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Omissão do garantidor em face de conduta delitiva de terceiro: concurso, autoria colateral ou fato penalmente irrelevante? / Guarantor s omission in the event of primary oblligor s failure to meet an oblligation: concerted action, unlawfull act without prior agreement between offenders, or a criminally irrellevant act?

Neves, Cícero Robson Coimbra 27 March 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:26:33Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Cicero Robson Coimbra Neves.pdf: 1263952 bytes, checksum: 378db562983d31aadc98f1ad4a53068f (MD5) Previous issue date: 2008-03-27 / This paper aims to examine to what extent a security guarantor or surety should be deemed responsible in the event that the primary obligor or principal fails to meet an obligation to which he/she is bound and thus enters default or delinquency. On the grounds of general legal theory and principles, this should be understood as a case of concerted action whereby the guarantor s liability arises from complicity and participation, and thus engages in the so-called participation by omission (i.e. failure or breach of a duty to act). While on one hand it is found to be applicable as a normative convention by Brazilian law, on the other hand such understanding appears to be incompatible with basic principles of culpability. More careful study is required in order to find out whether a guarantor s omission should be interpreted under the principles of criminal law and, if such is the case, whether this should be understood as concerted action or participation. This paper further aims to focus on real cases pursuant to two currently applicable criminal codes relying on different procedural guidelines, namely Ordinary Criminal Law and Military Criminal Law. The introduction chapter outlines the premises in this paper and describes the criminal offence theory ranging from a system referred to as causal (i.e. classical) up to currently functional systems, of normative nature, particularly those as understood by Günther Jakobs and Claus Roxin. Given the several systems implied, this research required a guiding principle that could, among other things, help to understand criminal science dogmas in military criminal law. The system devised by Hans Welzel, i.e. finalism, was then regarded as the most suitable guiding principle. Since there is a long way still to go, this research aims not only to resolve some doubts, but also to point out that some of the issues that are currently covered by legal theory and principles should be reconsidered with a view to searching for more appropriate and fairer solutions on the grounds of the nullum crimen sine culpa principle / Em linhas gerais, a presente pesquisa tem o escopo de estudar amiúde qual a responsabilidade do garantidor de um bem jurídico, ou seja, aquele que tem o dever de impedir o resultado típico, quando, em face de um ato delitivo de um terceiro, não age para obstar a lesão ao objeto de tutela penal. De modo geral, a doutrina tem assentido na ocorrência de concurso de pessoas, em que o garantidor seria responsabilizado por participação, sob a forma de cumplicidade, marcando-se a chamada participação por omissão . Essa visão, no entanto, em simples fórmula como a doutrina pátria tem colocado, não parece estar em sintonia com o princípio reitor da culpabilidade, exigindo-se um estudo mais acurado, que possa fundamentar com maior robustez se a omissão do garantidor, primeiro, deve ou não ficar no espectro do Direito penal e, segundo, em estando abarcada por esse ramo do Direito, se a adequada responsabilização deve-se dar a título de co-autoria ou da participação. Mais ainda, o presente estudo tem o objetivo de estudar a realidade apresentada do enfoque de duas legislações penais vigentes: o Código Penal comum e o Código Penal Militar, as quais possuem orientações sistêmicas diferentes. Nesse propósito, serão assentadas, em sede introdutória, as premissas do trabalho, consignando-se a evolução da teoria do delito desde o sistema denominado causal (clássico) até os atuais sistemas funcionais, de mote normativo, em especial na visão de Günther Jakobs e de Claus Roxin. Dada a diversidade sistêmica, o deslanche da pesquisa seria inviável sem que houvesse a eleição de um sistema reitor que possa, inclusive, orientar a compreensão dos dogmas da ciência penal no Direito penal militar, elegendo-se, dessarte, o sistema idealizado por Hans Welzel: o finalismo. Como se percebe, rico é o caminho a ser perseguido, sendo o objetivo da presente pesquisa não só solapar algumas dúvidas, mas também indicar que a simplicidade com a qual certos temas são hoje tratados pela doutrina merece revisão, um giro de idéias que possa, com o foco no princípio do nullum crimen sine culpa, buscar soluções mais justas
