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O abuso do direitoMarcacini, Daniela Tavares Rosa 21 November 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-11-21 / This dissertation is the result of the interest in investigating the Rights Abuse
conception; polemic subject, studied by several philosophic and ideologic
currents which seek, with tireless devotion, the best practice in the juridical
field.
By means of these facts, and in order to deepen the investigation of the
chosen topic, we selected the non structured research methodology of
exploring character which allows the researcher obtain a better context
comprehension in which is inserted the research subject.
As we shall observe, through all the exposed, there is no way for us not to
conclude that Rights Abuse is originated by human being s individualism - in
its most selfish aspect - once its roots begin from the proper human
existence.
It is also not exaggerated to affirm that on the day when Rights Abuse cease
to be the object of juridical controversies, humanity will have reached such a
high evolutive level that the proper right will become the synonym of just, in
the widest meaning of the word; justice will be the consequence of social
relationship, not needing to be imposed to man by means of laws and
convival rules.
Therefore, taking in consideration that the sicussion of such a fascinating
question will never be exhausted, we effect this investigation as a manner to
specify that the Rights Abuse will always continue to be of utmost importance
when related to society rights / Essa dissertação resulta do interesse em pesquisar a concepção do Abuso
de Direito; tema polêmico, que tem sido estudado por diversas correntes
filosófico-ideológicas que se dedicam incansavelmente a encontrar a prática
mais acertada no campo jurídico.
Mediante tais fatos, a fim de investigarmos mais a fundo a temática
escolhida, optamos pela metodologia de pesquisa não estruturada de caráter
exploratório que permite ao pesquisador obter melhor compreensão do
contexto em que o tema da pesquisa encontra-se inserido.
Como veremos, por tudo o que foi exposto, não há como não concluirmos
que o abuso do direito não tenha origem no individualismo do ser humano
no aspecto mais egoístico pois suas raízes remontam à própria existência
da humanidade.
Também não seria exagero afirmarmos que no dia em que o abuso do direito
deixar de ser objeto de controvérsias jurídicas, a humanidade terá galgado
um nível evolutivo tão elevado que o próprio direito será o sinônimo do justo,
na acepção mais ampla da palavra; a justiça será conseqüência do convívio
social, não necessitando mais ser imposta ao homem através de leis e regras
de convivência.
Portanto, levando em conta que a discussão de uma questão tão fascinante
jamais poderia ser esgotada, realizamos esta investigação como forma de
assinalar que o Abuso do Direito sempre será de suma importância no que
se refere aos direitos da sociedade
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Tutela preventiva dos consumidores dos sites de compras coletivasVital, Rafael Pontes 01 March 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-03-01 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / With the advent of electronic commerce, much was discussed about the consumer protection in onlines business. There are two positions. One, which is retrograde position, defends the mischaracterization of online stores as suppliers of products or services. Another position, which ended up being the predominant, advocates that
the virtual business is merely an extension of traditional commerce, what should there be the same state protection. However, although the consumer relation in ecommerce
has been unquestionable, the limits of this method go beyond traditional business, mainly because it is genre with several species that are still evolving and
raise discussions that have not yet are protected by the law. Nowadays, one of the species that has brought more questions about the effectiveness of the current Code
of Consumer Protection, is the model of group buying, which is a system of online business that the sales requires a number minimum of people to be held. The traditional consumer business has been shaped by the group buying, because it isn't bilateral, but multipolar, often gathering thousands of consumers and only two suppliers. Because to the presence of many people in a single business, the stronger polo of the relationship, taking advantage almost always of their economic superiority and ignorance of consumers, has been practiced collective abusive acts those aren't adequately suppressed by the Government and has been taken millionaires damages. There are need for state intervention in group buying online business, in
which the government, through the joint efforts of the executive, judiciary and legislature should seek prophylactic measures to prevent injury to the rights of
consumers of group buying collective and to transform the online environment in a place very safe, because, in the near future, it will the main mechanism for effecting
business of buying and selling products and services. / Com o advento do comércio eletrônico, muito se discutiu sobre a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor nas relações onlines. Existia, de um lado, posicionamento retrógrado que defendia a descaracterização das lojas virtuais como fornecedoras de produtos ou serviços. O outro entendimento, que acabou sendo o predominante, preconizava que a relação virtual era mera extensão do mercado tradicional, motivo pelo qual deveria haver a mesma proteção estatal, incidindo todos os dispositivos possíveis do diploma consumerista. Porém, apesar
de indiscutível a formação da relação de consumo nos negócios do comércio eletrônico, as fronteiras deste método vão além das do consumismo tradicional, principalmente porque ele é gênero com várias espécies que se encontram em evolução e suscitam discussões que ainda não são acobertadas pelo direito. Nesse
sentido, uma das espécies que mais vem trazendo questões sobre a efetividade do atual Código de Defesa do Consumidor é o modelo de compras coletivas, meio de negociação online que requer número mínimo de pessoas para que a oferta seja
cumprida. Esse mecanismo moldou completamente a tradicional relação de consumo, que deixou de ser bilateral, para ser multipolar, reunindo, muitas vezes, milhares de consumidores e apenas dois fornecedores. Em função da presença de
muitas pessoas numa única relação de consumo, o lado mais forte do negócio, aproveitando-se, quase sempre, da sua superioridade econômica e da ignorância dos consumidores, vem impondo diversas práticas abusivas que ainda não são
devidamente reprimidas pelo poder estatal e que trazem prejuízos milionários, já que as relações são coletivas. Há, dessa maneira, necessidade de intervenção do Estado nas relações de consumo virtuais coletivas, em que o Poder Público, através
da atuação conjunta do executivo, Judiciário e legislativo, deve buscar medidas profiláticas para evitar as lesões aos direitos dos consumidores dos sites de compras coletivas, bem como transformar o ambiente online em algo seguro, pois ele será, num futuro próximo, o principal mecanismo de efetivação de negócios de compra e venda de produtos e serviços.
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