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Constitucionalização do processo: a busca pela celeridade e seus reflexos na garantia dos direitos fundamentais

Melo Filho, Renato Luis [UNESP] 25 September 2015 (has links) (PDF)
Made available in DSpace on 2016-05-17T16:51:34Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2015-09-25. Added 1 bitstream(s) on 2016-05-17T16:55:17Z : No. of bitstreams: 1 000858307.pdf: 629564 bytes, checksum: 8c4a0be218d59d4e4b5369aca76b212e (MD5) / A vida em sociedade torna necessária a existência de um conjunto de normas reguladoras do comportamento humano. Mas além da sua criação, necessário que possuam caráter de observância obrigatório entre os indivíduos, proporcionando equilíbrio e desenvolvimento social. Para que o Estado exerça sua função jurisdicional de modo eficaz, ao legislador é conferida a missão de concatenar as normas materiais e processuais existentes, criando outras que se façam necessárias ao longo do tempo. Daí nasce o ordenamento jurídico, balizado por interesses públicos e privados, rentes às necessidades dos jurisdicionados insertos no conceito de Estado Democrático de Direito. A Constituição da República de 1988, diploma de hierarquia superior, tutela os direitos sociais não de forma isolada, mas sim permitindo que as próprias garantias contidas em seu bojo possam ser efetivadas, a exemplo, pelo direito processual. Hoje, o acesso à justiça, em seu aspecto positivista, deixa de ser o principal foco do processo. Este, por seu turno, deixa de ser mero instrumento de aplicação do direito material. Agora, não apenas os direitos são formalmente tutelados, como também se busca a construção de um sistema que vise à proteção e eficácia das garantias fundamentais. Ocorre que, perante o Judiciário, permite-se a instauração dos mais diversos conflitos de interesses, o que, dentre outros fatores, impulsiona o crescimento desenfreado do número de demandas ajuizadas (judicialização). Além disso, a prática do ativismo traz novas interpretações à Constituição e causa rebuliço no cenário forense. A celeridade passa a ser vista como uma das poucas alternativas hábeis a desafogar os tribunais. O NCPC, inclusive, surge com a promessa de resgatar a crença dos jurisdicionados no Poder Judiciário, por intermédio dessa celeridade. Todavia, nem sempre a agilidade se mostra salutar para a solução de um litígio, porquanto ainda que... / The social life makes it necessary to have a set of rules governing human behavior. But beyond its creation, must have mandatory observance character between individuals, providing balance and social development. For the State to exercise its judicial function effectively, the legislature is given the mission to concatenate the existing substantive and procedural standards, creating others that may be necessary over time. Hence arises the legal system, marked by public and private interests, flush the needs of the inserts jurisdictional on the concept of democratic rule of law. The Constitution of the Republic of 1988, the top hierarchy of law, safeguarding the social rights not in isolation, but rather allowing the guarantees contained within it can take effect, such as by procedural law. Today, access to justice, in his positivistic aspect, ceases to be the main focus of the process. This, in turn, stops being a mere instrument for the application of substantive law. Now, not only rights are formally protected, but also seeks to build a system that aims at the protection and effectiveness of fundamental guarantees. It turns out that before the judiciary, allows the establishment of various conflicts of interest, which, among other factors, drives the rampant growth in the number of claims filed (legalization). In addition, the activism of the practice brings new interpretations to the Constitution and causes stir in forensic setting. The speed is seen as one of the few skilled alternatives to unburden the courts. The NCPC even comes with a promise to rescue the belief of jurisdictional in the judiciary, through this quickly. However, not always the agility shown beneficial for the resolution of a dispute, because although proceedings are brief in duration, individuals still need the affirmation of the rights they are promised. It is, therefore, that the rules applying to the case must bring a...
