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[fr] LA THÉORIE KANTIENNE DES DROITS DE L HOMME ET SA CRITIQUE À PARTIR DE LA PHILOSOPHIE IMMANENT DE SPINOZA / [pt] O DNA KANTIANO DOS DIREITOS HUMANOS E SUA CRÍTICA A PARTIR DA FILOSOFIA IMANENTE DE SPINOZA

ROGÉRIO PACHECO ALVES 06 July 2016 (has links)
[pt] Não se tem dúvida sobre o sopro de renovação produzido ao direito pela teoria dos direitos humanos. Contudo, há ainda um imenso deficit na implementação global dos direitos humanos, que a aliança entre liberalismo, democracia e direitos humanos não foi capaz de resolver. Assim, mostra-se imperiosa a formulação de uma teoria crítica capaz de dar conta de tal déficit e de questionar a afirmação de que o problema atual dos direitos humanos passa ao largo das escolhas teóricas. O papel da crítica deve ser entendido não com a pretensão de formulação de uma nova teoria dos direitos humanos nem tampouco como uma tentativa de sua desqualificação, mas, antes, na perspectiva da problematização, da desconstrução e da reformulação de alguns de seus conceitos fundamentais. A proposta se apoia na ideia de que a resistência política e a resistência epistemológica são complementares. Opta-se por Kant como ponto de partida em razão do papel central de seu pensamento na modernidade e à sua grande influência na formulação de conceitos basilares dos direitos humanos. Identificado o DNA kantiano, pretende-se construir uma alternativa crítica a partir do pensamento de Spinoza, que formula uma filosofia da imanência pura que pensa o homem como um modo expressivo da potência de Deus e o direito como potência. Três problemas principais atravessarão nossas reflexões: o da centralidade do homem na natureza e as dificuldades inerentes ao conceito de natureza humana; a diferença entre a moral kantiana do dever e a ética de Spinoza, fundada no critério do útil; e a relação entre moral, direito e política. / [fr] Les droits de l homme ont produit un renouvellement du formalisme juridique, il n y a pas de doute. Mais, de toute façon, il reste encore un énorme déficit dans la mise en oeuvre globale des droits de l homme, qui l alliance entre le libéralisme, la démocratie et les droits humains n a pas été en mesure de résoudre. Ainsi, il est nécessaire d élaborer une théorie critique qui soit capable de faire face à un tel déficit et de remettre en question l affirmation selon laquelle le problème actuel de droits de l homme n a rien avec les choix théoriques. Le rôle de la critique doit être compris non avec l intention de formuler une nouvelle théorie des droits de l homme, ni comme une tentative de disqualification, mais plutôt dans la perspective de questionnement, de déconstruction et de repenser certains de ses concepts fondamentaux. En bref, notre proposition est fondée sur l idée que la résistance politique et la résistance épistémologique sont complémentaires. Le choix de Kant comme le pivot de la critique découle du rôle central de sa pensée dans la modernité et de sa grande influence dans la formulation des concepts de base des droits humains. Identifié l ADN kantien, nous avons l intention de construire une alternative critique a partir de la pensée de Spinoza, qui formule une philosophie de la pure immanence dans laquelle l homme est une expression de la puissance de Dieu et le droit en tant que puissance. Trois grandes questions traverseront nos réflexions: la centralité de l homme dans la nature et les difficultés inhérentes à la notion de la nature humaine; la différence entre le devoir moral de Kant et l éthique de Spinoza, fondée sur le critère de l utilité; et la relation entre la morale, le droit et la politique.
