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Perspectivas da lei da OMC para medidas comerciais em políticas climáticas / Perspectives from WTO law for trade measures in climate policiesGodoy, Daniela Helena Oliveira 18 April 2011 (has links)
O aquecimento global constitui um dos maiores desafios à humanidade e à governança internacional nesta entrada de milênio. A elevação na temperatura média do planeta tem provocado alterações climáticas que acarretam elevação do nível e aquecimento dos oceanos, ocorrência mais frequente de furacões e tempestades, prejuízos à agricultura e inúmeras mudanças nos biomas. A contribuição humana é cada vez mais significativa para o fenômeno, pelo lançamento na atmosfera de gases que concentram o calor do sol, os chamados gases-estufa. Os prognósticos indicam que medidas devem ser tomadas com urgência, a fim de evitar que a capacidade de autoregulação do sistema climático terrestre seja sobrepujada, com danos irreversíveis. Entretanto, não se pode vislumbrar ainda a inversão na tendência de aumento nas emissões, uma vez que o crescimento das atividades produtivas e do consumo continua sendo perseguido como o grande mote do desenvolvimento. A despeito das ressalvas em defesa do crescimento econômico, os países têm empreendido esforços com vistas à mitigação das emissões de gases-estufa. Parte destes esforços se concentra na cooperação conduzida no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC) e de seu Protocolo de Kyoto. Nessa frente, os países buscam definir mecanismos e incentivos, bem como compromissos de limitação de emissões, dos quais tomam parte apenas alguns países. No nível nacional e regional, diversos instrumentos regulatórios são concebidos com o fim de reduzir as emissões. Nessa âmbito, destaca-se a tendência de incorporação de instrumentos de mercado, os quais, por meio da atribuição de preço às emissões de carbono, buscam oferecer incentivos à sua redução. Em ambas esferas - multilateral e nacional -, questões de caráter econômico e comercial adquirem relevância cada vez maior. Identifica-se, em primeiro plano, preocupações com a perda de competitividade da indústria nacional, em vista dos custos a serem assumidos na adaptação às regulações e políticas climáticas. A contenção de emissões é vista também como potencial fator de desaceleração do crescimento econômico. Tais apreensões fundamentam resistências por parte dos setores industriais, que são traduzidas em posicionamentos relutantes por parte dos governo perante os fóruns internacionais. Posturas como esta são apontadas como principal razão pela qual grandes países emissores se negam a assumir compromissos obrigatórios de mitigação de emissões. No âmbito nacional, os formuladores de políticas têm concebido a introdução de medidas destinadas a resguardar a competitividade, as quais podem resultar em restrições ao comércio internacional. Não apenas esta classe de medida, mas também os diversos tipos regulatórios introduzidos como instrumentos em políticas climáticas possuem potencial impacto para o comércio, na medida em que podem afetar o fluxo internacional de bens ou serviços, em sua aplicação às importações ou por sua repercussão sobre elas. Como as políticas climáticas nacionais integram os esforços para a alcançar metas assumidas no âmbito multilateral, podem estar relacionadas a esta regulação. Desta forma, questões de potencial implicação para o comércio constituem fator essencial para a efetividade da regulação climática, em todos os níveis. Assim, a normativa da Organização Mundial do Comércio (OMC), que centraliza e coordena os acordos multilaterais comerciais, toma-se relevante para a questão. A interação entre os regimes de comércio e meio ambiente já há muito motiva reflexões e desperta controvérsias, ao confrontar valores e objetivos não forçosamente ligados. Diante disso, demonstra-se a relevância do exame das perspectivas da lei da OMC para as medidas comerciais em políticas climáticas, tema que anima o presente o estudo. A opção pelo uso do termo \"perspectivas\" justifica-se pela dificuldade em prever parâmetros fechados e bem definidos que possam ser aplicados a estas medidas, uma vez que nenhuma disputa relativa a elas foi ainda levantada perante o Órgão de Solução de Controvérsias (OSC). Ademais, acredita-se que a natureza complexa destas medidas, assim como o ampliado potencial de impacto para o comércio, dificulta a identificação plena com as medidas ambientais já apreciadas nas disputas perante o OSC. Frente à grande diversidade de medidas disponíveis aos membros da OMC, optou-se por delimitar a análise a três tipos regulatórios básicos: imposto de carbono, regulamento e subsídio. Além destes, será examinado o sistema de comércio de emissões, também conhecido como cap-and-trade, por ser um tipo de regulação-quadro inédito e típico de políticas climáticas, o qual pode integrar os demais tipos. No trajeto a ser cursado, pretende-se responder às seguintes questões centrais: (i) quais são