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Limites objetivos da coisa julgada e questões prejudiciaisSilva, Ricardo Alexandre da January 2016 (has links)
Orientador : Prof. Dr. Luiz Guilherme Marinoni / Tese (doutorado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa: Curitiba, 30/09/2016 / Inclui referências : f. 193-208 / Área de concentração / Resumo: Esta tese tem como objetivo analisar a incidência da coisa julgada às questões prejudiciais de mérito, sem necessidade de ajuizamento de ação declaratória incidental, de acordo com o Código de Processo Civil. Por muito tempo a doutrina sustentou que apenas a contradição prática entre julgados deveria ser evitada. Essa ideia foi adotada no código revogado, no qual a coisa julgada atingia apenas o dispositivo. Aceitavam-se as contradições lógicas, referentes às premissas da decisão. Em consequência, questões prejudiciais referentes ao mérito podiam ser decididas de forma diferente, com grave comprometimento da segurança jurídica. A estabilização das questões prejudiciais de mérito efetivamente discutidas e decididas no processo contribui para a maior previsibilidade do Direito, tutelando os valores da liberdade e da igualdade. Partindo dessa premissa, analisa-se a segurança jurídica, com ênfase na previsibilidade, bem como a liberdade e a igualdade. Na sequência, são indicadas as noções gerais da coisa julgada, instituto jurídico por meio do qual os provimentos jurisdicionais de mérito são imutabilizados. Para compreender o objeto sobre o qual incide a res judicata, analisa-se o conceito de mérito e a identificação de demandas em conformidade com o critério da tríplice identidade. No último capítulo são analisados detalhadamente os requisitos elencados no Código de Processo Civil para que possa ocorrer a extensão da coisa julgada às questões prejudiciais. / Abstract: This thesis analyses that under Brazilian Civil Procedure Code the incidence of res judicata to merit prejudicial questions, regardless of incidental declaratory action filing. For a long time legal doctrine argued that only the practical contradiction between final decisions should be avoided. This idea was adopted in the repealed 1.973 Civil Procedure Code, in which the res judicata reached only the final judgment. Logical contradictions between decision premises were considered acceptable, allowing merit prejudicial questions to be decided differently, with severe impairment of legal security. The stabilization of the merit prejudicial questions effectively debated and decided in the trial contributes to legal predictability and safeguards freedom and equality. Grounded in this premise, the thesis analyzes legal security - with emphasis on predictability -, freedom and equality. Then, the general notions of res judicata - which is the legal institution through which the merit jurisdictional provisions become immutable - are presented. To understand the object over which the res judicata lies, the concept of merit and the identification of claims in accordance to the triple identity criteria are analyzed. The last chapter analyzes requirements for res judicata to apply to ruling over prejudicial questions, listed in the Civil Procedure Code.
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A inexistência de coisa julgada (clássica) no controle de constitucionalidade abstratoThamay, Rennan Faria Krüger January 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014 / Si cerca di comprendere il fenomeno dell’inesistenza della cosa giudicata nel controllo astratto di costituzionalità, come il processo obiettivo che segue regole speciali e proprie. In questo modello di controllo s’intende che le decisioni del Supremo Tribunale Federale sono vincolanti in relazione agli altri organi del Potere Giudiziario e della Pubblica Amministrazione, ma non al proprio Supremo. Oltre ciò, altro importante fattore è la constatazione del fatto che realmente non si forma la cosa giudicata nel controllo astratto, nonostante si formi nel controllo diffuso, visto che al Supremo è dato sempre, dal momento che è provocato da un’azione, di conoscere e giudicare l’azione nel controllo astratto, per quanto già abbia deciso sul tema. Ciò si da per mancanza di connessione, come detto, così come per non essere, le decisioni del Supremo, nel controllo astratto, immutabili e conseguentemente indiscutibili.A parte ciò, interessa sapere che la cosa giudicata per formarsi ha bisogno di alcuni elementi di base, che sono predisposti nella detta teoria della triplice identità (trea eadem). Questa teoria identifica le azioni e determina come si formerà la cosa giudicata. Così, affinché l’azione sia passibile di ricevere la cosa giudicata come stabilizzante delle istanze, devono esserci: parti, causa della richiesta e petizioni. Si osservi, diversamente, che nel controllo astratto non esistono parti divergenti e la causa della richiesta non è totalmente implementata nei modelli classici. Oltre queste ragioni ce ne sono