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Vícios da sentença civil: tentativa de sistematização / Defects of procedural acts: attempting to systematize them defects of

Freitas, Edison Elias de 14 May 2012 (has links)
Para o desenvolvimento do tema, analisou-se a possibilidade de fixação de um conceito geral de invalidades, aplicável a todos os ramos do Direito. Tratou-se das especificidades das invalidades processuais, bem como de seu conceito e abrangência. Os principais critérios doutrinários para sistematização dos vícios dos atos processuais foram examinados como método auxiliar da elaboração da proposta de sistematização que compõe o objeto do presente estudo. A teoria das invalidades sofreu o impacto da acertada preocupação de que o processo não deve servir a seus próprios fins. Firmada essa concepção, nota-se uma dedicação à tarefa de realçar os limites deste aspecto instrumental, de modo a questionar a possibilidade de o exame da irrelevância do vício processual se dar pelo enfoque exclusivo de critérios exteriores à relação jurídica processual. Atualmente, a cláusula do devido processo legal incorpora a axiologia das garantias fundamentais do indivíduo, explicitando que são indispensáveis as garantias inerentes ao processo. A resolução da crise de direito material deve lançar efeitos sobre os vícios que acarretem transgressão de tais garantias, mas uma teoria das invalidades deve estar sustentada nos referenciais processuais, não podendo condicionar-se, exclusivamente, ao resultado final do processo, dado que lhe é externo. Assim, o enfoque classificatório adotado para sistematização dos vícios da sentença civil procura assentar-se sobre as regras e princípios do processo, notadamente porque se reconhece que o respeito ao direito material e ao direito processual equiparam-se em importância para que se obtenha uma decisão justa. A inexistência da sentença foi examinada sob os aspectos da decisão proferida em processo juridicamente inexistente ou pela ausência de seus elementos intrínsecos. Ao final, examinou-se a casuística relativa à sentença inválida, como aquela dada em processo com irregular constituição do juiz ou com defeito de fundamentação. / Aiming to develop the theme, the analysis on the possibility of setting a general concept of invalidities, applicable to all the areas of Law was analyzed. The specificities, concept and scope of procedural invalidities were addressed. The main juristic criteria used to systematize the defects of procedural acts were analyzed as an auxiliary method for preparing the systematization proposal that comprises the subject matter of this study. The theory of invalidities was impacted by the appropriate concern about the procedure not being used as means to suit its own purpose. After establishing this concept, there is the focus on underlining the limits of this instrumental aspect to question whether the possibility of the analysis on the irrelevance of the procedural defect is focused solely on criteria that is external to the procedural legal relationship. Currently, the section of the due process of law incorporates the axiology of individual fundamental guarantees, making explicit that the guarantees inherent to the procedure are fundamental. The solution for the crisis of substantive law should impact the defects that lead to the violation of such guarantees. However, the theory of invalidities should be grounded on procedural references, and not be exclusively dependent on the final result of the process, since such theory is external to it. Accordingly, the focus on classification adopted to systematize the defects of the civil judgment intends to have as base the rules and principles of the process, since it is known that the respect toward substantive law and procedural law are of equal importance in reaching a just decision. The inexistence of the judgment was reviewed based on the aspects of the decision granted in a process that does not exist in legal terms or by the absence of its intrinsic elements. Finally, there was the analysis of case histories related to the invalid judgment, such as the judgment of a procedure with irregular constitution of the court or with defect of reasons.