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[fr] LE DROIT À L ÉPREUVE DU MULTICULTURALISME: REFLEXIONS DES EXPÉRIENCES BRÉSILIEN ET FRANÇAISE / [pt] O DIREITO À PROVA DO MULTICULTURALISMO: REFLEXÕES DAS EXPERIÊNCIAS BRASILEIRA E FRANCESA

DEO CAMPOS DUTRA 14 September 2016 (has links)
[pt] A presença da pluralidade cultural como parte integrante do cotidiano dos Estados democráticos de Direito é um fato irreversível da realidade social. A multiplicidade de culturas que dividem em conjunto um mesmo espaço social torna as sociedades contemporâneas dos países ocidentais verdadeiros desafios compostos de mosaicos de crenças, com visões de mundo e comportamentos culturais distintos e muitas vezes, conflitantes.Surge, com isso, um novo desafio. Novas realidades socais demandam novos comportamentos sociais, novas perspectivas e propostas teóricas cujo processo de instalação detêm uma complexidade capaz de resultar muitas vezes em imobilidade por parte tanto das instituições sociais quanto do próprio conjunto normativo que ordena os espaços sociais.É necessário, portanto, constituir novas maneiras de se pensar a pluralidade cultural, incorporando novas perspectivas que, subsidiando o direito, auxiliam de maneira importante para a formulação de novas proposição jurídicas.Nossa problemática principal está centrada no desafio de responder a seguinte pergunta: como poderemos melhor acomodar as minorias culturais, protegendo seu direito fundamental à cultura, dentro dos Estados liberais democráticos? Desta questão principal surgem, por sua vez, dois novos questionamentos. O primeiro dele procura identificar qual teoria política é a mais apropriada para responder nossa questão principal no Brasil e na França, países analisados por este trabalho. O segundo questionamento preocupa-se essencialmente em perceber e apontar como a contribuição do direito neste processo pode potencializar esta acomodação entre as maiorias e as minorias culturais dentro desses Estados. Nosso esforço está, portanto, em confeccionar uma razão jurídica que, fundada nos direitos humanos, se utiliza e incorpora chaves teóricas procedentes da filosofia política normativa. Esta razão jurídica, por sua vez, tem um único objetivo principal: ela pretende constituir propostas substanciais para que as minorias culturais de ambos os Estados possam ser incluídas e acomodadas em suas sociedades ao mesmo tempo que seus direitos fundamentais são protegidos. Em suma, esse trabalho objetiva oferecer proposições jurídicas que permitam que as mais distintas culturas possam, uma vez dividindo o mesmo espaço geográfico, viver de uma maneira onde o diálogo intercultural seja o principal instrumento de comunicação social. Paralelamente pretendemos propiciar subsídios normativos para que os Estados possam garantir a seus cidadãos um espaço democrático onde o fato da pluralidade cultural não impeça a afirmação da autonomia individual, proveniente do exercício da herança cultural pertencente a cada ser humano, para que, por fim, possamos experimentar uma acomodação social promotora da dignidade de todo e qualquer indivíduo independente de sua origem cultural. / [fr] La présence de la diversité culturelle comme une partie intégrante des États démocratiques de Droit est un fait irréversible de la réalité sociale. La multiplicité des cultures qui partagent ensemble le même espace social rend les sociétés contemporaines des pays occidentaux de véritables défis composés de mosaïques de croyances avec de différents comportements culturels et des visions du monde souvent contradictoires. De nouvelles réalités sociales exigent de nouveaux comportements sociaux et de nouvelles perspectives et propositions théoriques. Le processus d organisation de cette complexité sociale vers le droit peut mener les institutions sociales qui ordonnent les espaces sociaux à l immobilité. Il est donc nécessaire d établir de nouvelles façons de penser la diversité culturelle, par l intégration de nouvelles perspectives thoriques qui peuvent aider le droit de manière significative à développer de nouvelles propositions juridiques. Notre principal problème est axé sur le défi de répondre à la question: comment pouvons-nous accueillir au mieux les minorités culturelles en respectant leur droit fondamental à la culture au sein des États démocratiques libéraux? Cette question principale pose, à son tour, deux nouvelles questions. La première est identifier la théorie politique qui est la plus appropriée pour répondre à notre question principale au Brésil et en France, pays cités dans ce travail. La deuxième question concerne essentiellement à remarquer et à souligner combien la contribution de la loi dans ce processus peut améliorer cet établissement entre les cultures majoritaires et minoritaires au sein de ces États. Notre effort est donc de préparer une raison juridique, fondée sur les droits humains, qui utilise et intègre des clés t héoriques provenant de la philosophie politique normative