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Livre concorrência e o dever da neutralidade tributáriaLima, Ricardo Seibel de Freitas January 2005 (has links)
A análise do princípio constitucional da livre concorrência permite vislumbrar uma dimensão que consiste na necessidade de proteção da igualdade de condições de competição no mercado, da qual decorre o dever do Estado de manter a neutralidade da tributação, como atividade pública essencial, em relação à concorrência. Existe, portanto, um dever estatal de manutenção da neutralidade tributária em face da livre concorrência entre agentes estabelecidos no mercado em igualdade de condições, o qual pode se manifestar, em um primeiro plano, através de um dever negativo ou de omissão. No entanto, em um segundo plano, impõe um dever positivo ou de ação, quando necessária a preservação do equilíbrio do mercado.
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Livre concorrência e o dever da neutralidade tributáriaLima, Ricardo Seibel de Freitas January 2005 (has links)
A análise do princípio constitucional da livre concorrência permite vislumbrar uma dimensão que consiste na necessidade de proteção da igualdade de condições de competição no mercado, da qual decorre o dever do Estado de manter a neutralidade da tributação, como atividade pública essencial, em relação à concorrência. Existe, portanto, um dever estatal de manutenção da neutralidade tributária em face da livre concorrência entre agentes estabelecidos no mercado em igualdade de condições, o qual pode se manifestar, em um primeiro plano, através de um dever negativo ou de omissão. No entanto, em um segundo plano, impõe um dever positivo ou de ação, quando necessária a preservação do equilíbrio do mercado.
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Livre concorrência e o dever da neutralidade tributáriaLima, Ricardo Seibel de Freitas January 2005 (has links)
A análise do princípio constitucional da livre concorrência permite vislumbrar uma dimensão que consiste na necessidade de proteção da igualdade de condições de competição no mercado, da qual decorre o dever do Estado de manter a neutralidade da tributação, como atividade pública essencial, em relação à concorrência. Existe, portanto, um dever estatal de manutenção da neutralidade tributária em face da livre concorrência entre agentes estabelecidos no mercado em igualdade de condições, o qual pode se manifestar, em um primeiro plano, através de um dever negativo ou de omissão. No entanto, em um segundo plano, impõe um dever positivo ou de ação, quando necessária a preservação do equilíbrio do mercado.
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Defesa da concorrência em mercados regulados: soluções aos conflitos de competência entre o CADE e as agências reguladorasLeão, Gustavo Ramos Carneiro January 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006 / O presente trabalho se propõe a oferecer alternativa de desenho institucional no que toca à defesa da concorrência em mercados regulados. Em decorrência da reforma do Estado, a relação do Poder Público com a economia modificou-se sensivelmente, de maneira que a regulação passou a exercer papel de destaque no cenário contemporâneo. Por outro lado, a defesa da concorrência, instituto até então dedicado à iniciativa privada, começou a ser aplicado aos serviços públicos, agora privatizados. Em muitos momentos, há o choque entre a atuação da autoridade regulatória e a da autoridade de defesa da concorrência, sendo esse o problema enfrentado na pesquisa. A solução apresentada é a caracterização do CADE como entidade regulatória e a conseqüente prevalência de suas decisões frente às das agências reguladoras, ante sua especialidade
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Concorrência e consumidor : dúplice capitulação da venda casadaCravo, Daniela Copetti January 2013 (has links)
Apesar dos princípios da livre concorrência e da defesa do consumidor estar lado a lado em sede constitucional e terem uma relação bastante íntima, tendo em vista o objetivo comum que os une, percebe-se, com poucas ressalvas, que a defesa da concorrência e a defesa do consumidor, no Brasil, sempre se mantiveram quase que incomunicáveis. Um exemplo de conduta que realça essa íntima interface entre Defesa do Consumidor e da Concorrência é o abuso de posição dominante, que tem como uma das suas principais manifestações a venda casada (tying ou vente liée). A venda casada, por gerar danos à livre concorrência e constituir-se como uma falha interna na relação de consumo, vem a ser capitulada como prática abusiva no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e como infração à ordem econômica na Lei de Concorrência. Assim, a prática comercial pode vir a ser reprimida simultaneamente pelas duas esferas, o que impinge um diálogo entre a tutela da concorrência e a tutela do consumidor. Desta feita, a presente dissertação visou a responder aos seguintes problemas de pesquisa: (i) qual o liame entre defesa do consumidor e da concorrência? (ii) Como essas defesas podem ser mais bem coordenadas e harmonizadas? (iii) É necessária a dúplice capitulação? (iv) como articular as defesas, a fim de que resultados mais efetivos no que toca ao bem-estar do consumidor possam ser