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Diagnóstico socioambiental da Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Maior, Urussanga, SCSutil, Thaise January 2018 (has links)
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC, como requisito parcial para a obtenção do título de Mestre em Ciências Ambientais. / Com o intuito de conservar os recursos hídricos e a vegetação existente na bacia hidrográfica do rio Maior, criou-se a Área de Preservação Ambiental (APA) do Rio Maior, por meio do projeto de lei municipal nº 1. 665/1998. A APA é uma unidade de conservação de uso sustentável, desta forma, visa conciliar o desenvolvimento e a proteção da natureza de forma sustentável em seu território. No entanto, além da sua criação definido por lei, é necessário o seu gerenciamento, o que pouco ocorreu no caso específico da APA do Rio Maior desde sua criação. Se passaram dezenove anos desde sua criação e o conselho consultivo ainda não foi instituído e consequentemente o plano de manejo não foi elaborado. Diante deste contexto envolvendo a APA do Rio Maior, desenvolveu-se estudo que tem como objetivo caracterizar os aspectos físicos, sociais, econômicos e ambientais das comunidades que residem nessa área e a identificação dos conflitos socioambientais ali estabelecidos, já que isso não foi construído antes da criação da APA. Para alcançar o objetivo proposto, utilizou-se de pesquisa documental, pesquisa bibliográfica, diagnóstico rural participativo (DRP), cartografia social e cartografia digital. Por meio da caracterização física da área foi possível identificar a geologia, os recursos minerais, a geomorfologia, a declividade, a altimetria, a pedologia, o clima, a hidrografia, a vegetação, os aspectos históricos, a população residente nas comunidades que estão inseridas dentro da APA, a estrutura fundiária, as atividades agropecuárias, as atividades comerciais, industriais e de serviços, os aspectos relativos ao uso e cobertura da terra e os impactos socioambientais. Por meio do DRP, foram realizadas entrevistas com os líderes das comunidades Linha Rio Maior, Rio Maior e São João do Rio Maior e oficinas com os moradores das mesmas comunidades que fazem parte do território da APA do Rio Maior a fim de identificar os conflitos socioambientais vivenciados. Os conflitos socioambientais identificados estão relacionados aos recursos naturais do território, entre eles os recursos hídricos e os recursos minerários. Como contribuição final, o estudo apresenta um conjunto de diretrizes que podem vir a auxiliar no suporte na resolução dos conflitos socioambientais na APA do Rio Maior.
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A produção da natureza na reprodução da metrópole: o caso de Parelheiros e Marsilac, extremo da zona sul da cidade de São Paulo / The production of nature in the reproduction of the metropolis: the case of Parelheiros and MarsilacAlmeida, Léia Chrif de 05 February 2018 (has links)
A pesquisa tem por objetivo analisar os conteúdos das políticas ambientais na periferia do extremo da zona sul de São Paulo, nos Distritos de Parelheiros e Marsilac. Os dois Distritos fazem parte dos Mananciais da região metropolitana de São Paulo, e estão submetidos às leis de proteção ambiental, e, portanto, teoricamente, desde 1975, são orientados a seguirem as restrições normativas para os usos e ocupação do solo concernentes à essa legislação. No entanto, no mesmo contexto em que foram promulgadas as normas urbanas que visavam estruturar e ordenar o espaço urbano da, hoje, região metropolitana, tivemos também neste período grandes deslocamentos populacionais para os Mananciais, seja da população vinda de outros estados, ou de deslocamentos intraurbanos. Sendo assim, os maiores contingentes populacionais rumo aos mananciais se deram após a implementação das legislações ambientais de 1975, revelando o contexto de reestruturação e mudanças a nível global, que se expressará no e por meio do espaço urbano. Tal situação se torna bastante evidente nos anos seguintes, devido aos rearranjos espaciais que configuraram esse novo momento da metrópole paulistana. De tal modo, consideraremos o espaço, bem como os espaços que possuem certa concentração de vegetação, como uma nova raridade e, quanto mais amplo o processo de reprodução do capital, mais rarefeito esses espaços se tornarão. Nesse mote, as periferias se reconfiguram e se complexificam. Seguindo essa perspectiva, compreenderemos os novos projetos no extremo da zona sul de São Paulo levados a cabo pelas políticas ambientais, principalmente com a implantação das Áreas de Preservação Ambiental. A pesquisa buscou demonstrar como este espaço periférico, tutelado pelas legislações ambientais, está sendo incorporados no processo de reprodução do espaço urbano de São Paulo por meio do empreendedorismo urbano ou das especificidades da localização, e, principalmente, pela