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A investigação preliminar nos delitos de competência originária de tribunais / Lindagine preliminare nei delitti di competenza originaria dei tribunali.Danielle Souza de Andrade e Silva 01 June 2009 (has links)
La ricerca preliminare è un compito tra i più importanti nella persecuzione criminale. nei delitti attribuiti ad agenti con diritti per prerogativa di funzione, il cui processo e giudizio sono destinati alla competenza originaria di Tribunali, la Legge 8.038/1990 tratta del processo di cause, ma non regola il tramite della rispettiva fase investigativa. Nonostante la prerogativa del foro criminale sia un istituto antico nel nostro ordinamento, non esistono norme legali che disciplinino il procedimento di indagine preliminare in questi casi, essendo necessario un trattamento specifico ed adeguato ai precetti costituzionali, che trasmetta sicurezza giuridica alla società e continui il dovuto processo legale. La Costituzione della Repubblica del 1988, al momento di effettuare una netta separazione tra le funzioni dellaccusare, difendere e giudicare, e registrare, per la prima volta, espressamente nel proprio testo le garanzie del dovuto processo legale e della presunzione dellinnocenza, ha inserito il sistema accusatorio del processo penale, nel quale il Potere Giudiziario si incarica di processare e giudicare le cause, non spettandogli lingerenza nellinvestigazione dei delitti, quale compito amministrativo che ricade sua altre sfere statali. La tesi è uno studio sullindagine preliminare nel diritto brasiliano; sulle garanzie ad essa applicate; sulla natura giuridica, le sue funzioni, i suoi soggetti e gli atti in essa praticati; sulle diverse modalità esistenti, situandosi, lindagine, ad abbracciare titolari di carica speciale, differenziando le indagini interna corporis dalle altre; la relazione tra gli enti statali in essa coinvolti; il ruolo del giudice nellindagine preliminare e la riserva di giurisdizione; il regime costituzionale della pubblicità, le ipotesi di segreto investigativo e le peculiarità nella sua fase di chiusura. Mediante una ricerca bibliografica, di giurisprudenza e visite agli organi attuanti nelle investigazioni in analisi, si desume che il procedimento adottato nella pratica, con lesercizio di ampio controllo o supervisione di investigazione fatta dal Relatore non si rifà al modello costituzionale, portando con sé le dovute conseguenze anche sotto il punto di vista dellefficienza dalla tappa investigativa, visto che rende il procedimento più lento e burocratizzato. Si presentano, infine, alcune direttrici procedimentali per lindagine preliminare dei delitti sottoposti a giudizio dagli organi collegiali, con lobiettivo di depurazione del modello accusatorio brasiliano. Tra queste, la definizione di natura amministrativo-poliziesca di indagine; la costituzione di gruppi specifici in ogni settore della Polizia Giudiziaria, con conoscenza delle indagini penali speciali; la definizione legale di giudice di garanzia delle indagini nei Tribunali con competenza penale, la cui partecipazione sarà ristretta alla conoscenza di incidenti che riguardino minacce ai diritti fondamentali; la separazione tra giudice di indagine e giudice di processo, abolendo lattuale regola di prevenzione, per la preservazione dellimparzialità del giudicante; la trasmissione diretta delle deposizione tra la Polizia Giudiziaria ed il Ministero Pubblico, la regola della pubblicità delle indagini, ed il segreto come eccezione. / A investigação preliminar é tarefa das mais importantes na persecução criminal. Nos delitos atribuídos a agentes com foro por prerrogativa de função, cujo processo e julgamento é destinado à competência originária de Tribunais, a Lei 8.038/1990 trata do processamento das causas, mas não regula o trâmite da respectiva fase investigatória. Apesar de a prerrogativa de foro criminal ser instituto antigo em nosso ordenamento, não existem normas legais disciplinando o procedimento da investigação preliminar nesses casos, sendo necessário tratamento específico e adequado aos preceitos constitucionais, que confira segurança jurídica à sociedade e siga o devido processo legal. A Constituição da República de 1988, ao efetuar clara separação entre as funções de acusar, defender e julgar, e gravar, pela primeira vez, expressamente em seu texto as garantias do devido processo legal e da presunção de inocência, instalou o sistema acusatório de processo penal. Nele, o Poder Judiciário encarrega-se de processar e julgar causas, não lhe cabendo ingerir na investigação de delitos, tarefa administrativa que recai sobre outras esferas estatais. O trabalho é um estudo sobre a investigação preliminar no direito brasileiro; as garantias a ela aplicadas; a sua natureza jurídica, suas funções, seus sujeitos e os atos nela praticados; as diversas modalidades existentes, situando-se a investigação envolvendo titulares de foro especial, diferenciando-se as investigações interna corporis