atingidos? A conclusão que se chegou é que a dúplice repressão à venda casada – não só não constitui um bis in idem – como é necessária. Não há que se falar em repressão apenas pela esfera da concorrência ou pela do consumidor, uma vez que, como bem salientado ao longo do presente estudo, em ambas as hipóteses restaria o consumidor desprotegido, sem mecanismos de defesa. Dessarte, poderá haver a aplicação simultânea da Lei Antitruste e do Código do Consumidor a uma prática de venda casada, sendo que cada uma irá atuar em um nível diferente de proteção ao consumidor: a primeira de forma macro e a segunda, micro. No entanto, para que essa dupla tutela se torne eficaz, é necessário uma coordenação entre essas duas leis, a fim de que se preserve a coerência do sistema. / Although the principle of free competition and consumer protection are side by side in the constitutional seat and have a very intimate relationship, In view of the common goal that bind them, it is clear, with few exceptions, that antitrust and consumer protection in Brazil, always remained almost unreachable. An example of conduct that emphasizes this intimate interface between Consumer and Competition is the abuse of a dominant position, which has as one of its main manifestations the tying. The tying, since generates damage to competition and to the consumers, is typified as a violation of the economic order in the Competition Act and as an abusive practice in the Consumer Protection Code. Thus, commercial practice is likely to be suppressed simultaneously by the two spheres, which enforces a dialogue between the protection of the consumer and the protection of competition. Therefore, this thesis aims to answer the following research problems: (i) what is the link between consumer protection and competition protection? (ii) How these defenses can be better coordinated and harmonized? (iii) The dual capitulation is required? (iv) How to articulate the defenses to achieve more effective results, when it comes to the welfare of the consumer? The conclusion reached is that the twofold repression of tying - not only isn't a bis in idem - as it is needed. There is no way to speak of repression only by the sphere of competition or of consumer, since, as stressed throughout this study, in both cases the consumer would be left unprotected, without defense mechanisms. Thus, is possible that in a practice of tying occurs the simultaneous application of the Antitrust Act and the Consumer Protection Code. Each of these laws will act on a different level of consumer protection: the first, in the macro level and the second, on the micro. However, for this dual control becomes effective, it is necessary coordination between these two laws, in order to preserve the coherence of the system.
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Concorrência e consumidor : dúplice capitulação da venda casadaCravo, Daniela Copetti January 2013 (has links)
Apesar dos princípios da livre concorrência e da defesa do consumidor estar lado a lado em sede constitucional e terem uma relação bastante íntima, tendo em vista o objetivo comum que os une, percebe-se, com poucas ressalvas, que a defesa da concorrência e a defesa do consumidor, no Brasil, sempre se mantiveram quase que incomunicáveis. Um exemplo de conduta que realça essa íntima interface entre Defesa do Consumidor e da Concorrência é o abuso de posição dominante, que tem como uma das suas principais manifestações a venda casada (tying ou vente liée). A venda casada, por gerar danos à livre concorrência e constituir-se como uma falha interna na relação de consumo, vem a ser capitulada como prática abusiva no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e como infração à ordem econômica na Lei de Concorrência. Assim, a prática comercial pode vir a ser reprimida simultaneamente pelas duas esferas, o que impinge um diálogo entre a tutela da concorrência e a tutela do consumidor. Desta feita, a presente dissertação visou a responder aos seguintes problemas de pesquisa: (i) qual o liame entre defesa do consumidor e da concorrência? (ii) Como essas defesas podem ser mais bem coordenadas e harmonizadas? (iii) É necessária a dúplice capitulação? (iv) como articular as defesas, a fim de que resultados mais efetivos no que toca ao bem-estar do consumidor possam ser atingidos? A conclusão que se chegou é que a dúplice repressão à venda casada – não só não constitui um bis in idem – como é necessária. Não há que se falar em repressão apenas pela esfera da concorrência ou pela do consumidor, uma vez que, como bem salientado ao longo do presente estudo, em ambas as hipóteses restaria o consumidor desprotegido, sem mecanismos de defesa. Dessarte, poderá haver a aplicação simultânea da Lei Antitruste e do Código do Consumidor a uma prática de venda casada, sendo que cada uma irá atuar em um nível diferente de proteção ao consumidor: a primeira de forma macro e a segunda, micro. No entanto, para que essa dupla tutela se torne eficaz, é necessário uma coordenação entre essas duas leis, a fim de que se preserve a coerência do sistema. / Although the principle of free competition and consumer protection are side by side in the constitutional seat and have a very intimate relationship, In view of the