molte altre. Questi fenomeni fanno nascere la fatidica constatazione che nel controllo astratto di costituzionalità non esiste la cosa giudicata. Oltre ciò, s’informa che è importante la non occorrenza della res iudicata, in quanto si mantiene così la possibilità di un costante perfezionamento giuriprudenziale normativo che è effettuato dal Supremo Tribunale Federale evitando che le decisioni della Corte diventino intoccabili e conseguentemente non attuali, il che occorrerebbe se la cosa giudicata si formasse in questo modello di processo obiettivo. ita / Busca-se compreender o fenômeno da inexistência da coisa julgada no controle abstrato de constitucionalidade, pois processo objetivo que segue regras especiais e próprias. Nesse modelo de controle, percebe-se que as decisões do Supremo Tribunal Federal são vinculativas aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública, mas não ao próprio Supremo. Ademais, outro importante fator é a constatação de que realmente não se forma a coisa julgada no controle abstrato, muito embora se forme no controle difuso, visto que ao Supremo é dado sempre, desde que provocado por ação, conhecer e julgar ação no controle abstrato, por mais que sobre o tema já tenha decidido. Isso se dá pela ausência da vinculação, conforme já enfatizado, bem como por não serem as decisões do Supremo, no controle abstrato, imutáveis e, consequentemente, indiscutíveis.Fora isso, importa saber que a coisa julgada para ser formada necessita de alguns elementos básicos, os quais estão dispostos na chamada teoria da tríplice identidade (trea eadem). Essa teoria identifica as ações e determina como se formará a coisa julgada. Assim, para que a ação seja passível de receber a coisa julgada como estabilizador das demandas, devem existir partes, causa de pedir e pedidos. Nota-se, diversamente, que no controle abstrato não existem partes, lide, e a causa de pedir não é totalmente implementada nos moldes clássicos. Além dessas razões, outras tantas há. Esses fenômenos fazem nascer a fatíca constatação de que no controle abstrato de constitucionalidade não existe coisa julgada. Ademais, informe-se que é importante a inocorrência da res iudicata, pois assim se mantém a possibilidade de constante aperfeiçoamento jurisprudencial-normativo que é exercido pelo Supremo Tribunal Federal, evitando que as decisões da Corte se tornassem intocáveis e, consequentemente, desatualizadas, o que ocorreria se a coisa julgada se formasse neste modelo de processo objetivo.
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Coisa julgada inconstitucional em matéria tributáriaLuiz Santa Cruz Ramos, André January 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006 / A defesa da importância da coisa julgada para o processo civil, na qualidade de instituto processual intrinsecamente ligado ao princípio da segurança jurídica e realizador de seu ideário no âmbito das relações jurídico-processuais, é o grande tema do presente estudo. O processo não terá jamais como atingir sua finalidade precípua de decidir de forma definitiva os conflitos de interesses dos jurisdicionados se não dispuser de mecanismos eficientes de estabilização das demandas. As propostas doutrinárias de relativização da coisa julgada, forjadas sob o pretexto de privilegiar valores supostamente mais importantes, como a justiça e a constitucionalidade das decisões judiciais, esquecem-se de que sem segurança não há justiça nem respeito à ordem constitucional vigente. O maior relevo que a matéria ganha quando analisada no âmbito das demandas jurídico-tributárias, em vez de justificar as formulações teóricas que preconizam a tese relativizadora da res judicata, na verdade apenas apontam para a necessidade de que tal proposta se realize com respeito incondicional ao devido processo legal. Não há, pois, como relativizar a coisa julgada, sob qualquer justificativa, sem alteração do arcabouço jurídico-processual vigente
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Sobreposição de coisa julgada: uma perspectiva no exterior e no Brasil em busca de uma solução adequada para o direito brasileiroBecker, Rodrigo Frantz 17 December 2015 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pòs-Graduação em Direito, 2015. / Submitted by Albânia Cézar de Melo (albania@bce.unb.br) on 2016-05-16T13:06:41Z
