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Incentivos Fiscais : critérios de concessão e consequências de seu descontrole

Moraes, José Vicente Pasquali de January 2011 (has links)
Gli incentivi fiscali sono utilizzati dallo Stato e ambiti dall’iniziativa privata. Sono necessari come forma di stimolo dello sviluppo sociale. Tuttavia, affinché il loro scopo di favorire lo sviluppo socio-economico venga raggiunto, è necessario che il loro utilizzo rispetti determinati criteri. Se i criteri esistenti vengono dimenticati o relativizzati nell’ansia di attingere lo scopo dello sviluppo sociale, si deve osservare ciò che è possibile fare perché questi non perdano il proprio fine, diventando elementi dannosi di distinzione tra uguali. Al fine di contribuire con lo studio della materia, in questo lavoro si analizzerà l'inquadramento legale al quale sono subordinati gli incentivi fiscali. In tal modo sarà possibile verificare a quali condizioni questi benefici sono subordinati e quali meccanismi di controllo sono utilizzati contro il loro uso indiscriminato. In questo studio si conclude che esiste una solida base legale per il controllo della concessione e della verifica degli incentivi fiscali. Però il loro inadempimento in molti casi finisce per ferire l’ordinamento giuridico, causando disuguaglianze di diversi livelli (persone, comuni, stati, regioni, nazioni, settori dell’economia) Abbiamo appurato, infine, che mediante alcune correzioni legislative e con l’adozione di adeguati procedimenti giudiziali è possibile assicurare agli incentivi fiscali il raggiungimento del loro scopo, evitando disuguaglianze tra le persone. / Os incentivos fiscais são utilizados pelo Estado e almejados pela iniciativa privada. São necessários como forma de impulso ao desenvolvimento social. No entanto, para que sua finalidade de promoção do desenvolvimento econômico-social seja alcançada, é necessário que sua utilização respeite determinados critérios. Uma vez que os critérios existentes são esquecidos ou relativizados na ânsia de atingir a finalidade do desenvolvimento social, deve ser observado o que é possível fazer para que estes não percam sua finalidade tornando-se malévolos elementos de diferenciação entre iguais. Com vista a contribuir com o estudo da matéria, analisar-se-á neste trabalho o enquadramento legal ao qual são subordinados os incentivos fiscais. Dessa forma, será possível verificar a quais condições tais benefícios são subordinados, bem como quais mecanismos de controle são utilizados contra o seu uso indiscriminado Conclui-se neste estudo que há sólido embasamento legal para controle da concessão e da fiscalização dos incentivos fiscais Porém sua inobservância em muitos casos acaba por ferir o ordenamento jurídico redundando em desigualdades sob diversos níveis (pessoas, municípios, estados, regiões, países, setores da economia). Restou apurado, por fim, que mediante alguns reparos legislativos e adoção de adequado procedimentos judiciais é possível assegurar aos incentivos fiscais o cumprimento de sua finalidade, evitando desigualdades entre as pessoas.
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Incentivos Fiscais : critérios de concessão e consequências de seu descontrole

Moraes, José Vicente Pasquali de January 2011 (has links)
Gli incentivi fiscali sono utilizzati dallo Stato e ambiti dall’iniziativa privata. Sono necessari come forma di stimolo dello sviluppo sociale. Tuttavia, affinché il loro scopo di favorire lo sviluppo socio-economico venga raggiunto, è necessario che il loro utilizzo rispetti determinati criteri. Se i criteri esistenti vengono dimenticati o relativizzati nell’ansia di attingere lo scopo dello sviluppo sociale, si deve osservare ciò che è possibile fare perché questi non perdano il proprio fine, diventando elementi dannosi di distinzione tra uguali. Al fine di contribuire con lo studio della materia, in questo lavoro si analizzerà l'inquadramento legale al quale sono subordinati gli incentivi fiscali. In tal modo sarà possibile verificare a quali condizioni questi benefici sono subordinati e quali meccanismi di controllo sono utilizzati contro il loro uso indiscriminato. In questo studio si conclude che esiste una solida base legale per il controllo della concessione e della verifica degli incentivi fiscali. Però il loro inadempimento in molti casi finisce per ferire l’ordinamento giuridico, causando disuguaglianze di diversi livelli (persone, comuni, stati, regioni, nazioni, settori dell’economia) Abbiamo appurato, infine, che mediante alcune correzioni legislative e con l’adozione di adeguati procedimenti giudiziali è possibile assicurare agli