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Concurso de pessoas no direito penal contemporaneo

Marques, Fernando Tadeu 15 May 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:20:50Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Fernando Tadeu Marques.pdf: 772111 bytes, checksum: 27fb11d4e2ec8b198a57558b3978c27c (MD5) Previous issue date: 2012-05-15 / The present work has as its object the studying the concourse of people, whereby, it is responsibility of each individual in criminal cases. There will be a foray into the criminal law by checking the evolution of this institute and the theories that over time seek to delimit and define the concepts surrounding the authorship and participation and the criteria for assignment of the respective responsibilities of each agent contributing towards the offense. Ahead is the analysis of the institute in its various angles, from Philippine s ordinations to contemporary documents. After delineating the object of labor it, will be analyzed early theories surrounding the subject, coming finally to domain theory of the fact and the consequences of its adoption, and there is the influence on the analysis of crime and therefore the services of people to questions posed by modern studies involving neutral actions and responsibility for the power structure / O presente trabalho tem como objeto o estudo do concurso de pessoas, por meio do qual, se verifica a responsabilidade de cada indivíduo na esfera penal. Neste ínterim far-se-a uma incursão na legislação penal verificando a evolução do referido instituto e das teorias que ao longo do tempo visam delimitar e definir os conceitos que envolvem a autoria e a participação bem como os critérios para atribuição da respectiva responsabilidade de cada agente que concorre para a prática do delito. Adiante, passa-se a análise do instituto nos seus mais diversos prismas, desde as ordenações filipinas até os documentos penais contemporâneos. Após a delimitação do objeto do trabalho, serão analisadas as primeiras teorias que envolvem o tema, chegando por fim à teoria do domínio do fato e as consequências de sua adoção, bem como se verifica a influência na análise do crime e consequentemente do concurso de pessoas aos questionamentos impostos pelos modernos estudos que envolvem as ações neutras e a responsabilidade por estrutura de poder
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A (im)possibilidade de imputação penal de lavagem de capitais por cumplicidade aos contadores no exercício cotidiano de sua atividade profissional

Cardoso, Ricardo do Espírito Santo January 2018 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2018-09-17T15:56:13Z No. of bitstreams: 1 Ricardo do Espírito Santo.pdf: 1502520 bytes, checksum: c94ffc27b4ead4a2f32a0fde3bf5d64e (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2018-09-17T15:56:20Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Ricardo do Espírito Santo.pdf: 1502520 bytes, checksum: c94ffc27b4ead4a2f32a0fde3bf5d64e (MD5) / Made available in DSpace on 2018-09-17T15:56:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Ricardo do Espírito Santo.pdf: 1502520 bytes, checksum: c94ffc27b4ead4a2f32a0fde3bf5d64e (MD5) / Com o advento dos avanços tecnológicos, a interação supranacional das relações socioeconômicas tem-se erigido de forma profícua, de modo a viabilizar maior circulação de capital. Em contrapartida, é nesse ambiente desenvolvimentista que a criminalidade econômica organizada avança, mormente por meio da utilização de atividades profissionais lícitas como instrumento viabilizador da circulação de capitais, via ocultação e dissimulação de origem ilícita para sua inserção na economia formal. Com vistas à investigação desse fenômeno, o presente trabalho objetiva analisar o fundamento e o limite da participação delitiva sob a forma de cumplicidade por meio do exercício profissional contábil na lavagem de capitais, denominado de cumplicidade por meio de ações neutras. E, para a composição dessa análise, optou-se pela abordagem metodológica de caráter qualitativo mediante uma revisão de literatura especializada de cunho descritivo-exploratório acerca do concurso de pessoas enquanto elemento fundamental à compreensão dos limites da responsabilidade penal nos casos de lavagem de capitais. O estudo nuclear desse trabalho recai