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[en] FOUCAULT, THE TRANSFORMATION OF CRITIC AND PHILOSOPHY OF LAW / [pt] FOUCAULT, A TRANSFORMAÇÃO DA CRÍTICA E A FILOSOFIA DO DIREITOMARCELO NEVES DE MELLO RAPOSO 11 September 2003 (has links)
[pt] Esse trabalho busca responder à seguinte questão: é
possível uma Filosofia do Direito a partir da utilização
dos conceitos, dos métodos e da filosofia de Michel
Foucault? Ou seja, essa questão não é idêntica àquela que
busca na trajetória do pensador francês o conjunto
transformado de suas formulações, colocações e enunciações
de problemas relativos ao direito. Aqueles que o conhecem
sabem da importância desse objeto nas preocupações
filosóficas de Foucault. Assim, apostando numa afirmativa,
dirigi meus esforços no sentido de determinar a forma
específica a ser dada ao que chamei, pelo menos
provisoriamente, nova filosofia do direito, cujo
distanciamento em relação às filosofia instituídas do
direito seria equivalente àquele que se verifica entre a
arqueologia e a genealogia relativamente ao conjunto das
filosofias acadêmicas.
Admitida essa hipótese inicial, era preciso então definir a
arqueologia e a genealogia como instrumentos críticos de
interpretação (abstraindo-me de toda problemática
envolvendo as relações desse método específico de Foucault,
elaborado para dar conta dos discursos das ciências
humanas, com a hermenêutica em geral e seus postulados
filosóficos) e transformação da realidade histórica e
política (e de nós mesmos), pois o uso que dela estamos
legitimado a fazer no âmbito de construção de uma outra
filosofia do Direito está condicionado à orientação
imprimida por Foucault em seus trabalhos históricos. Como
poderíamos fazer valer os postulados nietzsheanos do autor
de As Palavras e as Coisas, Vigiar e Punir, A Vontade de
Saber, tomando como referência o conjunto dos discursos,
dos procedimentos e das práticas jurídicas no interior de
formações históricas específicas que o arqueologista e
genealogista deve recortar e descrever.
Uma filosofia do Direito, construída em oposição à uma
Filosofia do Estado de Direito; um pensamento pragmático,
orientado criticamente (busca do a priori do
conhecimento e da ação) pela história, cuja característica
pós-moderna está em recusar qualquer tipo de antropologismo
transcendental, e cujo objetivo é a descrição do
funcionamento das práticas jurídicas sem se valer jamais dos
universais históricos, a não ser para denunciá-los,
desmascará-los. O contrário, portanto, de uma crítica que
pressupõe a transcendência desses universais históricos em
seu próprio interior, prisioneira de uma tensão permanente
entre as estruturas transcendentais do sujeito e suas
formas empíricas de existir, ou seja, aquilo que Foucault
chamava de sono antropológico, nosso novo sono dogmático.
Assim, aproveitei-me estrategicamente de um texto que se
tornou central para o desenvolvimento das hipóteses dessa
dissertação de mestrado. Em O Que São as Luzes?, Foucault
busca inserir seu pensamento crítico, o tipo específico de
crítica histórica que ele buscou desenvolver, em relação ao
conjunto das filosofias modernas que buscaram, de formas
diferentes, responder à questão kantiana lançada em 1784
por um periódico alemão, a Berlinische Monatsschrift: Was
ist Aufklärung? O pensamento que ele descreve como
constituindo o tipo de crítica que ele propõe abandonar é
justamente o de Habermas1. Ao defini-la como um ethos
filosófico, uma ontologia histórica de nós mesmos, Foucault
aponta para a necessidade de se transformar a crítica
kantiana tradicionalmente transcendental, antropológica,
cujos limites são negativos, interditórios, numa crítica
históricagenealógica do próprio sujeito que assuma uma
atitude positiva diante dos limites historicamente (não
mais transcendentais) configurados que nos determinam
como sujeitos do que pensamos, dizemos e fazemos; uma
crítica direcionada, portanto, para uma ultrapassagem
possível desses limites historicamente arbitrários.
Podemos dizer que esta dissertação é essencialmente um
trabalho de método, de planejamento metod / [en] This paper aims answering the following question: is it
possible a Philosophy of Law starting from the use of
concepts, methods and Michel Foucault s philosophy? That
is, this question is not identical to that which searches
in the French philosopher s path, the transformed group of
his formulations, statements and enunciation of problems
related to Law. Those who know him are aware of the
importance of this object in Foucault s philosophical
concerns. Thus, betting on this statement, I focused my
efforts in the sense of determining the specific form to be
given to what I called, at least temporarily, new
philosophy of Law, whose distance towards the instituted
philosophies of Law would be equivalent to those seen
between archeology and genealogy relatively to the group of
academic philosophies. Admitting this initial hypothesis,
it was necessary to define archeology and genealogy as
critical interpretation instruments (abstracting me from
the whole problem involving the relationships of this
specific method of Focault, elaborated to fit the
discourses of human sciences, as hermeneutics in general
and its philosophical postulates) and transformation of
historical and political reality (and of ourselves),since
the its use from which we are legitimated to do in the
field of the construction of na other philosophy of Law is
linked to the guidelines highlighted by Foucault in his
historical trials. How could we make Nietzshe s postulates
worth by the autor of Les Mots et les Choses, Surveiller et
Punir, Volonté de savoir takin as reference the group of
discourses, procedures and juridical practices inside the
formationof specific histories which the archeologist
and genealogist must cut out and describe? Other philosophy
of Law erected in opposition to a Philosophy of the Rule of
Law; a pragmatic thought, critically guided (searching for
the a priori of knowledge and action) by history, whose
post-modern characteristic lies in refusing any kind of
transcendental anthopologism, and whose objectives is the
functioning description of juridical practices without
considering the historical universals, only if it is to
denounce and expose them. The contrary, however, of a
critic which presupposes the transcendence of those
historical universals in their inner selves, prisoner of a
permanent tension between the subject s transcendental
structures and its empiric forms of existing, that is, what
Foucault called anthropologic sleep, our new dogmatic sleep.
Thus, I strategically took chance of a text that has become
central for the development of the hypothesis of this
Master s degree dissertation. In Qu est-ce que les
Lumières?, Focault attempts to insert his critical thought,
the specific type of historical critic that he aimes to
develop, regarding the group of modern philosophies which
tried, in different ways, to answer to Kant s issue
introduced in 1784 by a German newspaper, the Berlinische
Monnatsschrift: was ist Aufklarung? The line of thought
which he describes as constituting the type of critic that
he proposes to abandon is just the same as Habermas. When
defining it as a philosophical ethos, na ontology of
ourselves, Foucault points out the need of turning Kant s
critic traditionally anthropologic, whose limits are
negative, into a historical genealogical critic of the
individual who assumes himself a positive attitude about
historically configured limits which determines us as
subjects of what we think, say and do; na addresses critic,
therefore, to possibly exceed these historically arbitrary
limits.
It could be said that this paper is essentially a work of
methods, methodological planning of a line of though which
seeks production, adapting new concepts to this new
philosophy of Law that it is not only supposed to be
possible, but could truly be found in classes, lectures,
interviews, in the works of a French historian. It is in
this sense that the name critic mus be understood,
fundam
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