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[es] DE LA SUTILEZA DEL MÍNIMO Y EL DEVANEO QUE LO MUEVE / [pt] DA SUTILEZA DO MÍNIMO E DO DEVANEIO QUE O MOVEFLAVIO ESTEVES SODRÉ 14 October 2008 (has links)
[pt] Esta dissertação pretende desenvolver uma reflexão sobre o
que, de início, foi chamado de movimento mínimo. Desejando
estabelecer um diálogo entre a música - especificamente com
algumas composições de John Cage - e autores
como Bachelard, Bergson, Beckett, Buzzati, Borges, Barthes,
Boulez, entre outros, o texto vai à procura das mais sutis
forças de movimentação presentes em aparentes estados de
imobilidade, aqui apresentados como o silêncio, o tempo de
espera, o devaneio criador, o jardim das miniaturas etc.
Essas figuras de representação desejam mostrar ao leitor
que conceitos geralmente conectados a uma lacuna, uma falta
e uma ausência de valor encontram neste defeito seu maior
predicado, transformando-se em potência ativa de criação. / [es] Esta disertación pretende desarrollar una reflexión acerca
de lo que fue llamado movimiento mínimo. Intentando
establecer un dialogo entre la música - específicamente con
algunas composiciones de John Cage - y autores como
Bachelard, Bergson, Beckett, Buzzati, Borges, Barthes,
Boulez, entre otros, el
texto procura las más sutiles fuerzas de movimiento
presentes en aparentes
estados de inmovilidad, aquí presentados como el silencio,
el tiempo de espera, el devaneo criador etc. Esas figuras
de representación desean mostrar
para el lector que conceptos generalmente conectados a una
laguna, una falta y a
una ausencia de valor pueden encontrar en este defecto su
más grande
predicado, transformándose en potencia activa de creación.
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[en] ALGORITHMS FOR PERFORMING THE COMPUTATION OF GOMORY HU CUT-TREES / [pt] ALGORITMOS PARA ACELERAR A COMPUTAÇÃO DE ÁRVORES DE CORTE DE GOMORY E HUJOAO PAULO DE FREITAS ARAUJO 19 August 2011 (has links)
[pt] O problema do fluxo máximo multiterminal é uma extensão do conhecido
problema de fluxo máximo entre um nó origem e um nó destino de uma rede. Este
problema surge no contexto de fluxos em redes, tema que possui diversas
aplicações, especialmente nos campos de transporte, telecomunicações e energia.
No caso multiterminal, o fluxo máximo é calculado entre todos os pares de nós da
rede. No referente a uma rede simétrica, este problema pode ser resolvido,
obviamente, pela execução do algoritmo de fluxo máximo n(n − 1) 2 vezes, onde
n é o número de nós da rede. Os tradicionais métodos encontrados na literatura o
conseguem com apenas n − 1. O presente trabalho busca elaborar um algoritmo
capaz de resolver o problema multiterminal com uma complexidade menor do que
os métodos da literatura. A recente teoria da análise de sensibilidade, em que se
estuda a influência da variação de capacidade de uma aresta nos fluxos máximos
multiterminais, é utilizada para a construção do algoritmo. Técnicas dos
tradicionais métodos, como a de contração de nós, também compõem o método.
Ao final, o algoritmo é testado computacionalmente com todas as suas variações e
heurísticas adicionadas. Para um determinado caso, o algoritmo se mostrou com
eficiência semelhante a dos métodos tradicionais. Novas variações e heurísticas
são listadas para futuras pesquisas. / [en] The multi-terminal maximum flow problem is an extension of the well
known single source-single terminal maximum flow problem. These problems
arise in the context of network flows, theme which has various applications,
especially in the fields of transport, telecommunications and energy. In the multiterminal
case, the maximum flow is calculated between all pairs of nodes. Clearly,
this problem can be solved, in a symmetric network, by computing the maximum
flow algorithm n(n − 1) 2 times, where n is the number of nodes of the network,
but the traditional methods found in the literature can do it with only n − 1
computations. This paper seeks to elaborate an algorithm able to solve the multiterminal
problem with a complexity lower than the methods of the literature. The
recent theory of sensitivity analysis, which studies the influence of an edge
capacity variation on multi-terminals maximum flows, is employed on the
construction of the algorithm. Techniques of the traditional methods, such as the
contraction of nodes, are also part of the method. Finally, the algorithm is
computationally tested with all its variations and added heuristics. For a given
case, the algorithm showed an efficiency very close to the ones of traditional
methods. New variations and heuristics are listed for future research.
