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As ag?ncias reguladoras e o direito do consumidor: limites e desafios da necessidade de atua??o estatal no ?mbito das rela??es de consumo

Severino, Mariana Rocha Sousa 29 September 2017 (has links)
Submitted by Automa??o e Estat?stica (sst@bczm.ufrn.br) on 2017-12-04T21:01:21Z No. of bitstreams: 1 MarianaRochaSousaSeverino_DISSERT.pdf: 1411126 bytes, checksum: 1b57794cbfe2cefd65ace0e98cfe1d85 (MD5) / Approved for entry into archive by Arlan Eloi Leite Silva (eloihistoriador@yahoo.com.br) on 2017-12-07T22:53:50Z (GMT) No. of bitstreams: 1 MarianaRochaSousaSeverino_DISSERT.pdf: 1411126 bytes, checksum: 1b57794cbfe2cefd65ace0e98cfe1d85 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-12-07T22:53:50Z (GMT). No. of bitstreams: 1 MarianaRochaSousaSeverino_DISSERT.pdf: 1411126 bytes, checksum: 1b57794cbfe2cefd65ace0e98cfe1d85 (MD5) Previous issue date: 2017-09-29 / A presente pesquisa se destina a an?lise das ag?ncias reguladoras no ?mbito do modelo de Estado regulador brasileiro, atrav?s do estudo sobre o desenvolvimento dessa nova estrutura??o estatal, em meio a necessidade da institui??o de uma nova ordem econ?mica. Com a ascens?o do Estado regulador, o Estado passa a assumir o papel de interventor sobre a economia, revalorizando as for?as de mercado, estimulando a livre iniciativa e livre concorr?ncia, fiscalizando, planejando, regulando e sancionando os agentes econ?micos, com possibilidade de atua??o no dom?nio econ?mico, assumindo um papel de agente na economia, garantindo as condi??es m?nimas de subsist?ncia da popula??o. Em meio ao contexto de regula??o, o Estado cria as ag?ncias reguladoras, como autarquias dotadas de autonomia refor?ada, objetivando realizar as atividades regulat?rias diante dos setores espec?ficos a que fossem destinadas. Assim, constitui-se objetivo geral o estudo das ag?ncias reguladoras frente ao modelo estatal brasileiro, sendo os objetivos espec?ficos a an?lise das fun??es atribu?das a estes entes, o impacto de suas atua??es diante de um amplo contexto e sobre os setores espec?ficos que estejam vinculadas, os entraves na sua forma de atuar, a desnecessidade de limitar sua autonomia, observar a inter-rela??o da tem?tica com o direito do consumidor, analisar a possibilidade da cria??o da Ag?ncia Nacional do Consumidor (ANC), ponderar os limites e desafios da atua??o estatal no ?mbito das rela??es de consumo, dificultados com a expans?o do com?rcio eletr?nico e o novo perfil de consumo. Para a realiza??o deste estudo, a metodologia utilizada ser? o m?todo indutivo, por meio da pesquisa indireta, com a realiza??o de revis?o bibliogr?fica da doutrina e legisla??o constitucional e infraconstitucional, atrav?s do procedimento hist?rico e comparativo. A partir da compreens?o da inter-rela??o com o direito do consumidor, ser? observada a possibilidade de aplica??o da Lei n? 8.078/1990 (C?digo de Defesa do Consumidor) como forma de gerar maior seguran?a, prote??o, qualidade e efici?ncia nos servi?os p?blicos, realizados pelo Poder P?blico ou pelos concession?rios e permission?rios. Ao examinar como alternativa para equilibrar as rela??es entre usu?rios e prestadores de servi?os a institui??o da ANC, concluiu-se n?o ser esta a forma mais vi?vel de lidar com essa necessidade, sendo sugeridos como alternativas um maior rigor fiscalizat?rio e sancionat?rio pelas ag?ncias j? existentes sobre os setores envolvidos, em conjunto com o Projeto de Lei n? 52/2013, que envolve a cria??o da Lei Geral das Ag?ncias Reguladoras e o Projeto de Lei n? 281/2012, que introduz ao C?digo de Defesa do Consumidor a prote??o no ?mbito do com?rcio eletr?nico, os quais finalizados os tr?mites dos processos se tornar?o alternativas mais seguras, prudentes e eficazes para gerar maior prote??o nas rela??es aqui tratadas. / The present research aims to analyze the Regulatory Agencies within the framework of the Brazilian Regulatory State model, through the study of this new state structure's development, in the midst of the need to establish a new Economic Order. With the rise of the Regulatory State, the State takes on the role of intervener in the economy, revalorizing market forces, stimulating free initiative and free competition, supervising, planning, regulating and sanctioning economic agents, with the possibility of acting in the economic domain, assuming