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[en] THE COLLECTIVE RELATIONSHIPS AND INSTITUTIONAL CONFIGURATIONS IN A DEMOCRATIC SCENARIO: THE SUPERIOR LABOR COURT PERFORMANCE IN COMPLYING WITH THE COLLECTIVE RIGHTS ASSUREDBY THE CONSTITUTION IN THE 1990 S / [pt] RELAÇÕES COLETIVAS E CONFIGURAÇÕES INSTITUCIONAIS EM UM CENÁRIO DE DEMOCRACIA; A ATUAÇÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NA CONFORMAÇÃO DOS DIREITOS COLETIVOS ASSEGURADOS PELA CONSTITUIÇÃO, NA DÉCADA DE 1990SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA 15 January 2008 (has links)
[pt] Relações coletivas e configurações institucionais em um
cenário de democracia:
a atuação do Tribunal Superior do Trabalho na conformação
dos direitos coletivos
assegurados pela Constituição, na década de 1990 é um
estudo sobre as configurações
institucionais no âmbito das Relações Coletivas de
Trabalho. Examina as diretrizes
estatais adotadas que buscaram redirecionar a autonomia
coletiva para fins de
viabilizar uma reforma trabalhista. Em especial estuda-se
o enfoque dado pelo
Tribunal Superior do Trabalho a institutos ordenadores do
sistema jurídico das
Relações Coletivas de Trabalho no Brasil, tais como
direito de greve, negociação
coletiva, dissídios coletivos, poder normativo da Justiça
do Trabalho e autonomia
coletiva. Trabalha-se com a hipótese de que nos anos 1990,
sob o argumento de
valorização da negociação coletiva, se desenvolveu no país
um processo de
fracionamento no conceito de autonomia coletiva. Para
tanto, a tese estabeleceu um
referencial teórico articulando as concepções sobre
liberdade sindical e autonomia
coletiva, sob o prisma normativo e institucional, com
vistas a propiciar uma
compreensão mais adequada das relações entre duas
instâncias normativas
constitutivas do Direito do Trabalho, a que provém do
pactuado coletivamente e a do
legislado, e estabelecer bases conceituais para a
compreensão da autonomia coletiva
(em sua tríplice dimensão de autonormação, auto-
organização e autotutela) e de sua
configuração em um paradigma jurídico-democrático. A tese
demonstra um processo
de fissura no ideário constitucional da autonomia
coletiva, em um contexto de
ampliação desmesurada dos desequilíbrios estruturais de
poder na década de 1990.
Tal fracionamento ocorreria não só através das regras, dos
enunciados normativos,
mas também no processo de interpretação das dimensões
constitutivas da autonomia
coletiva no qual se limitam as potencialidades da auto-
organização e da autotutela, e
surpervaloriza a eficácia jurídica da autornormação. / [en] The collective relationships and institutional
configurations in a democratic
scenario: the Superior Labor Court performance in
complying with the collective
rights assured by the constitution in the 1990 s, is a
study about the institutional
configurations in the Collective Labor Relationships
sphere. This paper investigates
the adopted governmental guidelines that sought to
redirect the collective autonomy
to make a labor reform feasible. It specifically studies
the approach to institutions that
determine the legal system of the Collective Industrial
Relations of Brazil used by the
Superior Labor Court (TST), such as right to strike,
collective bargaining, collective
dispute, the normative power of the Labor Court, and
collective autonomy. The
present work deals with the hypothesis that in the 90 s,
under the claim of a better
collective negotiation, a cracking process in the
collective autonomy concept
emerged. For that matter, this paper has established a
theoretical referential linking
together the concepts about trade union freedom and
collective autonomy under a
normative and institutional prism to provide a more
suitable understanding of the
relationship between the two normative constitutive
instances of the Labor Law - the
one that comes from what was covenant collectively, and
the other that was legislated
- and to establish conceptual bases for the understanding
of the collective autonomy
(in its triple dimension of self-regulation, self-
organization, and self-governing), and
its configuration in a legal democratic paradigm. The work
show the cracking process
in the constitutional concept of the collective autonomy
in a background of
immoderate increase of the structural instability of power
in the 90 s. Such cracking
took place not only through the rules, the normative
provisions, but also in the
interpretation of the constitutive dimensions of the
collective autonomy, in which the
potentiality of self-organization and self-governing are
limited, and the legal
effectiveness of self-regulation is overestimated.
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O sistema brasileiro de unicidade sindical e compulsoriedade de representação / The Brazilian system of single-union and compulsory representationPereira Neto, João Batista 10 March 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-03-10 / The Brazilian labor union system has as its two main characteristics the single-laborunion
rule and the compulsory representation, both of which contribute to a not very
effective environment for collective bargaining. This essay proposes a reflection
about that reality and, for this purpose, presents a detailed examination of the
Brazilian labor union system, including the study of the history of the workers
associations in unions and the legislative development in Brazil on this subject until
the current structure was established. From this analysis, a few particularities of the
union structure and of the environment in which the collective bargaining is
developed will be presented, what will allow understanding the issues and interests
involved and the reason of the resilience to reform the current labor union system.
