A presente dissertação tem por objeto uma análise crítica do conceito de justiça de transição. Surgida na fronteira do direito com a ciência política, a partir da década de 90 do século XX, essa expressão tem delimitado um novo campo de reflexões e uma profícua agenda de pesquisas interdisciplinares na teoria social contemporânea. Para compreendê-la devidamente, esse trabalho faz um percurso incomum nos estudos da área. De partida, para recuperar as origens mais imediatas e pouco lembradas desse conceito, procede-se a uma revisão analítica da literatura produzida por uma geração importante de cientistas políticos durante as décadas de 80 e 90, conhecida como transitologia. Essa tradição preocupavase, essencialmente, em apreender a excepcionalidade dos momentos transicionais e em evitar, a todo custo, que se consumasse uma regressão autoritária, razão pela qual recomendavam todos os tipos de cautelas e prudências possíveis aos atores políticos. Após um exame detido desse corpo teórico, destacando suas premissas e definições, bem como limitações, discute-se o que se pode considerar, nesse quadro conceitual, como uma transição justa. Esse é o germe da ideia que, posteriormente, foi recuperada e sistematizada sob o recorte temático da justiça de transição, mas já em um contexto de globalização e internacionalização dos mecanismos de proteção aos direitos humanos. A partir dessas mudanças contextuais e conceituais, torna-se então possível descrever os traços gerais da abordagem tradicional desse fenômeno, estruturada a partir de cinco eixos consagrados nessa literatura: verdade, memória, reparação, justiça e reformas das instituições. Em seguida, são repassadas uma-a-uma as principais críticas dirigidas à definição tradicional, bem como as propostas formuladas para superar as deficiências teóricas e analíticas apontadas. Por fim, depois de examinar os estágios de uma transição e os requisitos para que se consume uma consolidação democrática, questiona-se a pertinência de utilização da expressão justiça de transição para contextos em que vigoram democracias relativamente bem consolidadas. De acordo com essa tese, estrutural para essa pesquisa, o conceito de justiça de transição, por definição, carrega uma ideia de justiça excepcional e precária, a ser modulada de acordo com as possibilidades em condições adversas, que é aplicável apenas a situações de extremo conflito ou forte instabilidade política, não verificadas nos países da América Latina e do Sul da Europa atualmente. / The purpose of this dissertation is to critically analyze of the concept of transitional justice. Emerging from the intersection between Law and Political Science, from the 1990s on, this expression has defined a new field of reflections and has become a main issue in the growing interdisciplinary research agenda in contemporary social theory. To understand this concept properly, this work takes an unusual path, when compared to the studies in this area. Firstly, to retrieve the most immediate and the least remembered origins of this concept, this dissertation comes to an analytical review of the literature of an important generation of political scientists during the 80s and 90s, known as \"transitologists\". The transitology generation was concerned, essentially, with investigating the exceptionality of moments of transition and with preventing, at all cost, an authoritarian regression, which was why they recommended much caution and prudence to all political actors. After a close examination of this theoretical framework, showing its assumptions and definitions, as well its limitations, this dissertation discusses what can be considered in this conceptual framework as a fair transition. This is the embrionary idea of that was later recovered and systematized under the main theme of transitional justice, but already in a context of globalization and internationalization of the Human Rights protection mechanisms. From these contextual and conceptual changes, it has thus become possible to describe the general features of the traditional approach to this phenomenon, structured by five areas: Truth, Memory, Repair, Justice and Reform of the Institutions. The established definition is revised with the support of a critical analysis, as well as the proposals to overcome the theoretical and analytical deficiencies were pointed out. Finally, after examining the stages of a transition and the requirements for the consummation of democratic consolidation, the appropriateness of the use of the term transitional justice for contexts of relatively wellestablished democracies is discussed. According to a theory, which is essential to this research, the concept of transitional justice, by definition, carries an idea of exceptional and precarious justice to be modulated according to the possibilities of adverse conditions, which applies only to situations of extreme conflict or political instability, something that currently cannot be observed in the contexts of Latin America and Southern Europe.
Identifer | oai:union.ndltd.org:usp.br/oai:teses.usp.br:tde-05032013-074039 |
Date | 29 February 2012 |
Creators | Quinalha, Renan Honorio |
Contributors | Faria, Jose Eduardo Campos de Oliveira |
Publisher | Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP |
Source Sets | Universidade de São Paulo |
Language | Portuguese |
Detected Language | Portuguese |
Type | Dissertação de Mestrado |
Format | application/pdf |
Rights | Liberar o conteúdo para acesso público. |
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