possibilidade de \"liquidez\" que cada \"potencialidade\" do lugar tende a oferecer ao mercado. Assim, foi criado em 2014 o Polo de Ecoturismo de São Paulo, que engloba Parelheiros, Marsilac e na Ilha do Bororé, com a proposta de articular as potencialidades das áreas de Proteção Ambiental podem proporcionar. Em suma, buscamos compreender as finalidades e os conteúdos da proteção da natureza no atual momento da urbanização contemporânea. / The purpose of the research is to analyze the content of environmental policies in the outskirts of geographical south end of São Paulo: Parelheiros and Marsilac districts. The two districts are part of the watersheds of metropolitan area of São Paulo, and are subject to environmental protection laws; therefore, theoretically, since 1975, they are oriented to follow the normative restrictions for land uses and occupation of those relating areas and their constraints laws. However, in the same context of the enactment of urban norms aimed at structuring and ordain the urban space of nowadays metropolitan region, we also had, during this period, a large migration of the population to these watersheds area, coming from other states, or from intra-urban displacements. Thus, the largest population contingents towards to those water sources occurred after the implementation of the environmental laws of 1975, revealing the context of restructuring and changes to global level, which will be expressed in and through urban space configuration. This situation becomes evident in the following years, due to the spatial rearrangements that configured this new moment of the metropolis of São Paulo. In this way, we will consider space, as well as spaces that have a certain concentration of vegetation, as new rarity and the broader the process of reproduction of capital, more rarefied these spaces will become. In this motto, the city outskirts are reconfigured and in this perspective, we will understand the south end zone of São Paulo undertaken by the environmental policies, especially with the implementation of the Environmental Preservation Areas. The search sought to demonstrate how this peripheral space, protected by environmental legislation are being incorporated into the process of reproduction of the urban space of São Paulo by urban entrepreneurship, or of the specificities, of the location, and mainly due to the possibility of \"liquidity\" that each \"potentiality\" of the place tends to offer to the market itself. Thus, the Ecotourism Pole of São Paulo was created in 2014, located at Parelheiros, Marsilac and Bororé Island, to articulate the potentialities that the Environmental Protection areas can provide. In summary, we seek to understand the purposes and contents of the protection of nature in the current moment of urbanization.
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A produção da natureza na reprodução da metrópole: o caso de Parelheiros e Marsilac, extremo da zona sul da cidade de São Paulo / The production of nature in the reproduction of the metropolis: the case of Parelheiros and MarsilacLéia Chrif de Almeida 05 February 2018 (has links)
A pesquisa tem por objetivo analisar os conteúdos das políticas ambientais na periferia do extremo da zona sul de São Paulo, nos Distritos de Parelheiros e Marsilac. Os dois Distritos fazem parte dos Mananciais da região metropolitana de São Paulo, e estão submetidos às leis de proteção ambiental, e, portanto, teoricamente, desde 1975, são orientados a seguirem as restrições normativas para os usos e ocupação do solo concernentes à essa legislação. No entanto, no mesmo contexto em que foram promulgadas as normas urbanas que visavam estruturar e ordenar o espaço urbano da, hoje, região metropolitana, tivemos também neste período grandes deslocamentos populacionais para os Mananciais, seja da população vinda de outros estados, ou de deslocamentos intraurbanos. Sendo assim, os maiores contingentes populacionais rumo aos mananciais se deram após a implementação das legislações ambientais de 1975, revelando o contexto de reestruturação e mudanças a nível global, que se expressará no e por meio do espaço urbano. Tal situação se torna bastante evidente nos anos seguintes, devido aos rearranjos espaciais que configuraram esse novo momento da metrópole paulistana. De tal modo, consideraremos o espaço, bem como os espaços que possuem certa concentração de vegetação, como uma nova raridade e, quanto mais amplo o processo de reprodução do capital, mais rarefeito esses espaços se tornarão. Nesse mote, as periferias se reconfiguram e se complexificam. Seguindo essa perspectiva, compreenderemos os novos projetos no extremo da zona sul de São Paulo levados a cabo pelas políticas ambientais, principalmente com a implantação das Áreas de Preservação Ambiental. A pesquisa buscou demonstrar como este espaço periférico, tutelado