das demais; o relacionamento entre os agentes estatais nela envolvidos; o papel do juiz na investigação preliminar e a reserva de jurisdição; o regime constitucional da publicidade, as hipóteses de sigilo investigativo e as peculiaridades na sua fase de encerramento. Mediante pesquisa bibliográfica, de jurisprudência e visitas a órgãos atuantes nas investigações em análise, conclui-se que o procedimento adotado na prática, com o exercício de amplo controle ou supervisão da investigação pelo Relator, não se afeiçoa ao modelo constitucional, trazendo conseqüências também sob o ponto de vista da eficiência da etapa investigativa, porquanto torna o procedimento mais lento e burocratizado. Apresentam-se, enfim, algumas diretrizes procedimentais para a investigação preliminar dos delitos submetidos a julgamento de órgãos colegiados, com o objetivo de depuração do modelo acusatório brasileiro. Entre elas, a definição da natureza administrativo-policial da investigação; a constituição de equipes específicas em cada setor da Polícia Judiciária, com conhecimento desses inquéritos penais especiais; a definição legal do juiz de garantias da investigação nos Tribunais com competência penal, cuja participação será restrita aos incidentes que envolvam ameaça a direitos fundamentais; a separação entre juiz da investigação e juiz do processo, abolindo-se a atual regra de prevenção, para preservação da imparcialidade do julgador; a tramitação direta dos inquéritos entre a Polícia Judiciária e o Ministério Público; a regra da publicidade do inquérito, e o sigilo como exceção.
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A competência repressiva universal no direito internacional penal / Universal jurisdiction in international criminal lawFasano, Renata Rossini 17 June 2011 (has links)
Em conformidade com o direito internacional penal e o direito internacional dos direitos humanos, a presente dissertação de mestrado tem como objetivo verificar se o exercício da competência repressiva universal pelos tribunais nacionais constitui um mecanismo da justiça internacional penal capaz de auxiliar na promoção e na proteção dos direitos humanos. Para responder a esta indagação, três fontes do direito internacional foram analisadas neste estudo: a doutrina, a jurisprudência e a prática dos Estados. Neste sentido, além da exposição teórica, procedeu-se à análise dos principais casos em que o instituto foi aplicado e à pesquisa da legislação de alguns países sobre o tema. Este estudo verificou como a competência repressiva universal está inserida no momento de transição do direito internacional penal desencadeado pela crescente afirmação dos direitos humanos. / According to international criminal law and to international human rights law, this thesis aims to verify if the exercise of universal jurisdiction by national courts represents a mechanism of the international criminal justice able to promote and to strengthen human rights. In order to answer this question, three sources of international law were investigated: the teachings of publicists, judicial decisions and the internal law of some countries. This study assumed there is a transition going on in international law caused by the advances of human rights and analyzed how universal jurisdiction relates to it.
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A competência repressiva universal no direito internacional penal / Universal jurisdiction in international criminal lawRenata Rossini Fasano 17 June 2011 (has links)
Em conformidade com o direito internacional penal e o direito internacional dos direitos humanos, a presente dissertação de mestrado tem como objetivo verificar se o exercício da competência repressiva universal pelos tribunais nacionais constitui um mecanismo da justiça internacional penal capaz de auxiliar na promoção e na proteção dos direitos humanos. Para responder a esta indagação, três fontes do direito internacional foram analisadas neste estudo: a doutrina, a jurisprudência e a prática dos Estados. Neste sentido, além da exposição teórica, procedeu-se à análise dos principais casos em que o instituto foi aplicado e à pesquisa da legislação de alguns países sobre o tema. Este estudo verificou como a competência repressiva universal está inserida no momento de transição do direito internacional penal desencadeado pela crescente afirmação dos direitos humanos. / According to international criminal law and to international human rights law, this thesis aims to verify if the exercise of universal jurisdiction by national courts represents a mechanism of the international criminal justice able to promote and to strengthen human rights. In order to answer this question, three sources of international law were investigated: the teachings of publicists, judicial decisions and the internal law of some countries. This study assumed there is a transition going on in international law caused by the advances of human rights and analyzed how universal jurisdiction relates to it.