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Constitucionalização do processo : a busca pela celeridade e seus reflexos na garantia dos direitos fundamentais /

Melo Filho, Renato Luis. January 2015 (has links)
Orientador: Roberto Brocanelli Corona / Banca: Luciana Lopes Canavez / Banca: Samuel Luiz Araújo / Resumo: A vida em sociedade torna necessária a existência de um conjunto de normas reguladoras do comportamento humano. Mas além da sua criação, necessário que possuam caráter de observância obrigatório entre os indivíduos, proporcionando equilíbrio e desenvolvimento social. Para que o Estado exerça sua função jurisdicional de modo eficaz, ao legislador é conferida a missão de concatenar as normas materiais e processuais existentes, criando outras que se façam necessárias ao longo do tempo. Daí nasce o ordenamento jurídico, balizado por interesses públicos e privados, rentes às necessidades dos jurisdicionados insertos no conceito de Estado Democrático de Direito. A Constituição da República de 1988, diploma de hierarquia superior, tutela os direitos sociais não de forma isolada, mas sim permitindo que as próprias garantias contidas em seu bojo possam ser efetivadas, a exemplo, pelo direito processual. Hoje, o acesso à justiça, em seu aspecto positivista, deixa de ser o principal foco do processo. Este, por seu turno, deixa de ser mero instrumento de aplicação do direito material. Agora, não apenas os direitos são formalmente tutelados, como também se busca a construção de um sistema que vise à proteção e eficácia das garantias fundamentais. Ocorre que, perante o Judiciário, permite-se a instauração dos mais diversos conflitos de interesses, o que, dentre outros fatores, impulsiona o crescimento desenfreado do número de demandas ajuizadas (judicialização). Além disso, a prática do ativismo traz novas interpretações à Constituição e causa rebuliço no cenário forense. A celeridade passa a ser vista como uma das poucas alternativas hábeis a desafogar os tribunais. O NCPC, inclusive, surge com a promessa de resgatar a crença dos jurisdicionados no Poder Judiciário, por intermédio dessa celeridade. Todavia, nem sempre a agilidade se mostra salutar para a solução de um litígio, porquanto ainda que... / Abstract: The social life makes it necessary to have a set of rules governing human behavior. But beyond its creation, must have mandatory observance character between individuals, providing balance and social development. For the State to exercise its judicial function effectively, the legislature is given the mission to concatenate the existing substantive and procedural standards, creating others that may be necessary over time. Hence arises the legal system, marked by public and private interests, flush the needs of the inserts jurisdictional on the concept of democratic rule of law. The Constitution of the Republic of 1988, the top hierarchy of law, safeguarding the social rights not in isolation, but rather allowing the guarantees contained within it can take effect, such as by procedural law. Today, access to justice, in his positivistic aspect, ceases to be the main focus of the process. This, in turn, stops being a mere instrument for the application of substantive law. Now, not only rights are formally protected, but also seeks to build a system that aims at the protection and effectiveness of fundamental guarantees. It turns out that before the judiciary, allows the establishment of various conflicts of interest, which, among other factors, drives the rampant growth in the number of claims filed (legalization). In addition, the activism of the practice brings new interpretations to the Constitution and causes stir in forensic setting. The speed is seen as one of the few skilled alternatives to unburden the courts. The NCPC even comes with a promise to rescue the belief of jurisdictional in the judiciary, through this quickly. However, not always the agility shown beneficial for the resolution of a dispute, because although proceedings are brief in duration, individuals still need the affirmation of the rights they are promised. It is, therefore, that the rules applying to the case must bring a... / Mestre
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Processo eletrônico frente aos princípios da celeridade processual e do princípio do acesso à justiça

José Maria Cavalcante da Silva 29 September 2015 (has links)
O presente estudo é bibliográfico e trata do Processo Eletrônico Frente aos Princípios da Celeridade Processual e do Acesso à Justiça visando à celeridade do processo judicial, pela utilização dos meios eletrônicos, sem que, em detrimento do acesso geral à Justiça, num confronto entre os citados princípios. O acesso à Justiça deve ser amplo aos cidadãos. A Emenda Constitucional n 45, acrescentou dispositivo na Constituição Federal, assegurando a todos a duração razoável do processo, como também meios que garantem a celeridade na tramitação processual. A Constituição de 1988 aumentou a quantidade de Direitos Fundamentais individuais. Com esse objetivo, analisa as possibilidades de acesso à Justiça e a celeridade processual e os desafios do desenvolvimento do novo método, que substituiu os autos de papel, por autos totalmente eletrônicos, por força da Lei 11.419/2006, Lei do Processo Eletrônico. Sendo a reforma do Judiciário uma saída pra melhorar a celeridade e o acesso à Justiça pleiteado por toda a sociedade. / This study is literature and deals with Electronic Process Faced with the principles of Celerity Procedure and. Access to Justice in order to expedite the judicial process, the use of electronic media, without, at the expense of the general access to justice in a confrontation between the cited principles Access to justice must be broad citizens. Constitutional Amendment No. 45, added device in the Constitution, ensuring all the reasonable duration of the process, but also means that guarantee speed in the procedure. The 1988 Constitution increased the amount of individual fundamental rights. To that end, we analyze the possibilities of access to justice and speedy trial and development challenges of the new method, which replaced the case of paper, for totally electronic records, pursuant to Law 11,419 / 2006 Electronic Process Law. And judicial reform a way to improve speed and access to justice claimed by all of society.
