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[en] PERSUASION AND ADMINISTRATION: POSSIBLES CONEXIONS BETWEEN THE ARGUMENTATIVE AND REGULATORY PARADIGMS IN THE BRAZILIAN STATE REFORM / [pt] PERSUASÃO E ADMINISTRAÇÃO: POSSÍVEIS CONEXÕES ENTRE OS PARADIGMAS ARGUMENTATIVO E REGULATÓRIO NA REFORMA DO ESTADO BRASILEIRO

TATIANA POLLO FLORES 10 September 2003 (has links)
[pt] Esta dissertação analisa a relação entre os paradigmas argumentativo e regulatório no contexto da reforma do Estado brasileiro, que teve início desde a promulgação da Constituição da República de 1988. O desenvolvimento de teorias da argumentação jurídica no segundo pósguerra aponta para a necessidade de uma metodologia jurídica baseada numa racionalidade argumentativa, quer seja nos moldes aristotélicos, conforme proposto por Chaïm Perelman, quer seja na dimensão procedimentalista da argumentação jurídica, apontada por Jürgen Habermas e Robert Alexy. Ambas as perspectivas evidenciam o papel dos princípios gerais do direito, com a motivação de todas as decisões públicas. De igual forma, a crise de legitimação da administração pública coloca em relevo a necessidade premente de participação nas decisões públicas, fortalecendo a importância da noção de espaço público e de eficiência. Tais decisões, tomadas com base em critérios de razoabilidade, necessitam de uma atividade acentuada de justificação, que permita à participação alcançar um ponto ótimo. A busca por uma administração pública legítima, eficiente e participativa relaciona-se com a necessidade de publicizar o discurso dos agentes administrativos, o que é assegurado mediante um uso argumentativo da razão. Assim, o modelo regulatório, em vias de implantação, deve- se levar em conta os princípios argumentativos e a parceria social. O imperativo da legitimidade é o ponto de interseção entre os dois paradigmas, onde o administrador público pode começar a construção de uma ação mais compromissada e ética. / [en] This dissertation analyse the relationships between the paradigms argumentative and regulatory in the context of the brazilian State reformation, since 1988 s Constitution. The argumentation theories development is related to the judicial methodology based on argumentative rationality, or in the Aristotelian forms, as proposed by Chaïm Perelman, or in the procedural dimension, as Jürgen Habermas and Robert Alexy defend. Both perspectives increase the role of the law general principles, motivating all public decisions. In the same way, the crisis of the public administration legitimacy put in scene the very need of participation in the public decisions, increasing the public space strength and the efficiency of the State. These decisions are taken according to notions as proporcionality. The search for a legitimate, efficient and participatory public administration is related to the need of publicizing the administrative agents discourses, wich is assured by argumentative use of reason. Therefore, in the regulatory model, wich is being established, must be take account of the argumentatives principles and social partnership. The legitimacy imperative is the intersection point between the two paradigms, were the public administrator can start the building of an action more compromised and ethical.

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