pelas legislações ambientais, está sendo incorporados no processo de reprodução do espaço urbano de São Paulo por meio do empreendedorismo urbano ou das especificidades da localização, e, principalmente, pela possibilidade de \"liquidez\" que cada \"potencialidade\" do lugar tende a oferecer ao mercado. Assim, foi criado em 2014 o Polo de Ecoturismo de São Paulo, que engloba Parelheiros, Marsilac e na Ilha do Bororé, com a proposta de articular as potencialidades das áreas de Proteção Ambiental podem proporcionar. Em suma, buscamos compreender as finalidades e os conteúdos da proteção da natureza no atual momento da urbanização contemporânea. / The purpose of the research is to analyze the content of environmental policies in the outskirts of geographical south end of São Paulo: Parelheiros and Marsilac districts. The two districts are part of the watersheds of metropolitan area of São Paulo, and are subject to environmental protection laws; therefore, theoretically, since 1975, they are oriented to follow the normative restrictions for land uses and occupation of those relating areas and their constraints laws. However, in the same context of the enactment of urban norms aimed at structuring and ordain the urban space of nowadays metropolitan region, we also had, during this period, a large migration of the population to these watersheds area, coming from other states, or from intra-urban displacements. Thus, the largest population contingents towards to those water sources occurred after the implementation of the environmental laws of 1975, revealing the context of restructuring and changes to global level, which will be expressed in and through urban space configuration. This situation becomes evident in the following years, due to the spatial rearrangements that configured this new moment of the metropolis of São Paulo. In this way, we will consider space, as well as spaces that have a certain concentration of vegetation, as new rarity and the broader the process of reproduction of capital, more rarefied these spaces will become. In this motto, the city outskirts are reconfigured and in this perspective, we will understand the south end zone of São Paulo undertaken by the environmental policies, especially with the implementation of the Environmental Preservation Areas. The search sought to demonstrate how this peripheral space, protected by environmental legislation are being incorporated into the process of reproduction of the urban space of São Paulo by urban entrepreneurship, or of the specificities, of the location, and mainly due to the possibility of \"liquidity\" that each \"potentiality\" of the place tends to offer to the market itself. Thus, the Ecotourism Pole of São Paulo was created in 2014, located at Parelheiros, Marsilac and Bororé Island, to articulate the potentialities that the Environmental Protection areas can provide. In summary, we seek to understand the purposes and contents of the protection of nature in the current moment of urbanization.
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Proposta de implantação de telhado verde para captação e uso de águas pluviais em área de relevância ambiental: Ilha Grande/RJ. / Proposal for green roof implementation to rainwater capture and use in envoronmental relevance area: Ilha Grande/RJ.Luciana Deotti Rodrigues 30 April 2013 (has links)
Visando minimizar os impactos causados pelas ações antrópicas sobre o meio
ambiente, mais especificamente sobre os recursos hídricos, torna-se imprescindível a busca
por fontes alternativas para suprir as crescentes demandas de água para os mais diversos fins.
Medidas como o reuso da água e a captação e aproveitamento de água das chuvas são
fundamentais no contexto atual de busca por modelos sustentáveis de gestão dos recursos
hídricos. No presente trabalho foi realizada extensa pesquisa bibliográfica sobre como o uso
de telhados verdes pode contribuir para o uso racional da água potável e para a redução da
ocorrência de enchentes. A área de estudo em questão foi Ilha Grande, localizada no litoral sul
do Estado do Rio de Janeiro, uma Área de Preservação Permanente que, dentre outras
Unidades de Conservação da Natureza, abriga o Parque Estadual de Ilha Grande. Para se
analisar a viabilidade de implantação de um telhado verde na região, mais especificamente na
Vila Dois Rios (23o11S, 44o12W), foi realizado o levantamento das séries históricas de
chuvas da última década na região. Espécies vegetais compatíveis para uso em telhado verde
foram encontradas na Ilha e, além disso, foram identificadas as premissas construtivas e
operacionais relevantes. Para promover a conscientização dos visitantes e moradores locais
foi elaborada uma cartilha informativa ilustrativa. Por fim, concluiu-se que existe a
viabilidade de implantação de um telhado verde para captação e aproveitamento das águas das
chuvas em Ilha Grande.