contemporaine. Cette raison juridique, à son tour, a un objectif principal: elle veut faire des propositions substantielles de sorte que les minorités culturelles des deux pays soient inclues et les accommoder dans leurs sociétés, tout en protégeant leurs droits fondamentaux. En bref, ce traval vise à fournir des propositions juridiques qui permettent aux cultures distinctes mai qui partagent le même espace géographique, de vivre d une manière dont le dialogue interculturel est le principal instrument de communication sociale. Dans le même temps, nous avons l intention de fournir des subventions normatives pour les États pour garantir à leurs citoyens un espace démocratique où le fait de la diversité culturelle n empêche pas l affirmation de l autonomie individuelle, de l exercice du patrimoine culturel appartenant à chaque être humain, de sorte que finalement, nous puissions essayer une expérience sociale provenant de la dignité individuelle de chaque personne, indépendamment de leur origine culturelle.
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[fr] LA PROTECTION ET L ACCÈS AUX DROITS DES MINORITÉS DANS LES RECHERCHES EN SANTÉ: COMPARAISON BRÉSIL-FRANCE / [en] PROTECTION AND ACCESS TO MINORITY RIGHTS IN HEALTH RESEARCH: BRAZIL-FRANCE COMPARISON / [pt] PROTEÇÃO E ACESSO A DIREITOS DAS MINORIAS EM PESQUISAS EM SAÚDE: COMPARAÇÃO BRASIL-FRANÇA

CAROLINA MENDES FRANCO 06 April 2020 (has links)
[pt] Em meados do século passado, tratados de direitos humanos e normas éticas de regulação da pesquisa não foram suficientes para impedir, na prática, violações à dignidade da pessoa humana em experiências médicas praticadas em minorias sociais. Hodiernamente, há um complexo de normas que objetivam não só proteger voluntários como lhes garantir equitativo acesso aos resultados das pesquisas. Contradições e interpretações equivocadas dessas normas, entretanto, limitam a plena efetivação dessas garantias, essenciais em relação às minorias sociais, diante da sua falta de representação política na sociedade. Neste sentido, um estudo exploratório-descritivo foi realizado através de revisão da literatura e aplicação de questionário elaborado para comparar as respostas apresentadas pelos comitês de revisão ética do Brasil e da França. Concluiu-se que é imprescindível que o preceito da repartição de benefícios seja aplicado, na prática, de forma ampla, em todas as pesquisas, inclusive naquelas que utilizam dados pessoais e amostras corporais, especialmente com relação às minorias sociais, para que as pesquisas oportunizem a todos a percepção do progresso científico-tecnológico. / [en] In the middle of the last century, treaties of human rights and the setting of ethical principles regarding human experimentation were not enough to prevent, in practice, violations of the dignity of the human person in medical experiments practiced in social minorities. Nowadays, there is a complex set of rules that aim not only to protect volunteers but also to ensure equitable access to research results. Contradictions and misinterpretations of these norms, however, limit the full realization of these guarantees, essential in relation to social minorities, in face of their lack of political representation in society. In this sense, an exploratory-descriptive study was carried out by reviewing the literature and applying a questionnaire designed to compare the responses presented by independent ethics committees from Brazil and France. It was concluded that it is imperative that the benefit-sharing be broadly applied in all research, including those that use personal data and body samples, especially with regard to social minorities in order to make progress increasingly accessible to all. / [fr] Au milieu du siècle dernier, les traités relatifs aux droits de l homme et les normes éthiques de la réglementation de la recherche n ont pas suffi à prévenir les violations de la dignité de la personne humaine dans les expériences médicales pratiquées contre les minorités sociales. Il existe, aujourd hui, un ensemble complexe de règles qui visent non seulement à protéger les volontaires, mais aussi à garantir un accès équitable aux résultats de la recherche. Les contradictions et les interprétations erronées de ces normes limitent toutefois la pleine réalisation de ces garanties, essentielles par rapport aux minorités sociales, face à leur manque de représentation politique dans la société. Dans ce sens, une étude exploratoire-descriptive a été réalisée en passant en revue la littérature et en appliquant un questionnaire destiné à comparer les réponses présentées par les comités d éthique du Brésil et de la France. Il a été conclu qu il est impératif que le principe du partage des avantages soit largement appliqué dans toutes les recherches, y compris celles qui utilisent des données personnelles et des échantillons corporels, notamment en ce qui concerne les minorités sociales, afin que les progrès scientifiques soient accessibles à tous.