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O princípio da eficiência no processo civil brasileiro

CAMPOS, Eduardo Luiz Cavalcanti 15 February 2017 (has links)
Submitted by Pedro Barros (pedro.silvabarros@ufpe.br) on 2018-07-23T20:01:47Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) DISSERTAÇÃO Eduardo Luiz Cavalcanti Campos.pdf: 1069807 bytes, checksum: 863d07b41dae970b8b29819ce33f3905 (MD5) / Approved for entry into archive by Alice Araujo (alice.caraujo@ufpe.br) on 2018-07-23T22:00:21Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) DISSERTAÇÃO Eduardo Luiz Cavalcanti Campos.pdf: 1069807 bytes, checksum: 863d07b41dae970b8b29819ce33f3905 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-07-23T22:00:21Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) DISSERTAÇÃO Eduardo Luiz Cavalcanti Campos.pdf: 1069807 bytes, checksum: 863d07b41dae970b8b29819ce33f3905 (MD5) Previous issue date: 2017-02-15 / O presente trabalho tem como objetivo fundamental demonstrar que existe, no processo civil brasileiro, uma norma que impõe a promoção da eficiência processual (e não apenas administrativa), que tal norma tem natureza de princípio e que gera consequências jurídicas. O estudo se justifica na escassez de obras acadêmicas que enfrentem diretamente a temática e na necessidade, teórica e prática, de se traçar um perfil dogmático da eficiência processual. Para atingir o objetivo proposto, parte-se do estudo do conceito de eficiência em outras esferas científicas, inclusive em outros ramos do próprio direito, numa perspectiva interdisciplinar. Além disso, afere-se a existência de fundamentos semânticos, políticos, econômicos, axiológicos, jurídico-processuais e jurídico-constitucionais para tratar a eficiência processual como norma jurídica e não mera recomendação. Da referida análise, conclui-se que a eficiência processual passou a integrar o devido processo legal, além de ser uma exigência do princípio democrático. No segundo capítulo, o trabalho se volta a identificar a natureza da referida norma e o seu conteúdo normativo. Partindo da diferenciação tripartite proposta por Humberto Ávila, conclui-se que se trata de uma norma-princípio, pois estabelece uma finalidade a ser alcançada pelo aplicador, determinando indiretamente comportamentos a serem por ele observados. Verifica-se, ainda, que a eficiência processual não se confunde com as noções de efetividade, eficiência administrativa, razoável duração do processo e economia processual. Após tal estudo, a pesquisa se desenvolve para a análise das consequências jurídicas geradas pelo princípio da eficiência, a partir de sua incidência sobre o fato processual, objeto do terceiro capítulo do presente trabalho. Para tanto, apoia-se em conceitos como incidência, situação jurídica, relação jurídica, ônus, deveres e ilicitude, com respaldo na obra de Marcos Bernardes de Mello, além das noções de cláusula geral e conceito jurídico indeterminado. Reconhecendo-se que a norma-princípio da eficiência está enunciada em uma cláusula geral, infere-se que cabe ao aplicador identificar, diante do caso concreto, os efeitos gerados pela incidência da norma. Dentre tais consequências, exsurgem relações jurídicas e sanções aplicáveis aos sujeitos processuais que descumprem os deveres gerados a partir da incidência da norma-princípio. Os deveres de gestão processual são identificados como algumas dessas principais consequências e, por essa razão, compõem o objeto do quarto capítulo da presente dissertação. Com esteio na doutrina nacional e com breves incursões no direito estrangeiro, analisa-se a questão da gestão processual e, principalmente, dos mecanismos de gerenciamento do processo. Por fim, investiga-se o papel que cada sujeito processual exerce na gestão do processo, concluindo-se que o sistema