incentivi fiscali il raggiungimento del loro scopo, evitando disuguaglianze tra le persone. / Os incentivos fiscais são utilizados pelo Estado e almejados pela iniciativa privada. São necessários como forma de impulso ao desenvolvimento social. No entanto, para que sua finalidade de promoção do desenvolvimento econômico-social seja alcançada, é necessário que sua utilização respeite determinados critérios. Uma vez que os critérios existentes são esquecidos ou relativizados na ânsia de atingir a finalidade do desenvolvimento social, deve ser observado o que é possível fazer para que estes não percam sua finalidade tornando-se malévolos elementos de diferenciação entre iguais. Com vista a contribuir com o estudo da matéria, analisar-se-á neste trabalho o enquadramento legal ao qual são subordinados os incentivos fiscais. Dessa forma, será possível verificar a quais condições tais benefícios são subordinados, bem como quais mecanismos de controle são utilizados contra o seu uso indiscriminado Conclui-se neste estudo que há sólido embasamento legal para controle da concessão e da fiscalização dos incentivos fiscais Porém sua inobservância em muitos casos acaba por ferir o ordenamento jurídico redundando em desigualdades sob diversos níveis (pessoas, municípios, estados, regiões, países, setores da economia). Restou apurado, por fim, que mediante alguns reparos legislativos e adoção de adequado procedimentos judiciais é possível assegurar aos incentivos fiscais o cumprimento de sua finalidade, evitando desigualdades entre as pessoas.
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Incentivos Fiscais : critérios de concessão e consequências de seu descontrole

Moraes, José Vicente Pasquali de January 2011 (has links)
Gli incentivi fiscali sono utilizzati dallo Stato e ambiti dall’iniziativa privata. Sono necessari come forma di stimolo dello sviluppo sociale. Tuttavia, affinché il loro scopo di favorire lo sviluppo socio-economico venga raggiunto, è necessario che il loro utilizzo rispetti determinati criteri. Se i criteri esistenti vengono dimenticati o relativizzati nell’ansia di attingere lo scopo dello sviluppo sociale, si deve osservare ciò che è possibile fare perché questi non perdano il proprio fine, diventando elementi dannosi di distinzione tra uguali. Al fine di contribuire con lo studio della materia, in questo lavoro si analizzerà l'inquadramento legale al quale sono subordinati gli incentivi fiscali. In tal modo sarà possibile verificare a quali condizioni questi benefici sono subordinati e quali meccanismi di controllo sono utilizzati contro il loro uso indiscriminato. In questo studio si conclude che esiste una solida base legale per il controllo della concessione e della verifica degli incentivi fiscali. Però il loro inadempimento in molti casi finisce per ferire l’ordinamento giuridico, causando disuguaglianze di diversi livelli (persone, comuni, stati, regioni, nazioni, settori dell’economia) Abbiamo appurato, infine, che mediante alcune correzioni legislative e con l’adozione di adeguati procedimenti giudiziali è possibile assicurare agli incentivi fiscali il raggiungimento del loro scopo, evitando disuguaglianze tra le persone. / Os incentivos fiscais são utilizados pelo Estado e almejados pela iniciativa privada. São necessários como forma de impulso ao desenvolvimento social. No entanto, para que sua finalidade de promoção do desenvolvimento econômico-social seja alcançada, é necessário que sua utilização respeite determinados critérios. Uma vez que os critérios existentes são esquecidos ou relativizados na ânsia de atingir a finalidade do desenvolvimento social, deve ser observado o que é possível fazer para que estes não percam sua finalidade tornando-se malévolos elementos de diferenciação entre iguais. Com vista a contribuir com o estudo da matéria, analisar-se-á neste trabalho o enquadramento legal ao qual são subordinados os incentivos fiscais. Dessa forma, será possível verificar a quais condições tais benefícios são subordinados, bem como quais mecanismos de controle são utilizados contra o seu uso indiscriminado Conclui-se neste estudo que há sólido embasamento legal para controle da concessão e da fiscalização dos incentivos fiscais Porém sua inobservância em muitos casos acaba por ferir o ordenamento jurídico redundando em desigualdades sob diversos níveis (pessoas, municípios, estados, regiões, países, setores da economia). Restou apurado, por fim, que mediante alguns reparos legislativos e adoção de adequado procedimentos judiciais é possível assegurar aos incentivos fiscais o cumprimento de sua finalidade, evitando desigualdades entre as pessoas.