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Exame dos fatos nos recursos extraordinário e especial / Esame dei fatti nei recorsi extraordinário e especial

João Francisco Naves da Fonseca 21 May 2010 (has links)
Si sbaglia chi pensa che il Supremo Tribunal Federal e Il Superior Tribunal de Justiça devono restare al di fuori dei fatti nei giudizi dei ricorsi extraordinário e especial. Inanzitutto perché è dal supporto fattico delineato nella decisione oggetto del ricorso che si realizza limportante funzione di controllare lapplicazione del diritto. Daltra parte e principalmente perché è la propria Costituzione Federale che determina ai tribunali superiori, dopo il giudizio previo di ammissibilità dei ricorsi recurso extraordinário e especial, il riesame della causa, per il quale ovviamente lesame di materia fattica è indispensabile. Ciò non significa, comunque, che lesame dei fatti in ricorsi extraordinário e especial sia irristretto. Al contrario, dovuto agli scopi istituzionali e allá impronta di eccezionalità di questi ricorsi, lincursione in materia fattica nellistanza superiore trova più limiti che nelle istanzi ordinarie. Il presente lavoro ha, altresì, lo scopo di definire i menzionati limiti allesame di materia fattica nellistanza superiore. Per tanto, nella parte iniziale della dissertazione sono presentati il recurso extraordinário e il recurso especial, richiamando gli assetti che li identificano come ricorsi di diritto. Meritano rilievo inoltre le funzioni istituzionali di questi ricorsi, la cui analisi sistematica rileva che esse effetivamente si relazionano nellapplicazione del diritto alla specie, al punto dallesito di una dipendere il sucesso delle altre. In seguito, lapproccio è sulla dicotomia fatto e diritto. In questo capitolo, dopo lo studio delle difficoltà dellassunto, incluso in quel che si riferisce allapplicazione di norme elastiche, si conclude che, almeno per leffetto di ammissibilità dei ricorsi extraordinário e especial, la distinzione fra questione di fatto e questione di diritto è possibile e piuttosto utile. Più avanti, ci si arriva alla parte centrale del lavoro. Lì, sono messe in atto le premesse basate nei capitoli precedenti, con la finalità di capire e meglio dimensionare il divieto al riesame dei fatti nellistanza superiore. In un primo momento, tale divieto è conciliato con la natura di corti di revisione del Supremo Tribunal Federal e del Superior Tribunal de Justiça, sempre alla luce delle loro funzioni istituzionali e dei principi processuali consacrati nella Costituzione. Dopo fissare i limiti al giudizio della causa nei ricorsi extraordinário e especial, si rivolge il mirino dello studio allammissibilità di questi ricorsi. Sono analizzati, così, due tipi di errore spesso impugnati dai ricorsi di diritto: quello comesso nella qualificazione giuridica del fatto e quello effettuato nella valutazione giuridica della prova. Alla fine, ancora con lattenzione specialmente rivolta al giudizio di ammissibilità, sono tracciati i limiti della revisione nellistanza superiore del rigetto liminare della domanda (CPC, art. 285-A), del giudizio antecipato del merito (CPC, art. 330) e della tutela durgenza. / Equivoca-se quem pensa que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça devem ficar totalmente alheios aos fatos nos julgamentos dos recursos extraordinário e especial. Primeiro porque é a partir do suporte fático delineado no acórdão recorrido que se realiza a importante função de controlar a aplicação do direito. Segundo e principalmente porque é a própria Constituição que determina aos tribunais de superposição, após a superação do prévio juízo de admissibilidade, o rejulgamento da causa subjacente aos recursos de direito estrito, para o qual obviamente o exame de matéria fática é indispensável. Isso não significa, contudo, que o exame dos fatos em recursos extraordinário e especial seja irrestrito. Ao contrário, por conta dos escopos institucionais e da marca de excepcionalidade desses recursos, a incursão em matéria fática na instância de superposição encontra mais limites do que nas instâncias ordinárias. O presente trabalho tem, assim, o escopo de definir os aludidos limites ao exame de matéria fática na instância de superposição. Para tanto, na parte inicial da dissertação, são apresentados o recurso extraordinário e o especial, realçando as características que os identificam como recursos de direito estrito. Merecem destaque também as funções institucionais desses recursos, cuja análise sistemática revela que elas efetivamente se interrelacionam na aplicação do direito à espécie, a ponto de o êxito de uma depender do sucesso das demais. Em seguida, aborda-se a dicotomia fato e direito. Nesse capítulo, após o estudo das dificuldades do assunto, inclusive no que tange à subsunção do fato às normas denominadas abertas, conclui-se que, ao menos para efeito de admissibilidade dos recursos extraordinário e especial, a distinção entre questão de fato e questão de direito é possível e bastante útil. Mais adiante, adentra-se no cerne do trabalho. Nele, são aplicadas as premissas assentadas nos capítulos antecedentes, a fim de entender e melhor dimensionar a vedação ao reexame dos fatos na instância de superposição. Inicialmente, tal vedação é conciliada com a natureza de corte de revisão dos tribunais de superposição brasileiros, sempre à luz das suas funções institucionais e dos princípios processuais consagrados na Constituição. Após a fixação dos limites ao julgamento da causa nos recursos extraordinário e especial, direciona-se o foco do estudo para o cabimento desses recursos. São analisados, assim, dois tipos de erro frequentemente impugnados pelos recursos de direito estrito: o cometido na qualificação jurídica do fato e aquele perpetrado na valoração jurídica da prova. Por fim, ainda com a atenção especialmente voltada para o juízo de admissibilidade, são traçados os limites da revisão na instância de superposição da rejeição liminar da demanda (CPC, art. 285-A), do julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 330) e da tutela de urgência.
