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O Plano Diretor como instrumento de gest?o da cidade: o caso da cidade de Fortaleza/CE

Muniz, Maria ?gueda Pontes Caminha 11 December 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2014-12-17T13:57:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 MariaAguedaPCM.pdf: 6864705 bytes, checksum: 4c7c657bbedabe3c5c241f1bd544bcc9 (MD5) Previous issue date: 2006-12-11 / According to article 182 of the Brazilian Federal Constitution, cities should perform social function, what brings the concept that the city should be a place for one to live well. For that to happen, it should be well administered by its public managers. However, so that there is a sound administration, one that really performs that social function, there must be, first, an efficient planning. We understand that such a thing occurs when the master plan is the main planning instrument of a city and serves as basis for its administration. We notice, however, that in most of the cities the master plan is formulated as a law that regulates urban planning but that both the population and the government most of the times are not aware of its importance concerning the relevant issues related to municipal administration, such as its relationship with the economy, taxation, the social issue, land use regulation, and, in summary, with all the aspects that constitute and that a municipal government should manage in the best possible way. One also knows that, in general, the attempt of city planning has always been connected to the duration of a mandate and that way public managers many times implement restricted measures aiming to just attain a political-electoral objective and publicizing their administration. That implies actions and works that in some cases have negative impacts or ones that cannot be removed from the cities. This study intends to show that the master plan should be the planning instrument guiding the municipal administration but that, however, what we note is a lack of connection between that instrument and the government guidelines of the municipal managers. In order to study what happens to the cities that have a planning which is not taken into account in its administration, we will use the city of Fortaleza, capital of the State of Cear? as a case study. Historically, in Fortaleza the public managers have seldom decided to administer the city in according to the master plans developed for it. We should emphasize that planning begins in the city quite late and until the current days it is being substituted by temporary measures. Through the analysis of the planning process and of the urban management of the city of Fortaleza, especially the master plans predicted since 1933, we explain that if such plans had been implemented, they could have been important tools for its administration to attain a social function, becoming therefore a place for one to live well / De acordo com o artigo 182 da Constitui??o Federal Brasileira, as cidades devem exercer uma fun??o social, a qual traduz a no??o de que a cidade deve ser um lugar para viver bem. E, para que isto aconte?a, ela deve ser bem administrada por seus gestores p?blicos, entretanto, para haver uma gest?o consistente, que realmente atenda a esta fun??o social, necessita-se, primeiramente, de um planejamento eficiente. Entende-se que isso ocorre quando o plano diretor constitui o principal instrumento de planejamento de uma cidade e serve de base para sua gest?o. Observa-se, por?m, que, na maioria das cidades, o plano diretor se configura como uma lei que regulamenta o planejamento urbano, mas que tanto a popula??o como o poder p?blico, na maioria das vezes, desconhecem sua import?ncia no que diz respeito a quest?es relevantes ? gest?o municipal, como sua rela??o com a economia, a tributa??o, a quest?o social, a ordena??o do territ?rio, enfim, com as dimens?es que comp?em uma cidade e que uma administra??o municipal deve se preocupar em gerir da melhor maneira poss?vel. Sabe-se, tamb?m que, em geral, a tentativa de planejamento das cidades, tem sido intrinsecamente ligada ao per?odo de um mandato, e, que por isso, muitas vezes, os gestores p?blicos implementam a??es restritas, objetivando cumprir um papel pol?tico-eleitoral, divulgando sua gest?o. Isso implica a??es e obras que, em certos casos, t?m impactos negativos e de revers?o dif?cil nas cidades. Esse estudo pretende mostrar que o plano diretor deveria ser o instrumento de planejamento norteador da gest?o municipal, e que, de forma sistem?tica, se observa ? a falta de liga??o entre este instrumento e as diretrizes de governo dos gestores municipais. Para se estudar o que acontece com as cidades que possuem um planejamento n?o levado em considera??o quando da sua gest?o, tomar-se-? a cidade de Fortaleza, capital do Estado do Cear?, como estudo de caso. Historicamente, em Fortaleza, os gestores p?blicos raramente se preocuparam em gerir a cidade de acordo com os planos diretores para ela elaborados. ? v?lido ressaltar que o planejamento se inicia, na cidade, tardiamente, e, at? os dias atuais, est? sendo preterido por a??es circunstanciais. Por meio da an?lise do processo de planejamento e gest?o urbanos da cidade de Fortaleza, em especial os planos diretores previstos desde 1933, se esclarece que se tais planos tivessem sido implementados poderiam ter sido importantes instrumentos para a sua gest?o alcan?ar a fun??o social, tornando-se, pois um lugar para se viver bem