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2015_RodrigoFrantzBecker.pdf: 1335594 bytes, checksum: bdbeda7d520fb5dc75ef46f17d2d5779 (MD5) / A presente dissertação de mestrado tem como objetivo pesquisar um tema que não possui trabalhos aprofundados do direito processual brasileiro, mas que envolve conceitos e institutos fundamentais de processo civil, com um certo cunho constitucional, que, ainda possui um enfoque prático com recorrência mais do que se supõe no poder judiciário brasileiro: a sobreposição de coisa julgada, que consiste na coexistência de duas coisas julgadas sobre um mesmo objeto, ambas transitadas em julgada. A partir desse problema, é necessário buscar uma solução para que essa coexistência indevida seja resolvida, na medida em que não se pode admitir, no Brasil, que haja duas decisões transitadas em julgada sobre um mesmo objeto. Para essa pesquisa, imiscuiu-se no âmago da figura da coisa julgada, com o objetivo de identificar, inicialmente, todas as suas características, a partir de aspectos acadêmicos e práticos, com uma pesquisa sobre a aplicabilidade instituto no direito estrangeiro, tanto nos sistemas do common law, como do civil law, e ainda em sistemas específicos, distintos desses dois. Esse início se mostrou fundamental, porque a partir dele se construiu a base para prosseguir na hipótese de pesquisa desta dissertação. Posteriormente, com a finalidade de analisar e comparar o problema deste trabalho, tratou-se da sobreposição de decisões transitadas em julgado sobre um mesmo objeto no direito estrangeiro, com uma pesquisa em países que influenciaram mais diretamente nosso direito, como Portugal, Itália e Alemanha, outros de essência anglo-saxã, que possuem uma base no common law, e até em países que possuem pouca semelhança social e cultural com o Brasil, como a Noruega, mas que traz um delineamento interessante para o exame da problemática. A partir dessa pesquisa acerca do direito de outros países também foi possível demonstrar que o problema trazido neste trabalho está longe de ser exclusivo do sistema processual brasileiro, e ocorre ainda no âmbito de diversos outros ordenamentos jurídicos. Por fim, no terceiro capítulo, se deu a análise do problema no direito brasileiro, que, além de ser o objetivo deste trabalho, contém a hipótese de pesquisa realizada nessa dissertação. Com essa análise, foi possível perceber que pouco se debate o tema no direito brasileiro com a devida importância que ele merece, sobretudo porque a incidência do conflito entre duas coisas julgadas é mais recorrente do que se pode imaginar, levando à necessidade de se aprofundar a pesquisa em busca de harmonia no tratamento da questão. Destarte, a partir de uma incursão na doutrina e na jurisprudência brasileiras, foi possível chegar a uma conclusão acerca de qual coisa julgada deve prevalecer quando há a sobreposição de coisa julgada, quais os efeitos dessas decisões supostamente conflitantes, e qual o meio processual adequado para combater essa sobreposição de coisa julgada. / This master thesis aims to research a topic that does not have extensive work in the Brazilian procedural law, but it involves fundamental concepts and institutes of civil procedure, with some constitutional nature, which also has a practical focus with recurrence more than it is assumed in the Brazilian judiciary: the overlap of res judicata, which is the coexistence of two res judicata on the same subject, both carried on trial. From this issue, we must seek a solution to solve this improper coexistence, to the extent that it is unacceptable, in Brazil that two judgments coexist on the same object. For this research, it was necessary to impinge at the heart of the figure of res judicata, in order to identify initially all its features, from academic and practical aspects, with a survey of the institute applicability to foreign law in both systems the common law and the civil law, and also on specific systems, beyond these two. This early research proved critical because from it was built the basis for further research hypothesis of this dissertation. Subsequently, in order to analyze and compare the problem of this paper, it was assessed the overlap of final judgments on the same object in the foreign law, with a survey in countries that influenced more directly our law, as Portugal, Italy and Germany, any others with Anglo-Saxon essence, which have a basis in common law, and even in countries with little social and cultural similarity with Brazil, like Norway, but that brings an interesting design to examine the issue. From this research about the law of other countries it was also possible to demonstrate that the problem brought in this work is far from unique to the Brazilian legal system, and still occurs under several other laws. Finally, in the third chapter, it was given an analysis of the problem in Brazilian law, which, besides being the objective of this work, contains the research hypothesis held in this dissertation. With this analysis, it was revealed that there are little debate on the issue in Brazilian academic and courts, with due importance it deserves, especially since the incidence of conflict between both res judicata is more recurrent than you can imagine, leading to the need to deepen research in search of harmony in addressing the issue. Thus, from a raid in doctrine and Brazilian jurisprudence, it was possible to reach a conclusion about which res judicata should prevail when there is overlapping of res judicata, which are the effects of these allegedly conflicting decisions, and what is the appropriate legal remedy for combat this overlapping of res judicata.