as principais implicações econômicas e comerciais das políticas de mitigação de emissões; (ii) quais são as principais medidas comerciais instrumentais a essas políticas; (iii) como tem-se desenvolvido o regime multilateral do clima e quais os principais pontos de contato ou atrito com o regime do comércio; (iv) quais as motivações e os meios para a inserção de questões ambientais nas vias institucional e adjudicatória da OMC; (v) como a jurisprudência da OMC tem evoluído na apreciação de questões ambientais e quais conceitos e princípios nela desenvolvidos são relevantes para a conformidade de medidas comerciais em políticas climáticas; (vi) quais desdobramentos dos princípios básicos e dos acordos do sistema multilateral de comércio são relevantes e como podem se aplicar a estas medidas. O capítulo inicial dedica-se a uma breve descrição do problema climático, bem como das principais implicações econômicas e comerciais que suscitam preocupações acerca de competitividade ou que podem possuir impacto para o comércio. Também traça uma comparação entre as características gerais dos regimes e como estas determinam a interação entre eles. O segundo capítulo apresenta os princípios básicos que norteiam a criação e aplicação das normas do sistema multilateral de comércio, bem como as exceções previstas nos acordos da OMC. Aborda também a inserção do meio ambiente na estrutura institucional do sistema, com ênfase aos trabalhos do Comitê sobre Comércio e Meio Ambiente (CTE) e no mandato ambiental da Rodada Doha. Uma análise mais detida se realiza sobre o tratamento do meio ambiente na jurisprudência da OMC. Esta se divide no exame do papel do asc para a interpretação do artigo XX e na evolução dessa interpretação. O terceiro capítulo descreve os traços principais do regime climático. São apresentados os objetivos, princípios e disciplinas essenciais da UNFCCC e do Protocolo de Kyoto, bem como o status das negociações conduzidas sob seus auspícios. Destaca-se em relação ao último ponto o papel e as posições dos países-chave. No último capítulo, busca-se identificar a relação entre a normativa da OMC e a regulação climática em dois níveis. No primeiro, o foco recai sobre a relação normativa horizontal entre a regulação multilateral do clima e do comércio. Uma vez que esta não foi abordada na jurisprudência, busca-se na doutrina o esclarecimento sobre o papel das regras de acordos ambientais como lei aplicável na OMC, bem como a solução de conflitos entre estas regras / O aquecimento global constitui um dos maiores desafios à humanidade e à governança internacional nesta entrada de milênio. A elevação na temperatura média do planeta tem provocado alterações climáticas que acarretam elevação do nível e aquecimento dos oceanos, ocorrência mais frequente de furacões e tempestades, prejuízos à agricultura e inúmeras mudanças nos biomas. A contribuição humana é cada vez mais significativa para o fenômeno, pelo lançamento na atmosfera de gases que concentram o calor do sol, os chamados gases-estufa. Os prognósticos indicam que medidas devem ser tomadas com urgência, a fim de evitar que a capacidade de autoregulação do sistema climático terrestre seja sobrepujada, com danos irreversíveis. Entretanto, não se pode vislumbrar ainda a inversão na tendência de aumento nas emissões, uma vez que o crescimento das atividades produtivas e do consumo continua sendo perseguido como o grande mote do desenvolvimento. A despeito das ressalvas em defesa do crescimento econômico, os países têm empreendido esforços com vistas à mitigação das emissões de gases-estufa. Parte destes esforços se concentra na cooperação conduzida no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC) e de seu Protocolo de Kyoto. Nessa frente, os países buscam definir mecanismos e incentivos, bem como compromissos de limitação de emissões, dos quais tomam parte apenas alguns países. No nível nacional e regional, diversos instrumentos regulatórios são concebidos com o fim de reduzir as emissões. Nessa âmbito, destaca-se a tendência de incorporação de instrumentos de mercado, os quais, por meio da atribuição de preço às emissões de carbono, buscam oferecer incentivos à sua redução. Em ambas esferas - multilateral e nacional -, questões de caráter econômico e comercial adquirem relevância cada vez maior. Identifica-se, em primeiro plano, preocupações com a perda de competitividade da indústria nacional, em vista dos custos a serem assumidos na adaptação às regulações e políticas climáticas. A contenção de emissões é vista também como potencial fator de desaceleração do crescimento econômico. Tais apreensões fundamentam resistências por parte dos setores industriais, que são traduzidas em posicionamentos relutantes por parte dos governo perante os fóruns internacionais. Posturas como esta são apontadas como principal razão pela qual grandes países emissores se negam a assumir compromissos obrigatórios de mitigação de emissões. No âmbito nacional, os formuladores de políticas têm