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[pt] DIREITOS HUMANOS NA ENCRUZILHADA: CRÍTICA E POTENCIAL DOS DIREITOS HUMANOS / [en] HUMAN RIGHTS AT THE CROSSROADS: POTENTIAL AND CRITIQUE OF HUMAN RIGHTS / [fr] LES DROITS DE L HOMME À LA CROISÉE DES CHEMINS: CRITIQUE ET POTENTIEL DES DROITS DE L HOMME

DANIEL CARNEIRO LEAO ROMAGUERA 17 May 2022 (has links)
[pt] Nesta tese enfrento problemáticas dos Direitos Humanos pela filosofia política e crítica ao direito. Num primeiro momento, apresento crítica à tradição e uma breve genealogia de como se dá o pensamento e a história desses direitos, tanto da ordem dos discursos de fundamentação como da sua afirmação social. Em seguida, trabalho a encruzilhada dos Direitos Humanos a partir da relação com a soberania e a biopolítica, respectivamente, segundo Jacques Derrida e Michel Foucault. Por um lado, é de se destacar o acentuado caráter histórico e político dos Direitos Humanos, de outro, questionar seu potencial de transformação social. A encruzilhada aparece e a problematização se dá, pois, se os Direitos Humanos são esforço do histórico de mobilizações contrário a injustiças sociais e modelos jurídicos conservadores, também, passam a fazer parte de nossa era de direitos como fundamento e manifestação legítima do direito. Inclusive, por vezes, se voltam contra seus próprios fins. Nesse contexto, os Direitos Humanos estão atrelados ao ímpeto civilizatório ocidental, ao capitalismo global, à ordem internacional e às violências de estado, ao mesmo tempo em que se manifestam com as lutas políticas, as conquistas sociais e as defesas contra violações de direito. A partir disso, problematizo os Direitos Humanos diante de seus fins e de sua força como direito, também, lanço a problemática de como pensá-los diante dos caminhos cruzados, da diferença das forças e da contínua abertura à mudança social presentes em sua atualidade. Com essa delimitação, estudo o potencial dos ‘Direitos Humanos na encruzilhada’, segundo a produção social e a definição da humanidade. Isso se dá, pela intersecção da soberania e da biopolítica, conforme são ultrapassados limites do direito e atingidos novos domínios da vida e da sociedade. O que implica reformular questões em torno da normatividade, da força e da realização dos Direitos Humanos. Por fim, destaco algumas tensões em meio às relações sociais e às composições de poder dos Direitos Humanos no cenário político atual. / [en] This thesis consists of a study about problems concerned to Human Rights from political philosophy and critique of law. At first, with a critique of the tradition of Human Rights and a brief genealogy of how thought and history of Human Rights took place, both in terms of foundational speeches and social statements. After that, due to open fractures with the philosophy of Jacques Derrida and Michel Foucault, the idea is to distinguish how Human Rights function when related to sovereignty and biopolitics. It is important to highlight the historical and political nature of law, and to question its potential of social transformation, once Human Rights are at the crossroads: If Human Rights are an effort of the history of mobilizations contrary to social injustices and conservative legal models, they also become our era of rights as foundations and part of legitimate law. Even, at times, they turn against their own ends. In this context, the concept of Human Rights is linked to