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Vícios da sentença civil: tentativa de sistematização / Defects of procedural acts: attempting to systematize them defects of

Edison Elias de Freitas 14 May 2012 (has links)
Para o desenvolvimento do tema, analisou-se a possibilidade de fixação de um conceito geral de invalidades, aplicável a todos os ramos do Direito. Tratou-se das especificidades das invalidades processuais, bem como de seu conceito e abrangência. Os principais critérios doutrinários para sistematização dos vícios dos atos processuais foram examinados como método auxiliar da elaboração da proposta de sistematização que compõe o objeto do presente estudo. A teoria das invalidades sofreu o impacto da acertada preocupação de que o processo não deve servir a seus próprios fins. Firmada essa concepção, nota-se uma dedicação à tarefa de realçar os limites deste aspecto instrumental, de modo a questionar a possibilidade de o exame da irrelevância do vício processual se dar pelo enfoque exclusivo de critérios exteriores à relação jurídica processual. Atualmente, a cláusula do devido processo legal incorpora a axiologia das garantias fundamentais do indivíduo, explicitando que são indispensáveis as garantias inerentes ao processo. A resolução da crise de direito material deve lançar efeitos sobre os vícios que acarretem transgressão de tais garantias, mas uma teoria das invalidades deve estar sustentada nos referenciais processuais, não podendo condicionar-se, exclusivamente, ao resultado final do processo, dado que lhe é externo. Assim, o enfoque classificatório adotado para sistematização dos vícios da sentença civil procura assentar-se sobre as regras e princípios do processo, notadamente porque se reconhece que o respeito ao direito material e ao direito processual equiparam-se em importância para que se obtenha uma decisão justa. A inexistência da sentença foi examinada sob os aspectos da decisão proferida em processo juridicamente inexistente ou pela ausência de seus elementos intrínsecos. Ao final, examinou-se a casuística relativa à sentença inválida, como aquela dada em processo com irregular constituição do juiz ou com defeito de fundamentação. / Aiming to develop the theme, the analysis on the possibility of setting a general concept of invalidities, applicable to all the areas of Law was analyzed. The specificities, concept and scope of procedural invalidities were addressed. The main juristic criteria used to systematize the defects of procedural acts were analyzed as an auxiliary method for preparing the systematization proposal that comprises the subject matter of this study. The theory of invalidities was impacted by the appropriate concern about the procedure not being used as means to suit its own purpose. After establishing this concept, there is the focus on underlining the limits of this instrumental aspect to question whether the possibility of the analysis on the irrelevance of the procedural defect is focused solely on criteria that is external to the procedural legal relationship. Currently, the section of the due process of law incorporates the axiology of individual fundamental guarantees, making explicit that the guarantees inherent to the procedure are fundamental. The solution for the crisis of substantive law should impact the defects that lead to the violation of such guarantees. However, the theory of invalidities should be grounded on procedural references, and not be exclusively dependent on the final result of the process, since such theory is external to it. Accordingly, the focus on classification adopted to systematize the defects of the civil judgment intends to have as base the rules and principles of the process, since it is known that the respect toward substantive law and procedural law are of equal importance in reaching a just decision. The inexistence of the judgment was reviewed based on the aspects of the decision granted in a process that does not exist in legal terms or by the absence of its intrinsic elements. Finally, there was the analysis of case histories related to the invalid judgment, such as the judgment of a procedure with irregular constitution of the court or with defect of reasons.