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Competência internacional do juiz nacional: estudo da extraterritorialidade da lei penal à luz do direito processual penal / Compétence international du juge national: une étude de lextraterritorialité de la loi pénale envisagée par le droit de la procédure pénaleLuiz Roberto Salles Souza 08 May 2012 (has links)
La souveraineté des États est en train dêtre mise en oeuvre, comme une démarche de garantie de la paix, fondée sur légalité formelle entre les Ètats et dans le principe de non ingérence dans les sujets internes. Le modèle horizontal de relations entre les États a passé par des modifications avec lapparition dune comunnauté internationale fondée sur la verticalité, la légalité, lintégration et le respect aux garanties collectives. Appuyés sur la souveraineté, les États mettent en oeuvre la juridiction dans le cadre de leur domaine territorial. La mise en place du crime dans son espace de domaine entraîne la rupture de léquilibre social et oblige lÉtat à promouvoir la persécution pénale. Quelques conduites criminelles, malgré leur mise en place hors de lespace où la juridiction est mise en oeuvre, interviennent dans les interêts importants des États, ce qui les conduit à appliquer la loi pénale interne aux faits ayant lieu intégralement à létranger. Leffet extraterritorial de la loi pénale ne concerne pas la mise en oeuvre de la juridiction au delà du territoire de lÉtat, mais concerne le règlement de la compétence internationale du juge pour juger des faits arrivés à létranger, en appliquant la loi nationale. Bien que disciplinée traditionnellement par le droit pénal matériel, lextraterritorialité de la loi pénale soccupe de la situation même du droit de la procédure, car elle définit les critères de règlement de la compétence internationale du juge national et les conditions pour lexercice de laction pénale. La compétence pénale internationale est fondée sur des limites préalables et en principes justificateurs de son exercice qui sont acceptés par les États souverains. Les principes classiques déterminants de lextraterritorialité de la loi pénale se montrent insuffisants pour assurer au juge national, la compétence pour réprimer et décourager de graves violations contre la communauté internationale. La Cour pénale internationale, avec la juridiction internationale depuis le 1er Juillet 2002, est simplement complémentaire de la juridiction interne des États. Lélargissement de la compétence internationale du juge national, avec ladoption de nouveaux fondements outre ceux qui sont traditionnellement adoptés est envisagé comme un défi à laccomplissement du système global de justice pénal. / A soberania dos Estados vem sendo exercida, como mecanismo de garantia da paz, baseada na igualdade formal entre os Estados e no princípio da não ingerência nos assuntos internos. O modelo horizontal de relação entre os Estados passou a sofrer modificações com o surgimento de uma comunidade internacional baseada na verticalidade, legalidade, integração e respeito às garantias coletivas. Amparados na soberania, os Estados exercem a jurisdição no âmbito do seu domínio territorial. A prática do crime, no seu espaço de domínio, causa a quebra do equilíbrio social e obriga o Estado a promover a persecução penal. Algumas condutas criminosas, apesar de praticadas fora do espaço onde é exercida a jurisdição, afetam interesses relevantes dos Estados o que os motiva a aplicar a lei penal interna a fatos ocorridos integralmente no exterior. O efeito extraterritorial da lei penal não implica no exercício da jurisdição além do território do Estado, mas sim em fixar a competência internacional do juiz para julgar fatos ocorridos no exterior, aplicando-se a lei nacional. Muito embora disciplinada, tradicionalmente, pelo direito penal material, a extraterritorialidade da lei penal cuida de situação própria do direito processual, pois define os critérios de fixação da competência internacional do juiz nacional e as condições para o exercício da ação penal. A competência penal internacional é baseada em limites prévios e em princípios justificadores do seu exercício que são aceitos pelos Estados soberanos. Os princípios clássicos determinantes da extraterritorialidade da lei penal têm se mostrado insuficientes para garantir, ao juiz nacional, competência para reprimir e desestimular graves violações contra a comunidade internacional. O Tribunal Penal Internacional, com jurisdição internacional desde 1º de Julho de 2002, é, tão somente, complementar à jurisdição interna dos Estados. A ampliação da competência internacional do juiz nacional, com a adoção de novos fundamentos além daqueles tradicionalmente adotados mostra-se como desafio ao aprimoramento do sistema global de justiça penal.