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Direito adquirido a regime jurídico: confiança legítima, segurança jurídica e proteção das expectativas no âmbito das relações de direito públicoHirsch, Fábio Periandro de Almeida January 2012 (has links)
200 p. / Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-01-31T17:50:58Z
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Previous issue date: 2012 / A presente tese relata pesquisa relacionada com a consolidação dos direitos dos cidadãos,
particularmente voltada para o nível de interferência que a previsão constitucional de segurança jurídica enquanto direito fundamental exerce na referida preservação. Relaciona-se o trabalho com a necessidade de comprovar a premissa que os direitos podem se envolver em definitivo no patrimônio pessoal de forma plena, de forma quase plena e de forma projetada, ensejando as proteções necessárias pelo ato jurídico perfeito no primeiro caso e, como dado inovador que
justifica a tese, nos dois outros casos, pelo direito adquirido. A influência constitucional sobre a vetusta teoria dos direitos adquiridos é decisiva para uma releitura necessária da importância e da
abrangência do instituto no Brasil, sobretudo diante de posicionamento do Supremo Tribunal
Federal entendendo como axiomático o entendimento que não existe direito adquirido a regime jurídico. A objeção a orientação da Suprema Corte se desenvolve por meio dos conceitos de apoio da força normativa da Constituição, da confiança legítima no Estado e da segurança jurídica, formando uma tríade de garantia dos direitos dos cidadãos em uma democracia como a brasileira. De posse destes conceitos, e após evidenciar as premissas teóricas sobre o direito adquirido e sobre o direito adquirido a regime jurídico, buscou-se indicar concretizações da tese em questões relevantes do cotidiano forense, acadêmico e social contemporâneo do Brasil. A pesquisa se encerra com as conclusões sistematizadas. / Salvador
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Limites objetivos e eficácia preclusiva da coisa julgada / Limiti oggetivi e lefficacia preclusiva dela cosa giudicataBruno Vasconcelos Carrilho Lopes 14 May 2010 (has links)
La tesi ha come scopo identificare il rapporto fra i limiti oggetivi e lefficacia preclusiva della cosa giudicata e definire la funzione di ambedue gli istituti. I limiti oggetivi riguardano allestenzione della materia que rimarrà stabile dalla cosa giudicata materiale. Definita la materia stabilizzata, la funzione negativa della cosa giudicata impedirà la propositura dellidentica domanda e la funzione positiva vincolerà i giudizio di processi futuri in cui la questione decisa si presente come pregiudiziale. Lordinamento giuridico brasiliano definisce i limiti oggetivi della cosa giudicata riguardo alloggetto della sentenza e, indiretamente, alloggeto del processo. Lopzione è la migliore dinanzi ai principii costituzionale di rilievo in ciò che si riferisce alla restrizione della cosa giudicata alla causa petendi e al petito effetivamente aprezzati nella sentenza. Il sistema deve essere alterado, comunque, affinché la cosa giudicata abbarchi i fondamenti della decisione che siano stati determinanti al risultato del giudizio, in prestigio alla sicurezza giuridica e alleconomia processuale. La cosa giudicada torna stabile tutti gli effetti della sentenza, essendo impossibile sopprimere o modificare gli effetti di dichiarazione, di condanna, costitutivo, esecutivo e ordinamentale. Nel caso della tutela dichiaratoria, la sentenza di acoglienza impedisce qualsiasi questionamento sulla dichiarazione contenuta nella sentenza, giacché ogni domanda incompatibile con la situazione dichiarata sarà ostacolata dalla efficacia preclusiva della cosa giudicata. Tratandosi di una sentenza di rigetto, la dichiarazione e, in consequenza, la cosa giudicata, resterà limitata al riconoscimento che i fatti allegati com la petizione iniziale non sono idonei al riconoscimento della situazione giuridica oggetto del petitum. Codesta disciplina sinalizza il significato e la funzione dellefficacia