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A responsabilidade civil do Estado frente às limitações ao direito de propriedade nas áreas de preservação permanente, às margens de rios urbanosReckziegel, Janaína 08 December 2006 (has links)
Esta dissertação objetiva examinar se, a limitação a construção ou reforma de empreendimentos imobiliários nas áreas de preservação permanente às margens dos rios, em área urbana, como forma de preservação do meio ambiente, acarreta a responsabilidade civil do Estado por eventuais prejuízos sofridos por terceiros a partir da Constituição Federal de 1988. Instrumentam a análise, feita a partir de pesquisa bibliográfica, a legislação brasileira, os conceitos teóricos trazidos pela doutrina e o posicionamento dos tribunais pátrios. Tem-se claro que o processo de industrialização capitaneado a partir da Revolução Industrial transformou as cidades em aglomerações urbanas capazes de causarem irreversíveis impactos sócio-ambientais. A era tecnológica chegou ao seu limite, tornando necessário repensar a posição do homem em relação ao meio ambiente para conservação dos recursos naturais existentes. A legislação, no decorrer da história tem evoluído no sentido de tutela ao meio ambiente. Chega-se ao auge quando a Constituição Federal de 1988 atribui status constitucional ao meio ambiente, titulando-o como direito fundamental e bem de uso comum do povo. A par desta previsão constitucional (art. 225), também no patamar dos direitos fundamentais, encontra-se o direito de propriedade (art. 5º) exigindo a análise jurídica da prevalência dos direitos coletivos e difusos sobre os individuais. Depreende-se da exegese constitucional acrescida da análise legal do Estatuto da Cidade que o direito de propriedade é composto pela função sócio-ambiental. De modo que a propriedade se esvazia de conteúdo quando seu uso gera danos ambientais. Mas, situações há em que o legislador, com vistas a proteger o meio ambiente, fixou áreas de preservação permanente, nos termos do artigo 2º do Código Florestal e ainda, especifica limitações na Lei de Parcelamento do Solo Urbano e Resoluções do CONAMA. Ocorre que faticamente muitos empreendimentos já restam construídos, outros licenciados e alguns lotes, sem projeto algum de construção, em áreas de preservação permanente nas margens de rios urbanos. Sob a égide constitucional e foco principiológico, primando pela conservação do meio ambiente, sem esvaziar o direito de propriedade, apresentam-se como possíveis soluções, para imóveis localizados em áreas de preservação permanente, às margens dos rios urbanos: a) ao proprietário de terreno baldio e sem licença para construção não resta direito à indenização; b) o proprietário que possui licença antes do advento da Lei de Parcelamento do Solo Urbano (1989), mas ainda não construiu o empreendimento, estará impedido de construir, todavia, resta-lhe direito a indenização pelos danos sofridos; c) o proprietário de edificações consolidadas, que por limitação administrativa não poderá reformar, ampliar ou demolir a área construída, resta-lhe indenização, nos termos da desapropriação indireta. Contudo a indenização não se apresenta como solução economicamente possível aos municípios, sendo mais adequada a transação via elaboração de termos de ajuste de conduta para possibilitar aos proprietários de imóveis consolidados e localizados em áreas de preservação permanente uma compensação pecuniária ou outorga onerosa de requalificação ambiental. / Submitted by Marcelo Teixeira (mvteixeira@ucs.br) on 2014-05-13T19:44:29Z
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Dissertacao Janaina Reckziegel.pdf: 2636443 bytes, checksum: 116e6c23a740e8ec027ab7f3eaeb90e5 (MD5) / Made available in DSpace on 2014-05-13T19:44:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Dissertacao Janaina Reckziegel.pdf: 2636443 bytes, checksum: 116e6c23a740e8ec027ab7f3eaeb90e5 (MD5) / The present study intends to examine if the limits to construction or reconstruction of real estate ventures in permanent preserving areas at river banks in an urban area, as a way of conserving the environment, brings about the civil responsibilities of the State for any possible harm suffered by the third party as the Federal Constitution of 1988 claims. It empowers the analysis made from bibliography research, the Brazilian Legislation, the theoretical concepts brought about by the doctrine and the positioning of the Brazilian courts. It has been clear that the industrialization process started at the Industrial Revolution changed cities into urban agglomerations which can cause irreversible