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Segurança jurídica dos benefícios fiscais / Rechtssicherheit der Steuervergünstigungen

Karoline Marchiori de Assis 24 May 2013 (has links)
Das Rechtssicherheitsprinzip, das im Rahmen des demokratischen Rechtsstaats formell und materiell verstanden werden muss, postuliert die Wirksamkeit der Rechtsordnung, insbesondere der Grundrechte. Die Rechtssicherheit der Steuervergünstigungen verlangt, dass diese in Vereinbarkeit mit der brasilianischen Rechtsordnung gewährt und abgeschafft werden, was inbesondere die Beachtung der Grundrechte erfordert. Die Gewährung von Steuervergünstigungen hat vor allem die das Legalitätsprinzip zu beachten und muss vor den Freiheitsrechte und vor der Gleichheit gerechtfertigt werden. Auch sind die sich aus internationalen Abkommen ergebenden Beschränkungen zu beachten. Die Rechtssicherheit bei der Aufhebung der Steuervergünstigungen verlangt nicht nur die Beachtung des Überraschungsverbots und Rückwirkungsverbots sowie den Schutz erworbenen Rechts, sondern auch die Einhaltung der betroffenen Grundrechte. Falls die Aufhebung der Steuervergünstigungen einen Eingriff in den Schutzbereich von Grundrechten darstellt, muss dieser Eingriff gerechtfertigt werden. Falls kein Eingriff vorliegt, ist nur das Vertrauensschutzprinzip stricto sensu zu beachten. / O princípio da segurança jurídica, que, no âmbito do Estado Democrático de Direito, deve ser compreendido formal e materialmente, postula a efetividade do ordenamento jurídico e, especialmente, dos direitos fundamentais. Assim, a segurança jurídica dos benefícios fiscais exige que estes sejam concedidos e extintos em plena compatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro, o que requer o respeito aos direitos fundamentais. A concessão dos benefícios fiscais deve observar, sobretudo, a legalidade e deve justificar-se em face dos direitos de liberdade e da igualdade. As limitações advindas de tratados internacionais também devem ser observadas. A segurança jurídica quando da extinção de benefícios fiscais requer não apenas a observância da não surpresa e da irretroatividade e a proteção ao direito adquirido, como também o respeito aos direitos fundamentais atingidos. Logo, caso a extinção de benefícios fiscais represente intervenção no âmbito de proteção de direitos fundamentais, esta deve ser justificada. Caso essa intervenção não ocorra, deve ser observado apenas o princípio da proteção da confiança stricto sensu.
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Cancelamento de benefício fiscal-financeiro à luz do princípio da segurança jurídica: estudo de caso

Ventura, Augusto César Rocha January 2012 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-19T12:13:34Z No. of bitstreams: 1 61000800.pdf: 1241463 bytes, checksum: 0a7176697bb2c96923c52d667dc3d9a4 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-02-19T12:13:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61000800.pdf: 1241463 bytes, checksum: 0a7176697bb2c96923c52d667dc3d9a4 (MD5) / A presente dissertação tem por escopo demonstrar que a Administração Tributária estadual não tinha competência para considerar cancelado benefício fiscal-financeiro de um contribuinte, e nem mesmo o Órgão Julgador de Processo Administrativo Tributário – OJPAT, inserido na estrutura administrativa do Estado, tinha competência para apreciar a matéria, no primeiro caso, por ser o benefício oriundo do Programa de Desenvolvimento Industrial do Estado de Mato Grosso – PRODEI, matéria não exclusivamente tributária, mas econômica e financeira e, no segundo caso, em razão da legislação estadual expressamente prever o Conselho de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso – CODEIC, como órgão gestor, com competência para conhecer as questões alusivas ao PRODEI. Demonstramos que tal providência incorreu em ferimento ao princípio da segurança jurídica, que, na atualidade, guarda uma efetividade muito maior que a de idos passados, por meio da instrumentalidade de outros princípios a ele inerentes (devido processo legal, legalidade, irretroatividade, razoabilidade, etc) e da cognoscibilidade, confiabilidade e calculabilidade. Tais fundamentos e elementos permitiram a aplicação do princípio da segurança jurídica de forma prática às peculiaridades do caso concreto, onde se vislumbrou, também, ausência do devido processo legal; pluralidade de instrumentos contratuais tratando da mesma questão; dispositivos contratuais sobre a mesma matéria, porém, como comandos diferentes; atribuição ao contribuinte de responsabilidade própria da Administração Pública; conduta irrazoável do Estado ao exigir tributo financiado pelo PRODEI, antes do prazo estipulado, com encargos; ausência de prejuízo quanto ao oferecimento de garantia, efetivamente prestada; e, consolidação fática das situações. Tudo isso, dando vez à impropriedade do cancelamento do benefício fiscal-financeiro.
