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A ação do Estado no (des)controle ambiental : o conflito entre as condições operacionais e a ampliação das atribuições legais do órgão estadual de meio ambiente de Pernambuco (a trajetória da CPRH)

Gomes da Silva, Carolina January 2004 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T15:52:45Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5081_1.pdf: 1919033 bytes, checksum: 030dcf7ddfedfc2260a0fcf8e7c7c236 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2004 / Quando a Organização das Nações Unidas realizou, em 1972, a Conferência sobre Meio Ambiente Humano, os países capitalistas centrais defrontavam-se com a crise do padrão fordista-keynesiano de desenvolvimento. A partir da década de setenta assiste-se a institucionalização da questão ambiental concomitante ao processo de restruturação produtiva, que dentre outros fatores, implicou na transferência de unidades produtivas dos países industrializados para os países do então Terceiro Mundo. A América Latina foi o principal destino das indústrias poluentes vindas da Europa e da América do Norte, sendo o Brasil o principal país receptor. A preocupação ambiental não perpassava as decisões políticas quanto à qualidade do desenvolvimento, ao contrário, aquela era tida como obstáculo para a consecução de um patamar econômico e social que se desejava atingir. Tanto era assim que apesar do governo brasileiro ter criado, em 1973, uma instituição federal responsável pelas questões ambientais, sua existência assumia um caráter meramente simbólico, tendo em vista sua falta de estrutura e de capacidade interventiva. Porém essa escassez não era fortuita. O Estado, que se encontrava sob o regime militar, não tinha a intenção de garantir a efetividade do controle ambiental, porque fazê-lo seria contrapor-se ao próprio esforço que ele empreendia para a expansão do parque industrial brasileiro. Mesmo com a retomada da democracia nos anos oitenta, a primazia da dimensão econômica se sobrepunha à qualidade e preservação ambiental, tendo em vista a necessidade de crescimento econômico face à recessão. Ao final dos anos oitenta, o governo brasileiro adere aos postulados do neoliberalismo, avançando na desregulamentação da economia. Contraditoriamente, assiste-se o avanço na regulação ambiental, que, no entanto, não foi acompanhado de ampliação da capacidade operativa dos órgãos ambientais dos três níveisde governo. Falta investimento público para a proteção do meio ambiente. Em Pernambuco constatou-se que a precariedade marca o controle e a gestão ambiental no estado. O órgão estadual de meio ambiente (OEMA) executor da política ambiental, a despeito de quase três décadas de existência e do aumento de suas atribuições, continua sem sede própria, com quadro funcional insuficiente e caracterizado por diferentes relações contratuais, com frota de veículo deficitária, etc. A administração dos recursos configura-se na administração da própria escassez. A cultura do órgão é voltada para o licenciamento ambiental, enquanto o caráter conservacionista é sufocado pela falta de pessoal, de infra-estrutura e pela não regulamentação de leis estaduais sobre áreas de proteção ambiental. Embora a situação deficitária do OEMA local, desde 1999, verifica-se um decréscimo no repasse do Tesouro Estadual. E apesar do governo discursar sobre desenvolvimento sustentável, suas ações, pautadas por ajustes fiscais, invés de assegurar a sustentabilidade, corrobora para a ampliação das lacunas no controle e gestão ambientais e, consequentemente, para a poluição e a degradação do meio ambiente em Pernambuco
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Mineração urbana nos municipios do Recife e Jaboatao dos Guararapes