concebido a introdução de medidas destinadas a resguardar a competitividade, as quais podem resultar em restrições ao comércio internacional. Não apenas esta classe de medida, mas também os diversos tipos regulatórios introduzidos como instrumentos em políticas climáticas possuem potencial impacto para o comércio, na medida em que podem afetar o fluxo internacional de bens ou serviços, em sua aplicação às importações ou por sua repercussão sobre elas. Como as políticas climáticas nacionais integram os esforços para a alcançar metas assumidas no âmbito multilateral, podem estar relacionadas a esta regulação. Desta forma, questões de potencial implicação para o comércio constituem fator essencial para a efetividade da regulação climática, em todos os níveis. Assim, a normativa da Organização Mundial do Comércio (OMC), que centraliza e coordena os acordos multilaterais comerciais, toma-se relevante para a questão. A interação entre os regimes de comércio e meio ambiente já há muito motiva reflexões e desperta controvérsias, ao confrontar valores e objetivos não forçosamente ligados. Diante disso, demonstra-se a relevância do exame das perspectivas da lei da OMC para as medidas comerciais em políticas climáticas, tema que anima o presente o estudo. A opção pelo uso do termo \"perspectivas\" justifica-se pela dificuldade em prever parâmetros fechados e bem definidos que possam ser aplicados a estas medidas, uma vez que nenhuma disputa relativa a elas foi ainda levantada perante o Órgão de Solução de Controvérsias (OSC). Ademais, acredita-se que a natureza complexa destas medidas, assim como o ampliado potencial de impacto para o comércio, dificulta a identificação plena com as medidas ambientais já apreciadas nas disputas perante o OSC. Frente à grande diversidade de medidas disponíveis aos membros da OMC, optou-se por delimitar a análise a três tipos regulatórios básicos: imposto de carbono, regulamento e subsídio. Além destes, será examinado o sistema de comércio de emissões, também conhecido como cap-and-trade, por ser um tipo de regulação-quadro inédito e típico de políticas climáticas, o qual pode integrar os demais tipos. No trajeto a ser cursado, pretende-se responder às seguintes questões centrais: (i) quais são as principais implicações econômicas e comerciais das políticas de mitigação de emissões; (ii) quais são as principais medidas comerciais instrumentais a essas políticas; (iii) como tem-se desenvolvido o regime multilateral do clima e quais os principais pontos de contato ou atrito com o regime do comércio; (iv) quais as motivações e os meios para a inserção de questões ambientais nas vias institucional e adjudicatória da OMC; (v) como a jurisprudência da OMC tem evoluído na apreciação de questões ambientais e quais conceitos e princípios nela desenvolvidos são relevantes para a conformidade de medidas comerciais em políticas climáticas; (vi) quais desdobramentos dos princípios básicos e dos acordos do sistema multilateral de comércio são relevantes e como podem se aplicar a estas medidas. O capítulo inicial dedica-se a uma breve descrição do problema climático, bem como das principais implicações econômicas e comerciais que suscitam preocupações acerca de competitividade ou que podem possuir impacto para o comércio. Também traça uma comparação entre as características gerais dos regimes e como estas determinam a interação entre eles. O segundo capítulo apresenta os princípios básicos que norteiam a criação e aplicação das normas do sistema multilateral de comércio, bem como as exceções previstas nos acordos da OMC. Aborda também a inserção do meio ambiente na estrutura institucional do sistema, com ênfase aos trabalhos do Comitê sobre Comércio e Meio Ambiente (CTE) e no mandato ambiental da Rodada Doha. Uma análise mais detida se realiza sobre o tratamento do meio ambiente na jurisprudência da OMC. Esta se divide no exame do papel do asc para a interpretação do artigo XX e na evolução dessa interpretação. O terceiro capítulo descreve os traços principais do regime climático. São apresentados os objetivos, princípios e disciplinas essenciais da UNFCCC e do Protocolo de Kyoto, bem como o status das negociações conduzidas sob seus auspícios. Destaca-se em relação ao último ponto o papel e as posições dos países-chave. No último capítulo, busca-se identificar a relação entre a normativa da OMC e a regulação climática em dois níveis. No primeiro, o foco recai sobre a relação normativa horizontal entre a regulação multilateral do clima e do comércio. Uma vez que esta não foi abordada na jurisprudência, busca-se na doutrina o esclarecimento sobre o papel das regras de acordos ambientais como lei aplicável na OMC, bem como a solução de conflitos entre estas regras
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Perspectivas da lei da OMC para medidas comerciais em políticas climáticas / Perspectives from WTO law for trade measures in climate policiesDaniela Helena Oliveira Godoy 18 April 2011 (has links)