common goal that bind them, it is clear, with few exceptions, that antitrust and consumer protection in Brazil, always remained almost unreachable. An example of conduct that emphasizes this intimate interface between Consumer and Competition is the abuse of a dominant position, which has as one of its main manifestations the tying. The tying, since generates damage to competition and to the consumers, is typified as a violation of the economic order in the Competition Act and as an abusive practice in the Consumer Protection Code. Thus, commercial practice is likely to be suppressed simultaneously by the two spheres, which enforces a dialogue between the protection of the consumer and the protection of competition. Therefore, this thesis aims to answer the following research problems: (i) what is the link between consumer protection and competition protection? (ii) How these defenses can be better coordinated and harmonized? (iii) The dual capitulation is required? (iv) How to articulate the defenses to achieve more effective results, when it comes to the welfare of the consumer? The conclusion reached is that the twofold repression of tying - not only isn't a bis in idem - as it is needed. There is no way to speak of repression only by the sphere of competition or of consumer, since, as stressed throughout this study, in both cases the consumer would be left unprotected, without defense mechanisms. Thus, is possible that in a practice of tying occurs the simultaneous application of the Antitrust Act and the Consumer Protection Code. Each of these laws will act on a different level of consumer protection: the first, in the macro level and the second, on the micro. However, for this dual control becomes effective, it is necessary coordination between these two laws, in order to preserve the coherence of the system.
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Concorrência e consumidor : dúplice capitulação da venda casadaCravo, Daniela Copetti January 2013 (has links)
Apesar dos princípios da livre concorrência e da defesa do consumidor estar lado a lado em sede constitucional e terem uma relação bastante íntima, tendo em vista o objetivo comum que os une, percebe-se, com poucas ressalvas, que a defesa da concorrência e a defesa do consumidor, no Brasil, sempre se mantiveram quase que incomunicáveis. Um exemplo de conduta que realça essa íntima interface entre Defesa do Consumidor e da Concorrência é o abuso de posição dominante, que tem como uma das suas principais manifestações a venda casada (tying ou vente liée). A venda casada, por gerar danos à livre concorrência e constituir-se como uma falha interna na relação de consumo, vem a ser capitulada como prática abusiva no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e como infração à ordem econômica na Lei de Concorrência. Assim, a prática comercial pode vir a ser reprimida simultaneamente pelas duas esferas, o que impinge um diálogo entre a tutela da concorrência e a tutela do consumidor. Desta feita, a presente dissertação visou a responder aos seguintes problemas de pesquisa: (i) qual o liame entre defesa do consumidor e da concorrência? (ii) Como essas defesas podem ser mais bem coordenadas e harmonizadas? (iii) É necessária a dúplice capitulação? (iv) como articular as defesas, a fim de que resultados mais efetivos no que toca ao bem-estar do consumidor possam ser atingidos? A conclusão que se chegou é que a dúplice repressão à venda casada – não só não constitui um bis in idem – como é necessária. Não há que se falar em repressão apenas pela esfera da concorrência ou pela do consumidor, uma vez que, como bem salientado ao longo do presente estudo, em ambas as hipóteses restaria o consumidor desprotegido, sem mecanismos de defesa. Dessarte, poderá haver a aplicação simultânea da Lei Antitruste e do Código do Consumidor a uma prática de venda casada, sendo que cada uma irá atuar em um nível diferente de proteção ao consumidor: a primeira de forma macro e a segunda, micro. No entanto, para que essa dupla tutela se torne eficaz, é necessário uma coordenação entre essas duas leis, a fim de que se preserve a coerência do sistema. / Although the principle of free competition and consumer protection are side by side in the constitutional seat and have a very intimate relationship, In view of the common goal that bind them, it is clear, with few exceptions, that antitrust and consumer protection in Brazil, always remained almost unreachable. An example of conduct that emphasizes this intimate interface between Consumer and Competition is the abuse of a dominant position, which has as one of its main manifestations the tying. The tying, since generates damage to competition and to the consumers, is typified as a violation of the economic order in the Competition Act and as an abusive practice in the Consumer Protection Code. Thus, commercial practice is likely to be suppressed simultaneously by the two spheres, which enforces a dialogue between the protection of the consumer and the protection of competition. Therefore, this thesis aims to answer the following research problems: (i) what is the link between consumer protection and competition protection? (ii) How these defenses can be better coordinated and harmonized? (iii) The