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Segurança jurídica dos benefícios fiscais / Rechtssicherheit der Steuervergünstigungen

Assis, Karoline Marchiori de 24 May 2013 (has links)
O princípio da segurança jurídica, que, no âmbito do Estado Democrático de Direito, deve ser compreendido formal e materialmente, postula a efetividade do ordenamento jurídico e, especialmente, dos direitos fundamentais. Assim, a segurança jurídica dos benefícios fiscais exige que estes sejam concedidos e extintos em plena compatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro, o que requer o respeito aos direitos fundamentais. A concessão dos benefícios fiscais deve observar, sobretudo, a legalidade e deve justificar-se em face dos direitos de liberdade e da igualdade. As limitações advindas de tratados internacionais também devem ser observadas. A segurança jurídica quando da extinção de benefícios fiscais requer não apenas a observância da não surpresa e da irretroatividade e a proteção ao direito adquirido, como também o respeito aos direitos fundamentais atingidos. Logo, caso a extinção de benefícios fiscais represente intervenção no âmbito de proteção de direitos fundamentais, esta deve ser justificada. Caso essa intervenção não ocorra, deve ser observado apenas o princípio da proteção da confiança stricto sensu. / Das Rechtssicherheitsprinzip, das im Rahmen des demokratischen Rechtsstaats formell und materiell verstanden werden muss, postuliert die Wirksamkeit der Rechtsordnung, insbesondere der Grundrechte. Die Rechtssicherheit der Steuervergünstigungen verlangt, dass diese in Vereinbarkeit mit der brasilianischen Rechtsordnung gewährt und abgeschafft werden, was inbesondere die Beachtung der Grundrechte erfordert. Die Gewährung von Steuervergünstigungen hat vor allem die das Legalitätsprinzip zu beachten und muss vor den Freiheitsrechte und vor der Gleichheit gerechtfertigt werden. Auch sind die sich aus internationalen Abkommen ergebenden Beschränkungen zu beachten. Die Rechtssicherheit bei der Aufhebung der Steuervergünstigungen verlangt nicht nur die Beachtung des Überraschungsverbots und Rückwirkungsverbots sowie den Schutz erworbenen Rechts, sondern auch die Einhaltung der betroffenen Grundrechte. Falls die Aufhebung der Steuervergünstigungen einen Eingriff in den Schutzbereich von Grundrechten darstellt, muss dieser Eingriff gerechtfertigt werden. Falls kein Eingriff vorliegt, ist nur das Vertrauensschutzprinzip stricto sensu zu beachten.