preclusiva della cosa giudicata. Senza ampliare i limiti oggettivi, lefficacia preclusiva impedisce la propositura di domanda incompatibile com la situazione giuridica definita nella senteza passata in giudicato, nellesatta misura dellincompatibilità. Il fenomeno si riferisce a domande distinte di quelle ove si è formata la cosa giudicata, si restringe alla sfera dei diritti del convenuto e abbarca le domande fondate in argomento dedotto o meramente dedutibile. É inoltre irrelevante il fato della domanda incompatibile essere fondata in materia di ordine pubblica o in argomento che avrebbe la natura di eccezione sostanziale se presentato nel processo a cui si riferisce la cosa giudicata. Gli impedimento alla proposizione di domande incompatibile non è assoluto. Lefficacia preclusiva non ostacola la propositura della revocazione, di domande che trattino di situazioni eccezionale nelle quale si ammetta la relativizzazione della cosa giudicata e può essere allontanata sempre che siano invocati gli argomenti della mancanza o nullità della citazione e della divergente interpretazione costituzionale dalla Suprema Corte della norma che ha fondamentato la decisione passata in giudicato. / A tese tem como objetivo identificar a relação entre os limites objetivos e a eficácia preclusiva da coisa julgada e definir a função de ambos os institutos. Os limites objetivos dizem respeito à extensão da matéria que ficará imunizada pela coisa julgada material. Definida a matéria imunizada, a função negativa da coisa julgada impedirá a propositura de demanda idêntica e a função positiva vinculará o julgamento de processos futuros em que a questão decidida apresente-se como prejudicial. O ordenamento jurídico brasileiro define os limites objetivos da coisa julgada com referência ao objeto da sentença e, indiretamente, ao objeto do processo. A opção é a melhor frente aos princípios constitucionais relevantes no que se refere à restrição da coisa julgada à causa de pedir e ao pedido efetivamente apreciados na sentença. O sistema deve ser alterado, no entanto, para que a coisa julgada estenda-se aos fundamentos necessários da decisão, que tenham sido determinantes para o resultado do julgamento, em prestígio à segurança jurídica e à economia processual. A coisa julgada imuniza todos os efeitos da sentença, sendo impossível suprimir ou modificar os efeitos declaratório, condenatório, constitutivo, executivo e mandamental. No caso da tutela declaratória, o julgamento de procedência impede qualquer questionamento a respeito da declaração contida na sentença, pois qualquer demanda incompatível com a situação declarada será obstada pela eficácia preclusiva da coisa julgada. Julgada improcedente, a declaração e, em conseqüência, a coisa julgada, ficará restrita ao reconhecimento de que os fatos alegados com a petição inicial não são aptos ao reconhecimento da situação jurídica objeto do pedido. Referida disciplina sinaliza o significado e a função da eficácia preclusiva da coisa julgada. Sem ampliar os limites objetivos, a eficácia preclusiva impede a propositura de demandas incompatíveis com a situação jurídica definida na sentença transitada em julgado, na exata medida da incompatibilidade. O fenômeno diz respeito a demandas distintas daquela onde se formou a coisa julgada, restringe-se à esfera de direitos do réu e abrange as demandas fundadas em argumento deduzido ou meramente dedutível. É também irrelevante o fato de a demanda incompatível estar fundada em matéria de ordem pública ou em argumento que teria a natureza de exceção substancial se apresentado no processo a que se refere a coisa julgada. O impedimento à propositura de demandas incompatíveis não é absoluto. A eficácia preclusiva não obsta a propositura da ação rescisória, de demandas que tratem de situações excepcionais nas quais se admita a relativização da coisa julgada e pode ser afastada sempre que forem invocados os argumentos da falta ou nulidade da citação e da divergente interpretação constitucional pelo Supremo Tribunal Federal da norma que fundamentou a decisão transitada em julgado.