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âParque do cocÃâ: diretrizes para a proteÃÃo de relevante Ãrea verde no municÃpio de Fortaleza/CE / "Park of CocÃ": guidelines to protection of a relevant green area in county of Fortaleza/CE

Ruy Emmanuel Silva de Azevedo 26 June 2014 (has links)
CoordenaÃÃo de AperfeiÃoamento de Pessoal de NÃvel Superior / FundaÃÃo Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Cientifico e TecnolÃgico / O rio Cocà e seu entorno possuem singular particularidade, jà que correspondem a uma Ãrea de grande relevÃncia ecolÃgica encravada numa Ãrea urbana bastante adensada. O presente trabalho teve como motivaÃÃo o fato da Ãrea conhecida como âParque do CocÃâ nÃo possuir uma gestÃo ambiental adequada, jà que a unidade de conservaÃÃo Parque Estadual nÃo foi criada. Tem-se apenas uma poligonal extraÃda de decretos estaduais (nÂs 20.253/1989, 21.312/1991 e 22.587/1993), cuja finalidade era declarar determinadas Ãreas como de interesse social para que, apÃs expropriadas, fossem destinadas à criaÃÃo do parque. Tais decretos nÃo criaram juridicamente a unidade de conservaÃÃo, jà que sua finalidade era apenas efetivar as desapropriaÃÃes. Ao longo dos anos os decretos estaduais expropriatÃrios caducaram, as desapropriaÃÃes nÃo foram realizadas e a unidade de conservaÃÃo nÃo foi juridicamente criada. Nesse Ãnterim, houve significativa mudanÃa no contexto urbano da cidade de Fortaleza, bem como alteraÃÃes na legislaÃÃo pertinente, o que enseja uma necessÃria revisÃo da poligonal do que viria a ser o âParque do CocÃâ. Nesse panorama, o estudo propÃe critÃrios e requisitos a serem observados na criaÃÃo de uma nova categoria de unidade de conservaÃÃo. AlÃm disso, a dissertaÃÃo, como base na caracterizaÃÃo geoambiental e nos institutos jurÃdicos incidentes na Ãrea (zoneamento urbanÃstico, Ãreas de preservaÃÃo permanente e terrenos de marinha), propÃe diretrizes que servem de orientaÃÃo a delimitaÃÃo de uma poligonal que seja tecnicamente viÃvel para o tipo de unidade de conservaÃÃo aplicÃvel à Ãrea de estudo. A pesquisa foi realizada por meio de revisÃo bibliogrÃfica e documental, interpretaÃÃo e manipulaÃÃo de arquivos vetoriais cartogrÃficos e levantamentos de campo. ApÃs anÃlise dos dados, o trabalho propÃe que a âÃrea bÃsicaâ da futura UC seja definida com base na existÃncia dos seguintes institutos jurÃdicos: Ãreas de preservaÃÃo permanente, terrenos de marinha e as zonas do PDP-FOR/2009 com os parÃmetros urbanÃsticos mais restritivos (ZPA 1 e ZRA). O trabalho sugere que o estado do Cearà ou o municÃpio de Fortaleza podem criar uma unidade de conservaÃÃo juridicamente adequada e tecnicamente viÃvel por meio de aÃÃes divididas em cinco etapas, as quais podem ser executadas em sequÃncia ou paralelamente. A ETAPA 0 corresponde à fase preparatÃria, com revisÃo de arquivos vetoriais cartogrÃficos, levantamento de ocupaÃÃes e criaÃÃo de uma modalidade de unidade de conservaÃÃo compatÃvel. A ETAPA 1 seria a fase de criaÃÃo da UC com sua âÃrea bÃsicaâ, devendo ser desapropriados os imÃveis situados em ZPA 1 ou em ZRA que nÃo estejam ocupados ou que estejam ocupados por equipamentos pÃblicos (vias, praÃas, etc). As ETAPAS 2 e 3 seriam ampliaÃÃes da âÃrea bÃsicaâ, por meio da inclusÃo de Ãreas que poderÃo ensejar a realocaÃÃo de pessoas e a remoÃÃo de ocupaÃÃes. Quando os imÃveis estiverem em terrenos de marinha, a UniÃo pode efetuar cessÃo de uso gratuita ao ente criador da UC (estado do Cearà ou o municÃpio de Fortaleza). E na ETAPA 4 deve-se integrar a gestÃo das UCs em mosaico, abrangendo a UC recÃm-criada e as jà existentes no seu entorno. / The Cocà river and its surroundings have a singular peculiarity, because they meet an area of great ecological relevance stuck in a fairly densely populated urban area. This work was motivated by the fact that the area known as "Park of CocÃ" not having adequate environmental management, since the State Park protected area was not created. There is only one polygon extracted from state decrees (n. 20.259/1989, 21.312/1991 and 22.587/1993), whose purpose was to declare certain areas as social interest so that after expropriated, were intended to create the park. Such decrees are not legally created the PA, since its purpose was only effecting