an agent role in the economy, guaranteeing the minimum subsistence conditions to the population. Amidst of the regulatory context, the State creates Regulatory Agencies,as autarchies with enhanced autonomy, aiming to carry out regulatory activities in the specific sectors to which they were destined. Thus, the general objective of this study is the regulatory agencies in the context of the Brazilian state model, the specific objectives are the analysis of the functions attributed to these entities, the impact of their actions in a broad context and in the specific sectors that are linked, the lack of need to limit its autonomy, to observe the interrelationship of the issue with consumer law, to analyze the possibility of creating the National Consumer Agency (ANC), to consider the limits and challenges of state action in the context of consumer relations, hampered by the expansion of e-commerce and the new profile of consumption.In order to carry out this study, the methodology used will be the inductive method, through indirect research, with the accomplishment of a bibliographical review of the doctrine and constitutional and infraconstitutional legislation, through the historical and comparative procedure. Since the understanding of the interrelationship with consumer law, it will be observed the possibility of applying Law No. 8.078/1990 (Consumer's Protection Code), seeking to generate greater security, protection, quality and efficiency of the provision of public services, either by the government or by the concessionaires and permission holders. When examining the institution of ANC as an alternative to balance the relationships between users and services providers, it was concluded that this is not the most viable way to deal with this necessity, being suggested as an alternative a greater inspection and sanctioning rigor by the existing agencies on the involved sectors, in conjunction with Bill No. 52/2013, which involves the creation of the General Law on Regulatory Agencies and Bill No. 281/2012, which introduces to the Consumer's Protection Code the protection in the scope of electronic commerce, which, finalized the procedures, will become safer, more prudent and effective alternatives to generate greater protection in the relations dealt here.
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Rela??es interorganizacionais na ?rea p?blica : condi??es necess?rias para a cria??o de uma rede para a regula??o do mercado de sa?de suplementar do estado do Rio Grande do Sul

Duarte, Andr? Luis Pereira 23 August 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:52:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 434800.pdf: 1651110 bytes, checksum: 308d9c3a78f129d562c59be65fbef8dd (MD5) Previous issue date: 2011-08-23 / As estruturas em rede, no ?mbito do setor p?blico, apresentam um aumento significativo na atualidade, ocasionando uma nova realidade administrativa, em virtude dos novos relacionamentos estabelecidos entre Estado e sociedade e entre organiza??es nas esferas de governo (LOIOLA; MOURA, 1996). No contexto do setor p?blico brasileiro, entretanto, ainda ? um tema pouco explorado, apesar de existir um campo vasto para sua aplica??o, especialmente na implementa??o de pol?ticas p?blicas. Neste sentido, as pol?ticas regulat?rias se caracterizam como uma ?rea prop?cia para a atua??o em rede, como ? o caso do setor de sa?de suplementar, que pode se organizar das mais variadas formas e promover relacionamentos nos mais diversos campos, tornando as possibilidades de regula??o extremamente diversificadas (SANTOS, 2006). A institui??o p?blica respons?vel por atuar diretamente na regula??o deste setor ? a Ag?ncia Nacional de Sa?de Suplementar (ANS), sendo que, neste processo, tamb?m interagem outros ?rg?os p?blicos, tais como: PROCON, Minist?rio P?blico, Defensoria P?blica e Poder Judici?rio. Por?m, n?o h? uma integra??o da atua??o destes ?rg?os, sendo comum a desinforma??o, a aus?ncia de mecanismos de coordena??o e a superposi??o de fun??es. Sendo assim, o objetivo do presente estudo ? analisar as condi??es necess?rias para a cria??o de uma rede entre os ?rg?os p?blicos que participam, direta ou indiretamente, do processo regulat?rio do mercado de sa?de suplementar do Estado do RS. Para tanto, foi realizada uma pesquisa de cunho qualitativo, explorat?rio, adotando-se como