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Discursos de desenvolvimento no Supremo Federal: a participação indígena na autorização parlamentar para o aproveitamento hidrelétrico Belo Monte

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Suzi on 2015-05-26T17:15:46Z (GMT) / Submitted by Rafael Giovanelli (rafael.giovanelli@gvmail.br) on 2015-05-26T23:56:35Z
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Previous issue date: 2015-04-16 / At this research we have studied the judicial conflict around Belo Monte´s Dam, judged by Supremo Tribunal Federal (the Brazilian Supreme Court), to understand the relations between discourses of development and constitutional interpretation, in specific, article 231, 3rd paragraph. Our hypothesis was: interpretations that reduced indigenous people´s rights and imposed few condition to the exercise of discretion by public powers would be followed by discourses of development worried about economic growth; on the other hand, interpretation that recognized the indigenous people´s rights to political participation and imposed wide conditions to the exercise of discretion by public powers would not be followed by any discourse of development. Our conclusion partially confirmed our initial hypothesis, as follows: first, there seems to be a trend to less conditions to the exercise of discretion by public powers and reduced rights recognized to indigenous people when discourses of development appears; however, some discourses of development were followed by constitutional interpretations that recognized rights to indigenous people and that imposed wide conditions to the exercise of discretion by public powers. / Nesta pesquisa estudamos o caso Belo Monte – entendido como a disputa judicial sobre o Aproveitamento Hidrelétrico Belo Monte, travada no Supremo Tribunal Federal –, para saber se existe uma relação entre os discursos de desenvolvimento mobilizados pelas partes litigantes e pelo STF e a interpretação dada por esses atores para o parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal de 1988. Partimos da seguinte hipótese: interpretações que restringem os direitos de participação política dos povos e comunidades indígenas e que impõem poucas condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União são acompanhadas por discursos preocupados com o desenvolvimento econômico; interpretações que reconhecem amplo direito de participação política para povos e comunidades indígenas e que impõem maiores condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União não são acompanhados por discursos de desenvolvimento. Confirmando parcialmente nossa hipótese, chegamos à seguinte conclusão: em primeiro lugar, parece existir uma tendência para que, quando mobilizados discursos de desenvolvimento, a interpretação dada ao parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal imponha menos condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União e reduza, ou desconsidere, os direitos de participação política dos povos e comunidades indígenas; por outro lado, alguns discursos de desenvolvimento foram mobilizados num sentido aposto, e serviram tanto para afirmar os direitos políticos de povos e comunidades indígenas, quanto para impor mais condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:bibliotecadigital.fgv.br:10438/13723
Date16 April 2015
CreatorsGiovanelli, Rafael Gandur
ContributorsEscolas::DIREITO SP, Ghirardi, José Garcez, Machado, Maíra Rocha
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional do FGV, instname:Fundação Getulio Vargas, instacron:FGV
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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