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Competência internacional do juiz nacional: estudo da extraterritorialidade da lei penal à luz do direito processual penal / Compétence international du juge national: une étude de lextraterritorialité de la loi pénale envisagée par le droit de la procédure pénaleSouza, Luiz Roberto Salles 08 May 2012 (has links)
A soberania dos Estados vem sendo exercida, como mecanismo de garantia da paz, baseada na igualdade formal entre os Estados e no princípio da não ingerência nos assuntos internos. O modelo horizontal de relação entre os Estados passou a sofrer modificações com o surgimento de uma comunidade internacional baseada na verticalidade, legalidade, integração e respeito às garantias coletivas. Amparados na soberania, os Estados exercem a jurisdição no âmbito do seu domínio territorial. A prática do crime, no seu espaço de domínio, causa a quebra do equilíbrio social e obriga o Estado a promover a persecução penal. Algumas condutas criminosas, apesar de praticadas fora do espaço onde é exercida a jurisdição, afetam interesses relevantes dos Estados o que os motiva a aplicar a lei penal interna a fatos ocorridos integralmente no exterior. O efeito extraterritorial da lei penal não implica no exercício da jurisdição além do território do Estado, mas sim em fixar a competência internacional do juiz para julgar fatos ocorridos no exterior, aplicando-se a lei nacional. Muito embora disciplinada, tradicionalmente, pelo direito penal material, a extraterritorialidade da lei penal cuida de situação própria do direito processual, pois define os critérios de fixação da competência internacional do juiz nacional e as condições para o exercício da ação penal. A competência penal internacional é baseada em limites prévios e em princípios justificadores do seu exercício que são aceitos pelos Estados soberanos. Os princípios clássicos determinantes da extraterritorialidade da lei penal têm se mostrado insuficientes para garantir, ao juiz nacional, competência para reprimir e desestimular graves violações contra a comunidade internacional. O Tribunal Penal Internacional, com jurisdição internacional desde 1º de Julho de 2002, é, tão somente, complementar à jurisdição interna dos Estados. A ampliação da competência internacional do juiz nacional, com a adoção de novos fundamentos além daqueles tradicionalmente adotados mostra-se como desafio ao aprimoramento do sistema global de justiça penal. / La souveraineté des États est en train dêtre mise en oeuvre, comme une démarche de garantie de la paix, fondée sur légalité formelle entre les Ètats et dans le principe de non ingérence dans les sujets internes. Le modèle horizontal de relations entre les États a passé par des modifications avec lapparition dune comunnauté internationale fondée sur la verticalité, la légalité, lintégration et le respect aux garanties collectives. Appuyés sur la souveraineté, les États mettent en oeuvre la juridiction dans le cadre de leur domaine territorial. La mise en place du crime dans son espace de domaine entraîne la rupture de léquilibre social et oblige lÉtat à promouvoir la persécution pénale. Quelques conduites criminelles, malgré leur mise en place hors de lespace où la juridiction est mise en oeuvre, interviennent dans les interêts importants des États, ce qui les conduit à appliquer la loi pénale interne aux faits ayant lieu intégralement à létranger. Leffet extraterritorial de la loi pénale ne concerne pas la mise en oeuvre de la juridiction au delà du territoire de lÉtat, mais concerne le règlement de la compétence internationale du juge pour juger des faits arrivés à létranger, en appliquant la loi nationale. Bien que disciplinée traditionnellement par le droit pénal matériel, lextraterritorialité de la loi pénale soccupe de la situation même du droit de la procédure, car elle définit les critères de règlement de la compétence internationale du juge national et les conditions pour lexercice de laction pénale. La compétence pénale internationale est fondée sur des limites préalables et en principes justificateurs de son exercice qui sont acceptés par les États souverains. Les principes classiques déterminants de lextraterritorialité de la loi pénale se montrent insuffisants pour assurer au juge national, la compétence pour réprimer et décourager de graves violations contre la communauté internationale. La Cour pénale internationale, avec la juridiction internationale depuis le 1er Juillet 2002, est simplement complémentaire de la juridiction interne des États. Lélargissement de la compétence internationale du juge national, avec ladoption de nouveaux fondements outre ceux qui sont traditionnellement adoptés est envisagé comme un défi à laccomplissement du système global de justice pénal.