the expropriation. Over the years the state expropriation decrees expired, foreclosures were not realized and protected area was not legally created. Meanwhile, there was a significant change in the urban context of the city of Fortaleza, and changes in the relevant legislation, which entails a necessary revision of the polygon that would be the " Park of CocÃ". In this scenario, the study proposes criteria and requirements to be observed in the creation of a new category of protected area. Furthermore, the dissertation, based on environmental characterization and legal institutions incidents in the area (urban zoning, permanent preservation areas and marine land), proposes guidelines for the guidance of the boundary of a polygon that is technically feasible for the type of conservation unit applicable to the study area. The survey was conducted through literature review and documentary, interpretation and manipulation of cartographic vector files and field surveys. After analyzing the data, the paper proposes that the "basic area" of the future UC is defined based on the existence of the following legal institutions: areas of permanent preservation, marine lands areas and the most restrictive urban standards (ZPA 1 and ZRA) of the PDP-FOR/2009. The paper suggests that state of Cearà or the county of Fortaleza can create a legally adequate conservation unit and technically feasible through actions divided into five stages, which can be performed in sequence or in parallel. STAGE 0 corresponds to the preparatory phase, with review of cartographic vector files, lifting occupations and creating a type of compatible conservation unit. STAGE 1 would be the creation phase of UC with its "basic area" and should be expropriated the properties at ZPA 1 or ZRA that are not occupied or are occupied by public facilities (roads, squares and so on). STAGES 2 and 3 would be extensions of "basic research", by including areas that may give rise to relocation of people and the removal of occupations. When the properties are in marine lands, the Union may make use of free assignment of use for the creator entity of the UC (state of Cearà or the county of Fortaleza). And in STAGE 4 should integrate the management of protected areas in mosaic, covering the newly created UC and existing in its surroundings.
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“Parque do cocó”: diretrizes para a proteção de relevante área verde no município de Fortaleza/CE / "Park of Cocó": guidelines to protection of a relevant green area in county of Fortaleza/CE

Azevedo, Ruy Emmanuel Silva de January 2014 (has links)
AZEVEDO, Ruy Emmanuel Silva de. “Parque do cocó”: diretrizes para a proteção de relevante área verde no município de Fortaleza/CE. 2014. 348 f. : Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, Programa Regional de Desenvolvimento em Meio Ambiente - PRODEMA, Fortaleza-CE, 2014 / Submitted by Nádja Goes (nmoraissoares@gmail.com) on 2016-04-19T16:03:14Z No. of bitstreams: 1 2014_dis_resazevedo.pdf: 20493606 bytes, checksum: 2f81b796f435aeed00b171a8e7855dc8 (MD5) / Approved for entry into archive by Nádja Goes (nmoraissoares@gmail.com) on 2016-04-19T16:03:43Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2014_dis_resazevedo.pdf: 20493606 bytes, checksum: 2f81b796f435aeed00b171a8e7855dc8 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-04-19T16:03:43Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2014_dis_resazevedo.pdf: 20493606 bytes, checksum: 2f81b796f435aeed00b171a8e7855dc8 (MD5) Previous issue date: 2014 / The Cocó river and its surroundings have a singular peculiarity, because they meet an area of great ecological relevance stuck in a fairly densely populated urban area. This work was motivated by the fact that the area known as "Park of Cocó" not having adequate environmental management, since the State Park protected area was not created. There is only one polygon extracted from state decrees (n. 20.259/1989, 21.312/1991 and 22.587/1993), whose purpose was to declare certain areas as social interest so that after expropriated, were intended to create the park. Such decrees are not legally created the PA, since its purpose was only effecting the expropriation. Over the years the state expropriation decrees expired, foreclosures were not realized and protected area was not legally created. Meanwhile, there was a significant change in the urban context of the city of Fortaleza, and changes in the relevant legislation, which entails a necessary revision of the polygon that would be the " Park of Cocó". In this scenario, the study proposes criteria and requirements to be observed in the creation of a new category of protected area. Furthermore, the dissertation, based on environmental characterization and legal institutions incidents in the area (urban zoning, permanent preservation areas and marine