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Controle de constitucionalidade da norma de benefício fiscal e o direito à igualdade de tratamento / Controlo di costituzionalita della norma di benefizio fiscale i lo diritto e eguaglianza di trattamento

Souza, Felipe Carvalho Olegário de 06 April 2009 (has links)
Il lavoro, in sue prime linee, ha come oggetto, la posizione i la funzione di benefici fiscali nella Costituzione di 1988, facendo distizione tra norme di condotta e di struttura. Anche nello inizio della ricerca, si da atenzione alle finalià delli benici fiscali. Il principio de capacità i sua relativizzazione per la istituzione di trattamento tributario più ameno sono examinati sobra la perspectiva dello principio della proporzionalità. Expresso il giudizio del autor sopra i benefici fiscali nella Magna Carta, gli comprendendo come norme di struttura regulatore della condotta di legislatore, si passa a discrevere il processo di positivizzazione del diritto. Lo studio della positivizzazione del diritto è inserito negli aspetti più importanti dello controlo de costituzionalità, perchè, essendo i benefici fiscali norme costituzionale di struttura, compette al legislatore agir per crearli. La referenza alle chiamate decisione interpretative , interpretazione conforme i decretazione de nulidad senza riduzione di testo, è contextualizata con ambiguidade e vaghezza della linguaggio prescrittiva, che giunge nella separazione di testo e norme. In questo scenario, si procede critica alla giurisprudenza dell Supremo Tribunal Federal in relativo alla tese del legislatore positivo . In seguenza, si apresenta la definizione di diritti fondamentali, incluendo in questa i diritti degli contribuenti. Tesseno comentari al diritto di eguaglianza e suei significative. Per finale, con sostegno nel diritto fondamentale alle eguaglianza di trattamento, si conclue essere possibile la estensione degli benefici fiscali all contribuenti che si incontrano nella stessa situazione di fato. / O trabalho, em suas primeiras linhas, tem como objeto a posição e a função dos benefícios fiscais na Constituição Federal de 1988, fazendo distinção entre normas de estrutura e normas de conduta. Ainda no início da pesquisa, dá-se atenção às finalidades dos benefícios fiscais. O princípio da capacidade contributiva e sua relativização pela instituição de tratamento tributário mais ameno também são examinados sob a perspectiva do princípio da proporcionalidade. Expressado o juízo do autor sobre os benefícios fiscais na Carta Magna, entendendo-os como normas de estrutura reguladoras da conduta do legislador, passa-se a descrever o processo de positivação do direito. O estudo da positivação do direito é inserido nos aspectos mais relevantes do controle de constitucionalidade, porque, em sendo os benefícios fiscais normas constitucionais de estrutura, cabe ao legislador agir para criá-los. A referência às chamadas decisões interpretativas , interpretação conforme e decretação de nulidade sem redução de texto, é contextualizada com as premissas da vagueza e da ambigüidade da linguagem prescritiva, o que culmina na separação de texto e norma. Nesse cenário, procede-se crítica à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no tocante à tese do legislador positivo . Em seguida, apresenta-se a definição de direitos fundamentais, incluindo nesta os direitos dos contribuintes. Tecem-se comentários ao direito de igualdade e suas significações. Por fim, com arrimo no direito fundamental à igualdade de tratamento, conclui-se ser possível a extensão de benefícios fiscais a contribuintes que se encontrem na mesma situação de fato.
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Cancelamento de benefício fiscal-financeiro à luz do princípio da segurança jurídica: estudo de caso

Ventura, Augusto César Rocha January 2012 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-19T12:13:34Z No. of bitstreams: 1 61000800.pdf: 1241463 bytes, checksum: 0a7176697bb2c96923c52d667dc3d9a4 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-02-19T12:13:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61000800.pdf: 1241463 bytes, checksum: 0a7176697bb2c96923c52d667dc3d9a4 (MD5) / A presente dissertação tem por escopo demonstrar que a Administração Tributária estadual não tinha competência para considerar cancelado benefício fiscal-financeiro de um contribuinte, e nem mesmo o Órgão Julgador de Processo Administrativo Tributário – OJPAT, inserido na estrutura administrativa do Estado, tinha competência para apreciar a matéria, no primeiro caso, por ser o benefício oriundo do Programa de Desenvolvimento Industrial do Estado de Mato Grosso – PRODEI, matéria não exclusivamente tributária, mas econômica e financeira e, no segundo caso, em razão da legislação estadual expressamente prever o Conselho de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso – CODEIC, como órgão gestor, com competência para conhecer as questões alusivas ao PRODEI. Demonstramos que tal providência incorreu em ferimento ao princípio da segurança jurídica, que, na atualidade, guarda uma efetividade muito maior que a de idos passados, por meio da instrumentalidade de outros princípios a ele inerentes (devido processo legal, legalidade, irretroatividade, razoabilidade, etc) e da cognoscibilidade, confiabilidade e calculabilidade. Tais fundamentos e elementos permitiram a aplicação do princípio da segurança jurídica de forma prática às peculiaridades do caso concreto, onde se vislumbrou, também, ausência do devido processo legal; pluralidade de instrumentos contratuais tratando da mesma questão; dispositivos contratuais sobre a mesma matéria, porém, como comandos diferentes; atribuição ao contribuinte de responsabilidade própria da Administração Pública; conduta irrazoável do Estado ao exigir tributo financiado pelo PRODEI, antes do prazo estipulado, com encargos; ausência de prejuízo quanto ao oferecimento de garantia, efetivamente prestada; e, consolidação fática das situações. Tudo isso, dando vez à impropriedade do cancelamento do benefício fiscal-financeiro.