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A COISA JULGADA E OS SEUS LIMITES OBJETIVOS NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015GAMA, J. F. C. N. 20 June 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-06-20 / A pesquisa se dedica ao tema da coisa julgada e dos seus limites objetivos, em conformidade com o Código de Processo Civil de 2015. Para tanto, compreende o direito positivo como um conjunto sistematizado de normas jurídicas vigentes em determinado tempo e espaço. Sobre o sistema de direito positivo brasileiro, faz um corte (que só é possível abstratamente e no nível da metalinguagem da Ciência do Direito) para estudar/descrever apenas as possíveis normas jurídicas construídas a partir do Novo Código de Processo Civil de 2015, excluindo do objeto da pesquisa, assim, normas não mais vigentes, normas que compõem sistemas de direito positivo estrangeiros, normas que não digam respeito ao direito processual civil individual pátrio, bem como outras perspectivas pelas quais poderia ser estudado o fenômeno objeto de investigação. O trabalho se divide em duas partes. Na primeira, constrói as premissas, utilizando notadamente a base fornecida pela Teoria Geral do Direito e pela Teoria da Norma Jurídica. Inicia com o estudo da linguagem, destacando os seus tipos, as suas formas, as suas funções e os seus possíveis níveis. Estipula os quatro significados do signo (suporte físico) "direito" utilizados no decorrer do trabalho: linguagem prescritiva do direito positivo, (meta)linguagem descritiva da Ciência do Direito, sistema de normas jurídicas e sistema de proposições jurídicas/descritivas. Salienta a distinção entre conceitos jurídicos fundamentais e conceitos jurídico-positivos. Observa a norma jurídica em sua estrutura e descreve possíveis classificações. Na segunda parte, analisa a coisa julgada e os seus limites objetivos no CPC/15. Afasta certas definições construídas por cientistas do direito processual civil e descreve a "coisa julgada" como efeito jurídico e como fato jurídico. Como efeito jurídico, classifica a coisa julgada em três espécies de acordo com os distintos antecedentes normativos: coisa julgada material, coisa julgada formal e coisa julgada sobre a resolução de questão prejudicial incidental. Descreve os direitos e os deveres determinados pela coisa julgada, bem como as "funções" da coisa julgada. Verifica a limitação objetiva do fenômeno ao comando da decisão judicial definitiva transitada em julgado, mesmo nos casos de coisa julgada sobre a resolução de questão prejudicial incidental. Discute a abrangência do fenômeno sobre erro de cálculo ou inexatidão material. Observa a impossibilidade de a coisa julgada recobrir "decisões implícitas" (omissão de julgamento). Descreve o fenômeno sob o viés das relações jurídicas de trato continuado.
Palavras-chave: Coisa julgada. Limites objetivos. Código de Processo Civil de 2015.
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A (In)tangibilidade da Coisa Julgada Perante Decisão de Inconstitucionalidade: uma Análise do Parágrafo 15 do Artigo 525 do Código de Processo CivilLYRA, J. P. B. 02 June 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-06-02 / A presente dissertação tem como objetivo a análise da compatibilidade do parágrafo 15 do artigo 525 do Código de Processo Civil com o Ordenamento Jurídico Brasileiro. A partir do modelo teórico do construtivismo lógico-semântico, tem-se o direito como conjunto de normas jurídicas, objeto cultural constituidor das suas próprias realidades por meio de atos de fala deônticos. A cada produção de norma jurídica tem-se um novo sistema jurídico em determinado tempo. A segurança jurídica salvaguarda os fatos jurídicos que ocorrem em cada um dos sistemas jurídicos, garantindo a manutenção das relações jurídicas criadas pelo direito. Para proteger a Constituição Federal o constituinte criou formas de controle de constitucionalidade que serão exercidas ora de modo difusa, ora de forma concentrada, não havendo hierarquia entre essas duas formas. Sob essa perspectiva, conceitua-se a coisa julgada a partir da sua estrutura normativa e como direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988. Esse panorama teórico e legislativo arrima conclusão pela inconstitucionalidade do dispositivo inserido pelo Código de Processo Civil de 2015.
PALAVRAS-CHAVE: Direito Positivo. Coisa Julgada. Decisão do Supremo Tribunal Federal. Controle de Constitucionalidade.