estrat?gia de investiga??o o estudo de caso ?nico. Os dados foram coletados por meio de entrevistas em profundidade com gestores de cada ?rg?o p?blico envolvido no processo de regula??o da sa?de suplementar, e tratados por meio da t?cnica da an?lise de conte?do.Cabe destacar, ainda, que a an?lise foi realizada com base em nove categorias propostas como condi??es necess?rias para a cria??o da rede receptividade, est?mulo, confian?a, coopera??o, suporte pol?tico, suporte t?cnico operacional, organiza??o articuladora, instrumentos de coordena??o e intera??o constante e duradoura, as quais foram obtidas a partir da an?lise do setor e da revis?o da literatura sobre redes interorganizacionais e redes na ?rea p?blica. Os resultados da pesquisa apontam que os entrevistados vislumbram possibilidades de ganhos a partir da atua??o em rede como, por exemplo, maior efici?ncia dos ?rg?os p?blicos envolvidos e efetividade no processo de regula??o da sa?de suplementar. Todavia, estes n?o possuem muita clareza a respeito dos conceitos que envolvem a atua??o em rede, sendo necess?rio realizar um alinhamento do conhecimento sobre o tema junto aos ?rg?os p?blicos envolvidos. Al?m disso, a categoria Receptividade, ou seja, a disposi??o dos ?rg?os para atuar em rede, foi a condi??o necess?ria mais enfatizada, com a ressalva de que egos individuais e institucionais podem ser uma barreira para o seu alcance. Por fim, identificou-se a necessidade de se realizar alguns ajustes nas categorias propostas, como no caso da Organiza??o Articuladora, que n?o foi aceita pelos entrevistados, al?m de serem levantadas algumas quest?es relevantes que devem ser consideradas no processo de forma??o da rede.
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DEVIDO PROCESSO LEGAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR NAS AG?NCIAS REGULADORAS

Pires, Luiz S?rgio Monte 06 June 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2014-12-17T14:27:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 LuizSMP_DISSERT.pdf: 977907 bytes, checksum: 66ad4af8e6eae0f5c199e5622b96607d (MD5) Previous issue date: 2012-06-06 / This paper discusses the growing attention that, over the last decades, has been given to the administrative procedure in Administrative Law, as it also highlights the procedures which are in tune with the new trappings of this legal field. It focuses on the sanctioning competence of regulatory agencies, notably what concerns the procedural guide that conditions its exercise. It aims at gathering varied elements, many times dispersed over the legal system, so it is possible to list, with a satisfactory degree of detail, the procedural constitutional guidelines which are indispensable to the sanctioning of private entities through punitive action by regulatory agencies. It highlights the due legal process clause, for the abundance of the protective set there is around it, as a guiding constitutional principle for the application of sanctions by regulatory agencies. It examines the repercussion of the constitutional principle of the due legal process on Administrative Law, focusing on the most relevant principles on which the first unfolds itself. It analyzes, in light of the due legal process principle, the sanctioning administrative procedure developed in regulatory agencies. In conclusion, it is asserted that there is no room, in the Brazilian legal system as a whole, for sanctions to be applied summarily; that there reigns, in our system, an absolute presumption, dictated by the Constitution, that only through regular procedures can the best and fairest decision, concerning cases in which the rights of private parties could be affected, be taken by the public administration; that, respecting the principle of the right to a fair hearing, it is indispensable that there be motivation of a decision that imposes a sanction; that there should be, in homage to the principle of full defense and for the need to preserve the autonomy of the regulatory party, an appeal court in every agency; that the principles listed in the federal law No. 9.784/1999 should be mandatorily monitored by the agencies, for this is the only alternative consistent with the Constitution / Aborda o crescente destaque que, nas ?ltimas d?cadas, tem adquirido o processo administrativo dentro do Direito Administrativo, ao mesmo tempo que ressalta a sintonia