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O regime jurídico do gasto tributário no direito brasileiro / The legal regimen of tax expenditures in Brazilian law

Henriques, Elcio Fiori 10 August 2009 (has links)
Os benefícios fiscais produzem efeitos financeiros similares aos das despesas públicas, mais especificamente as subvenções, na medida em que ambos são instrumentos utilizados para transferir ao particular beneficiado recursos financeiros que a priori pertenceriam ao Estado. Nesse sentido, foi criado nos Estados Unidos nas décadas de 1960 e 1970 o conceito de tax expenditure, traduzido para o português para renúncia de receita ou gasto tributário, o qual representa a quantificação dos efeitos financeiros dos benefícios fiscais. Tal enunciado quantitativo, uma vez integrado ao processo orçamentário, torna possível a comparação do custo financeiro dos benefícios fiscais com as despesas diretas de mesma finalidade, tornando a instituição de tais normas tributárias mais controlada e transparente. No Brasil, somente com a Constituição Federal de 1988 foram instituídos controles sobre os gastos tributários, determinando o texto constitucional a necessidade de inclusão de um relatório de gastos tributários anexo à proposta orçamentária, bem como a competência fiscalizatória dos órgãos de controle interno e externo para a fiscalização da aplicação das renúncias de receita. Tal controle foi intensificado com a promulgação da Lei Complementar n. 101/2000, a qual determina em seu artigo 14 diversos requisitos para os instrumentos introdutores de benefícios fiscais, inclusive a necessidade de compensação da receita perdida com outras fontes de recursos. A aplicação das normas relativas aos gastos tributários, entretanto, necessita de um conceito consistente de benefício fiscal, o qual permite identificar as normas tributárias que devem ter seus efeitos financeiros submetidos a controle orçamentário. Tal conceito ainda não pode ser encontrado no Brasil, uma vez que o próprio Governo federal ainda não apresenta uma definição rigorosa e consistente para o instituto. Assim, partindo de um conceito de benefício fiscal encontrado na lei complementar, este trabalho apresenta diretrizes para a identificação de gastos tributários nos institutos tradicionalmente utilizados para a concessão de exonerações tributárias. / The tax benefits produce financial effects similar to those of the public expenditures, more specifically subsidies, since both institutes are instruments used to transfer to the citizen resources that would have belonged to the State. Because of this conclusion was created in the United States of America in the 60ths and 70ths the concept of tax expenditure, which represents the estimated value of the financial effects of the tax benefits. This estimated figure, once integrated to the budget process, allows the comparison between the financial cost of the tax benefits and the public expenses of similar goals, providing controls and accountability to the creation of such tax norms. In Brazil, only the Federal Constitution of 1988 created controls to the tax expenditures, establishing the obligatory inclusion of a tax expenditures report attached to the budget proposal, as well as the power to the Authorities of the intern and extern financial controls to investigate the application of tax expenditures. The control of tax expenditures was increased with the Complementary Law 101/2000, whose article 14 establishes several conditions to the legal act that creates tax benefits, including the necessity of compensate the tax losses with additional sources of revenue. The application of these controls requirers a consistent definition of fiscal benefits, which allows the identification of the norms that produce tax expenditures. Such concept still cannot be found in Brazil, since the Federal Government still do not presents a satisfactory definition of what would be a tax benefit. Therefore, once found a definition of tax benefits in the Complementary Law, this study presents conclusions that contribute to the identification of tax expenditures in the traditional institutes of Brazilian tax law.