O aquecimento global constitui um dos maiores desafios à humanidade e à governança internacional nesta entrada de milênio. A elevação na temperatura média do planeta tem provocado alterações climáticas que acarretam elevação do nível e aquecimento dos oceanos, ocorrência mais frequente de furacões e tempestades, prejuízos à agricultura e inúmeras mudanças nos biomas. A contribuição humana é cada vez mais significativa para o fenômeno, pelo lançamento na atmosfera de gases que concentram o calor do sol, os chamados gases-estufa. Os prognósticos indicam que medidas devem ser tomadas com urgência, a fim de evitar que a capacidade de autoregulação do sistema climático terrestre seja sobrepujada, com danos irreversíveis. Entretanto, não se pode vislumbrar ainda a inversão na tendência de aumento nas emissões, uma vez que o crescimento das atividades produtivas e do consumo continua sendo perseguido como o grande mote do desenvolvimento. A despeito das ressalvas em defesa do crescimento econômico, os países têm empreendido esforços com vistas à mitigação das emissões de gases-estufa. Parte destes esforços se concentra na cooperação conduzida no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC) e de seu Protocolo de Kyoto. Nessa frente, os países buscam definir mecanismos e incentivos, bem como compromissos de limitação de emissões, dos quais tomam parte apenas alguns países. No nível nacional e regional, diversos instrumentos regulatórios são concebidos com o fim de reduzir as emissões. Nessa âmbito, destaca-se a tendência de incorporação de instrumentos de mercado, os quais, por meio da atribuição de preço às emissões de carbono, buscam oferecer incentivos à sua redução. Em ambas esferas - multilateral e nacional -, questões de caráter econômico e comercial adquirem relevância cada vez maior. Identifica-se, em primeiro plano, preocupações com a perda de competitividade da indústria nacional, em vista dos custos a serem assumidos na adaptação às regulações e políticas climáticas. A contenção de emissões é vista também como potencial fator de desaceleração do crescimento econômico. Tais apreensões fundamentam resistências por parte dos setores industriais, que são traduzidas em posicionamentos relutantes por parte dos governo perante os fóruns internacionais. Posturas como esta são apontadas como principal razão pela qual grandes países emissores se negam a assumir compromissos obrigatórios de mitigação de emissões. No âmbito nacional, os formuladores de políticas têm concebido a introdução de medidas destinadas a resguardar a competitividade, as quais podem resultar em restrições ao comércio internacional. Não apenas esta classe de medida, mas também os diversos tipos regulatórios introduzidos como instrumentos em políticas climáticas possuem potencial impacto para o comércio, na medida em que podem afetar o fluxo internacional de bens ou serviços, em sua aplicação às importações ou por sua repercussão sobre elas. Como as políticas climáticas nacionais integram os esforços para a alcançar metas assumidas no âmbito multilateral, podem estar relacionadas a esta regulação. Desta forma, questões de potencial implicação para o comércio constituem fator essencial para a efetividade da regulação climática, em todos os níveis. Assim, a normativa da Organização Mundial do Comércio (OMC), que centraliza e coordena os acordos multilaterais comerciais, toma-se relevante para a questão. A interação entre os regimes de comércio e meio ambiente já há muito motiva reflexões e desperta controvérsias, ao confrontar valores e objetivos não forçosamente ligados. Diante disso, demonstra-se a relevância do exame das perspectivas da lei da OMC para as medidas comerciais em políticas climáticas, tema que anima o presente o estudo. A opção pelo uso do termo \"perspectivas\" justifica-se pela dificuldade em prever parâmetros fechados e bem definidos que possam ser aplicados a estas medidas, uma vez que nenhuma disputa relativa a elas foi ainda levantada perante o Órgão de Solução de Controvérsias (OSC). Ademais, acredita-se que a natureza complexa destas medidas, assim como o ampliado potencial de impacto para o comércio, dificulta a identificação plena com as medidas ambientais já apreciadas nas disputas perante o OSC. Frente à grande diversidade de medidas disponíveis aos membros da OMC, optou-se por delimitar a análise a três tipos regulatórios básicos: imposto de carbono, regulamento e subsídio. Além destes, será examinado o sistema de comércio de emissões, também conhecido como cap-and-trade, por ser um tipo de regulação-quadro inédito e típico de políticas climáticas, o qual pode integrar os demais tipos. No trajeto a ser cursado, pretende-se responder às seguintes questões centrais: (i) quais são as principais implicações econômicas e comerciais das políticas de mitigação de emissões; (ii) quais são as principais medidas comerciais instrumentais a essas políticas; (iii) como tem-se desenvolvido o regime multilateral do clima e quais os principais pontos