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Juros sobre o capital próprio: aspectos societários e tributáriosBrasil, Bruno Menezes 13 December 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-12-13 / An introduction of the discipline about interest on capital in the Brazilian legal system in 1995 with the publication of Law 9.249/95 brought many questions for operators of Law. On one hand, the referred legal provision allowed the accounting of amounts paid under this title as an expense of the paying legal entity for the deduction of the calculation basis of the IRPJ/CSLL. On the other hand, it s conditioned the payment of interest to limits such as the existence of profits in the period or on account of accumulated profits, which is inconsistent with the legal regime of interest under the Civil Code. In addition, it s established as a calculation basis for the payment of interest on capital the account of equity, excluding a reserve account of revaluation of assets and legal rights of the legal entity, and as percentage the variation of the LTIR during the period, which is at least a unique way to calculate an interest rate. The Federal Revenue in order to regulate the related bill has determined normative instructions that define the classification of interest on capital as expenditures for who pays and as revenues for who receives. The CVM, on its turn, has also determined a legislation on the matter by establishing that they should be classified in the retained earnings account of the paying as well as the receiving legal entity, the latter only when evaluated by the equity method and provided that the interest on capital is still integrating the equity of the investee. The possibility to impute the interest on capital to mandatory dividends also brought more questions about the actual legal nature of these, giving space to many questions about what rules apply, whether the CVM or the Federal Revenue. Moreover, the lack of clarity of the Law confirms the questions about the incidence of PIS/COFINS on the receipt of interest on capital. In this scenario, this work aims to tackle the main controversial aspects of the law that governs the institute, demonstrating doctrinal and jurisprudential positions on the matter and concluding with the author's position on the legal nature of the interest on capital / A introdução da disciplina dos juros sobre o capital próprio no ordenamento jurídico brasileiro em 1995, com a edição da Lei 9.249/95, suscitou muitos questionamentos para os operadores do direito. De um lado, esse dispositivo legal permitiu a contabilização dos valores pagos sob esse título como despesa da pessoa jurídica pagadora para fins de dedução da base de cálculo do IRPJ/CSLL. De outro, condicionou o pagamento dos juros a limites, como a existência de lucros no período ou na conta de lucros acumulados, o que não se coaduna com o regime jurídico dos juros previstos no Código Civil. Em adendo, estabeleceu como base de cálculo para pagamento dos juros sobre capital próprio a conta do patrimônio líquido, excluída a conta de reserva de reavaliação de bens e direitos da pessoa jurídica, e como alíquota a variação da TJLP do período, o que é no mínimo uma forma sui generis de se calcular uma taxa de juros. A Receita Federal do Brasil, visando regulamentar a referida lei definiu instruções normativas que determinavam a classificação dos juros sobre capital próprio como despesas para quem paga e como receitas para quem recebe. A CVM, por seu turno, também baixou regulamentação sobre a matéria, determinando que os juros sobre o capital próprio sejam classificados na conta de lucros acumulados da pessoa jurídica pagadora e também da pessoa jurídica recebedora. Essa última poderá ser considerada apenas quando pelo método da equivalência patrimonial e desde que os juros sobre o capital próprio ainda estejam integrando o patrimônio líquido da investida. A possibilidade de imputação dos juros sobre capital próprio aos dividendos obrigatórios trouxe mais dúvidas sobre a real natureza jurídica desses juros, dando espaço para muitos questionamentos sobre qual regulamentação aplicar, se a da CVM ou a da Receita Federal. A pouca clareza da Lei corrobora os questionamentos sobre a incidência do PIS/COFINS sobre o recebimento dos juros sobre capital próprio. Diante desse cenário, o presente trabalho busca enfrentar os principais aspectos polêmicos da legislação que regula o instituto, demonstrando posições doutrinárias e jurisprudenciais sobre a matéria e concluindo, com a posição deste autor, sobre a natureza jurídica dos juros sobre o capital próprio
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