Cláudia de Souza Mota, Ana January 2002 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T18:06:47Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6923_1.pdf: 4137443 bytes, checksum: 915ade843957ebfcf6140b8fc53f7701 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2002 / A mineração urbana nos municípios do Recife e Jaboatão dos Guararapes é voltada mais especificamente para os agregados utilizados na construção civil como areia, argila, brita (granito/gnaisse), além das águas minerais. Essa atividade não tem recebido, no âmbito da RMR, o merecido realce por parte dos órgãos que a licenciam, seja no que se refere ao controle da atividade mineral, do impacto ambiental ou do uso do solo urbano. Isso fica claramente expresso pelo estado de degradação paisagística de amplos trechos dessas cidades, particularmente ao longo dos principais eixos rodoviários e, pelo intenso assoreamento do sistema de drenagem natural e formal das cidades, causa principal dos alagamentos e inundações freqüentes nos períodos de inverno. Além disso, essa atividade é em grande parte informal ou ilegal, não se traduzindo em arrecadação da compensação financeira (CFEM), sendo o município o principal prejudicado com essa omissão. Nos municípios a expedição de licenciamentos e a fiscalização da exploração são desempenhadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral DNPM, com a fiscalização do meio ambiente à cargo da Companhia Pernambucana de Meio Ambiente CPRH, que atua principalmente sobre as questões referentes à proteção ambiental e à expedição de licenças municipais pelas Secretarias de Planejamento Urbano. A falta de articulação desses órgãos tem levado a um crescimento desordenado de minerações informais ou ilegais na RMR, principalmente no que se refere à exploração de areia e argila, degradando áreas que são posteriormente ocupadas, criando situações de risco. Essas atividades de mineração desenvolvidas sem o competente título autorizativo da pesquisa/lavra (minerações informais), são de difícil controle por parte dos órgãos fiscalizadores, contrariando não só a legislação mineral, como também as legislações tributárias, trabalhistas e ambientais. O presente trabalho apresenta a caracterização das atividades minerais cadastradas e ilegais desses municípios, assim como uma proposta de Plano de Gestão para melhor articulação entre os órgãos fiscalizadores evitando-se assim o crescimento das minerações informais, além da elaboração do Mapa das Atividades Minerais para esses municípios, em base geo-referenciada
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Mineracao urbana nos municipios do Recife e Jaboatao dos Guararapes

Cláudia de Souza Mota, Ana January 2002 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T18:07:03Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6974_1.pdf: 4137443 bytes, checksum: 915ade843957ebfcf6140b8fc53f7701 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2002 / A mineração urbana nos municípios do Recife e Jaboatão dos Guararapes é voltada mais especificamente para os agregados utilizados na construção civil como areia, argila, brita (granito/gnaisse), além das águas minerais. Essa atividade não tem recebido, no âmbito da RMR, o merecido realce por parte dos órgãos que a licenciam, seja no que se refere ao controle da atividade mineral, do impacto ambiental ou do uso do solo urbano. Isso fica claramente expresso pelo estado de degradação paisagística de amplos trechos dessas cidades, particularmente ao longo dos principais eixos rodoviários e, pelo intenso assoreamento do sistema de drenagem natural e formal das cidades, causa principal dos alagamentos e inundações freqüentes nos períodos de inverno. Além disso, essa atividade é em grande parte informal ou ilegal, não se traduzindo em arrecadação da compensação financeira (CFEM), sendo o município o principal prejudicado com essa omissão. Nos municípios a expedição de licenciamentos e a fiscalização da exploração são desempenhadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral DNPM, com a fiscalização do meio ambiente à cargo da Companhia Pernambucana de Meio Ambiente CPRH, que atua principalmente sobre as questões referentes à proteção ambiental e à expedição de licenças municipais pelas Secretarias de Planejamento Urbano. A falta de articulação desses órgãos tem levado a um crescimento desordenado de minerações informais ou ilegais na RMR, principalmente no que se refere à exploração de areia e argila, degradando áreas que são posteriormente ocupadas, criando situações de risco. Essas atividades de mineração desenvolvidas sem o competente título autorizativo da pesquisa/lavra (minerações informais), são de difícil controle por parte dos órgãos fiscalizadores, contrariando não só a legislação mineral, como também as legislações tributárias, trabalhistas e ambientais. O presente trabalho apresenta a caracterização das atividades minerais cadastradas e ilegais desses municípios, assim como uma proposta de Plano de Gestão para melhor articulação entre os órgãos fiscalizadores evitando-se assim o crescimento das minerações informais, além da elaboração do Mapa das Atividades Minerais para esses municípios, em base geo-referenciada

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