de contato ou atrito com o regime do comércio; (iv) quais as motivações e os meios para a inserção de questões ambientais nas vias institucional e adjudicatória da OMC; (v) como a jurisprudência da OMC tem evoluído na apreciação de questões ambientais e quais conceitos e princípios nela desenvolvidos são relevantes para a conformidade de medidas comerciais em políticas climáticas; (vi) quais desdobramentos dos princípios básicos e dos acordos do sistema multilateral de comércio são relevantes e como podem se aplicar a estas medidas. O capítulo inicial dedica-se a uma breve descrição do problema climático, bem como das principais implicações econômicas e comerciais que suscitam preocupações acerca de competitividade ou que podem possuir impacto para o comércio. Também traça uma comparação entre as características gerais dos regimes e como estas determinam a interação entre eles. O segundo capítulo apresenta os princípios básicos que norteiam a criação e aplicação das normas do sistema multilateral de comércio, bem como as exceções previstas nos acordos da OMC. Aborda também a inserção do meio ambiente na estrutura institucional do sistema, com ênfase aos trabalhos do Comitê sobre Comércio e Meio Ambiente (CTE) e no mandato ambiental da Rodada Doha. Uma análise mais detida se realiza sobre o tratamento do meio ambiente na jurisprudência da OMC. Esta se divide no exame do papel do asc para a interpretação do artigo XX e na evolução dessa interpretação. O terceiro capítulo descreve os traços principais do regime climático. São apresentados os objetivos, princípios e disciplinas essenciais da UNFCCC e do Protocolo de Kyoto, bem como o status das negociações conduzidas sob seus auspícios. Destaca-se em relação ao último ponto o papel e as posições dos países-chave. No último capítulo, busca-se identificar a relação entre a normativa da OMC e a regulação climática em dois níveis. No primeiro, o foco recai sobre a relação normativa horizontal entre a regulação multilateral do clima e do comércio. Uma vez que esta não foi abordada na jurisprudência, busca-se na doutrina o esclarecimento sobre o papel das regras de acordos ambientais como lei aplicável na OMC, bem como a solução de conflitos entre estas regras / O aquecimento global constitui um dos maiores desafios à humanidade e à governança internacional nesta entrada de milênio. A elevação na temperatura média do planeta tem provocado alterações climáticas que acarretam elevação do nível e aquecimento dos oceanos, ocorrência mais frequente de furacões e tempestades, prejuízos à agricultura e inúmeras mudanças nos biomas. A contribuição humana é cada vez mais significativa para o fenômeno, pelo lançamento na atmosfera de gases que concentram o calor do sol, os chamados gases-estufa. Os prognósticos indicam que medidas devem ser tomadas com urgência, a fim de evitar que a capacidade de autoregulação do sistema climático terrestre seja sobrepujada, com danos irreversíveis. Entretanto, não se pode vislumbrar ainda a inversão na tendência de aumento nas emissões, uma vez que o crescimento das atividades produtivas e do consumo continua sendo perseguido como o grande mote do desenvolvimento. A despeito das ressalvas em defesa do crescimento econômico, os países têm empreendido esforços com vistas à mitigação das emissões de gases-estufa. Parte destes esforços se concentra na cooperação conduzida no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC) e de seu Protocolo de Kyoto. Nessa frente, os países buscam definir mecanismos e incentivos, bem como compromissos de limitação de emissões, dos quais tomam parte apenas alguns países. No nível nacional e regional, diversos instrumentos regulatórios são concebidos com o fim de reduzir as emissões. Nessa âmbito, destaca-se a tendência de incorporação de instrumentos de mercado, os quais, por meio da atribuição de preço às emissões de carbono, buscam oferecer incentivos à sua redução. Em ambas esferas - multilateral e nacional -, questões de caráter econômico e comercial adquirem relevância cada vez maior. Identifica-se, em primeiro plano, preocupações com a perda de competitividade da indústria nacional, em vista dos custos a serem assumidos na adaptação às regulações e políticas climáticas. A contenção de emissões é vista também como potencial fator de desaceleração do crescimento econômico. Tais apreensões fundamentam resistências por parte dos setores industriais, que são traduzidas em posicionamentos relutantes por parte dos governo perante os fóruns internacionais. Posturas como esta são apontadas como principal razão pela qual grandes países emissores se negam a assumir compromissos obrigatórios de mitigação de emissões. No âmbito nacional, os formuladores de políticas têm concebido a introdução de medidas destinadas a resguardar a competitividade, as quais podem resultar em restrições ao comércio internacional. Não apenas esta classe de medida, mas também os diversos tipos regulatórios introduzidos como instrumentos em políticas