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[en] OVER-INDEBTEDNESS: THE PROTECTION OF THE EXISTENTIAL MINIMUM IN THE LIGHT OF CIVIL-CONSTITUTIONAL LAW / [pt] SUPERENDIVIDAMENTO: A TUTELA DO MÍNIMO EXISTENCIAL À LUZ DO DIREITO CIVIL-CONSTITUCIONALROGERIO RODRIGO MACHADO 20 June 2023 (has links)
[pt] A prevenção e o tratamento do superendividamento passaram a integrar o
ordenamento jurídico brasileiro a partir da promulgação da Lei número
14.181/2021, a qual alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para
tratar da matéria. A definição e a tutela do mínimo existencial trazidos no
texto da Lei se mostram ponto central e merecedor de atenção, sobretudo
pela inexistência de regulamentação que observe preceitos constitucionais
e possibilite a aplicabilidade das novas disposições do código
consumerista. Nesse sentido, a responsabilidade patrimonial do
consumidor superendividado, à luz do Direito Civil-Constitucional, deve se
dar na medida que preserva o patrimônio mínimo para subsistência digna
de seu titular, cumprindo, assim, o fundamento constitucional de promoção
da pessoa humana. / [en] The prevention and treatment of over-indebtedness became part of the
Brazilian legal system after the enactment of Law No. 14,181/2021, which
amended the Consumer Defense Code (CDC) to address the matter. The
definition and protection of the existential minimum brought in the text of the
Law are a central point and worthy of attention, especially due to the lack of
regulation that observes constitutional precepts and allows the applicability
of the new provisions in the consumer code. In this sense, the patrimonial
responsibility of the over-indebted consumer, taking the Civil-Constitutional
Law into consideration, must occur to the extent that it preserves minimum
patrimonial resources for a dignified subsistence of its holder, thus fulfilling
the constitutional foundation of promotion of the human person.
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[en] DO MANDATORY DIVIDEND RULES PROTECT MINORITY SHAREDHOLDERS? / [pt] LEIS DE DIVIDENDO MÍNIMO OBRIGATÓRIO PROTEGEM ACIONISTAS MINORITÁRIOS?THEO COTRIM MARTINS 15 September 2010 (has links)
[pt] Este trabalho mostra que as regras brasileiras de dividendos mínimos fazem
com que a distribuição de proventos no Brasil seja alta relativamente aos Estados
Unidos, apesar da fraca proteção oferecida pela lei das S.A. aos acionistas
minoritários no Brasil. Ainda assim, subterfúgios legais permitem que 42% de
uma ampla amostra de empresas não financeiras com ações listadas na Bovespa
distribuem menos dividendos do que o previsto em estatuto. Tal retenção de
ganhos poderia ser benéfica aos acionistas, visto que garante financiamento a
novos projetos. Entretanto, dados de investimentos das empresas listadas na
Bovespa mostram que este não parece ser o caso: à exceção de períodos com forte
restrição ao crédito, a regra brasileira de dividendos mínimos protege os acionistas
minoritários sem prejudicar a capacidade das firmas financiarem oportunidades de
investimento. / [en] This paper shows that Brazil s mandatory dividend rules partly explain
why its average dividend yield is higher than in the U.S. And yet, several
Brazilian firms bypass the mandatory dividend rules. We show that 42% of a
broad sample of nonfinancial firms with shares listed at Bovespa use legal
loopholes to pay fewer dividends than the amount that their statutes call for. The
data suggest that the main reason for these firms to bypass the dividend rules is
not to ensure financing for new projects. Instead, lower dividend payments seem
to pave the way for the controlling shareholders to dilute the cash-flow rights of
minority shareholders. Thus, short of credit crunch, the Brazilian mandatory
dividend rules do protect minority shareholders, without making harder for firms
to finance investment opportunities.
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