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PIS e COFINS e os regimes de tributação cumulativo, não-cumulativo e monofásico: limites e pressupostosFeitosa, Marcos Antonio Nepomuceno 15 June 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-06-15 / This work treats about the constitutional limitations and presuppositions applied to
the cumulative, non-cumulative and monophasic schemes of PIS and Cofins, from a
review of the constitutional criteria pertaining to each scheme and the compatibility of
the ordinary legislation with the standard of tax competence. To this end it was
analyzed the concept of "revenue", of "non-cumulative" and of "section of the
economical activity " adopted by the Constitution, that conflict with the used by the
ordinary legislator, then pointing the main unconstitutionalities of each schemes in
this work / O presente trabalho trata dos limites e pressupostos constitucionais aplicados aos
regimes cumulativo, não cumulativo e monofásico do PIS e da Cofins, partindo de
uma análise dos critérios constitucionais inerentes a cada um desses regimes e a
compatibilidade da legislação ordinária com a norma de competência tributária. Para
tanto, analisou-se o conceito de faturamento , de não cumulatividade e de setor
da atividade econômica adotado pela Constituição, conflitando com o empregado
pelo legislador ordinário, apontando em seguida as principais inconstitucionalidades
de cada um dos regimes abordados neste trabalho
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Princípios da liberdade econômica e da igualdade face à tributação : limites constitucionais às discriminações tributáriasBittencourt, Bruno Ramon Chaves January 2015 (has links)
O presente estudo tem como escopo examinar os limites constitucionais da influência da tributação nas atividades econômicas dos Contribuintes, à luz dos princípios e postulados da livre iniciativa, da livre concorrência, da igualdade, da proporcionalidade e da proibição do excesso. A indagação geral que impulsionará a pesquisa é a seguinte: pode a tributação, de forma indistinta, determinar como os Contribuintes devem agir ao plasmar suas atividades econômicas, ou há algum limite a partir do qual a influência da tributação sobre as livres escolhas dos Contribuintes não pode mais avançar? Quais as normas resultantes das interações entre direito tributário e direito econômico? Quais limites a igualdade impõe ao uso de medidas extrafiscais? De quais ferramentas dispõe o aplicador para realizar a liberdade econômica e a igualdade? Como a tese do legislador negativo representa um entrave para a realização dos princípios e postulados em questão? Quais paradigmas estão por trás de tal tese? Mais especificamente, examinaremos alguns casos concretos que ilustrem os problemas em questão e permitam um aprofundamento dos pontos discutidos na pesquisa. O primeiro caso será o das empresas excluídas do SIMPLES cuja exclusão esteja motivada pelo simples exercício de determinada atividade econômica, buscando elucidar se tal discriminação encontra suporte no ordenamento jurídico brasileiro, considerando o seguinte: existindo um critério objetivo para definir quais empresas podem gozar dos benefícios do SIMPLES, qual seja, a receita bruta anual da empresa, pode o Poder Legislativo adotar critério distintivo diverso (a atividade econômica desenvolvida pela empresa) para fins de enquadramento no referido regime tributário? Tal discriminação em função da atividade econômica do Contribuinte encontra respaldo na Constituição Federal? Se a liberdade econômica é um limite à tal discriminação, quais são seus elementos e eficácia jurídica? O segundo caso, que impõe questionamentos semelhantes, é o da exclusão da possibilidade de creditamento da mão-de-obra de pessoas físicas utilizada como insumo por Contribuintes do PIS e da COFINS não-cumulativos. / This paper aims to verify which are the constitutional limitations to the influence of taxation over taxpayers’ economic activities, in the light of the principles and postulates of freedom of enterprise, free competition, equality, proportionality and the prohibition of excessive influence. The general enquiry that will guide this research is the following: can taxation, indistinctly, determine how taxpayers shall act when choosing and directing their economic activities, or are there some limitations that compel the government to not influence taxpayers' economic choices? What are the norms resulting from interactions between tax law and economic law? What limits does equality imposes to the use of behavior influent taxation? Which are the tools available to the judges to promote economic freedom and equality? How does the thesis of negative legislative power represents an obstacle to the achievement of such principles and postulates by the courts? What are the paradigms behind such thesis? More specifically, we are going to examine some cases that illustrate the problems abovementioned and allow us to go deeper in points discussed in this research. The first case is the exclusion of companies from tax benefit program called SIMPLES (for small business), whose exclusion is determined by the simple fact of exercise of a specific economic activity. We are going to exam it in order to elucidate if Brazilian law sustains such discrimination, considering the following: if the law choses one criteria to grant the tax benefits of SIMPLES (company's economic size measured by gross income), can the legislator choose another criteria (company's economic activity) to exclude it from the tax benefit program? Is it grounded in Brazilian Constitution the discrimination based upon the simple adoption of an economic activity? If freedom of enterprise is a limitation to such discrimination, which are its elements and legal effectiveness? The second case, which implies similar questions, is the exclusion of the possibility of crediting the labor of natural persons used as an input for taxpayers of non-cumulative PIS and COFINS (social contributions over gross income - VAT).