climáticas possuem potencial impacto para o comércio, na medida em que podem afetar o fluxo internacional de bens ou serviços, em sua aplicação às importações ou por sua repercussão sobre elas. Como as políticas climáticas nacionais integram os esforços para a alcançar metas assumidas no âmbito multilateral, podem estar relacionadas a esta regulação. Desta forma, questões de potencial implicação para o comércio constituem fator essencial para a efetividade da regulação climática, em todos os níveis. Assim, a normativa da Organização Mundial do Comércio (OMC), que centraliza e coordena os acordos multilaterais comerciais, toma-se relevante para a questão. A interação entre os regimes de comércio e meio ambiente já há muito motiva reflexões e desperta controvérsias, ao confrontar valores e objetivos não forçosamente ligados. Diante disso, demonstra-se a relevância do exame das perspectivas da lei da OMC para as medidas comerciais em políticas climáticas, tema que anima o presente o estudo. A opção pelo uso do termo \"perspectivas\" justifica-se pela dificuldade em prever parâmetros fechados e bem definidos que possam ser aplicados a estas medidas, uma vez que nenhuma disputa relativa a elas foi ainda levantada perante o Órgão de Solução de Controvérsias (OSC). Ademais, acredita-se que a natureza complexa destas medidas, assim como o ampliado potencial de impacto para o comércio, dificulta a identificação plena com as medidas ambientais já apreciadas nas disputas perante o OSC. Frente à grande diversidade de medidas disponíveis aos membros da OMC, optou-se por delimitar a análise a três tipos regulatórios básicos: imposto de carbono, regulamento e subsídio. Além destes, será examinado o sistema de comércio de emissões, também conhecido como cap-and-trade, por ser um tipo de regulação-quadro inédito e típico de políticas climáticas, o qual pode integrar os demais tipos. No trajeto a ser cursado, pretende-se responder às seguintes questões centrais: (i) quais são as principais implicações econômicas e comerciais das políticas de mitigação de emissões; (ii) quais são as principais medidas comerciais instrumentais a essas políticas; (iii) como tem-se desenvolvido o regime multilateral do clima e quais os principais pontos de contato ou atrito com o regime do comércio; (iv) quais as motivações e os meios para a inserção de questões ambientais nas vias institucional e adjudicatória da OMC; (v) como a jurisprudência da OMC tem evoluído na apreciação de questões ambientais e quais conceitos e princípios nela desenvolvidos são relevantes para a conformidade de medidas comerciais em políticas climáticas; (vi) quais desdobramentos dos princípios básicos e dos acordos do sistema multilateral de comércio são relevantes e como podem se aplicar a estas medidas. O capítulo inicial dedica-se a uma breve descrição do problema climático, bem como das principais implicações econômicas e comerciais que suscitam preocupações acerca de competitividade ou que podem possuir impacto para o comércio. Também traça uma comparação entre as características gerais dos regimes e como estas determinam a interação entre eles. O segundo capítulo apresenta os princípios básicos que norteiam a criação e aplicação das normas do sistema multilateral de comércio, bem como as exceções previstas nos acordos da OMC. Aborda também a inserção do meio ambiente na estrutura institucional do sistema, com ênfase aos trabalhos do Comitê sobre Comércio e Meio Ambiente (CTE) e no mandato ambiental da Rodada Doha. Uma análise mais detida se realiza sobre o tratamento do meio ambiente na jurisprudência da OMC. Esta se divide no exame do papel do asc para a interpretação do artigo XX e na evolução dessa interpretação. O terceiro capítulo descreve os traços principais do regime climático. São apresentados os objetivos, princípios e disciplinas essenciais da UNFCCC e do Protocolo de Kyoto, bem como o status das negociações conduzidas sob seus auspícios. Destaca-se em relação ao último ponto o papel e as posições dos países-chave. No último capítulo, busca-se identificar a relação entre a normativa da OMC e a regulação climática em dois níveis. No primeiro, o foco recai sobre a relação normativa horizontal entre a regulação multilateral do clima e do comércio. Uma vez que esta não foi abordada na jurisprudência, busca-se na doutrina o esclarecimento sobre o papel das regras de acordos ambientais como lei aplicável na OMC, bem como a solução de conflitos entre estas regras
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Anticipating pressing issues in trade and climate change policies: a critical analysis of border carbon adjustment measures with WTO lawAdedeji Adedayo Samuel January 2011 (has links)
Magister Legum - LLM
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Anticipating pressing issues in trade and climate change policies: a critical analysis of border carbon adjustment measures with WTO lawAdedeji Adedayo Samuel January 2011 (has links)
No description available.