que guarda a processualidade com a nova fei??o assumida por este ramo jur?dico. Enfoca a compet?ncia sancionadora das ag?ncias reguladoras, notadamente o que diz respeito ao balizamento processual que condiciona o seu exerc?cio. Objetiva a reuni?o de elementos variados, muitas vezes dispersos pelo sistema jur?dico, para que se torne poss?vel elencar, com grau satisfat?rio de detalhamento, as diretrizes constitucionais de natureza processual indispens?veis ao sancionamento do particular por obra da a??o punitiva das ag?ncias reguladoras. Destaca a cl?usula do devido processo legal, pela abund?ncia do conjunto protetivo que congrega em torno de si, como princ?pio constitucional balizador da aplica??o de san??es pelas ag?ncias reguladoras. Examina a repercuss?o do princ?pio constitucional do devido processo legal sobre o Direito Administrativo, destacando os princ?pios mais relevantes nos quais aquele se desdobra. Analisa, ? luz do princ?pio do devido processo legal, o processo administrativo sancionador desenvolvido no ?mbito das ag?ncias reguladoras Conclui que n?o h? qualquer espa?o, no ordenamento jur?dico brasileiro como um todo, para que se apliquem san??es sumariamente; que impera, em nosso sistema, uma verdadeira presun??o absoluta, ditada pela Constitui??o, de que somente por interm?dio do regular processo ? que dever? ser obtida, pela Administra??o P?blica, a melhor e mais justa decis?o a ser tomada nos casos em que possam ser afetados direitos de particulares; que, em respeito ao princ?pio do contradit?rio, ? indispens?vel a motiva??o de decis?o que imponha san??o; que deve haver, em homenagem ao princ?pio da ampla defesa e pela necessidade de ser preservada a autonomia do ente regulador, uma inst?ncia recursal internamente a cada ag?ncia; que devem ser obrigatoriamente observados pelas ag?ncias, por ser esta a ?nica alternativa compat?vel com a Constitui??o, os princ?pios elencados na Lei Federal n? 9.784/1999
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A Compet?ncia normativa das ag?ncias reguladoras e seus limites principiol?gicos no direito brasileiro

Jales, Andr?a Maria Pedrosa Silva 26 August 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2014-12-17T14:27:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 AndreaMPSJ_DISSERT _Parcial.pdf: 501728 bytes, checksum: 02628173e5ef0720cde052c5bc682ec4 (MD5) Previous issue date: 2013-08-26 / The transition of the liberal state to welfare state, globalization and the crisis of funding from the government spending on the multiple roles demanded an overhaul of the means of intervention in the economic domain and structure organizational of the Public Administration by enhancing the performance of regulatory functions. Therefore appear in Brazilian law independent regulatory agencies with legal administrative particular that gives autonomy increased, with fixed terms and stability of its leaders, police and competencies, normative and administrative judges. In this scenario, given the autonomy granted by the laws of the creation of regulatory agencies, the legislative competence becomes the most contentious issue, as not infrequently is innovation in the legal system. The main foundations of innovative extension producible by regulatory agencies, which diverges doctrine, are the constitutional attribution of own competence of the Public Administration and the discretionary power. Thus, it is necessary to delimit the constitutional and legal foundations of special legislative powers of these autarchies in our legal system, seeking ways to limit and control the production rules of those entities, for the purpose of position them before the powers constitutionally constituted. We note that with the constitutionalisation of administrative law regulatory agencies found limits to its performance in the normative constitutional principles, especially through the principles of efficiency, morality and proportionality, which has enabled a more effective control of their normative acts / A passagem do estado liberal para o estado social, a globaliza??o e a crise de financiamento do Estado, diante das m?ltiplas fun??es, exigiram uma reformula??o dos meios de interven??o sobre o dom?nio econ?mico e da estrutura organizat?ria da Administra??o P?blica atrav?s do aprimoramento do exerc?cio das fun??es regulat?rias. Assim, no Direito brasileiro