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Previous issue date: 2017-05-11 / O conceito de duty of care em decisões de cinco países (Inglaterra, Irlanda, Austrália, Canadá e Holanda) é utilizado para responsabilizar as empresas transnacionais pelas violações de direitos humanos perpetradas por atos de suas subsidiárias, em uma estratégia processual para alcançar a reparação das vítimas, já que as Cortes Internacionais não aceitam entes privados como réus em processos. A pesquisa busca criar um conceito geral para o instrumento, com suas condicionantes e limitações, pela observação de decisões dos cinco países na literatura pertinente, considerando três pontos específicos: o controle de fato exercido pela empresa-mãe sobre as ações da empresa subsidiária, a desconsideração da personalidade jurídica e o foro aplicável as ações judiciais. O principal elemento do conceito de duty of care é o controle de fato, que pode ocorrer de duas formas: por ações positivas diretamente nas condutas possivelmente danosas da empresa e por omissão quando a transnacional se encontra em uma posição de superioridade de conhecimento e não aconselha a subsidiaria em suas ações. O controle de fato engloba ainda a previsibilidade do dano e a proximidade entre as partes. O duty of care apenas pode ser imposto quando o controle de fato esteja presente. / The concept of duty of care in judgements of five countries (England, Ireland, Australia, Canada and Holand) is utilized as a way to make transnationals enterprises responsible for human rights damages caused by their subsidiaries companies, in a processual maneuver to achieve reparation for the victims, since International Courts do not allow private entities to become parts in their litigation procedure. This research means to create a general concept for the instrument, with its limitations and requirements, through the observation of foreign judgments cited by the relevant literature, considering three main points: the facto control exercised by the parent company, the piercing of the corporate veil and the applicable jurisdiction. The main element of the concept of duty of care is the facto control, which can manifest itself in two ways: by a positive action directly over the possible damaging conduct of the subsidiary and by omission when the multinational enterprise has a conduction of superior knowledge and fails to advice the subsidiary in its actions. The facto control contains both the foreseeability of the damage and the relation of proximity between the parts. The duty of care can only be imposed when the facto control is present.
Identifer | oai:union.ndltd.org:IBICT/oai:bibliotecadigital.fgv.br:10438/20308 |
Date | 11 May 2017 |
Creators | Nascimento, Manoella de Guimarães |
Contributors | Giannattasio, Arthur Roberto Capella, Castro, Douglas de, Escolas::DIREITO SP, Badin, Michelle Ratton Sanchez |
Source Sets | IBICT Brazilian ETDs |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | info:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis |
Source | reponame:Repositório Institucional do FGV, instname:Fundação Getulio Vargas, instacron:FGV |
Rights | info:eu-repo/semantics/openAccess |
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