dual capitulation is required? (iv) How to articulate the defenses to achieve more effective results, when it comes to the welfare of the consumer? The conclusion reached is that the twofold repression of tying - not only isn't a bis in idem - as it is needed. There is no way to speak of repression only by the sphere of competition or of consumer, since, as stressed throughout this study, in both cases the consumer would be left unprotected, without defense mechanisms. Thus, is possible that in a practice of tying occurs the simultaneous application of the Antitrust Act and the Consumer Protection Code. Each of these laws will act on a different level of consumer protection: the first, in the macro level and the second, on the micro. However, for this dual control becomes effective, it is necessary coordination between these two laws, in order to preserve the coherence of the system.
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Os cartéis e os meios consensuais de sua investigação e combate : o bem-estar do consumidor como finalidadeFlôres, Victor Wojcicki January 2016 (has links)
A presente dissertação abarcará cinco temas bastante específicos: a defesa da concorrência, a defesa do consumidor, a prática do cartel, as formas consensuais de seu combate e investigação e o bem-estar do consumidor. No Brasil, verifica-se que, tanto a defesa da concorrência como a do consumidor se unem por um objetivo comum: o bem-estar do consumidor. Por isso, práticas tidas como ofensivas à ordem econômica podem desencadear danos graves aos consumidores, sendo um relevante exemplo disto a formação de cartéis, especialmente os relacionados à alteração artificial de preços. Dentre as práticas abusivas previstas no CDC, foi lançada elevação de preços sem justa causa, o que torna possível que a prática do cartel ou, ao menos, os seus efeitos sobre o preço, possam vir a ser reprimidos por ambas as esferas. Nesse sentido, buscou-se analisar os institutos consensuais de combate aos cartéis previstos na lei de concorrência: o “compromisso de cessação de conduta” e o “programa de leniência”, assim como seus possíveis efeitos benéficos sobre os consumidores. Desta feita, a presente dissertação visou a responder aos seguintes problemas de pesquisa: (i) qual o arcabouço jurídico-institucional à disposição da defesa do consumidor e da concorrência? (ii) qual o liame entre estas duas esferas? (iii) o que é “cartel” e de que forma ele atinge os consumidores (iv) o que são o “compromisso de cessação de conduta” e o “programa de leniência” e qual a sua utilidade ao combate dos cartéis? A conclusão obtida é que a defesa da concorrência e a do consumidor possuem um objetivo comum, o bem-estar do consumidor, a primeira de forma mediata e a segunda, imediata. Ademais, verificou-se o “cartel” como uma conduta altamente agressiva à livre concorrência e aos interesses dos consumidores, sendo possível que seus efeitos, de forma indireta, sejam penalizados pelo CDC. Finalmente, verificou-se a grande utilidade das formas consensuais – “compromisso de cessação de conduta” e “programa de leniência” – não apenas ao combate aos cartéis quanto à imediata cessação de seus efeitos, mas também como grande ferramenta de prova de sua ocorrência e garantia do bem-estar dos consumidores. / The presente dissetation involves five very specific issues: antitrust, consumer protection, cartels, consensual forms of its combat and investigation and consumer welfare. In Brazil, it is found that both the defense of competition as the consumer defense are united by a common goal: consumer welfare. Therefore, practices seen as offensive to the economic order can trigger serious harm to consumers, being a relevant example the cartel formation, especially those related to artificial price change. Among the abusive practices set out in Brazilian Consumer Defese Code (CDC), it was registered the prices raise without just cause, which makes it possible that the cartel, or at least its effects on the price, may be suppressed by both spheres. Therefore, it sought to analyze the consensual institutes of cartel’s combat and investigation under competition law: the "Conduct Consent Decree" and "Leniency Program", as well as their possible beneficial effects on consumers. Thereby, this dissertation aimed to answer the following research problems: (i) what is the legal and institutional framework available to the consumer’s and competition’s protection? (ii) what is the link between these two spheres? (iii) what is "cartel" and how it affects consumers? (iv) what are the "Conduct Consent Decree" and "Leniency Program" and what is its usefulness to cartel’s combat? The reached conclusion is that the defense of competition and the defense of consumer have a common purpose, consumer welfare, the first in a mediate way and the second immediately. In addition, the "cartel" was established as a highly aggressive approach to free competition and to the interests of consumers, being possible that their effects, indirectly, be penalized by the CDC. - "Conduct Consent Decree" and "Leniency Program" - not only to fight against cartels to the immediate cessation of its effects, but also as a great proof tool of its occurrence and assurance of the well-being of consumers.