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Exame dos fatos nos recursos extraordinário e especial / Esame dei fatti nei recorsi extraordinário e especial

Fonseca, João Francisco Naves da 21 May 2010 (has links)
Equivoca-se quem pensa que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça devem ficar totalmente alheios aos fatos nos julgamentos dos recursos extraordinário e especial. Primeiro porque é a partir do suporte fático delineado no acórdão recorrido que se realiza a importante função de controlar a aplicação do direito. Segundo e principalmente porque é a própria Constituição que determina aos tribunais de superposição, após a superação do prévio juízo de admissibilidade, o rejulgamento da causa subjacente aos recursos de direito estrito, para o qual obviamente o exame de matéria fática é indispensável. Isso não significa, contudo, que o exame dos fatos em recursos extraordinário e especial seja irrestrito. Ao contrário, por conta dos escopos institucionais e da marca de excepcionalidade desses recursos, a incursão em matéria fática na instância de superposição encontra mais limites do que nas instâncias ordinárias. O presente trabalho tem, assim, o escopo de definir os aludidos limites ao exame de matéria fática na instância de superposição. Para tanto, na parte inicial da dissertação, são apresentados o recurso extraordinário e o especial, realçando as características que os identificam como recursos de direito estrito. Merecem destaque também as funções institucionais desses recursos, cuja análise sistemática revela que elas efetivamente se interrelacionam na aplicação do direito à espécie, a ponto de o êxito de uma depender do sucesso das demais. Em seguida, aborda-se a dicotomia fato e direito. Nesse capítulo, após o estudo das dificuldades do assunto, inclusive no que tange à subsunção do fato às normas denominadas abertas, conclui-se que, ao menos para efeito de admissibilidade dos recursos extraordinário e especial, a distinção entre questão de fato e questão de direito é possível e bastante útil. Mais adiante, adentra-se no cerne do trabalho. Nele, são aplicadas as premissas assentadas nos capítulos antecedentes, a fim de entender e melhor dimensionar a vedação ao reexame dos fatos na instância de superposição. Inicialmente, tal vedação é conciliada com a natureza de corte de revisão dos tribunais de superposição brasileiros, sempre à luz das suas funções institucionais e dos princípios processuais consagrados na Constituição. Após a fixação dos limites ao julgamento da causa nos recursos extraordinário e especial, direciona-se o foco do estudo para o cabimento desses recursos. São analisados, assim, dois tipos de erro frequentemente impugnados pelos recursos de direito estrito: o cometido na qualificação jurídica do fato e aquele perpetrado na valoração jurídica da prova. Por fim, ainda com a atenção especialmente voltada para o juízo de admissibilidade, são traçados os limites da revisão na instância de superposição da rejeição liminar da demanda (CPC, art. 285-A), do julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 330) e da tutela de urgência. / Si sbaglia chi pensa che il Supremo Tribunal Federal e Il Superior Tribunal de Justiça devono restare al di fuori dei fatti nei giudizi dei ricorsi extraordinário e especial. Inanzitutto perché è dal supporto fattico delineato nella decisione oggetto del ricorso che si realizza limportante funzione di controllare lapplicazione del diritto. Daltra parte e principalmente perché è la propria Costituzione Federale che determina ai tribunali superiori, dopo il giudizio previo di ammissibilità dei ricorsi recurso extraordinário e especial, il riesame della causa, per il quale ovviamente lesame di materia fattica è indispensabile. Ciò non significa, comunque, che lesame dei fatti in ricorsi extraordinário e especial sia irristretto. Al contrario, dovuto agli scopi istituzionali e allá impronta di eccezionalità di questi ricorsi, lincursione in materia fattica nellistanza superiore trova più limiti che nelle istanzi ordinarie. Il presente lavoro ha, altresì, lo scopo di definire i menzionati limiti allesame di materia fattica nellistanza superiore. Per tanto, nella parte iniziale della dissertazione sono presentati il recurso extraordinário e il recurso especial, richiamando gli assetti che li identificano come ricorsi di diritto. Meritano rilievo inoltre le funzioni istituzionali di questi ricorsi, la cui analisi sistematica rileva che esse effetivamente si relazionano nellapplicazione del diritto alla specie, al punto dallesito di una dipendere il sucesso delle altre. In seguito, lapproccio è sulla dicotomia fatto e diritto. In questo capitolo, dopo lo studio delle difficoltà dellassunto, incluso in quel che si riferisce allapplicazione di norme elastiche, si conclude che, almeno per leffetto di ammissibilità dei ricorsi extraordinário e especial, la distinzione fra questione di fatto e questione di diritto è possibile e piuttosto utile. Più avanti, ci si arriva alla parte centrale del lavoro. Lì, sono messe in atto le premesse basate nei capitoli precedenti, con la finalità di capire e meglio dimensionare il divieto al riesame dei fatti nellistanza superiore. In un primo momento, tale divieto è conciliato con la natura di corti di revisione del Supremo Tribunal Federal e del Superior Tribunal de Justiça, sempre alla luce delle loro funzioni istituzionali e dei principi processuali consacrati nella Costituzione. Dopo fissare i limiti al giudizio della causa nei ricorsi extraordinário e especial, si rivolge il mirino dello studio allammissibilità di questi ricorsi. Sono analizzati, così, due tipi di errore spesso impugnati dai ricorsi di diritto: quello comesso nella qualificazione giuridica del fatto e quello effettuato nella valutazione giuridica della prova. Alla fine, ancora con lattenzione specialmente rivolta al giudizio di ammissibilità, sono tracciati i limiti della revisione nellistanza superiore del rigetto liminare della domanda (CPC, art. 285-A), del giudizio antecipato del merito (CPC, art. 330) e della tutela durgenza.