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Relativização da coisa julgada: Considerações sobre a efetivação da proposta mediante a preservação de (uma mínima) harmonia com o modelo processual civil brasileiroLima, Catarina Vila Nova Alves de January 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006 / O presente trabalho tem por objetivo uma análise das teorias sobre a
relativização da coisa julgada, procurando estabelecer os pontos em comum das
diversas propostas e definir os limites para a sua implantação no ordenamento
jurídico brasileiro sem que ocorra a destruição dos alicerces sobre os quais se
encontram construídos o Estado Democrático de Direito. Outrossim, aborda-se a
coisa julgada inconstitucional estabelecendo-se o alcance da expressão e,
particularmente, aprecia-se a manifestação deste fenômeno por superveniente
decisão do Supremo Tribunal Federal, serão apreciados os diversos aspectos que
concorrem para o advento de tal problema. São analisados os instrumentos
processuais apontados pela doutrina como adequados para levar a efeito a
"relativização" da coisa julgada, destacando-se a TXHUHOD QXOOLWDWLV, embargos à
execução e ação rescisória. O tema "relativização" da coisa julgada encontra-se
envolvido num contexto de mudança de paradigmas: a tradicional indiferença e
neutralidade do direito já não satisfazem, diante dos problemas sem soluções ou
com soluções iníquas observados na realidade social. A grande questão reside em
encontrar a harmonia entre a pacificação dos conflitos sociais, mediante o
oferecimento de soluções justas, e, a estabilidade e previsibilidade dos mecanismos
de solução de tais conflitos pelo sistema
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Coisa julgada e controle de constitucionalidade / Res iudicata and judicial review of legislationRossoni, Igor Bimkowski 03 May 2013 (has links)
As constantes alterações sociais acabam implicando alterações nos valores dominantes de um ordenamento jurídico e mesmo na mudança de função e significado de muitos institutos. Dentre os institutos que mais verificaram alteração de conteúdo, está a coisa julgada. Nessa linha, após a segunda grande guerra, verificaram-se profundas alterações sociais, jurídicas e culturais, de forma que novas demandas passaram a ser analisadas pelo Poder Judiciário. Em decorrência disso, ganhou especial destaque o controle de constitucionalidade das leis, capítulo adicional à história da limitação dos poderes, e o processo constitucional. Dessa forma, institutos tradicionais do direito processual com determinada função e estrutura, como a coisa julgada, necessitam ter sua compatibilidade analisada com outros novos, criados a partir das novas necessidades da sociedade. Assim, no presente trabalho, em um primeiro momento, buscou-se estabelecer a função e a estrutura da coisa julgada, levantando-se contradições existentes na doutrina. No segundo capítulo, aplicaram-se as premissas estabelecidas na primeira parte, ao controle de constitucionalidade por exceção e por meio de ação, sempre a partir de uma visão funcionalista dos mesmos. Enquanto no controle de constitucionalidade por via de exceção não se encontrou qualquer dificuldade de harmonia com a coisa julgada, pois a questão constitucional não é o tema central da análise do juiz, o mesmo não ocorreu com o controle por via de ação. Nessa modalidade de controle, dadas as suas características e funções, conclui-se pela inexistência da coisa julgada, sob pena de se colocar em risco o desenvolvimento constitucional da ordem brasileira, pois a certeza jurídica estabelecida pela coisa julgada torna muito difícil, senão impossível, a alteração de entendimento sobre determinada questão constitucional. / The continual social changes introduce changes into the chief values of a legal system and even modify the meaning and function of many institutes. Among the legal institutes that has suffered the most from such modifications is res iudicata. After the Second World War, deep social, legal and cultural changes were observed, so that new claims were examined by the courts. In consequence judicial review of legislation, an additional chapter to the history of the limitation of the powers, and the constitutional process have obtained great attention. Therefore, traditional institutes of procedural law with a particular function and structure, such as res judicata, must have their compatibility with other, new institutes, created by the new needs of society, analysed. Thus in this paper we first tried to determine the function and structure of res judicata, raising contradictions found in the work of legal scholars. In the second chapter, we applied the principles laid in the first part to the issue of judicial review by exception and by action from a functionalist perspective. While we did face any difficulty to harmonise res judicata with judicial review by exception, since in this case the constitutional issue is not the primary subject analysis by the court, the same did not occur with control by action. When it comes to this class of control, given its features and functions, we concluded that there was no place for res judicata, under penalty of endangering the constitutional Brazilian order development, because legal certainty established by res judicata makes it very difficult, if not impossible, to change the understanding of certain constitutional issue.
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