land), proposes guidelines for the guidance of the boundary of a polygon that is technically feasible for the type of conservation unit applicable to the study area. The survey was conducted through literature review and documentary, interpretation and manipulation of cartographic vector files and field surveys. After analyzing the data, the paper proposes that the "basic area" of the future UC is defined based on the existence of the following legal institutions: areas of permanent preservation, marine lands areas and the most restrictive urban standards (ZPA 1 and ZRA) of the PDP-FOR/2009. The paper suggests that state of Ceará or the county of Fortaleza can create a legally adequate conservation unit and technically feasible through actions divided into five stages, which can be performed in sequence or in parallel. STAGE 0 corresponds to the preparatory phase, with review of cartographic vector files, lifting occupations and creating a type of compatible conservation unit. STAGE 1 would be the creation phase of UC with its "basic area" and should be expropriated the properties at ZPA 1 or ZRA that are not occupied or are occupied by public facilities (roads, squares and so on). STAGES 2 and 3 would be extensions of "basic research", by including areas that may give rise to relocation of people and the removal of occupations. When the properties are in marine lands, the Union may make use of free assignment of use for the creator entity of the UC (state of Ceará or the county of Fortaleza). And in STAGE 4 should integrate the management of protected areas in mosaic, covering the newly created UC and existing in its surroundings. / O rio Cocó e seu entorno possuem singular particularidade, já que correspondem a uma área de grande relevância ecológica encravada numa área urbana bastante adensada. O presente trabalho teve como motivação o fato da área conhecida como “Parque do Cocó” não possuir uma gestão ambiental adequada, já que a unidade de conservação Parque Estadual não foi criada. Tem-se apenas uma poligonal extraída de decretos estaduais (nºs 20.253/1989, 21.312/1991 e 22.587/1993), cuja finalidade era declarar determinadas áreas como de interesse social para que, após expropriadas, fossem destinadas à criação do parque. Tais decretos não criaram juridicamente a unidade de conservação, já que sua finalidade era apenas efetivar as desapropriações. Ao longo dos anos os decretos estaduais expropriatórios caducaram, as desapropriações não foram realizadas e a unidade de conservação não foi juridicamente criada. Nesse ínterim, houve significativa mudança no contexto urbano da cidade de Fortaleza, bem como alterações na legislação pertinente, o que enseja uma necessária revisão da poligonal do que viria a ser o “Parque do Cocó”. Nesse panorama, o estudo propõe critérios e requisitos a serem observados na criação de uma nova categoria de unidade de conservação. Além disso, a dissertação, como base na caracterização geoambiental e nos institutos jurídicos incidentes na área (zoneamento urbanístico, áreas de preservação permanente e terrenos de marinha), propõe diretrizes que servem de orientação a delimitação de uma poligonal que seja tecnicamente viável para o tipo de unidade de conservação aplicável à área de estudo. A pesquisa foi realizada por meio de revisão bibliográfica e documental, interpretação e manipulação de arquivos vetoriais cartográficos e levantamentos de campo. Após análise dos dados, o trabalho propõe que a “área básica” da futura UC seja definida com base na existência dos seguintes institutos jurídicos: áreas de preservação permanente, terrenos de marinha e as zonas do PDP-FOR/2009 com os parâmetros urbanísticos mais restritivos (ZPA 1 e ZRA). O trabalho sugere que o estado do Ceará ou o município de Fortaleza podem criar uma unidade de conservação juridicamente adequada e tecnicamente viável por meio de ações divididas em cinco etapas, as quais podem ser executadas em sequência ou paralelamente. A ETAPA 0 corresponde à fase preparatória, com revisão de arquivos vetoriais cartográficos, levantamento de ocupações e criação de uma modalidade de unidade de conservação compatível. A ETAPA 1 seria a fase de criação da UC com sua “área básica”, devendo ser desapropriados os imóveis situados em ZPA 1 ou em ZRA que não estejam ocupados ou que estejam ocupados por equipamentos públicos (vias, praças, etc). As ETAPAS 2 e 3 seriam ampliações da “área básica”, por meio da inclusão de áreas que poderão ensejar a realocação de pessoas e a remoção de ocupações. Quando os imóveis estiverem em terrenos de marinha, a União pode efetuar cessão de uso gratuita ao ente criador da UC (estado do Ceará ou o município de Fortaleza). E na ETAPA 4 deve-se integrar a gestão das UCs em mosaico, abrangendo a UC recém-criada e as já existentes no seu entorno.

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