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Princípios da liberdade econômica e da igualdade face à tributação : limites constitucionais às discriminações tributáriasBittencourt, Bruno Ramon Chaves January 2015 (has links)
O presente estudo tem como escopo examinar os limites constitucionais da influência da tributação nas atividades econômicas dos Contribuintes, à luz dos princípios e postulados da livre iniciativa, da livre concorrência, da igualdade, da proporcionalidade e da proibição do excesso. A indagação geral que impulsionará a pesquisa é a seguinte: pode a tributação, de forma indistinta, determinar como os Contribuintes devem agir ao plasmar suas atividades econômicas, ou há algum limite a partir do qual a influência da tributação sobre as livres escolhas dos Contribuintes não pode mais avançar? Quais as normas resultantes das interações entre direito tributário e direito econômico? Quais limites a igualdade impõe ao uso de medidas extrafiscais? De quais ferramentas dispõe o aplicador para realizar a liberdade econômica e a igualdade? Como a tese do legislador negativo representa um entrave para a realização dos princípios e postulados em questão? Quais paradigmas estão por trás de tal tese? Mais especificamente, examinaremos alguns casos concretos que ilustrem os problemas em questão e permitam um aprofundamento dos pontos discutidos na pesquisa. O primeiro caso será o das empresas excluídas do SIMPLES cuja exclusão esteja motivada pelo simples exercício de determinada atividade econômica, buscando elucidar se tal discriminação encontra suporte no ordenamento jurídico brasileiro, considerando o seguinte: existindo um critério objetivo para definir quais empresas podem gozar dos benefícios do SIMPLES, qual seja, a receita bruta anual da empresa, pode o Poder Legislativo adotar critério distintivo diverso (a atividade econômica desenvolvida pela empresa) para fins de enquadramento no referido regime tributário? Tal discriminação em função da atividade econômica do Contribuinte encontra respaldo na Constituição Federal? Se a liberdade econômica é um limite à tal discriminação, quais são seus elementos e eficácia jurídica? O segundo caso, que impõe questionamentos semelhantes, é o da exclusão da possibilidade de creditamento da mão-de-obra de pessoas físicas utilizada como insumo por Contribuintes do PIS e da COFINS não-cumulativos. / This paper aims to verify which are the constitutional limitations to the influence of taxation over taxpayers’ economic activities, in the light of the principles and postulates of freedom of enterprise, free competition, equality, proportionality and the prohibition of excessive influence. The general enquiry that will guide this research is the following: can taxation, indistinctly, determine how taxpayers shall act when choosing and directing their economic activities, or are there some limitations that compel the government to not influence taxpayers' economic choices? What are the norms resulting from interactions between tax law and economic law? What limits does equality imposes to the use of behavior influent taxation? Which are the tools available to the judges to promote economic freedom and equality? How does the thesis of negative legislative power represents an obstacle to the achievement of such principles and postulates by the courts? What are the paradigms behind such thesis? More specifically, we are going to examine some cases that illustrate the problems abovementioned and allow us to go deeper in points discussed in this research. The first case is the exclusion of companies from tax benefit program called SIMPLES (for small business), whose exclusion is determined by the simple fact of exercise of a specific economic activity. We are going to exam it in order to elucidate if Brazilian law sustains such discrimination, considering the following: if the law choses one criteria to grant the tax benefits of SIMPLES (company's economic size measured by gross income), can the legislator choose another criteria (company's economic activity) to exclude it from the tax benefit program? Is it grounded in Brazilian Constitution the discrimination based upon the simple adoption of an economic activity? If freedom of enterprise is a limitation to such discrimination, which are its elements and legal effectiveness? The second case, which implies similar questions, is the exclusion of the possibility of crediting the labor of natural persons used as an input for taxpayers of non-cumulative PIS and COFINS (social contributions over gross income - VAT).