processual brasileiro viabiliza diferentes formas de gerenciamento, admitindo que seja realizado pelo juiz, individualmente; pelo juiz, em cooperação nacional com outros juízes; pelas partes; e pelas partes com o juiz, de forma compartilhada. Em suma, a eficiência processual é uma norma jurídica do tipo princípio, integra o devido processo legal, está enunciada em cláusula geral, e gera consequências jurídicas, com especial destaque para o dever de gestão processual. / The main objective of this work is to demonstrate that there is a norm in the brazilian civil procedure which requires procedural (and not just administrative) efficiency, that this rule is of a principle nature and that it has legal consequences. The study is justified by the scarcity of academic work that directly address the theme and by the theoretical and practical need to draw a dogmatic profile of procedural efficiency. In order to achieve the proposed objective, the start is from the study of the concept of efficiency in other scientific spheres, including in other fields of law itself, in an interdisciplinary perspective. In addition, the existence of semantic, political, economic, axiological, juridical-procedural and juridical-constitutional grounds is addressed to treat procedural efficiency as a legal norm and not mere recommendation. From this analysis, it is concluded that the procedural efficiency has become part of due process of law, besides being a requirement of the democratic principle. In the second chapter, the work identifies the nature of this norm and its normative content. Based on the tripartite differentiation proposed by Humberto Ávila, it is concluded that it is a norm-principle, since it establishes a purpose to be achieved by the applicator, indirectly determining behaviors to be observed by him. It is also verified that the procedural efficiency should not be mistaken for the notions of effectiveness, administrative efficiency, reasonable time of process and procedural economy. After this study, the research is developed to the analysis of the legal consequences generated by the efficiency principle, based on its incidence on the procedural fact, object of the third chapter of the present work. Therefore, it is relied on concepts such as incidence, legal status, legal relation, burden, duties and illegality, with support in the work of Marcos Bernardes de Mello, in addition to the notions of general clause and indeterminate legal concept. Recognizing that the norm-principle of efficiency is stated in a general clause, it is inferred that it is up to the applicator to identify, in the concrete case, the effects generated by the incidence of the norm. Among these consequences, juridical relations and sanctions applicable to procedural subjects that disregard the duties generated from the incidence of the norm-principle emerge. Procedural management duties are identified as some of these main consequences and, therefore, are the object of the fourth chapter of this dissertation. With a focus on national doctrine and with brief incursions into foreign law, the issue of procedural management and, above all, process management mechanisms is analyzed. Finally, it is investigated the role that each procedural subject performs in the management of the process, concluding that the Brazilian procedural system allows different forms of management, assuming that it is performed by the judge individually; by the judge in national cooperation with other judges; by the parties; and by the parties with the judge on a shared basis. In short, the procedural efficiency is a legal norm of the principle type, integrates due process of law, is set out in a general clause, and generates legal consequences, with particular emphasis on the duty of procedural management.