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A competência penal da Justiça do Trabalho / The criminal competence of the labor court.Dóro Junior, Nivaldo 19 May 2009 (has links)
A finalidade dessa pesquisa é desenvolver as bases teóricas da (nova) competência criminal da Justiça do Trabalho a partir, sobretudo, da reforma constitucional promovida pela Emenda nº 45, de 08 de dezembro de 2004, e ainda, sob essa perspectiva, apresentar as principais diretrizes e linhas principiológicas do Direito Penal do Trabalho e do Processo Penal do Trabalho no Brasil. Na primeira parte desse estudo são analisados os pressupostos hermenêuticos necessários à interpretação constitucional, tendo em vista que a questão de fundo está diretamente associada à exegese da Lei Maior. Na segunda parte, discute-se a competência penal-trabalhista em si, investigando-se historicamente a controvérsia em confronto com os atuais posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais relativos ao tema, concluindo-se com a afirmação da unidade de jurisdição especializada para resolver também as ações oriundas de crimes laborais próprios. Na terceira parte, desenvolvem-se as questões concernentes ao Direito Penal do Trabalho, suas bases e diretrizes, apresentando-se então uma nova classificação doutrinária dos delitos, agora divididos em crimes comuns, crimes laborais próprios e crimes laborais impróprios, com o exame de figuras infracionais correlatas. Na quarta e última seção, busca-se investigar o Processo Penal aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho a partir do exame das peculiaridades desse novo modelo processual em confronto com as garantias e os princípios legais de regência, a justificar, assim, esse estudo em nível de pós-graduação. / The goal of this research is to develop the theoretical basis of the (new) criminal competence of the Labor Court, taking into consideration, above all, the constitutional reform enabled by the 45th Constitutional Amendment, of December 8th, 2004, and from this perspective, present the main lines of direction and guiding principles of Labor Law in its criminal and procedural context in Brazil. In the first part of this study, the hermeneutical assumptions essential for the interpretation of the Constitution will be analyzed, taking into consideration that the main issue is directly related to the exegesis of the Constitution. In the second part of this study, criminal-labor competence is debated by scrutinizing the historical controversy in comparison with the present positions of the doctrine and jurisprudence in relation to the subject matter, concluding with the confirmation of the jurisdiction unit specialized in resolving the law actions originated from proper labor crimes. In the third part, issues concerning the criminal consequences of Labor Law are explored, as well as its bases and directions, presenting a new doctrinal classification of felonies, currently labeled as common crimes, proper labor crimes and improper labor crimes, with the examination of correlated offenses. In the fourth and final section, the applicable Penal Procedure to the Labor Law field is studied starting with the particulars of this new procedure model in comparison to the guarantees and legal ruling principles, to justify this study in a post-graduation level.