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Princípios da liberdade econômica e da igualdade face à tributação : limites constitucionais às discriminações tributáriasBittencourt, Bruno Ramon Chaves January 2015 (has links)
O presente estudo tem como escopo examinar os limites constitucionais da influência da tributação nas atividades econômicas dos Contribuintes, à luz dos princípios e postulados da livre iniciativa, da livre concorrência, da igualdade, da proporcionalidade e da proibição do excesso. A indagação geral que impulsionará a pesquisa é a seguinte: pode a tributação, de forma indistinta, determinar como os Contribuintes devem agir ao plasmar suas atividades econômicas, ou há algum limite a partir do qual a influência da tributação sobre as livres escolhas dos Contribuintes não pode mais avançar? Quais as normas resultantes das interações entre direito tributário e direito econômico? Quais limites a igualdade impõe ao uso de medidas extrafiscais? De quais ferramentas dispõe o aplicador para realizar a liberdade econômica e a igualdade? Como a tese do legislador negativo representa um entrave para a realização dos princípios e postulados em questão? Quais paradigmas estão por trás de tal tese? Mais especificamente, examinaremos alguns casos concretos que ilustrem os problemas em questão e permitam um aprofundamento dos pontos discutidos na pesquisa. O primeiro caso será o das empresas excluídas do SIMPLES cuja exclusão esteja motivada pelo simples exercício de determinada atividade econômica, buscando elucidar se tal discriminação encontra suporte no ordenamento jurídico brasileiro, considerando o seguinte: existindo um critério objetivo para definir quais empresas podem gozar dos benefícios do SIMPLES, qual seja, a receita bruta anual da empresa, pode o Poder Legislativo adotar critério distintivo diverso (a atividade econômica desenvolvida pela empresa) para fins de enquadramento no referido regime tributário? Tal discriminação em função da atividade econômica do Contribuinte encontra respaldo na Constituição Federal? Se a liberdade econômica é um limite à tal discriminação, quais são seus elementos e eficácia jurídica? O segundo caso, que impõe questionamentos semelhantes, é o da exclusão da possibilidade de creditamento da mão-de-obra de pessoas físicas utilizada como insumo por Contribuintes do PIS e da COFINS não-cumulativos. / This paper aims to verify which are the constitutional limitations to the influence of taxation over taxpayers’ economic activities, in the light of the principles and postulates of freedom of enterprise, free competition, equality, proportionality and the prohibition of excessive influence. The general enquiry that will guide this research is the following: can taxation, indistinctly, determine how taxpayers shall act when choosing and directing their economic activities, or are there some limitations that compel the government to not influence taxpayers' economic choices? What are the norms resulting from interactions between tax law and economic law? What limits does equality imposes to the use of behavior influent taxation? Which are the tools available to the judges to promote economic freedom and equality? How does the thesis of negative legislative power represents an obstacle to the achievement of such principles and postulates by the courts? What are the paradigms behind such thesis? More specifically, we are going to examine some cases that illustrate the problems abovementioned and allow us to go deeper in points discussed in this research. The first case is the exclusion of companies from tax benefit program called SIMPLES (for small business), whose exclusion is determined by the simple fact of exercise of a specific economic activity. We are going to exam it in order to elucidate if Brazilian law sustains such discrimination, considering the following: if the law choses one criteria to grant the tax benefits of SIMPLES (company's economic size measured by gross income), can the legislator choose another criteria (company's economic activity) to exclude it from the tax benefit program? Is it grounded in Brazilian Constitution the discrimination based upon the simple adoption of an economic activity? If freedom of enterprise is a limitation to such discrimination, which are its elements and legal effectiveness? The second case, which implies similar questions, is the exclusion of the possibility of crediting the labor of natural persons used as an input for taxpayers of non-cumulative PIS and COFINS (social contributions over gross income - VAT).
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A tributação da contraprestação paga pelo uso da imagem de artistas e esportistas / The taxation in consideration paid to entertainers and sportspeople for the image right license grantedMarcondes, Rafael Marchetti 23 February 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-02-23 / This work aims to examine taxation on compensation received by
entertainers and sportspeople for the license granted to third parties to use their
image rights.
Current legislation approaches the matter in a generic way, either
equating the use of an image right to a simple obligation to use or to an
obligation to give or even not specifically regulating the subject. Therefore, we
will present an investigative method by means of which it is possible to
consistently decide whether or not to levy taxes in such operations.