western civilization, global capitalism, international order and state violence, at the same time that Human Rights are made with political struggles, social conquests, institutional protection and defense against rights violation. In this context, is important to investigate how to think about Human Rights once considered the difference of forces of their formation and continuous openness to changes. This work turns to the potential of Human Rights at the crossroads, which is crucial to the crossroads itself, according to its social production and ability to define the political and humanity. Which results from the intersection of sovereign power and biopolitics, as the premises of law are displaced and the Human Rights reaches new domains of life and society. This implies reformulating questions about normativity, enforcement and achievement of Human Rights. At the end, it is consequential to highlight tensions of these rights in the midst of social relations and compositions of power in the current political scenario. / [fr] Dans cette présente thèse, les questions de Droits de l Homme sont confrontées à la philosophie politique et à lacritique du Droit. Dans un premier temps, il se fait une critique de la tradition et une brève généalogie de la manière dont la pensée et l histoire de ces droits se déroulent, tant au niveau des discours de raisonnement que de leur affirmation sociale. Ensuite, le travail se retrouve dans une sorte de croisement des Droits de l Homme à partir du rapport à la souveraineté et à la biopolitique, respectivement, selon Jacques Derrida et Michel Foucault. D une part, il faut souligner l important caractère historique et politique des Droits de l Homme, d autre part, s interroger sur leur potentiel de transformation sociale. La croisée des chemins apparaît et la problématisation s opère, car si les Droits de l Homme sont le résultat de l effort historique de mobilisations contre les injustices sociales et les modèles juridiques conservateurs, mais, ils s inscrivent aussi dans notre ère des droits comme fondement et manifestation légitime du droit.Parfois, ils se retournent même contre leurs propres fins. Dans ce contexte, les Droits de l Homme sont liés à la poussée civilisatrice occidentale, au capitalisme mondial, à l ordre international et à la violence d État, mais aussi aux luttes politiques, aux conquêtes sociales et à la défense face aux violations des droits. A partir de là, les Droits de l Homme sont premièrement problématisés face à leurs fins et leur force en tant que droit, et, ensuite, problématisés sur la façon de les penser face aux chemins croisés, à la différence des forces et à l ouverture continue aux changements sociaux présents de nos jours. Dans cette délimitation, il convient de souligner le potentiel des Droits de l Homme à la croisée des chemins à partir de leur production sociale et de leur capacité à définir l espace politique et celui de l humanité. Cela arrive à travers l intersection de la souveraineté et de la biopolitique, au fur et à mesure que les limites du droit sont dépassées et que de nouveaux domaines de la vie et de la société sont atteints. Cela implique de reformuler les questions autour de la normativité, de la force et de la réalisation des Droits de l Homme. Enfin, les tensions de ces droits sont questionnées face aux relations sociales et aux compositions du pouvoir dans le scénario politique actuel.