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Anticipating pressing issues in trade and climate change policies: a critical analysis of border carbon adjustment measures with WTO lawAdedeji Adedayo Samuel January 2011 (has links)
No description available.
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Anticipating pressing issues in trade and climate change Policies: a Critical analysis of border carbon adjustment measures with WTO LawAdedeji, Adedayo Samuel January 2011 (has links)
Magister Legum - LLM
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Three essays in environmental economicsEmel Pokam Kake, Emel 06 1900 (has links)
Cette thèse est composée de trois chapitres qui traitent de la problématique de la régulation optimale des émissions de carbone pour atténuer le changement climatique.
Dans le premier chapitre, nous analysons les interactions stratégiques entre un cartel, exportant une ressource non renouvelable génératrice de pollution, et deux pays importateurs hétérogènes qui souhaitent atténuer les dommages dus à la pollution. Les pays importateurs différent selon leur demande de la ressource et selon leur degré d’exposition au stock (mondial) de pollution. Les pays importateurs fixent de manière non coopérative des taxes carbone sur la consommation de la ressource polluante et le cartel exportateur fixe son prix à la production. En utilisant équilibre de Nash en boucle ouverte, nous
obtenons des solutions explicites des trajectoires temporelles des taxes carbone, du prix au producteur et du stock de pollution. Nous montrons que lorsque les pays importateurs agissent de manière non coopérative, à un temps fini, le prix à la production bondit et le pays importateur le plus touché par la pollution cesse de demander la ressource. Nos résultats numériques basés sur la caractérisation explicite de l’équilibre non coopératif montrent qu’une plus grande symétrie par rapport aux coûts de la pollution conduit à une augmentation plus rapide du stock de pollution en début d’horizon temporel, mais à un stock de pollution de long terme plus faible et un bien-être total plus élevé.
Dans le deuxième chapitre, Nous analysons les effets des ajustements carbone bilatéraux aux frontières sur les taxes carbone dans un jeu non coopératif entre deux pays symétriques ouverts ayant des firmes en concurrence imparfaite en présence de pollution transfrontalière. Nous comparons également dans ce chapitre les résultats de ce jeu avec ceux de deux benchmarks (soient, le jeu non coopératif sans ajustements carbone aux frontières et la solution efficace). Nous constatons que lorsque les pays souffrent peu de la pollution, seuls des équilibres symétriques existent. En revanche, si les pays souffrent suffisamment de la pollution, seuls des équilibres asymétriques existent. Les taxes sur le carbone en équilibres symétriques sont plus élevées que les taxes efficaces, tandis que l’inverse est vrai pour les équilibres asymétriques. Dans tous les cas d’intérêt, le bien-être total à l’équilibre du jeu non coopératif avec ajustements carbone aux frontières est supérieur à celui du jeu non coopératif sans ajustements carbone aux frontières. Lorsque les coûts de la pollution sont suffisamment bas, il existe un niveau d’ajustement carbone aux frontières tel que les taxes d’équilibre non coopératif sont efficaces. Enfin, dans le cas où les pays souffrent suffisamment de la pollution, le niveau optimal d’ajustement carbone aux frontières peut être partiel ou total selon les paramètres du modèle.
Nous étudions enfin, dans le dernier chapitre, un jeu de pollution frontalière non coopératif entre respectivement deux pays et trois pays fixant des taxes carbone en présence d’ajustements carbone aux frontières et avec présence d’une concurrence imparfaite sur le marché international des biens polluants. Les pays sont asymétriques quant à leur volonté de payer pour la réduction des émissions mondiales de carbone. Dans nos modèles, seul le pays le plus touché impose un ajustement carbone aux frontières. Nous montrons que, contrairement à la littérature existante utilisant des modèles à deux pays avec un seul marché, le pays le plus touché préfère très généralement utiliser un ajustement carbone total aux frontières (c’est-à -dire un tarif qui ajuste exactement les écarts entre sa propre taxe carbone et celles des autres pays) à un ajustement carbone partiel aux frontières. De plus, un ajustement carbone total aux frontières est optimal pour le bien-être global dans la plupart des cas d’intérêt. / This thesis is composed of three chapters which concern the problem of the optimal regulation of carbon emissions to mitigate climate change.