The proposal herein is to start examining the transaction concerning
the use of an image by identifying the main activity agreed in order to
subsequently evaluate if such rendering implies an obligation whose legal
nature is either to do or to give.
The conclusion for charging or not the various taxes will result from
the comparison between each tax s material aspect and the legal nature of the
analyzed obligation.
Notwithstanding, we aim to previously define the characteristic
features of personality rights, especially image rights, in order to be able to
indicate the constitutional protection provided to the image in its several
aspects: social image, sole external image and group external image,
differentiating them from arena rights. The purpose is also to analyze distinctive
features of the image, which make it a sole and unique right, as well as its legal
nature from the several theories developed by the doctrine so as to define the
parameters of the image.
It is only after the abovementioned definition that this work will
effectively examine the compensation gained by the image rights holder. The
identification of the main activities involved and their legal nature will allow one
to decide on the subsumption of facts concerning the use of the images of
entertainers and sportspeople to the following taxes: Municipal Tax on Services
(ISS), State Tax on Distribution of Goods, Transport and Communication
Services (ICMS), Income Tax (IR), Social Contribution on Net Profits (CSL),
Contribution for the Social Integration Program (PIS) and Contribution for the
Financing of Social Security (COFINS), Contribution for Economic Intervention
Royalties (CIDE-royalties) and Import and Export Duty.
By examining the taxation by Income Tax, we will also analyze the
possibility of entertainers and sportspeople to constitute legal entities aiming to
exploit personal rights and the situations in which it is accepted to disregard the
corporate entity. Finally, the paper will address the taxation regime applicable to
international transactions comprising the use of the image of those entertainers
and sportspeople, in situations which the purpose is an obligation to do and in
those in which the purpose is an obligation to give, in compliance with OECD
Model Convention and the treaties signed by Brazil in order to avoid double
taxation / O trabalho tem por objetivo examinar a tributação da
contraprestação recebida por artistas e esportistas em decorrência da licença
concedida a terceiros para o uso do direito sobre a sua imagem. Como a
legislação existente trata do assunto de forma genérica, ora equiparando a sua
utilização a uma obrigação de fazer, ora a uma obrigação de dar, ou mesmo
não regulando especificamente a matéria, apresentamos um método
investigativo pelo qual é possível concluir com consistência pela incidência ou
pela não incidência dos tributos nessas operações.
A proposta aqui trazida é a de se examinarem os negócios que
envolvam a utilização da imagem a partir da identificação da atividade-fim
contratada, para, posteriormente, avaliar se tal prestação consiste em uma
obrigação cuja natureza jurídica é de um fazer ou de um dar. A conclusão pela
cobrança ou não das espécies tributárias decorrerá do confronto da
materialidade de cada uma delas com a natureza jurídica da obrigação
analisada.
Antes, porém, vamos fixar os traços característicos dos direitos da
personalidade e, em especial, do direito de imagem, passando a apontar a
tutela constitucional conferida à imagem nas suas diferentes vertentes: atributo,
retrato e retrato em obras coletivas, diferenciando-as do direito de arena.
Também serão analisados os traços caracterizadores da imagem, que a
tornam um direito único e singular, bem como a sua natureza jurídica a partir
das diversas teorias desenvolvidas pela doutrina, a fim de delinear os
contornos da imagem.
Somente após isso é que o estudo passará efetivamente a examinar
a contraprestação auferida pelo detentor da imagem, com base na identificação
das atividades-fim envolvidas e sua natureza jurídica para concluir pela
sujeição ou não dos fatos envolvendo o uso da imagem de artistas e
esportistas ao ISS, ao ICMS, ao IR, à CSL, ao PIS e à COFINS, à CIDEroyalties,
ao Imposto de Importação e ao de Exportação.
Ao se examinar a tributação pelo IR, também será analisada a
possibilidade de artistas e esportistas constituírem pessoas jurídicas com a
finalidade de explorar direitos personalíssimos e as situações em que se
admite a desconsideração da personalidade jurídica. Por fim, o estudo
abordará o regime jurídico tributário aplicável às transações internacionais
envolvendo o uso da imagem de artistas e esportistas, nas situações em que o
fim pretendido é um fazer e naquelas em que ele consiste em um dar, diante do
disposto na Convenção Modelo OCDE e nos tratados firmados pelo Brasil para
evitar a dupla tributação da renda
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