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Interrogatório por vídeoconferência / Videoconference hearing

Galvão, Danyelle da Silva 18 April 2012 (has links)
O interrogatório judicial do acusado sempre foi previsto na legislação processual brasileira desde o Código de Processo Penal do Império até os dias atuais. O advento da Constituição Federal de 1988 mudou o panorama quanto às garantias processuais dos acusados e teve reflexo na prática forense. No entanto, o Código de Processo Penal, datado de 1941, continha disposições contrárias ao estabelecido no texto constitucional, o que ensejou discussão na jurisprudência por vários anos. Este panorama ensejou discussões no Congresso Nacional sobre a legislação processual penal e culminou na aprovação da Lei nº 10.792/2003. Apesar de naquela oportunidade a lei não prever o uso da videoconferência, trouxe significativas mudanças para o interrogatório judicial. A matéria foi regulada apenas em 2009, através da Lei nº 11.900/2009. Suas disposições ainda geram discussões na doutrina e na jurisprudência, mas embasam o uso daquele recurso tecnológico em casos envolvendo acusados presos. / The defendants judicial hearing has always been under the Brazilian procedural legislation from the Criminal Procedure Code of the 19th century to the presente day. The advent of the Federal Constitution of 1988 changed the landscape of the defendants procedural guarantees, which reflected in the forensics practice. However, the Criminal Procedure Code of 1941 states contrary provisions to what is set out in the Constitution, which resulted in discussions in Courts for several years. This scenario encouraged debates in the National Congress about the criminal procedural legislation and led to the approval of the Law 10.792/2003. At that time, although the Law had not set out the videoconference use, the judicial interrogation had significant changes. The issue was regulated only in 2009 with the passage of the Law 11.900/2009. Its provisions still raises discussions in the doctrine and jurisprudence, but also support the use of that technology resouce in cases involving arrested defendants.
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Interrogatório por vídeoconferência / Videoconference hearing

Danyelle da Silva Galvão 18 April 2012 (has links)
O interrogatório judicial do acusado sempre foi previsto na legislação processual brasileira desde o Código de Processo Penal do Império até os dias atuais. O advento da Constituição Federal de 1988 mudou o panorama quanto às garantias processuais dos acusados e teve reflexo na prática forense. No entanto, o Código de Processo Penal, datado de 1941, continha disposições contrárias ao estabelecido no texto constitucional, o que ensejou discussão na jurisprudência por vários anos. Este panorama ensejou discussões no Congresso Nacional sobre a legislação processual penal e culminou na aprovação da Lei nº 10.792/2003. Apesar de naquela oportunidade a lei não prever o uso da videoconferência, trouxe significativas mudanças para o interrogatório judicial. A matéria foi regulada apenas em 2009, através da Lei nº 11.900/2009. Suas disposições ainda geram discussões na doutrina e na jurisprudência, mas embasam o uso daquele recurso tecnológico em casos envolvendo acusados presos. / The defendants judicial hearing has always been under the Brazilian procedural legislation from the Criminal Procedure Code of the 19th century to the presente day. The advent of the Federal Constitution of 1988 changed the landscape of the defendants procedural guarantees, which reflected in the forensics practice. However, the Criminal Procedure Code of 1941 states contrary provisions to what is set out in the Constitution, which resulted in discussions in Courts for several years. This scenario encouraged debates in the National Congress about the criminal procedural legislation and led to the approval of the Law 10.792/2003. At that time, although the Law had not set out the videoconference use, the judicial interrogation had significant changes. The issue was regulated only in 2009 with the passage of the Law 11.900/2009. Its provisions still raises discussions in the doctrine and jurisprudence, but also support the use of that technology resouce in cases involving arrested defendants.