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A investigação preliminar nos delitos de competência originária de tribunais / Lindagine preliminare nei delitti di competenza originaria dei tribunali.Silva, Danielle Souza de Andrade e 01 June 2009 (has links)
A investigação preliminar é tarefa das mais importantes na persecução criminal. Nos delitos atribuídos a agentes com foro por prerrogativa de função, cujo processo e julgamento é destinado à competência originária de Tribunais, a Lei 8.038/1990 trata do processamento das causas, mas não regula o trâmite da respectiva fase investigatória. Apesar de a prerrogativa de foro criminal ser instituto antigo em nosso ordenamento, não existem normas legais disciplinando o procedimento da investigação preliminar nesses casos, sendo necessário tratamento específico e adequado aos preceitos constitucionais, que confira segurança jurídica à sociedade e siga o devido processo legal. A Constituição da República de 1988, ao efetuar clara separação entre as funções de acusar, defender e julgar, e gravar, pela primeira vez, expressamente em seu texto as garantias do devido processo legal e da presunção de inocência, instalou o sistema acusatório de processo penal. Nele, o Poder Judiciário encarrega-se de processar e julgar causas, não lhe cabendo ingerir na investigação de delitos, tarefa administrativa que recai sobre outras esferas estatais. O trabalho é um estudo sobre a investigação preliminar no direito brasileiro; as garantias a ela aplicadas; a sua natureza jurídica, suas funções, seus sujeitos e os atos nela praticados; as diversas modalidades existentes, situando-se a investigação envolvendo titulares de foro especial, diferenciando-se as investigações interna corporis das demais; o relacionamento entre os agentes estatais nela envolvidos; o papel do juiz na investigação preliminar e a reserva de jurisdição; o regime constitucional da publicidade, as hipóteses de sigilo investigativo e as peculiaridades na sua fase de encerramento. Mediante pesquisa bibliográfica, de jurisprudência e visitas a órgãos atuantes nas investigações em análise, conclui-se que o procedimento adotado na prática, com o exercício de amplo controle ou supervisão da investigação pelo Relator, não se afeiçoa ao modelo constitucional, trazendo conseqüências também sob o ponto de vista da eficiência da etapa investigativa, porquanto torna o procedimento mais lento e burocratizado. Apresentam-se, enfim, algumas diretrizes procedimentais para a investigação preliminar dos delitos submetidos a julgamento de órgãos colegiados, com o objetivo de depuração do modelo acusatório brasileiro. Entre elas, a definição da natureza administrativo-policial da investigação; a constituição de equipes específicas em cada setor da Polícia Judiciária, com conhecimento desses inquéritos penais especiais; a definição legal do juiz de garantias da investigação nos Tribunais com competência penal, cuja participação será restrita aos incidentes que envolvam ameaça a direitos fundamentais; a separação entre juiz da investigação e juiz do processo, abolindo-se a atual regra de prevenção, para preservação da imparcialidade do julgador; a tramitação direta dos inquéritos entre a Polícia Judiciária e o Ministério Público; a regra da publicidade do inquérito, e o sigilo como exceção. / La ricerca preliminare è un compito tra i più importanti nella persecuzione criminale. nei delitti attribuiti ad agenti con diritti per prerogativa di funzione, il cui processo e giudizio sono destinati alla competenza originaria di Tribunali, la Legge 8.038/1990 tratta del processo di cause, ma non regola il tramite della rispettiva fase investigativa. Nonostante la prerogativa del foro criminale sia un istituto antico nel nostro ordinamento, non esistono norme legali che disciplinino il procedimento di indagine preliminare in questi casi, essendo necessario un trattamento specifico ed adeguato ai precetti costituzionali, che trasmetta sicurezza giuridica alla società e continui il dovuto processo legale. La Costituzione della Repubblica del 1988, al momento di effettuare una netta separazione tra le funzioni dellaccusare, difendere e giudicare, e registrare, per la prima volta, espressamente nel proprio testo le garanzie del dovuto processo legale e della presunzione dellinnocenza, ha inserito il sistema accusatorio del processo penale, nel quale il Potere Giudiziario si incarica di processare e giudicare le cause, non spettandogli lingerenza nellinvestigazione dei delitti, quale compito amministrativo che ricade sua altre sfere statali. La tesi è uno studio sullindagine preliminare nel diritto brasiliano; sulle garanzie ad essa applicate; sulla natura giuridica, le sue funzioni, i suoi soggetti e gli atti in essa praticati; sulle diverse modalità esistenti, situandosi, lindagine, ad abbracciare titolari di carica speciale, differenziando le indagini interna corporis dalle altre; la relazione tra gli enti statali in essa coinvolti; il