In the first chapter, we analyze strategic interactions between a resource cartel exporting a non-renewable stock pollutant and two heterogeneous importing countries, who want to mitigate pollution damages. The importing countries differ with respect to market size and with respect to how strongly they are affected by the (global) stock of pollution. The importing countries non cooperatively set emissions taxes and the exporting cartel sets its producer price. Using open loop Nash equilibrium, we obtain explicit solutions for the time paths of the carbon taxes, the producer price and the stock of pollution. We show that when the countries act non cooperatively, at a finite time, the producer price jumps and the country that is most affected by pollution stops demanding the resource. Our numerical results based on the explicit characterization of the non-cooperative equilibrium yield that more symmetry with respect to the cost of pollution leads to faster increase of the stock of pollution initially, but to a lower long-term stock and higher total discounted welfare.
In the second chapter, we analyzes the effects of bilateral border tax adjustments on carbon taxes in a non-cooperative game between two symmetric open countries trading in an oligopolistic framework with cross-border pollution. We also contrast the results of this BTA game with those of two benchmarks (the non-cooperative game without BTA and the efficient solution). We note that when countries suffer little from pollution, only symmetric equilibria exist. By contrast, if countries suffer sufficiently from pollution, only asymmetric equilibria exist. Carbon taxes in symmetric equilibria are higher than the efficient taxes, while the opposite is true for the asymmetric equilibria. In all cases of interest, the total welfare in the equilibrium of the non cooperative game with BTA is higher than that in the equilibrium of the non cooperative game without BTA. If the cost of pollution is sufficiently low, there is a level of BTA such that non cooperative equilibrium taxes are efficient. Finally, in the case where the countries suffer a lot from pollution, the optimal level of BTA can be partial or full depending on the parameters of the model.
Finally, in the last chapter, we study a non-cooperative transboundary pollution game between respectively two countries and three countries setting carbon taxes in the presence of a Border Tax Adjustment (BTA) and with imperfect competition in the international polluting goods market. Countries are asymmetric with respect to their willingness to pay for reductions of global emissions. In our models, only the most affected country imposes a BTA. We show that, unlike in the existing literature using two-country models with only one market, the most affected country generally prefers using a full BTA, a tariff that fully adjusts for the differences between its own carbon tax and those in other countries, to a partial BTA. Moreover, a full BTA is optimal for the global welfare in most cases of interest.
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論WTO下邊境租稅調整制度與補貼相關規範之適用問題-以美國FSC爭端案為例陳建璋 Unknown Date (has links)
本論文係以WTO-美國海外銷售公司(FSC)爭端案之發展歷程為例,探討該案所反映之相關爭議與議題。海外銷售公司(FSC)爭端案係歐盟指控美國所採行之FSC措施提供特定之公司享有所得稅減免之優惠,構成補貼暨平衡措施協定(SCM協定)下禁止性之出口補貼,而違反WTO相關之補貼規範。該案最終經WTO爭端解決機制(DSB)裁決,認為美國所採之FSC措施違反SCM協定相關之規範,必須修改系爭措施之規定以中止該項補貼的繼續存在。而對於美國FSC爭端案之探討,必須追溯FSC措施之前身美國「國內國際銷售公司」(DISC)法案所衍生之爭議。美國於一九七一年通過實施之DISC法案,在GATT時代已為歐體成員國指控違反補貼義務,最後爭端解決小組(Panel)亦裁決美國該法案違反相關規範。美國遂於一九八四年改行FSC措施,該措施在WTO體制下仍被裁決違反補貼之規範,而歐盟對於美國執行小組報告之裁決所改採之ETI法案仍不滿意,於是在次提起「執行監督程序」之控訴。DSB仍裁決ETI法案未符合小組報告之裁決,最終經仲裁程序授權歐盟對美國採行報復措施。凡此三十餘年的爭端案例,其各項爭點以及所反映程序及相關規範之議題,即為本研究探討之主要範圍。
然而在探討本案例各項爭點及議題之外,此爭端案所突顯的根本問題,在於GATT/WTO體制下有關「邊境租稅調整制度」的相關爭議。蓋GATT/WTO之規範從古典經濟學之理論,對於直接稅與間接稅採分別處理之邊境調整,各會員國在採行不同稅制下遂產生不同之貿易效果,以致於在適用補貼之相關規範時產生爭議。本文在介紹案例之發展以及探討相關之爭點與議題後,從GATT/WTO之制度規範面解析本爭端案所源起之制度爭議,並歸結可行之建議與解決之道。
最後,本文說明美國對於該爭端案之裁決結果所能採行之因應方向,另一方面亦以我國相關之租稅制度與法規為例,探討其是否符合WTO規範下之義務,並對我國現行之租稅制度提出看法與建議。
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