Finally, this essay debates the necessity of adopting the unrestricted union freedom
in Brazil, as a method to solve the crisis of union representativeness and to recognize
the fundamental right of liberty / O sistema sindical brasileiro tem como duas principais características o princípio da
unicidade sindical e a compulsoriedade de representação, que contribuem para um
ambiente de negociação coletiva pouco efetiva. Este trabalho propõe uma reflexão
sobre essa realidade e, para tanto, aborda um exame detalhado do sistema sindical
brasileiro, com o estudo histórico da associação de trabalhadores em sindicatos e da
evolução legislativa no Brasil sobre o tema, até que se estabelecesse a estrutura
atualmente vigente. A partir dessa análise, apresentam-se algumas particularidades
da estrutura sindical e do ambiente em que se desenvolvem as negociações
coletivas de trabalho, que permitem entender as questões e interesses envolvidos e
o porquê da resistência à reforma do modelo sindical atualmente vigente. Por fim,
este trabalho debate a necessidade de adoção da ampla liberdade sindical no Brasil,
como meio de solucionar a crise de representatividade sindical e como
reconhecimento de direito fundamental de liberdade
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[en] THE THEORY OF COMMUNICATIVE ACTION HABERMAS AS THE FOUNDATION OF NORMATIVE VALIDITY OF COLLECTIVE LABOR NEGOTIATIONS / [pt] A TEORIA DA AÇÃO COMUNICATIVA DE HABERMAS COMO FUNDAMENTO DE VALIDADE NORMATIVA DAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS DE TRABALHOJOÃO DE AMARAL FILHO 03 November 2016 (has links)
[pt] Com a modernidade em crise, a crítica aos ideais iluministas e até da
noção tradicional da razão em cheque, passou-se a buscar uma melhor
compreensão da realidade, como alternativa para suprir um crescente
descontentamento social em função do distanciamento entre as decisões
administrativas, incluindo as judiciais, e os efetivos anseios dos cidadãos. Dentre
as propostas que aliam o novo ideal democrático ao contexto do mundo da vida, o
filósofo alemão Jürgen Habermas propõe uma mudança de paradigma da Razão
através de uma lógica dialógica, transferindo a noção da Razão Prática para um
espectro procedimental, usando como ferramenta indispensável o agir
comunicativo, o discurso e o consenso entre as partes interessadas; além disso,
promove uma reconstrução do direito e do Estado, com a superação dos modelos
teóricos existentes – liberal e republicano – e com a formatação de um Estado
efetivamente democrático, posto que viabiliza a participação dos concernidos na
criação dos direitos. Em outras palavras, Habermas aposta no sucesso processo de
interação comunicativa, que se efetiva por meio de um acordo discutido, debatido
e refletido em função dos motivos apresentados pelos interessados. Diante dessa
linha habermasiana que envolve a atuação efetiva dos cidadãos e das instituições
da sociedade civil, além do próprio Estado, no processo de formulação normativa
e decisória surge, para alguns, a ideia da inaplicabilidade dessa teoria por
entenderem que, em função da realidade brasileira, principalmente em relação ao
déficit educacional da população, essa ideia ficaria prejudicada. O Direito
Coletivo do Trabalho, como ramificação de nosso sistema jurídico, promove a
derrocada dessa premissa de inaplicabilidade da proposta de Habermas que adota
o agir comunicativo como instrumento para alcance do entendimento, do
consenso dos interessados, promovendo, assim, uma harmônica relação entre a
validade e faticidade da norma. Importante ainda ressaltar a convivência dos
interesses individuais e dos coletivos, não havendo prevalência da simples
vontade da maioria, mas sim da vontade melhor justificada dentro do processo
dialógico, ocorrendo a preservação das garantias e direitos individuais
fundamentais. / [en] With modernity in crisis, criticizes the Enlightenment ideals and even the
traditional notion of reason in check, began to seek a better understanding of
reality, as an alternative to supply a growing social discontent due to the distance
between the adminstrative decisions, including judicial, and actual desires of
citizens. Among the proposals that combine the new democratic ideal context of
the living world, the German philosopher Jurgen Habermas proposes a paradigm
shift of Reason through a dialogical logic, transferring the notion of Practical
Reason for a procedural spectrum, using as the indispensable tool communicative
action, discourse and consensus among stakeholders; Moreover, it promotes a
reconstruction of law and state, with the overcoming of the existing theoretical
models - liberal and republican - and the formatting of a democratic state
effectively, since it enables the participation of concerned in the creation of rights.
In other words, Habermas betting on the success of the process, which is effective
communicative interaction through an agreement discussed, debated and reflected
on the basis of the reasons given by those concerned. Given this Habermasian line
that involves the effective participation of citizens and civil society institutions,
and the state itself, the formulation of rules and decision-making process arises,
for some, the idea of this theory inapplicable because they understand that,
according to the Brazilian reality mainly in relation to the educational deficit of
the population, this idea would be impaired. The Collective Labour Law, as a
branch of our legal system, promotes the overthrow of this premise inapplicability
of proposed which adopts Habermas communicative action as an instrument to
reach understanding, consensus of stakeholders, thus promoting a harmonious
relationship between the validity and facticity of the norm. Important to highlight
the coexistence of individual and collective interests, with no prevalence of simple
will of the majority, but the best justified within the dialogical process will occur
and guarantees the preservation of fundamental individual rights.
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