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O Conselho Constitucional Francês é uma verdadeira jurisdição constitucional?

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES / The French tradition based the sovereignty of the people on the sovereignty of the parliament, being unthinkable any form of control of the legislative acts. The French Constitutional Council was created, through the 1958 Constitution, with the purpose of safeguarding the powers of the Executive in the face of the acts of the legislator. So the simple creation of the Council has already represented a paradigm shift. In the 1970s, major changes were implemented by the 1971 Council decision and the constitutional revision of 1974. They were essential in the evolutionary leap of the process of constitutionalisation of law in France. Before, the Civil Code was seen as the French Constitution, because its stability was much greater than that experienced in French constitutionalism. Thus, the Constitutional Council stands as a body that controls the constitutionality of laws, an authentic Constitutional Court. It was different from the other Constitutional Courts and Supreme Courts, for only providing for a constitutional control prior to the enactment of laws, the application of the regulations of the National Assembly and the Senate, the ratification of international commitments. A posteriori control was only inserted in the Constitution in 2008 and implemented in 2010. The French tradition based on the private law and the lack of control after the enactment of the laws, differentiating it from the North American and German system, made Luís Roberto Barroso assert that in the French system a true constitutional jurisdiction does not exist. Many brazilian doctrinators follow the same position as Barroso. Such an affirmation is the object of this study, whose purpose is to ascertain its veracity by analyzing the Constitutional Council - its composition, functions and decisions; and the characteristics of the models of constitutional jurisdiction pointed out by the doctrine - the North American and the European model. This study will also analyze the characteristics of a constitutional jurisdiction and doctrinal classifications, since the typological method will be used. The sources will be the bibliographic review and the French legal provisions. It will carried out A simple random sample analysis of Council decisions. / A tradição francesa baseava a soberania do povo na soberania do parlamento, sendo impensável qualquer forma de controle dos atos do legislativo. O Conselho Constitucional Francês foi criado, através da Constituição de 1958, com a finalidade de salvaguardar as competências do Executivo em face dos atos do legislador. Então, a simples criação do Conselho já representou uma quebra de paradigma. Nos anos setenta, foram implementadas grandes transformações pela decisão do Conselho de 1971 e a revisão constitucional de 1974. Elas foram essenciais no salto evolucional do processo de constitucionalização do direito na França. Antes o Código Civil era visto como a Constituição Francesa, pois sua estabilidade era muito maior que a vivenciada no constitucionalismo francês. Assim, o Conselho Constitucional firma-se como um órgão controlador da constitucionalidade das leis, um autêntico Tribunal Constitucional. Ele se diferenciava dos demais Tribunais Constitucionais e Cortes Supremas, por só prever um controle de constitucionalidade anterior à promulgação das leis, a aplicação dos regulamentos da Assembleia Nacional e do Senado, a ratificação de compromissos internacionais. O controle a posteriori só foi inserido na Constituição em 2008 e implantado em 2010. A tradição francesa baseada no direito privado e na inexistência de controle posterior a promulgação das leis, diferenciando-o do sistema norte-americano e alemão, fez com que Luís Roberto Barroso afirmasse que não há no sistema francês uma verdadeira jurisdição constitucional. Muitos doutrinadores brasileiros seguem a mesma posição de Barroso. Tal afirmação é o objeto deste estudo, o qual tem por finalidade averiguar a sua veracidade analisando o Conselho Constitucional- a sua composição, suas funções, suas decisões; e as características dos modelos de jurisdição constitucional apontados pela doutrina- o modelo norte-americano e o europeu. Serão analisadas nesse estudo ainda as características de uma jurisdição constitucional e as classificações doutrinárias, vez que será utilizado o método tipológico. As fontes serão a revisão bibliográfica sobre os temas e os dispositivos legais franceses. Também será realizada a análise de amostra aleatória simples das decisões do Conselho.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:ri.ufs.br:riufs/4377
Date29 April 2017
CreatorsLitwinski, Fernanda Fortes
ContributorsSilva, Lucas Gonçalves da
PublisherUniversidade Federal de Sergipe, Pós-Graduação em Direito, UFS, Brasil
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFS, instname:Universidade Federal de Sergipe, instacron:UFS
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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