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[pt] COMISSÕES DE VERDADE E O PROCESSO DE ACERTO DE CONTAS COM O PASSADO VIOLENTO: UM OLHAR GENEALÓGICO, JURÍDICOINSTITUCIONAL E CRÍTICO / [fr] LES COMMISSIONS DE VÉRITÉ ET LE PROCESSUS DE RÈGLEMENT DE COMPTE AVEC LE PASSÉ VIOLENT: UNE ANALYSE GÉNÉALOGIQUE, JURIDICOINSTITUTIONNELLE ET CRITIQUE / [en] TRUTH COMMISSIONS AND THE PROCESS OF DEALING WITH THE VIOLENT PAST: A GENEALOGICAL, LEGAL-INSTITUTIONAL AND CRITICAL ANALYSIS

ANDREA BANDEIRA DE MELLO SCHETTINI 08 November 2019 (has links)
[pt] O presente estudo busca analisar os contornos jurídicos e políticos das comissões de verdade, a fim de apontar as promessas, as potencialidades e os limites desse mecanismo da justiça de transição. O objetivo mais amplo deste trabalho consiste em situar as comissões de verdade no interior das relações, contemporaneamente reconfiguradas, entre a verdade, o direito e a memória. Trata-se de refletir criticamente sobre a maneira em que, no interior de tais mecanismos, a violência (sobretudo no que diz respeito à violência política e à violência de Estado) é compreendida, investigada e nomeada. A hipótese central desta pesquisa sustenta que o regime de construção de verdades no interior das comissões de verdade — em sua relação complexa, contraditória e ambígua com os direitos humanos, a história e a memória — mantém um vínculo indissociável com o processo de escrita oficial (seus contornos, lacunas e silêncios) da violência. Longe de constituírem uma solução neutra ou acabada para os problemas decorrentes dos legados de graves violações de direitos humanos, comissões de verdade são, acima de tudo, um espaço de conflito entre diferentes memórias e de disputas pelos significados e sentidos do passado violento. A experiência da Comissão Nacional da Verdade do Brasil é abordada, ao final, como caso referência para o estudo das comissões de verdade (e mais amplamente para o estudo da justiça de transição), capaz de trazer relevantes aportes à análise destes mecanismos de justiça. / [en] The present study aims to understand the legal and political contours of truth commissions, in order to examine the promises, the potentialities and the limits of this mechanism of transitional justice. The broadest goal of this work is to situate truth commissions within contemporary relationships stablished between truth, law and memory. It seeks to critically reflect about the ways in which these new mechanisms of justice affect our way of naming and understanding forms of violence (especially state-sponsored violence). The central hypothesis holds that the regime of truth-making within truth commissions — in its complex, contradictory and ambiguous relationship with law, history, and memory — maintains an inseparable link with the process of official writing of violence (its outlines, gaps and silences). Indeed, far from constituting a neutral or finished solution for the legacies of grave human rights violations, truth commissions are, above all, a space of conflict between different memories and a space of dispute of the meanings granted to the past of violence. The experience of the Brazilian National Truth Commission is finally addressed as a reference for the study of truth commissions (and more broadly for the study of transitional justice), capable of bringing relevant contributions to the analysis of these mechanisms of justice. / [fr] La présente étude vise à comprendre les contours juridiques et politiques des commissions de vérité, afin d examiner les promesses, les potentialités et les limites de ce mécanisme de la justice transitionnelle. L objectif le plus large de ce travail est de situer les commissions de vérité à l intérieur des rapports contemporaines entre la vérité, le droit et la mémoire. Il s agit de réfléchir de façon critique sur les modes par lesquels ces nouveaux mécanismes de justice influent sur notre manière de nommer et de comprendre les formes de violence (surtout en ce qui concerne la violence politique et la violence d État). L hypothèse centrale soutient que le régime de construction de vérités à l intérieur des commissions de vérité — en ce qui concerne sa rapport complexe, contradictoire et ambigu avec le droit, l histoire et la mémoire — maintient un lien indissociable avec le processus d écriture officielle (ses contours, lacunes et silences) de la violence. En effet, loin de constituer une solution neutre ou achevée aux problèmes issus des héritages des violations graves des droits de l homme, les commissions de vérité sont, surtout, un espace de conflit entre les différentes mémoires et de dispute entre différentes significations accordés au passé violent. L expérience de la Commission Nationale de la Vérité du Brésil est finalement abordée comme une référence pour l étude des commissions de vérité (et plus largement pour l étude de la justice transitionnelle), susceptible d apporter des contributions pertinentes à l analyse de ces mécanismes de justice.

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