1 |
[en] INTERFERENCE OF MEDIA ANIMUS JURORS IN DECISIONS BY THE JURY: A CASE STUDY OF ELIZA SAMUDIO / [pt] A INTERFERÊNCIA DA MÍDIA NO ANIMUS DOS JURADOS EM DECISÕES PROFERIDAS PELO TRIBUNAL DO JÚRI: UM ESTUDO DO CASO ELIZA SAMÚDIOAMANDA ALVES OLIVEIRA 13 July 2018 (has links)
[pt] A interferência da mídia no animus dos jurados em decisões proferidas pelo Tribunal do Júri é nítida, principalmente por ter como juízes o próprio povo. Um dos casos mais emblemáticos é o caso Eliza Samúdio, em que uma jovem teria sido assassinada brutalmente a mando do pai do próprio filho, um jogador de futebol famoso. Atuando em tempos e com discursos diferentes, mídia e judiciário seguiram seus caminhos. Caso complexo, repleto de enigmas e o envolvimento de uma pessoa famosa no meio popular apresentou-se perfeito à imprensa por concentrar em si os três assuntos que mais prendem a atenção popular: o crime, esporte e sexo. Além do enigma: onde estariam os restos mortais da jovem? Dia a dia, momento a momento, a imprensa seguia os passos do inquérito policial e do processo penal com o intuito de passar a notícia e com isso perceber os seus lucros, sendo notório que essa cobertura privilegiou a fase de inquérito e do julgamento, sempre enfatizando a personalidade de Bruno Fernandes como fora
dos padrões normais. A mídia assim, autoafirmava como autoridade moralizadora, utilizando da narrativa para tanto. Ao fim, viu-se a ratificação de um veredicto já proferido pela mídia muito tempo antes do julgamento, tendo em vista o populismo penal midiático em que Bruno Fernandes fora condenado à reprimenda maior do que no direito se admitiria, principalmente porque o julgamento pelo Tribunal do Júri é feito através do povo, que confirmou o que escutou durante quase três anos. / [en] The interference in the media animus of jurors in decisions made by court s jury is clear, mainly because the judges were their people. One of the most emblematic cases is the Eliza Samúdio, where a young woman had been brutally murdered at the behest of the father of his own son, a famous soccer player.
Acting upon different times and speeches, media and judicial branches went their ways. Complex case replete with enigma and the involvement of a famous person in the popular medium presented the perfect press to focus itself on three issues that mostly catches the popular attention, being crime, sport, sex. Besides the enigma: where were the remains of the young woman? Day by day, moment by moment the press followed the steps of the police investigation and criminal procedure in order to pass the news and thus realize their profits, being clear that this coverage favored the stage press inquiries and judgment, always emphasizing the personality of Bruno Fernandes and outside the normal range. The media so,
self claimed authority as moralizing, using the narrative to do so. At the end, found itself ratification of a verdict already delivered by the media long before the trial, in view of the penal populism media where Bruno Fernandes was sentenced to reprimand larger than the right would admit, mainly because the trial by jury is made through the people, which confirmed that heard for almost three years.
|
2 |
[pt] POR QUE O LEGISLADOR QUER AUMENTAR PENAS? POPULISMO PENAL LEGISLATIVO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS: ANÁLISE DAS JUSTIFICATIVAS DAS PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS NO PERÍODO DE 2006 A 2014 / [en] WHY LEGISLATORS WANTS TO RAISE PENALTIES? LEGISLATIVE PENAL POPULISM IN THE CHAMBER OF DEPUTIES: ANALYSIS OF THE REASONS OF LEGISLATIVE PROPOSALS FROM 2006 TO 2014ANDRE PACHECO TEIXEIRA MENDES 19 July 2016 (has links)
[pt] A presente tese de doutorado tem por objetivo buscar evidências do
fenômeno denominado populismo penal na atividade legislativa brasileira, tendo
por base a análise das justificativas dos projetos de lei (PLs) que pretendem
aumentar penas, apresentados no período de 2006 a 2014 na Câmara dos
Deputados. O trabalho apresenta como problema de pesquisa a investigação das
intenções declaradas e as razões pelas quais o legislador persiste na proposição de
aumentos de pena. Por que o político insiste em aumentar penas? É hipótese desse
trabalho que o legislador assim tem atuado pois tem aderido ao populismo penal,
um fenômeno caracterizado por discursos e práticas de endurecimento penal,
pretensamente apoiados em um público homogêneo clamante por punição. Esse
recrudescimento viola a principiologia penal que deflui do modelo constitucional
brasileiro, bem como aposta invariavelmente nas finalidades da pena reconhecidas
como prevenção geral negativa (dissuasão) e retribuição. Por isso, no plano
teórico, estabelecemos as premissas teóricas para a análise dos PLs, (i) indicamos
cinco princípios limitadores do poder punitivo, (ii) apontamos as teorias dos fins
da pena reconhecidas pelo discurso oficial da penologia, e (iii) expusemos a nova
cultura do controle do crime (David Garland), na qual o populismo penal está
inscrito (John Pratt e Julian V. Roberts). No plano prático, foram analisadas 758
(setecentas e cinquenta e oito) proposições legislativas que, após depuração,
resultaram em 191 (cento e noventa e uma) que se inseriam no escopo da
pesquisa: aumentos de pena de crimes já existentes. O ano de 2006 foi escolhido
como termo inicial por duas razões. Em primeiro lugar, permite compreender duas
legislaturas na Câmara dos Deputados, a quinquagésima terceira e a quinquagésima quarta, respectivamente nos períodos
2007-2011 e 2011-2015. Em segundo lugar, possibilita a continuidade na
produção de conhecimento científico em matéria de produção legislativa de
normas penais, considerando pesquisa publicada pelo Ministério da Justiça, na
Série Pensando o Direito número 32 (Análise das justificativas para a produção de
normas penais), que abrangeu o estudo de proposições legislativas no período de