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Os cartéis e os meios consensuais de sua investigação e combate : o bem-estar do consumidor como finalidadeFlôres, Victor Wojcicki January 2016 (has links)
A presente dissertação abarcará cinco temas bastante específicos: a defesa da concorrência, a defesa do consumidor, a prática do cartel, as formas consensuais de seu combate e investigação e o bem-estar do consumidor. No Brasil, verifica-se que, tanto a defesa da concorrência como a do consumidor se unem por um objetivo comum: o bem-estar do consumidor. Por isso, práticas tidas como ofensivas à ordem econômica podem desencadear danos graves aos consumidores, sendo um relevante exemplo disto a formação de cartéis, especialmente os relacionados à alteração artificial de preços. Dentre as práticas abusivas previstas no CDC, foi lançada elevação de preços sem justa causa, o que torna possível que a prática do cartel ou, ao menos, os seus efeitos sobre o preço, possam vir a ser reprimidos por ambas as esferas. Nesse sentido, buscou-se analisar os institutos consensuais de combate aos cartéis previstos na lei de concorrência: o “compromisso de cessação de conduta” e o “programa de leniência”, assim como seus possíveis efeitos benéficos sobre os consumidores. Desta feita, a presente dissertação visou a responder aos seguintes problemas de pesquisa: (i) qual o arcabouço jurídico-institucional à disposição da defesa do consumidor e da concorrência? (ii) qual o liame entre estas duas esferas? (iii) o que é “cartel” e de que forma ele atinge os consumidores (iv) o que são o “compromisso de cessação de conduta” e o “programa de leniência” e qual a sua utilidade ao combate dos cartéis? A conclusão obtida é que a defesa da concorrência e a do consumidor possuem um objetivo comum, o bem-estar do consumidor, a primeira de forma mediata e a segunda, imediata. Ademais, verificou-se o “cartel” como uma conduta altamente agressiva à livre concorrência e aos interesses dos consumidores, sendo possível que seus efeitos, de forma indireta, sejam penalizados pelo CDC. Finalmente, verificou-se a grande utilidade das formas consensuais – “compromisso de cessação de conduta” e “programa de leniência” – não apenas ao combate aos cartéis quanto à imediata cessação de seus efeitos, mas também como grande ferramenta de prova de sua ocorrência e garantia do bem-estar dos consumidores. / The presente dissetation involves five very specific issues: antitrust, consumer protection, cartels, consensual forms of its combat and investigation and consumer welfare. In Brazil, it is found that both the defense of competition as the consumer defense are united by a common goal: consumer welfare. Therefore, practices seen as offensive to the economic order can trigger serious harm to consumers, being a relevant example the cartel formation, especially those related to artificial price change. Among the abusive practices set out in Brazilian Consumer Defese Code (CDC), it was registered the prices raise without just cause, which makes it possible that the cartel, or at least its effects on the price, may be suppressed by both spheres. Therefore, it sought to analyze the consensual institutes of cartel’s combat and investigation under competition law: the "Conduct Consent Decree" and "Leniency Program", as well as their possible beneficial effects on consumers. Thereby, this dissertation aimed to answer the following research problems: (i) what is the legal and institutional framework available to the consumer’s and competition’s protection? (ii) what is the link between these two spheres? (iii) what is "cartel" and how it affects consumers? (iv) what are the "Conduct Consent Decree" and "Leniency Program" and what is its usefulness to cartel’s combat? The reached conclusion is that the defense of competition and the defense of consumer have a common purpose, consumer welfare, the first in a mediate way and the second immediately. In addition, the "cartel" was established as a highly aggressive approach to free competition and to the interests of consumers, being possible that their effects, indirectly, be penalized by the CDC. - "Conduct Consent Decree" and "Leniency Program" - not only to fight against cartels to the immediate cessation of its effects, but also as a great proof tool of its occurrence and assurance of the well-being of consumers.