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O interrogatório por videoconferência no processo penal brasileiro / Videoconference hearing and the Brazilian criminal procedure

Borowski, Isabella Resende von 03 June 2014 (has links)
Os avanços tecnológicos trouxeram inovação a vários campos de conhecimento, incluindo o Direito. Neste contexto, debatemos o uso dos meios eletrônicos para a realização de atos processuais criminais, seguindo-se o exemplo de outros setores da Justiça. A lei nº 11.900/09 modificou algumas previsões do Código de Processo Penal e regulamentou o uso do sistema de videoconferência no interrogatório do réu preso. Contudo, suas determinações ainda provocam discussão na doutrina e jurisprudência, no tocante, especialmente, aos direitos individuais do acusado garantidos constitucionalmente e às dificuldades que o Poder Judiciário ainda enfrenta quando se trata de dinamizar o andamento dos processos. / Technological advances have brought innovation to various fields of knowledge, including the study of Law. In this context, we debate the use of electronic means for the accomplishment of criminal proceeding acts, following the example of other sectors of Justice. The law n. 11.900/09 changed some provisions of the Criminal Code and regulated the use of the videoconference system in the arrested defendant´s hearing. However, its provisions still raises discussion in the doctrine and jurisprudence, regardins, specially, to the accused´s individual rights constitucionally granted as well as to the difficulty the Jucidiciary Power stills deals with when it comes to making the procedures in this area more dynamic.
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Flexibilidade procedimental: um novo enfoque para o estudo do procedimento em matéria processual / Proceeding flexibility: a new way to study procedural proceeding.

Gajardoni, Fernando da Fonseca 01 October 2007 (has links)
É certo que os modelos procedimentais devem se adaptar às realidades do caso concreto. Todavia, pouco se tem contribuído no plano acadêmico para que a adequação do procedimento à sua substância seja efetivamente possível, ainda que contrariamente ao modelo disciplinado no Código de Processo Civil. Pretende-se com a presente tese despertar o interesse pelo estudo do procedimento, mais precisamente da necessidade dele estar sempre predisposto a atender às particularidades da demanda individualmente analisada. Partindo-se de uma visão descentralizadora da fonte normativa processual, com releitura da competência concorrente dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre procedimento, admite-se a flexibilização das regras procedi mentais no plano normativo, com adequações do processo às realidades locais. Após, constatado que só a via legal não é suficiente, constrói-se toda uma teoria sobre a flexibilização procedimental , seus condicionamentos (finalidade, contraditório útil e fundamentação) e sua compatibilidade com a previsibilidade e segurança do sistema, bem como com o devido processo constitucional. Ao final, após breve incursão sobre o direito alienígena, indicam-se casos práticos de variação procedimental: a) flexibilização legal genérica; b) flexibilização legal alternativa; c) flexibilização judicial e d) flexibilização voluntária. / It is clear that proceeding models must adapt to reality of the cases. However, little has been contributed by the academic plan so proper utilization of these proceedings can be effectively utilized rigorously, even if contrary to the civil process law. Herein, this dissertation elicits the interest for \"proceeding\" studies, focusing on the necessity for attending individual demands particularly analyzed. Starting with a decentralized standpoint from the regular process source, with re-lecture of the concurrent competence of States and the Union for legislating over the proceedings, flexibility of the proceeding\'s rules is admitted under the \"normative plan\", adapting the process according to local necessities. After realizing that the legal pathway is insufficient, a theory is built regarding the procedural flexibility, their conditions (goal, useful-contradictory, and fundament), and their compatibility with predictability and security of the system, likewise with the proper legal process. Finally, after a brief mention regarding the others systems, it is indicated practical cases of \"ritual-variation\": a) generical and legal authorization; b) alternative and legal authorization, c) judicial flexibility e d) voluntary flexibility.