surgiram as ag?ncias reguladoras independentes, com regime jur?dico administrativo especial, que lhes confere autonomia refor?ada: mandatos fixos e estabilidade para seus dirigentes, compet?ncia fiscalizat?ria, normativa e administrativo-julgadora. Nesse panorama, diante da autonomia, que conferida pelas leis de cria??o das ag?ncias reguladoras, a compet?ncia normativa passa a ser o tema mais pol?mico, visto que, n?o raramente, inova-se no ordenamento jur?dico atrav?s dela. Os principais fundamentos da extens?o inovadora produz?vel pelas ag?ncias reguladoras, dos quais diverge a doutrina, s?o: da atribui??o constitucional de compet?ncia pr?pria da Administra??o P?blica e o do poder discricion?rio. Destarte, faz-se necess?rio delimitar as bases constitucionais e legais da compet?ncia normativa dessas autarquias especiais no nosso sistema legal a fim de se procurar formas de limitar e de controlar a produ??o normativa de tais entes com o intuito de posiciona-los diante dos poderes constitucionalmente constitu?dos. Constatamos que a constitucionaliza??o do direito administrativo imp?e limites ? atua??o normativa das ag?ncias reguladora por meio dos princ?pios constitucionais, especialmente, do princ?pio da efici?ncia, da moralidade e da proporcionalidade; o que resulta num controle mais efetivo de seus atos normativos / 2020-01-01
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Democracia participativa e regula??o econ?mica: uma quest?o de legitimidade

Duarte J?nior, Ricardo C?sar Ferreira 26 August 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2014-12-17T14:27:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 RicardoCFDJ_DISSERT.pdf: 2239139 bytes, checksum: 6274158f5866cc9d35f70c49136bffb7 (MD5) Previous issue date: 2013-08-26 / This work presents an analysis about the legitimation of independent regulatory commission`s rulemaking power by participation procedure. It is observed that political and administrative decentralization and fragmentation of State, with the purpose of approaching citizens and provide, more efficiently, the functions acquired by the passage of the Welfare State, leads to a deficit of legitimacy (democratic crisis), which is noticeable in the making of legal norms by directors of independent regulatory commission to regulate specific economic sector. However, we understand that this crisis stems from the observation of the contemporary world from dogmas and legal institutions of the eighteenth century, without their evolution and adaptation to the modern world. The legitimacy must be perceived as the justification of power, relation command /obedience, which, from the Modern State, has the democracy as standard. Therefore, just as the world has evolved and demanded political and administrative decentralization to accompany him, it is necessary to the development of the idea of representative democracy (formal legitimacy) to participatory democracy (legitimacy stuff). Legitimacy is not confused with the legality: as the legality is on observance to internal legal system, the "rules of play"; legitimacy, as inputs to be fed into this system, the selection of the different expectations in the environment. Nevertheless, the legitimacy will take place by legality, through introduction of rational and communicative procedures: procedures get fundamental importance because these will be the means to select the expectations to be introduced in the legal system in order to make decisions more fair, rational and qualified towards society. Thus, it is necessary to its opening to the environment for dialogue with the government. In this context, we try to make an analysis of constitutional norms based on systematic and teleological interpretation of these norms to build these arguments. According to the Constitution of 1988, participatory democracy is a result of the democratic principle (sole paragraph of art. 1 of the Constitution), and it is an expression of citizenship and political pluralism, both foundations of Republic (respectively Art. 1st, inc . V and II of the Constitution), as well as the national consciousness. From another point of view, that principle consists of an evolution in the management public affairs (principle of Republic). The right of interested participate in the rulemaking process derives both the principle of popular participation (part of the democratic principle) and the republican principle as the due process constitutional (art. 5, LIV and LV, CF/88) and the right to petition (Art . 