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[en] PERSUASION AND ADMINISTRATION: POSSIBLES CONEXIONS BETWEEN THE ARGUMENTATIVE AND REGULATORY PARADIGMS IN THE BRAZILIAN STATE REFORM / [pt] PERSUASÃO E ADMINISTRAÇÃO: POSSÍVEIS CONEXÕES ENTRE OS PARADIGMAS ARGUMENTATIVO E REGULATÓRIO NA REFORMA DO ESTADO BRASILEIROTATIANA POLLO FLORES 10 September 2003 (has links)
[pt] Esta dissertação analisa a relação entre os paradigmas
argumentativo e regulatório no contexto da reforma do
Estado brasileiro, que teve início desde a promulgação da
Constituição da República de 1988. O desenvolvimento de
teorias da argumentação jurídica no segundo pósguerra
aponta para a necessidade de uma metodologia jurídica
baseada numa racionalidade argumentativa, quer seja nos
moldes aristotélicos, conforme proposto por Chaïm Perelman,
quer seja na dimensão procedimentalista da argumentação
jurídica, apontada por Jürgen Habermas e Robert Alexy.
Ambas as perspectivas evidenciam o papel dos princípios
gerais do direito, com a motivação de todas as decisões
públicas. De igual forma, a crise de legitimação da
administração pública coloca em relevo a necessidade
premente de participação nas decisões públicas, fortalecendo
a importância da noção de espaço público e de eficiência.
Tais decisões, tomadas com base em critérios de
razoabilidade, necessitam de uma atividade acentuada de
justificação, que permita à participação alcançar um ponto
ótimo. A busca por uma administração pública legítima,
eficiente e participativa relaciona-se com a necessidade de
publicizar o discurso dos agentes administrativos, o que é
assegurado mediante um uso argumentativo da razão.
Assim, o modelo regulatório, em vias de implantação, deve-
se levar em conta os princípios argumentativos e a parceria
social. O imperativo da legitimidade é o ponto de
interseção entre os dois paradigmas, onde o administrador
público pode começar a construção de uma ação mais
compromissada e ética. / [en] This dissertation analyse the relationships between the
paradigms argumentative and regulatory in the context of
the brazilian State reformation, since 1988 s Constitution.
The argumentation theories development is related to the
judicial methodology based on argumentative rationality, or
in the Aristotelian forms, as proposed by Chaïm Perelman,
or in the procedural dimension, as Jürgen Habermas and
Robert Alexy defend. Both perspectives increase the role of
the law general principles, motivating all public decisions.
In the same way, the crisis of the public administration
legitimacy put in scene the very need of participation in
the public decisions, increasing the public space strength
and the efficiency of the State. These decisions are taken
according to notions as proporcionality. The search for a
legitimate, efficient and participatory public
administration is related to the need of publicizing the
administrative agents discourses, wich is assured by
argumentative use of reason. Therefore, in the
regulatory model, wich is being established, must be take
account of the argumentatives principles and social
partnership. The legitimacy imperative is the intersection
point between the two paradigms, were the public
administrator can start the building of an action more
compromised and ethical.
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