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[en] THE CONSTITUTIONAL PROCESS OF CULTURAL RIGHTS IN THE BRAZILIAN POLITICAL TRANSITION (1980) / [pt] O PROCESSO CONSTITUINTE DOS DIREITOS CULTURAIS NA TRANSIÇÃO POLÍTICA BRASILEIRA (1980)

VIVIANE MAGNO RIBEIRO 28 February 2019 (has links)
[pt] O presente trabalho dissertativo tem como objetivo traçar um panorama, sob o ponto de vista histórico e jurídico, do processo de elaboração dos direitos culturais na Constituição de 1988. Para tanto, o momento da transição política brasileira e o correspondente processo constituinte de um ordenamento constitucional cultural são considerados para além de seu marco institucional oficial, ou seja, por ocasião da Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988. O referencial metodológico de poder constituinte é empregado em sentido mais amplo, de sorte a orientar a investigação em direção aos principais elementos que a nível social, político e cultural contribuíram e participaram efetivamente para a construção dos artigos 215 e 216 da nova Constituição. Deste modo, e considerando a relevante participação popular na ANC, as discussões que tomaram lugar em suas Subcomissões e Comissões temáticas também são analisadas em relação às principais questões e problemáticas inseridas no contexto político e cultural daquele período. A finalidade de tal proposta investigativa é a produção de um significado próprio e particular ao conjunto normativo sobre cultura brasileira presente na Constituição de 1988 a partir da materialidade inscrita em sua gênese. / [en] This work aims to give an overview, from the point of legal and historical view of cultural rights in the process of writing the Constitution of 1988. Thus, the moment of Brazilian political transition and the corresponding constituent process of a constitutional order cultural are considered beyond its official institutional framework, in other words, on the occasion of the National Constituent Assembly of 1987/1988. The methodological framework of constituent power is used in the broadest sense, in order to develop research towards the main elements that social, political and cultural contributed and participated effectively for the construction of articles 215 and 216 of the new Constitution. Thereby, and considering the relevant public participation in the ANC, the discussions that took place in its subcommittees and thematic committees are also analyzed in relation to the main issues and problems embedded in the political and cultural context of that period. The intent of such investigative proposal is the production of a specific and particular meaning to the set of rules about Brazilian culture present in the Constitution of 1988 from the materiality entered in its genesis.
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[fr] LE DROIT À L ÉPREUVE DU MULTICULTURALISME: REFLEXIONS DES EXPÉRIENCES BRÉSILIEN ET FRANÇAISE / [pt] O DIREITO À PROVA DO MULTICULTURALISMO: REFLEXÕES DAS EXPERIÊNCIAS BRASILEIRA E FRANCESA