1987 a 2006. O marco final de 2014 se justifica por duas razões: encerramento da
quinquagésima quarta legislatura da Câmara dos Deputados (2011 a 2015) e necessidade de pôr
termo à etapa de levantamento de dados para este trabalho acadêmico. Os achados
de pesquisa deste estudo científico, após análise quantitativa e qualitativa das
justificativas dos 191 PLs, permitiu identificar que: (i) quase metade (48,16 porcento) das
proposições aposta no efeito dissuasório da pena (prevenção geral negativa),
finalidade que tem caracterizado o populismo penal; (ii) 63,35 porcento dos PLs não
fizeram quaisquer referências a dados, estudos e estatísticas relacionadas a norma
que pretende alterar, confirmando o processo de desestatisticalização do
populismo penal, a ausência do conhecimento técnico e a supremacia do senso
comum; (iii) um quinto (20,41 porcento) dos PLs versavam sobre crimes contra a pessoa,
enquanto apenas 2,09 porcento dos PLs compuseram o chamado Direito Penal
Econômico, confirmando a seletividade do legislador; (iv) quase um quinto
(19,37 porcento) das proposições indicaram responsividade do legislador à mídia, pela
qual a repercussão midiática criminal afeta o legislador para a propositura de PL
punitivista, sugerindo um comportamento populista punitivo dos parlamentares;
(v) os PLs mostraram-se diluídos entre os diversos partidos políticos de maior
representatividade, confirmando o caráter suprapartidário do populismo penal. A
conclusão da tese aponta para a ideia segundo a qual o legislador brasileiro realiza
política criminal legislativa irracional, flertando com o fenômeno mundial do
populismo penal, que tem caracterizado as democracias ocidentais
contemporâneas. Ignora os princípios penais regentes da produção legislativa.
Aposta na função dissuasória da pena, cuja eficiência não se provou na história.
Ao contrário, produziu encarceramento em massa, o qual se mostra incapaz de
reduzir índices de criminalidade. / [en] This doctoral thesis aims to find evidence of the phenomenon called penal
populism in the Brazilian legislative activity, based on the analysis of the
justifications of the bills (B s) which tends to increase penalties, presented for the
period 2006-2014 in the Chamber of Deputies. This work presents as research
problem the investigation of the stated intentions and the reasons why the
legislature persists in raising penalty. Why the political insists on increasing
penalties? It is hypothesis of this work that the legislator has acted as it has
adhered to the penal populism, a phenomenon characterized by speeches and
criminal hardening practices, allegedly backed on a homogeneous public
clamoring for punishment. This violates the criminal upsurge of principles that
derives from the Brazilian constitutional model and invariably bet on the purposes
of the sentence recognized as negative general prevention (deterrence) and
retribution. So, in the theoretical plan, we have established the theoretical
premises for the analysis of B s, (i) indicated five limiting principles of punitive
power, (ii) pointed out the theories of the purposes of punishment recognized by
the official discourse of penology, and (iii) we exposed the new crime control
culture (David Garland), in which the penal populism is inscribed (John Pratt and
Julian V. Roberts). In the practical plan, we have analyzed 758 (seven hundred
fifty-eight) legislative proposals that, after purification, resulted in 191 (one
hundred and ninety-one) that fell within the scope of this research: penalty raising
for existing crime. The year 2006 was chosen as the initial term for two reasons.
First, allows embracing two terms in the Chamber of Deputies, the 53rd and 54th
respectively in the periods 2007-2011 and 2011-2015. Second, it enables the
continuity in the production of scientific knowledge on legislative production on
penal law, considering research published by the Ministry of Justice, Thinking
Series Law No. 32 (Analysis of the justifications for the production of criminal
provisions), which covered the study of legislative proposals from 1987 to 2006.
The final point at 2014 is justified for two reasons: closing the 54th Legislature
Chamber of Deputies (2011 to 2015) and the need to end the data collection phase
for this academic paper. The research findings of this scientific study, after
quantitative and qualitative analysis of the justifications of 191 B s, identified
that: (i) almost half (48.16 percent) of the proposals focus on the deterrent effect of
punishment (negative general prevention), the aim of punishment that has
characterized the penal populism; (ii) 63.35 percent of B s have made no references to
data, studies and statistics related to standard targeted to change, confirming the
penal populism process of destatisticalization, a lack of technical knowledge
and the supremacy of common sense; (iii) a fifth (20.41 percent) of B s were about
crimes against the person, while only 2.09 percent of B s made up the so-called
Economic Criminal Law, confirming the selectivity of the legislator; (iv) almost a
fifth (19.37 percent) of the proposals indicated responsiveness of the legislator to the
media, in which the criminal media repercussion affects the legislature for
bringing punitive bill, suggesting a punitive populist behavior of parliamentarians;
(v) the B s proved to be diluted among the various most representative political
parties, confirming the nonpartisan character of penal populism. The conclusion
of the thesis points to the idea that the Brazilian legislator performs irrational
legislative criminal policy, flirting with the worldwide phenomenon of penal
populism that has characterized contemporary Western democracies. Ignores the
principles for criminal law making. Bet on the deterrent function of punishment,
whose efficiency has not been proven in history. rather, produced mass
incarceration, which is incapable of reducing crime rates.
|
Page generated in 0.0347 seconds