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Os cartéis e os meios consensuais de sua investigação e combate : o bem-estar do consumidor como finalidadeFlôres, Victor Wojcicki January 2016 (has links)
A presente dissertação abarcará cinco temas bastante específicos: a defesa da concorrência, a defesa do consumidor, a prática do cartel, as formas consensuais de seu combate e investigação e o bem-estar do consumidor. No Brasil, verifica-se que, tanto a defesa da concorrência como a do consumidor se unem por um objetivo comum: o bem-estar do consumidor. Por isso, práticas tidas como ofensivas à ordem econômica podem desencadear danos graves aos consumidores, sendo um relevante exemplo disto a formação de cartéis, especialmente os relacionados à alteração artificial de preços. Dentre as práticas abusivas previstas no CDC, foi lançada elevação de preços sem justa causa, o que torna possível que a prática do cartel ou, ao menos, os seus efeitos sobre o preço, possam vir a ser reprimidos por ambas as esferas. Nesse sentido, buscou-se analisar os institutos consensuais de combate aos cartéis previstos na lei de concorrência: o “compromisso de cessação de conduta” e o “programa de leniência”, assim como seus possíveis efeitos benéficos sobre os consumidores. Desta feita, a presente dissertação visou a responder aos seguintes problemas de pesquisa: (i) qual o arcabouço jurídico-institucional à disposição da defesa do consumidor e da concorrência? (ii) qual o liame entre estas duas esferas? (iii) o que é “cartel” e de que forma ele atinge os consumidores (iv) o que são o “compromisso de cessação de conduta” e o “programa de leniência” e qual a sua utilidade ao combate dos cartéis? A conclusão obtida é que a defesa da concorrência e a do consumidor possuem um objetivo comum, o bem-estar do consumidor, a primeira de forma mediata e a segunda, imediata. Ademais, verificou-se o “cartel” como uma conduta altamente agressiva à livre concorrência e aos interesses dos consumidores, sendo possível que seus efeitos, de forma indireta, sejam penalizados pelo CDC. Finalmente, verificou-se a grande utilidade das formas consensuais – “compromisso de cessação de conduta” e “programa de leniência” – não apenas ao combate aos cartéis quanto à imediata cessação de seus efeitos, mas também como grande ferramenta de prova de sua ocorrência e garantia do bem-estar dos consumidores. / The presente dissetation involves five very specific issues: antitrust, consumer protection, cartels, consensual forms of its combat and investigation and consumer welfare. In Brazil, it is found that both the defense of competition as the consumer defense are united by a common goal: consumer welfare. Therefore, practices seen as offensive to the economic order can trigger serious harm to consumers, being a relevant example the cartel formation, especially those related to artificial price change. Among the abusive practices set out in Brazilian Consumer Defese Code (CDC), it was registered the prices raise without just cause, which makes it possible that the cartel, or at least its effects on the price, may be suppressed by both spheres. Therefore, it sought to analyze the consensual institutes of cartel’s combat and investigation under competition law: the "Conduct Consent Decree" and "Leniency Program", as well as their possible beneficial effects on consumers. Thereby, this dissertation aimed to answer the following research problems: (i) what is the legal and institutional framework available to the consumer’s and competition’s protection? (ii) what is the link between these two spheres? (iii) what is "cartel" and how it affects consumers? (iv) what are the "Conduct Consent Decree" and "Leniency Program" and what is its usefulness to cartel’s combat? The reached conclusion is that the defense of competition and the defense of consumer have a common purpose, consumer welfare, the first in a mediate way and the second immediately. In addition, the "cartel" was established as a highly aggressive approach to free competition and to the interests of consumers, being possible that their effects, indirectly, be penalized by the CDC. - "Conduct Consent Decree" and "Leniency Program" - not only to fight against cartels to the immediate cessation of its effects, but also as a great proof tool of its occurrence and assurance of the well-being of consumers.
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