DEO CAMPOS DUTRA 14 September 2016 (has links)
[pt] A presença da pluralidade cultural como parte integrante do cotidiano dos Estados democráticos de Direito é um fato irreversível da realidade social. A multiplicidade de culturas que dividem em conjunto um mesmo espaço social torna as sociedades contemporâneas dos países ocidentais verdadeiros desafios compostos de mosaicos de crenças, com visões de mundo e comportamentos culturais distintos e muitas vezes, conflitantes.Surge, com isso, um novo desafio. Novas realidades socais demandam novos comportamentos sociais, novas perspectivas e propostas teóricas cujo processo de instalação detêm uma complexidade capaz de resultar muitas vezes em imobilidade por parte tanto das instituições sociais quanto do próprio conjunto normativo que ordena os espaços sociais.É necessário, portanto, constituir novas maneiras de se pensar a pluralidade cultural, incorporando novas perspectivas que, subsidiando o direito, auxiliam de maneira importante para a formulação de novas proposição jurídicas.Nossa problemática principal está centrada no desafio de responder a seguinte pergunta: como poderemos melhor acomodar as minorias culturais, protegendo seu direito fundamental à cultura, dentro dos Estados liberais democráticos? Desta questão principal surgem, por sua vez, dois novos questionamentos. O primeiro dele procura identificar qual teoria política é a mais apropriada para responder nossa questão principal no Brasil e na França, países analisados por este trabalho. O segundo questionamento preocupa-se essencialmente em perceber e apontar como a contribuição do direito neste processo pode potencializar esta acomodação entre as maiorias e as minorias culturais dentro desses Estados. Nosso esforço está, portanto, em confeccionar uma razão jurídica que, fundada nos direitos humanos, se utiliza e incorpora chaves teóricas procedentes da filosofia política normativa. Esta razão jurídica, por sua vez, tem um único objetivo principal: ela pretende constituir propostas substanciais para que as minorias culturais de ambos os Estados possam ser incluídas e acomodadas em suas sociedades ao mesmo tempo que seus direitos fundamentais são protegidos. Em suma, esse trabalho objetiva oferecer proposições jurídicas que permitam que as mais distintas culturas possam, uma vez dividindo o mesmo espaço geográfico, viver de uma maneira onde o diálogo intercultural seja o principal instrumento de comunicação social. Paralelamente pretendemos propiciar subsídios normativos para que os Estados possam garantir a seus cidadãos um espaço democrático onde o fato da pluralidade cultural não impeça a afirmação da autonomia individual, proveniente do exercício da herança cultural pertencente a cada ser humano, para que, por fim, possamos experimentar uma acomodação social promotora da dignidade de todo e qualquer indivíduo independente de sua origem cultural. / [fr] La présence de la diversité culturelle comme une partie intégrante des États démocratiques de Droit est un fait irréversible de la réalité sociale. La multiplicité des cultures qui partagent ensemble le même espace social rend les sociétés contemporaines des pays occidentaux de véritables défis composés de mosaïques de croyances avec de différents comportements culturels et des visions du monde souvent contradictoires. De nouvelles réalités sociales exigent de nouveaux comportements sociaux et de nouvelles perspectives et propositions théoriques. Le processus d organisation de cette complexité sociale vers le droit peut mener les institutions sociales qui ordonnent les espaces sociaux à l immobilité. Il est donc nécessaire d établir de nouvelles façons de penser la diversité culturelle, par l intégration de nouvelles perspectives thoriques qui peuvent aider le droit de manière significative à développer de nouvelles propositions juridiques. Notre principal problème est axé sur le défi de répondre à la question: comment pouvons-nous accueillir au mieux les minorités culturelles en respectant leur droit fondamental à la culture au sein des États démocratiques libéraux? Cette question principale pose, à son tour, deux nouvelles questions. La première est identifier la théorie politique qui est la plus appropriée pour répondre à notre question principale au Brésil et en France, pays cités dans ce travail. La deuxième question concerne essentiellement à remarquer et à souligner combien la contribution de la loi dans ce processus peut améliorer cet établissement entre les cultures majoritaires et minoritaires au sein de ces États. Notre effort est donc de préparer une raison juridique, fondée sur les droits humains, qui utilise et intègre des clés t héoriques provenant de la philosophie politique normative contemporaine. Cette raison juridique, à son tour, a un objectif principal: elle veut faire des propositions substantielles de sorte que les minorités culturelles des deux pays soient inclues et les accommoder dans leurs sociétés, tout en protégeant leurs droits fondamentaux. En bref, ce traval vise à fournir des propositions juridiques qui permettent aux cultures distinctes mai qui partagent le même espace géographique, de vivre d une manière dont le dialogue interculturel est le principal instrument de communication sociale. Dans le même temps, nous avons l intention de fournir des subventions normatives pour les États pour garantir à leurs citoyens un espace démocratique où le fait de la diversité culturelle n empêche pas l affirmation de l autonomie individuelle, de l exercice du patrimoine culturel appartenant à chaque être humain, de sorte que finalement, nous puissions essayer une expérience sociale provenant de la dignité individuelle de chaque personne, indépendamment de leur origine culturelle.

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