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Processo eletrônico frente aos princípios da celeridade processual e do princípio do acesso à justiça

Silva, José Maria Cavalcante da 29 September 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:18:33Z (GMT). No. of bitstreams: 1 jose_maria_cavalcante_silva.pdf: 641028 bytes, checksum: 31d2247e5924c1a09aac9202c0878423 (MD5) Previous issue date: 2015-09-29 / This study is literature and deals with Electronic Process Faced with the principles of Celerity Procedure and. Access to Justice in order to expedite the judicial process, the use of electronic media, without, at the expense of the general access to justice in a confrontation between the cited principles Access to justice must be broad citizens. Constitutional Amendment No. 45, added device in the Constitution, ensuring all the reasonable duration of the process, but also means that guarantee speed in the procedure. The 1988 Constitution increased the amount of individual fundamental rights. To that end, we analyze the possibilities of access to justice and speedy trial and development challenges of the new method, which replaced the case of paper, for totally electronic records, pursuant to Law 11,419 / 2006 Electronic Process Law. And judicial reform a way to improve speed and access to justice claimed by all of society. / O presente estudo é bibliográfico e trata do Processo Eletrônico Frente aos Princípios da Celeridade Processual e do Acesso à Justiça visando à celeridade do processo judicial, pela utilização dos meios eletrônicos, sem que, em detrimento do acesso geral à Justiça, num confronto entre os citados princípios. O acesso à Justiça deve ser amplo aos cidadãos. A Emenda Constitucional nº 45, acrescentou dispositivo na Constituição Federal, assegurando a todos a duração razoável do processo, como também meios que garantem a celeridade na tramitação processual. A Constituição de 1988 aumentou a quantidade de Direitos Fundamentais individuais. Com esse objetivo, analisa as possibilidades de acesso à Justiça e a celeridade processual e os desafios do desenvolvimento do novo método, que substituiu os autos de papel, por autos totalmente eletrônicos, por força da Lei 11.419/2006, Lei do Processo Eletrônico. Sendo a reforma do Judiciário uma saída pra melhorar a celeridade e o acesso à Justiça pleiteado por toda a sociedade.
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A repercussão geral no direito brasileiro e os critérios adotados pelo Supremo Tribunal Federal para selecionar as matérias de acordo com a lei n.11.418/2006

Jorge Antônio Cavalcanti Araújo 20 May 2011 (has links)
A melhoria dos serviços prestados aos jurisdicionados enfrenta um conflito entre a necessidade de se oferecer à sociedade soluções cada vez mais rápidas para os litígios por ela produzidos e a manutenção de conquistas sociais de suma importância, obtidas ao longo da história com base em grandes sacrifícios. Nesse contexto, a Emenda à Constituição n. 45, de 08 de dezembro de 2004, dentre outras inovações, acrescentou ao rol dos direitos fundamentais elencados no art. 5, da nossa Carta Magna, o direito à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como passou a exigir que nos recursos extraordinários seja demonstrada a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso. Esse instituto foi regulamentado pela Lei n. 11.418, de 19 de dezembro de 2006, que, contudo, não exauriu totalmente a matéria e deixou lacunas que demandam alguns questionamentos acerca de sua aplicabilidade, recaindo sobre o Supremo Tribunal Federal o papel de selecionar quais temas se enquadrarão nessa nova ordem, isto é, cujos interesses ultrapassam a individualidade de cada uma das partes envolvidas nos casos concretos, o que poderá resultar no surgimento de conflitos entre o pensamento do Pretório Excelso e os interesses das partes, fazendo com que a rapidez na prestação jurisdicional oriunda de mais um dos mecanismos de filtragem processual, eventualmente possa colidir com outros direitos fundamentais já consagrados em nosso ordenamento jurídico. Saber quais são os critérios mais adotados pelos integrantes da maior Corte de Justiça do Brasil para reconhecer a repercussão geral em razão das questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa reflete o objeto do presente estudo. Além disso, as decisões do STF que reconheceram a repercussão geral no segundo semestre do ano de 2010 serão analisadas, no intuito de se descobrir se apenas os aspectos legais foram adotados pelo Pretório Excelso ou se outros critérios subjetivos serviram para embasar o entendimento da Corte, revelando ser a prática do ativismo judicial uma tendência natural a balizar cada vez mais a atuação do Supremo Tribunal Federal