ruolo del giudice nellindagine preliminare e la riserva di giurisdizione; il regime costituzionale della pubblicità, le ipotesi di segreto investigativo e le peculiarità nella sua fase di chiusura. Mediante una ricerca bibliografica, di giurisprudenza e visite agli organi attuanti nelle investigazioni in analisi, si desume che il procedimento adottato nella pratica, con lesercizio di ampio controllo o supervisione di investigazione fatta dal Relatore non si rifà al modello costituzionale, portando con sé le dovute conseguenze anche sotto il punto di vista dellefficienza dalla tappa investigativa, visto che rende il procedimento più lento e burocratizzato. Si presentano, infine, alcune direttrici procedimentali per lindagine preliminare dei delitti sottoposti a giudizio dagli organi collegiali, con lobiettivo di depurazione del modello accusatorio brasiliano. Tra queste, la definizione di natura amministrativo-poliziesca di indagine; la costituzione di gruppi specifici in ogni settore della Polizia Giudiziaria, con conoscenza delle indagini penali speciali; la definizione legale di giudice di garanzia delle indagini nei Tribunali con competenza penale, la cui partecipazione sarà ristretta alla conoscenza di incidenti che riguardino minacce ai diritti fondamentali; la separazione tra giudice di indagine e giudice di processo, abolendo lattuale regola di prevenzione, per la preservazione dellimparzialità del giudicante; la trasmissione diretta delle deposizione tra la Polizia Giudiziaria ed il Ministero Pubblico, la regola della pubblicità delle indagini, ed il segreto come eccezione.
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A competência penal da Justiça do Trabalho / The criminal competence of the labor court.Nivaldo Dóro Junior 19 May 2009 (has links)
A finalidade dessa pesquisa é desenvolver as bases teóricas da (nova) competência criminal da Justiça do Trabalho a partir, sobretudo, da reforma constitucional promovida pela Emenda nº 45, de 08 de dezembro de 2004, e ainda, sob essa perspectiva, apresentar as principais diretrizes e linhas principiológicas do Direito Penal do Trabalho e do Processo Penal do Trabalho no Brasil. Na primeira parte desse estudo são analisados os pressupostos hermenêuticos necessários à interpretação constitucional, tendo em vista que a questão de fundo está diretamente associada à exegese da Lei Maior. Na segunda parte, discute-se a competência penal-trabalhista em si, investigando-se historicamente a controvérsia em confronto com os atuais posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais relativos ao tema, concluindo-se com a afirmação da unidade de jurisdição especializada para resolver também as ações oriundas de crimes laborais próprios. Na terceira parte, desenvolvem-se as questões concernentes ao Direito Penal do Trabalho, suas bases e diretrizes, apresentando-se então uma nova classificação doutrinária dos delitos, agora divididos em crimes comuns, crimes laborais próprios e crimes laborais impróprios, com o exame de figuras infracionais correlatas. Na quarta e última seção, busca-se investigar o Processo Penal aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho a partir do exame das peculiaridades desse novo modelo processual em confronto com as garantias e os princípios legais de regência, a justificar, assim, esse estudo em nível de pós-graduação. / The goal of this research is to develop the theoretical basis of the (new) criminal competence of the Labor Court, taking into consideration, above all, the constitutional reform enabled by the 45th Constitutional Amendment, of December 8th, 2004, and from this perspective, present the main lines of direction and guiding principles of Labor Law in its criminal and procedural context in Brazil. In the first part of this study, the hermeneutical assumptions essential for the interpretation of the Constitution will be analyzed, taking into consideration that the main issue is directly related to the exegesis of the Constitution. In the second part of this study, criminal-labor competence is debated by scrutinizing the historical controversy in comparison with the present positions of the doctrine and jurisprudence in relation to the subject matter, concluding with the confirmation of the jurisdiction unit specialized in resolving the law actions originated from proper labor crimes. In the third part, issues concerning the criminal consequences of Labor Law are explored, as well as its bases and directions, presenting a new doctrinal classification of felonies, currently labeled as common crimes, proper labor crimes and improper labor crimes, with the examination of correlated offenses. In the fourth and final section, the applicable Penal Procedure to the Labor Law field is studied starting with the particulars of this new procedure model in comparison to the guarantees and legal ruling principles, to justify this study in a post-graduation level.
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