5 ?, inc. XXXIV, "a", CF/88), and it is the duty of the State not only be open to participation and encourage it. Ignoring stakeholder involvement in procedures and / or expressions compiled can be causes of invalidation of the rule of law produced by addiction of procedure, motive, motivation and/or because of the administrative act. Finally, we conclude that the involvement of stakeholders in the process of making rules within the independent regulatory commission is the legitimacy and the validity of rules; and that, despite of the expressions do not bind the decision making, they will enter the system as juridical fact, balancing the field of technical discretionary of agencies / O trabalho apresenta um estudo sobre a legitima??o do poder normativo das ag?ncias reguladoras pelo procedimento participativo. Constata-se que a descentraliza??o fragmenta??o pol?tico-administrativa do Estado com o objetivo de se aproximar dos cidad?os e prestar, de forma mais eficiente, as fun??es adquiridas pela passagem do Estado Social ocasiona um d?ficit de legitimidade (crise democr?tica); o qual ? percept?vel na cria??o de normas jur?dicas por particulares (os dirigentes das ag?ncias reguladoras) para regular determinado setor econ?mico. No entanto, entendemos que essa crise decorre da observa??o do mundo contempor?neo a partir de dogmas e institutos jur?dicos oitocentistas, sem a sua evolu??o e adequa??o ao mundo atual. A legitimidade deve ser entendida como a justifica??o do poder; rela??o comando/obedi?ncia, a qual, a partir do Estado Moderno, tem como ?nico crit?rio a democracia. Assim, da mesma forma que o mundo evoluiu e exigiu a descentraliza??o pol?tica-administrativa para acompanh?-lo, ? necess?ria a evolu??o da ideia de democracia representativa (legitimidade formal) para a democracia participativa (legitimidade material). A legitimidade n?o se confunde com a legalidade: enquanto a legalidade consiste na observ?ncia interna ao sistema jur?dico, nas regras do jogo ; a legitimidade, nos inputs a serem introduzidos nesse sistema, na sele??o das diversas expectativas presentes no ambiente. Entretanto, a legitimidade decorrer? da legalidade, atrav?s de introdu??o de procedimentos racionais e comunicativos: os procedimentos adquirem fundamental import?ncia, pois, ser?o o meio a selecionar as expectativas a serem introduzidas no ordenamento jur?dico, no intuito de produzir decis?es mais justas, racionais e qualificadas perante a sociedade. Assim, ? necess?rio a sua abertura ao ambiente para o di?logo com o Poder P?blico. Nesse contexto, busca-se fazer uma an?lise das normas constitucionais com base na interpreta??o sistem?tica e teleol?gica dessas para construir tal argumenta??o. Conforme a Constitui??o Federal de 1988, a democracia participativa ? uma decorr?ncia do princ?pio democr?tico (par?grafo ?nico do art. 1? da CF), e ? express?o da cidadania e do pluralismo pol?tico, ambos fundamentos da Rep?blica (respectivamente art. 1?, inc. V e II, da CF), assim como da consci?ncia nacional. Sob outro ponto de vista, o princ?pio ora em comento consiste em uma evolu??o na gest?o da coisa p?blica (princ?pio da Rep?blica). O direito dos interessados participarem do processo normativo decorre tanto do princ?pio de participa??o popular (vertente do princ?pio democr?tico) e do princ?pio republicano quanto do devido processo legal constitucional (art. 5?, LIV e LV , CF/88) e o direito de peti??o (art. 5?, inc. XXXIV, a , CF/88); sendo, portanto, um dever do Estado n?o s? estar aberto ? participa??o quanto incentiv?-la. A n?o observ?ncia da participa??o dos interessados nos procedimentos e/ou das manifesta??es elaboradas pode ser causa de invalida??o da norma jur?dica produzida por v?cio no procedimento, no motivo, motiva??o e/ou causa do ato administrativo. Por fim, conclu?mos que a participa??o dos interessados no processo de cria??o normativa no ?mbito das ag?ncias reguladoras consiste na pr?pria legitimidade e, por conseguinte, validade das normas; e que, apesar das manifesta??es n?o vincularem a tomada de decis?o, elas ingressar?o no sistema como fato jur?dico, relativizando o campo de discricionariedade t?cnica das ag?ncias

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