impacts onto the environment. The technological era reached its limits, making it necessary to rethink the man s attitude in relation to the environment for the conservation of the existing natural resources. The legislation has evolved throughout history in the means of environmental protection. The peak is reached when the Federal Constitution of 1988 assigns constitutional status to the environment, entitling it as the fundamental right and property for common use among the people. Being knowledgeable of that constitutional prevision (article 225) also at the fundamental rights level, it is found the right of property (article 5th) demanding a legal analysis of the prevailing of collective and diffused rights over the individual ones. It is understood through the constitutional exegesis added by the legal analysis of the City Statute that the right of property is made up of the social environmental functions, so much that the property gets empty of subject when its use generates environmental damages. However, there are situations when the legislator, trying to protect the environment set areas of permanent conservation, as it is established in the 2nd Article of the Forest Code and, furthermore, it specifies limits in the Urban Land Parceling and Resolutions Law of CONAMA. It occurs that there are many enterprises which have already been built, others are licensee and some sites without any construction plan are located in permanent preserving areas at urban river banks. Under the constitutional support and the principle logic focus, priming for the environmental conservation, without emptying the right to property, they are presented as possible solutions for real estates located in permanent preserving areas, at the urban river banks: a) to the owner of unused plot of land and without construction license there is no right for compensation; b) the owner who has the license issued before the advent of the Urban Land Parceling Law (1989), but has not built the enterprise yet, it will not be allowed to build it, however, he has the right for compensation due to the harms suffered; c) the owner of consolidated building, who, because of administrative limits will not be allowed to remodel, extend or demolish the constructed area, will be reimbursed, in the terms of indirect dispossess. However, the compensation or reimbursement is not presented as an economically possible solution for the municipalities, being thus the transaction through elaboration of adjusting terms of procedure more adequate to make it possible for the owners of the consolidate real estates which are located in areas of permanent conservation a pecuniary compensation or onerous warrant of environmental re-qualification.
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Proposta de implantação de telhado verde para captação e uso de águas pluviais em área de relevância ambiental: Ilha Grande/RJ. / Proposal for green roof implementation to rainwater capture and use in envoronmental relevance area: Ilha Grande/RJ.Luciana Deotti Rodrigues 30 April 2013 (has links)
Visando minimizar os impactos causados pelas ações antrópicas sobre o meio
ambiente, mais especificamente sobre os recursos hídricos, torna-se imprescindível a busca
por fontes alternativas para suprir as crescentes demandas de água para os mais diversos fins.
Medidas como o reuso da água e a captação e aproveitamento de água das chuvas são
fundamentais no contexto atual de busca por modelos sustentáveis de gestão dos recursos
hídricos. No presente trabalho foi realizada extensa pesquisa bibliográfica sobre como o uso
de telhados verdes pode contribuir para o uso racional da água potável e para a redução da
ocorrência de enchentes. A área de estudo em questão foi Ilha Grande, localizada no litoral sul
do Estado do Rio de Janeiro, uma Área de Preservação Permanente que, dentre outras
Unidades de Conservação da Natureza, abriga o Parque Estadual de Ilha Grande. Para se
analisar a viabilidade de implantação de um telhado verde na região, mais especificamente na
Vila Dois Rios (23o11S, 44o12W), foi realizado o levantamento das séries históricas de
chuvas da última década na região. Espécies vegetais compatíveis para uso em telhado verde
foram encontradas na Ilha e, além disso, foram identificadas as premissas construtivas e
operacionais relevantes. Para promover a conscientização dos visitantes e moradores locais
foi elaborada uma cartilha informativa ilustrativa. Por fim, concluiu-se que existe a
viabilidade de implantação de um telhado verde para captação e aproveitamento das águas das
chuvas em Ilha Grande.
