso entre o atual estado de ebulição jurisprudencial que o tema experimenta e a absoluta escassez de material doutrinário específico. / Tort liability has been in constant evolution by way of increasing the field of unfair damage recovery, which has caused a paradigmatic breach in its presupposition, centralizing on its concern for the indemnity of the victim. In this context, the loss-of-achance- doctrine has been gaining importance. This theory consists of the possibility of repairing the damage caused by the privation of the opportunity to obtain a benefit or avoid a loss. Formerly irreparable for being considered merely a hypothetical loss, the chance became reputed by jurisprudence, a personal entity, substantive in itself and endowed with economic value. The law changed the way of interacting with the alea, formerly repelling it, and now, absorbing it and taking it into consideration in the trial. The labor, one of the greatest sources of affirmation and expression of the citizen, also deserves special defense so as to protect the constitutional principles of the dignity of the human being, the social value of labor and free initiative. Thus, there is no way for the Labor Law to be disabled of the doctrine of lost opportunities, because both subjects of the capital and labor relation can suffer this modality of injury, whose reparation instills itself as a symptomatic conquest of the social evolution. Therefore, an analysis of the epistemological imbrications between these two phenomena the loss-of-a-chance and the Labor Law , with the explanation of their contingents , and the systemization of their relations, the enlightenment of their bonds, and the evaluation of their results and applications, constitute the objective of this study, whose importance is revealed, as of now, from the accentuated disorder between the current state of ebullient jurisprudence that the theme has been undergoing and the absolute scarcity of specific doctrinal material.
Identifer | oai:union.ndltd.org:usp.br/oai:teses.usp.br:tde-03092012-085655 |
Date | 08 July 2011 |
Creators | Higa, Flávio da Costa |
Contributors | Mallet, Estevao |
Publisher | Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP |
Source Sets | Universidade de São Paulo |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | Dissertação de Mestrado |
Format | application/pdf |
Rights | Liberar o conteúdo para acesso público. |
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