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A função jurisdicional e os direitos sociais

Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito / Made available in DSpace on 2013-07-15T23:37:33Z (GMT). No. of bitstreams: 1
248383.pdf: 722511 bytes, checksum: 93f6b02fe4cc788e978c3007aabfb1e3 (MD5) / Este trabalho se propõe analisar a legitimidade democrática do Poder Judiciário para atuar no processo de efetivação dos direitos sociais, diante da crise de eficácia por eles sofrida na sociedade contemporânea. Através do estudo efetuado sobre estes direitos, extrai-se sua característica de historicidade, a sua interdependência com os direitos civis e políticos, a sua influência na evolução da concepção do Estado e a sua atual proteção em um sistema multinível (local, regional e universal), mas carente de instrumentos de tutela mais eficazes. A grave crise de efetividade requer alternativas capazes de contorná-la, dentre as quais despontam as garantias jurisdicionais. A realização dos direitos a prestações sociais, contudo, reclama ações políticas estratégicas, dirigidas para determinados objetivos, demandando uma margem de autonomia na adoção de deliberações pelos órgãos governamentais. Assim sendo, é oposta contra a atuação jurisdicional neste campo a ausência de legitimidade democrática pelo fato de os membros do Poder Judiciário não serem eleitos para decidir sobre as principais questões públicas da comunidade. Para a análise da questão, adota-se o paradigma garantista, que aborda a legitimidade sob a ótica da estrutura do Estado, inserindo os direitos sociais na temática da democracia. O garantismo correlaciona a democracia não só com a existência e funcionamento dos órgãos político-deliberativos, mas também com a proteção dos direitos fundamentais, individuais e sociais, tarefa esta a ser exercida de forma complementar por todos os poderes estatais, a impor deveres de agir e não-agir. A proposta teórica identifica a razão de ser da função jurisdicional na garantia desses direitos, através do controle constitucional da ação dos poderes estatais e privados, perspectiva esta que hoje vem orientando o perfil da jurisdição constitucional. Após a exposição da teoria garantista, passase à abordagem da legitimidade, para investigar os fundamentos pelos quais os indivíduos aceitam o poder, a fim de melhor analisar a objeção à atuação jurisdicional efetivadora dos direitos sociais. Questiona-se até que ponto a realização de tais direitos pode ficar ao alvedrio das maiorias parlamentares. Como questão subjacente a esta problemática, identifica-se a discutida tensão entre constitucionalismo e democracia representativa, cujo exame demonstra que mais que institutos conflitantes, são complementares à realização da democracia, cuja dimensão abrange a promoção dos direitos fundamentais, a que deve ser conjugada a regra da maioria. Com base na ampla concepção da democracia, bem como diante da compreensão da função jurisdicional como garantidora de direitos, encontra-se fundamento para a legitimidade democrática do Poder Judiciário na viabilidade de aprovação e adesão da comunidade ao conteúdo das decisões judiciais, sob aspecto procedimental, por permitir a maior participação dos cidadãos no processo de tomada de decisões públicas, e substancial, por assegurar a harmonização do resultado deste processo com conteúdos de justiça e de atendimento dos direitos fundamentais. Extrai-se, ainda, ser aferida a maior ou menor legitimidade na prática cotidiana, devendo a atuação jurisdicional se dar de forma complementar e subsidiária, sujeita ao controle social e à Constituição, pois o reforço das garantias políticas e sociais também é essencial ao avanço na concretização dos direitos sociais.

This work aims to analyze the judiciary power democratic legitimacy for acting in an effective process of social rights before the efficacy crisis suffered for them in the contemporaneous society. Through the study made about these rights, its historical characteristic is taken out, its nterdependency with the civil and political rights, its influence on the conception of the state evolution and its current protection in a multilevel system (local, regional and universal), but careless of more efficient instruments. The serious effectiveness crisis demands alternatives capable of contouring, among them the constitutional grant. The realization by social parcels, however, it asks for political strategic actions, taken for certain objectives, demanding a level of autonomy in the deliberation taking by the governmental organs. Thus, the absence of the democratic legitimacy is opposite to the jurisdictional acting by the fact of the judiciary power be not elected for deciding about the main community public matters. To such a matter analysis, a guarantee paradigm is adopted, which approaches the legitimacy under the state structure view, inserting the social rights in the democracy theme. The guarantee relates democracy not only with the existence and functioning of deliberating political organs, but also with the protection of the fundamental, individual and social rights. Such a task is to be exerted in a complementary way for all the state powers, to impose acting and not acting duties. The theoretical proposal identifies the
jurisdictional function reason of being in the guarantee of such rights, through the constitutional control of the state and private power actions, such view is currently guiding the constitutional jurisdiction profile. After guarantee theory exposition, there comes the legitimacy approach, for investigating the fundamentals by which the individuals accept the power, in order to better analyze the objection to the jurisdictional effectual action of the social rights. It is even questioned to what extent these rights acting can be at parliament majority disposal. As an underlying question to this problem, there is identified the tension between constitutionalism and representative democracy, whose exam demonstrates that besides contention of institutions, they are complementary to the democracy acting. Such dimension widens the fundamental rights promotion, to which must be joined the majority rule. Based on a wider conception of democracy, as well as the comprehension of the jurisdictional function as rights guarantee, there is found a basis for the democratic legitimacy of the judiciary power in the viability of approval and adhesion of community to the judicial decisions content, under the procedural aspect, for permitting the wider citizens participation in the taking public decisions process, and substantial, for assuring the harmonization of this process with justice contents and accomplishment of the fundamental rights. It is also taken, to be measured the more or less legitimacy in the common practice, the jurisdictional acting
must happen in a complementary and underlying way, due to the social control and to the constitution, thus the reinforcement of the political and social guarantees is also essential to the advance of the social rights consolidation.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.ufsc.br:123456789/101946
Date January 2005
CreatorsSouza, Maria Lúcia Gomes de
ContributorsUniversidade Federal de Santa Catarina, Cademartori, Sergio de Urquhart
PublisherFlorianópolis, SC
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFSC, instname:Universidade Federal de Santa Catarina, instacron:UFSC
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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