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Benefícios fiscais: definição, revogação e anulação

Ferreira, Stéfano Vieira Machado 02 March 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-04-05T12:24:40Z No. of bitstreams: 1 Stéfano Vieira Machado Ferreira.pdf: 1325379 bytes, checksum: 5eee9eb8df9f48fe94677b43a8d0634a (MD5) / Made available in DSpace on 2018-04-05T12:24:40Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Stéfano Vieira Machado Ferreira.pdf: 1325379 bytes, checksum: 5eee9eb8df9f48fe94677b43a8d0634a (MD5) Previous issue date: 2018-03-02 / The purpose of the dissertation was to analyze the tax benefits from the normative perspective and within the context of the subsystem of the tax law. The method used was the logical and semantic constructivism. A work to explain the term “tax benefit” was made to eliminate the vices of language, ambiguity and vagueness. The starting point to see the phenomenon occurred in the S1 plan – group of prescriptive enunciates – and the definition of tax benefits was obtained as special enunciates-enunciates in relation to the enunciates-enunciates used to build the tax levy matrix rule – RMIT. In fact, a new enunciate-enunciate establishing already existing general or special provisions neither revokes nor modifies them. Thus, both of them shall be valid, effective and applicable. Special legal rules, therefore, shall have preference with respect to their application in relation to general rules. Irrespective of the different names given by the lawmaker to the tax benefits in the broad sense, such as exemptions, tax benefits, zero tax rate, reduction in the tax base, deferral, accelerated depreciation, drawback, presumed credit, the phenomenon is the same. From the perspective of the legal rule on tax benefit, it is possible to note that the tax levy matrix rule doesn’t apply to a given fact. Subsequently, we studied revocation of the tax rules on the tax benefits by the Legislative Branch, which focused more on the abstract and general rules. The phenomenon of revocation was analyzed based on the structure of deontic performers: revocation as locutionary act, revocation as illocutionary act and revocation as perlocutionary act. Finally, we analyzed the annulment of legal rules on tax benefits by the Judicial Branch, i.e., the control of regularity of the rules produced, at which point we conducted a more specific analysis of the individual and concrete rules, in view of the study of themes such as matter adjudged, vested right, perfected legal act, action for relief from judgment, continued relationship and action for review / A dissertação teve o objetivo de analisar os benefícios fiscais sob a perspectiva normativa e dentro do contexto do subsistema do direito tributário. O método utilizado foi o constructivismo lógico-semântico. Realizou-se um trabalho de elucidação da expressão “benefício fiscal” para se afastar dos vícios de linguagem, ambiguidade e vagueza. O ponto de partida para se enxergar o fenômeno se deu no plano S1 – conjunto de enunciados prescritivos – e chegou-se à definição de benefícios fiscais como enunciados-enunciados especiais em relaçãoaos enunciados-enunciados utilizados para construir a regra matriz de incidência tributária – RMIT. Isso porque enunciado-enunciado novo que estabeleça disposições gerais ou especiais já existentes não as revoga ou modifica. Assim, ambos serão válidos, vigentes e aplicáveis. A norma jurídica especial, dessa forma, terá preferência quanto à aplicação em relação à norma geral. Apesar dos nomes distintos conferidos pelo legislador aos benefícios fiscais em sentido amplo, tais como, isenções, incentivos fiscais, alíquota zero, redução de base de cálculo, diferimento, depreciação acelerada, drawback, crédito presumido, o fenômeno é o mesmo. Pelas lentes da norma jurídica do benefício fiscal se permite notar que sobre determinado fato não se aplica a regra-matriz de incidência tributária. Ato seguinte, estudou-se a revogação das normas jurídicas dos benefícios fiscais pelo Poder Legislativo, cujo enfoque se deu em maior medida nas normas abstratas e gerais. O fenômeno da revogação foi analisado pela estrutura dos performativos deônticos: revogação como ato locucionário, revogação como ato ilocucionário e revogação como ato perlocucionário. Por fim, analisou-se a anulação das normas jurídicas dos benefícios fiscais pelo Poder Judiciário, isto é, o controle de regularidade das normas produzidas, momento em que se adentrou na análise mais propriamente das norma individuais e concretas, haja vista o estudo de temas como, coisa julgada, direito adquirido, ato jurídico perfeito, ação rescisória, relação de trato continuado e ação revisional

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