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O comportamento dos sujeitos processuais como obstáculo à razoável duração do processo / The conduct of the parties involved in a lawsuit as an obstacle to the reasonable length of proceedings

Beraldo, Maria Carolina Silveira 08 June 2010 (has links)
A lentidão processual é um indicador de ineficiência da justiça e também uma de suas causas. A normal duração dos processos cíveis está comprometida por uma série de fatores, tais como o aumento da litigiosidade, a falta de infraestrutura dos órgãos judiciários e insuficiente utilização das novas tecnologias da informação, a deficiente formação dos juízes e advogados e, particularmente, a falta de efetiva repressão às más condutas dos sujeitos processuais. Este trabalho tem por escopo identificar as condutas processuais irregulares causadoras ou contributivas para a morosidade e traçar parâmetros objetivos para sua repressão. Para tanto, foram estudados os principais aspectos relativos ao comportamento abusivo dos sujeitos processuais que violam o direito à razoável duração do processo e trazem prejuízos processuais e extraprocessuais, tanto às partes envolvidas no litígio, quanto à dignidade da jurisdição. O trabalho busca demonstrar, portanto, que ética, compromisso e cooperação são peçaschave na solução do intrincado problema da lentidão processual e que, para resolvê-lo, não são necessárias alterações legislativas: a adequada aplicação dos atuais mecanismos repressores das condutas iníquas, à luz desses valores, é suficiente para a garantia da razoável duração do processo. / The slowness of judicial procedures is a symptom of the inefficiency of justice and is also one of its causes. The usual duration of civil proceedings is jeopardized by a number of factors, such as the increase in litigiousness, the lack of infrastructure of the judiciary bodies and insufficient use of the new information technologies, the deficient educational level of judges and lawyers, and particularly the absence of an effective repression to abusive conducts of the parties to a lawsuit. The scope of this paper is to identify the improper procedural practices that give rise or contribute to the slowness of justice and to establish objective parameters to repress it. For such purpose, a study was performed on the main aspects related to abusive practices carried out by the litigants, which infringe the right to a reasonable length of proceedings, and bring about an adverse effect in court and out of court, both to the parties involved in the litigation and to the dignity of the jurisdiction. Therefore, the paper searches to demonstrate that ethics, commitment, and cooperation are key components to the solution of the intricate problem of procedural slowness, and that no legislative amendments are required to solve it: in light of such values, the proper application of the existing repressive mechanisms for inequitable conducts is sufficient to guarantee the reasonable length of court proceedings.
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Flexibilidade procedimental: um novo enfoque para o estudo do procedimento em matéria processual / Proceeding flexibility: a new way to study procedural proceeding.

Fernando da Fonseca Gajardoni 01 October 2007 (has links)
É certo que os modelos procedimentais devem se adaptar às realidades do caso concreto. Todavia, pouco se tem contribuído no plano acadêmico para que a adequação do procedimento à sua substância seja efetivamente possível, ainda que contrariamente ao modelo disciplinado no Código de Processo Civil. Pretende-se com a presente tese despertar o interesse pelo estudo do procedimento, mais precisamente da necessidade dele estar sempre predisposto a atender às particularidades da demanda individualmente analisada. Partindo-se de uma visão descentralizadora da fonte normativa processual, com releitura da competência concorrente dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre procedimento, admite-se a flexibilização das regras procedi mentais no plano normativo, com adequações do processo às realidades locais. Após, constatado que só a via legal não é suficiente, constrói-se toda uma teoria sobre a flexibilização procedimental , seus condicionamentos (finalidade, contraditório útil e fundamentação) e sua compatibilidade com a previsibilidade e segurança do sistema, bem como com o devido processo constitucional. Ao final, após breve incursão sobre o direito alienígena, indicam-se casos práticos de variação procedimental: a) flexibilização legal genérica; b) flexibilização legal alternativa; c) flexibilização judicial e d) flexibilização voluntária. / It is clear that proceeding models must adapt to reality of the cases. However, little has been contributed by the academic plan so proper utilization of these proceedings can be effectively utilized rigorously, even if contrary to the civil process law. Herein, this dissertation elicits the interest for \"proceeding\" studies, focusing on the necessity for attending individual demands particularly analyzed. Starting with a decentralized standpoint from the regular process source, with re-lecture of the concurrent competence of States and the Union for legislating over the proceedings, flexibility of the proceeding\'s rules is admitted under the \"normative plan\", adapting the process according to local necessities. After realizing that the legal pathway is insufficient, a theory is built regarding the procedural flexibility, their conditions (goal, useful-contradictory, and fundament), and their compatibility with predictability and security of the system, likewise with the proper legal process. Finally, after a brief mention regarding the others systems, it is indicated practical cases of \"ritual-variation\": a) generical and legal authorization; b) alternative and legal authorization, c) judicial flexibility e d) voluntary flexibility.

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