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A responsabilidade civil do Estado frente às limitações ao direito de propriedade nas áreas de preservação permanente, às margens de rios urbanosReckziegel, Janaína 08 December 2006 (has links)
Esta dissertação objetiva examinar se, a limitação a construção ou reforma de empreendimentos imobiliários nas áreas de preservação permanente às margens dos rios, em área urbana, como forma de preservação do meio ambiente, acarreta a responsabilidade civil do Estado por eventuais prejuízos sofridos por terceiros a partir da Constituição Federal de 1988. Instrumentam a análise, feita a partir de pesquisa bibliográfica, a legislação brasileira, os conceitos teóricos trazidos pela doutrina e o posicionamento dos tribunais pátrios. Tem-se claro que o processo de industrialização capitaneado a partir da Revolução Industrial transformou as cidades em aglomerações urbanas capazes de causarem irreversíveis impactos sócio-ambientais. A era tecnológica chegou ao seu limite, tornando necessário repensar a posição do homem em relação ao meio ambiente para conservação dos recursos naturais existentes. A legislação, no decorrer da história tem evoluído no sentido de tutela ao meio ambiente. Chega-se ao auge quando a Constituição Federal de 1988 atribui status constitucional ao meio ambiente, titulando-o como direito fundamental e bem de uso comum do povo. A par desta previsão constitucional (art. 225), também no patamar dos direitos fundamentais, encontra-se o direito de propriedade (art. 5º) exigindo a análise jurídica da prevalência dos direitos coletivos e difusos sobre os individuais. Depreende-se da exegese constitucional acrescida da análise legal do Estatuto da Cidade que o direito de propriedade é composto pela função sócio-ambiental. De modo que a propriedade se esvazia de conteúdo quando seu uso gera danos ambientais. Mas, situações há em que o legislador, com vistas a proteger o meio ambiente, fixou áreas de preservação permanente, nos termos do artigo 2º do Código Florestal e ainda, especifica limitações na Lei de Parcelamento do Solo Urbano e Resoluções do CONAMA. Ocorre que faticamente muitos empreendimentos já restam construídos, outros licenciados e alguns lotes, sem projeto algum de construção, em áreas de preservação permanente nas margens de rios urbanos. Sob a égide constitucional e foco principiológico, primando pela conservação do meio ambiente, sem esvaziar o direito de propriedade, apresentam-se como possíveis soluções, para imóveis localizados em áreas de preservação permanente, às margens dos rios urbanos: a) ao proprietário de terreno baldio e sem licença para construção não resta direito à indenização; b) o proprietário que possui licença antes do advento da Lei de Parcelamento do Solo Urbano (1989), mas ainda não construiu o empreendimento, estará impedido de construir, todavia, resta-lhe direito a indenização pelos danos sofridos; c) o proprietário de edificações consolidadas, que por limitação administrativa não poderá reformar, ampliar ou demolir a área construída, resta-lhe indenização, nos termos da desapropriação indireta. Contudo a indenização não se apresenta como solução economicamente possível aos municípios, sendo mais adequada a transação via elaboração de termos de ajuste de conduta para possibilitar aos proprietários de imóveis consolidados e localizados em áreas de preservação permanente uma compensação pecuniária ou outorga onerosa de requalificação ambiental. / The present study intends to examine if the limits to construction or reconstruction of real estate ventures in permanent preserving areas at river banks in an urban area, as a way of conserving the environment, brings about the civil responsibilities of the State for any possible harm suffered by the third party as the Federal Constitution of 1988 claims. It empowers the analysis made from bibliography research, the Brazilian Legislation, the theoretical concepts brought about by the doctrine and the positioning of the Brazilian courts. It has been clear that the industrialization process started at the Industrial Revolution changed cities into urban agglomerations which can cause irreversible impacts onto the environment. The technological era reached its limits, making it necessary to rethink the man s attitude in relation to the environment for the conservation of the existing natural resources. The legislation has evolved throughout history in the means of environmental protection. The peak is reached when the Federal Constitution of 1988 assigns constitutional status to the environment, entitling it as the fundamental right and property for common use among the people. Being knowledgeable of that constitutional prevision (article 225) also at the fundamental rights level, it is found the right of property (article 5th) demanding a legal analysis of the prevailing of collective and diffused rights over the individual ones. It is understood through the constitutional exegesis added by the legal analysis of the City Statute that the right of property is made up of the social environmental functions, so much that the property gets empty of subject when its use generates environmental damages. However, there are situations when the legislator, trying to protect the environment set areas of permanent conservation, as it is established in the 2nd Article of the Forest Code and, furthermore, it specifies limits in the Urban Land Parceling and Resolutions Law of CONAMA. It occurs that there are many enterprises which have already been built, others are licensee and some sites without any construction plan are located in permanent preserving areas at urban river banks. Under the constitutional support and the principle logic focus, priming for the environmental conservation, without emptying the right to property, they are presented as possible solutions for real estates located in permanent preserving areas, at the urban river banks: a) to the owner of unused plot of land and without construction license there is no right for compensation; b) the owner who has the license issued before the advent of the Urban Land Parceling Law (1989), but has not built the enterprise yet, it will not be allowed to build it, however, he has the right for compensation due to the harms suffered; c) the owner of consolidated building, who, because of administrative limits will not be allowed to remodel, extend or demolish the constructed area, will be reimbursed, in the terms of indirect dispossess. However, the compensation or reimbursement is not presented as an economically possible solution for the municipalities, being thus the transaction through elaboration of adjusting terms of procedure more adequate to make it possible for the owners of the consolidate real estates which are located in areas of permanent conservation a pecuniary compensation or onerous warrant of environmental re-qualification.
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