sobre os fundamentos da responsabilidade penal na cumplicidade por meio de ações cotidianas na prestação de serviços contábeis, buscando demonstrar o fundamento político criminal que permite isentar de responsabilidade penal comportamentos profissionais exercidos legalmente, e os fundamentos dogmáticos que demonstram a inexistência de colaboração delitiva com o fato praticado por terceiro. A doutrina desenvolve uma variedade de construções teóricas que buscam solucionar a problemática da cumplicidade por ações cotidianas no âmbito da tipicidade objetiva, tipicidade subjetiva, analisando sobre as duas perspectivas da tipicidade objetiva-subjetiva, existindo, inclusive, proposta de solução no campo da antijuridicidade. Resultados: a colaboração para o crime de lavagem de capitais, realizada por meio da prestação dos serviços contábeis, é solucionada no âmbito da tipicidade objetiva: primeiro, em razão do princípio da proporcionalidade, que demonstra a inidoneidade do Direito Penal para proteger o bem jurídico protegido na lavagem de capitais por meio da proibição de prestação dos serviços contábeis; segundo, pela aplicação do filtro normativo da imputação objetiva, demonstrando que os serviços contábeis, em que pese o alto risco para a lavagem de capitais, é um risco juridicamente tolerável. Conclusão: o exercício profissional contábil representa atividade juridicamente tolerada impunível, não ingressando na conduta típica do autor, submetido, ainda, aos deveres de colaboração com a persecução penal antilavagem nos termos da Lei 9.613/1998, comunicando operações suspeitas e atípicas, sendo assim autorizado está a prestar seus serviços mesmo em circunstâncias de elevado risco para a realização da lavagem de capitais. / With the advent of technological advancements, the supranational interaction of socioeconomic relations has proficuously emerged in order to enable greater capital circulation. Conversely, within this developmental environment, organized economic criminality progresses, chiefly through the use of licit professional activities as enabling instruments for capital circulation, by means of concealment and dissimulation of illicit origins for insertion in the formal economy. In order to investigate this phenomenon, the present work aims at analyzing the basis and limits of delinquent participation in the form of complicity by means of professional accounting practices in the laundering of capital, known as complicity through neutral actions. A qualitative nature methodological approach was chosen to compose the analysis, through a specialized descriptive-exploratory character literature review of the concourse of people as fundamental element to understanding the limits of criminal liability in cases of money laundering. The core study of this work lies on the foundations of criminal liability for complicity by means of everyday actions in the provision of accounting services, seeking to demonstrate the criminal political foundation that allows to exempt legally performed professional practices from criminal liability, as well as the dogmatic grounds indicating the non-existence of delinquent collaboration with the fact practiced by third parties. Doctrine develops a variety of theoretical constructions that seek to solve the problem of complicity by everyday actions within the scope of objective vagueness and subjective vagueness, analyzing both perspectives of objective-subjective vagueness, also including an existing solution proposal in the field of anti-legality. Results: Collaboration with the crime of money laundering, carried out through the provision of accounting services, is solved within the scope of objective vagueness. First, due to the principle of proportionality, which demonstrates the inaptitude of Criminal Law to protect the legal interest from money laundering by prohibiting the provision of accounting services. Secondly, by the application of the objective imputation normative filter, showing that accounting services, despite the high risk for money laundering, encompass a legally tolerable risk. Conclusion: The professional accounting practice represents an unpunishable legally tolerated activity, not entering the typical conduct of the author, also submitted to the duties of collaboration with the anti-money laundering criminal prosecution, under the terms of Law 9.613/1998, reporting suspicious and atypical operations, thus being authorized to provide such services, even in circumstances of high risk for the purpose of money laundering.

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