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A repercussão geral no direito brasileiro e os critérios adotados pelo Supremo Tribunal Federal para selecionar as matérias de acordo com a lei n.11.418/2006

Araújo, Jorge Antônio Cavalcanti 20 May 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:18:05Z (GMT). No. of bitstreams: 1 dissertacao_jorge_araujo.pdf: 569876 bytes, checksum: 5c96b320d4762bb4c0bd11320303e1a9 (MD5) Previous issue date: 2011-05-20 / The improvement of services to under jurisdiction faces a conflict between the need to offer solutions to society ever more rapidly over disputes that it produces and the maintenance of social achievements of great importance, obtained throughout history based on great sacrifice. In this context, the Constitutional Amendment No. 45, December 8, 2004, among other innovations, added to the list of fundamental rights listed in art. 5, of our Constitution, the right to a reasonable duration of the process and means to ensure the speed of its course, and began requiring in the extraordinary is that the passing of the issues discussed in the constitutional case. This institute was regulated by Law No. 11,418 of December 19, 2006, which, however, not exhausted all the matter and left gaps that require some questions about its applicability, a burden on the Supreme Court's role to select which themes are put in this new order, that is, whose interests go beyond the individuality of each party involved in specific cases, which could result in the emergence of conflicts between the thought of Praetorium Exalted and interests of the parties, causing the quickly in providing a court from increasing of filtering procedure eventually might clash with other fundamental rights already enshrined in our legal system. Know what are the criteria adopted by most members of the largest Court of Justice of Brazil to recognize the overall impact because of the relevant issues from the standpoint of economic, political, social or legal, exceeding the subjective interests of the cause of this object reflects the study. Furthermore, the decisions of the STF recognized that the overall impact in the second half of 2010 will be analyzed in order to find out if only the legal aspects were adopted by Praetorium Exalted or other subjective criteria were used to bolster the understanding of Court, demonstrating that the practice of judicial activism is a natural tendency to increasingly delimit the Supreme Court / A melhoria dos serviços prestados aos jurisdicionados enfrenta um conflito entre a necessidade de se oferecer à sociedade soluções cada vez mais rápidas para os litígios por ela produzidos e a manutenção de conquistas sociais de suma importância, obtidas ao longo da história com base em grandes sacrifícios. Nesse contexto, a Emenda à Constituição n. 45, de 08 de dezembro de 2004, dentre outras inovações, acrescentou ao rol dos direitos fundamentais elencados no art. 5º, da nossa Carta Magna, o direito à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como passou a exigir que nos recursos extraordinários seja demonstrada a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso. Esse instituto foi regulamentado pela Lei n. 11.418, de 19 de dezembro de 2006, que, contudo, não exauriu totalmente a matéria e deixou lacunas que demandam alguns questionamentos acerca de sua aplicabilidade, recaindo sobre o Supremo Tribunal Federal o papel de selecionar quais temas se enquadrarão nessa nova ordem, isto é, cujos interesses ultrapassam a individualidade de cada uma das partes envolvidas nos casos concretos, o que poderá resultar no surgimento de conflitos entre o pensamento do Pretório Excelso e os interesses das partes, fazendo com que a rapidez na prestação jurisdicional oriunda de mais um dos mecanismos de filtragem processual, eventualmente possa colidir com outros direitos fundamentais já consagrados em nosso ordenamento jurídico. Saber quais são os critérios mais adotados pelos integrantes da maior Corte de Justiça do Brasil para reconhecer a repercussão geral em razão das questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa reflete o objeto do presente estudo. Além disso, as decisões do STF que reconheceram a repercussão geral no segundo semestre do ano de 2010 serão analisadas, no intuito de se descobrir se apenas os aspectos legais foram adotados pelo Pretório Excelso ou se outros critérios subjetivos serviram para embasar o entendimento da Corte, revelando ser a prática do ativismo judicial uma tendência natural a balizar cada vez mais a atuação do Supremo Tribunal Federal

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