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A proibição aos efeitos de confisco no direito tributário

Menke, Cassiano January 2006 (has links)
A aplicação das normas tributárias produz efeitos comportamentais e patrimoniais, os quais se projetam sobre o conteúdo dos direitos fundamentais. Tais efeitos restringem a disponibilidade do titular desses direitos sobre os bens que integram o seu conteúdo. Os bens protegidos pelos direitos fundamentais são ações, situações ou posições jurídicas, os quais condicionam a existência de um estado de coisas desejado pelo seu titular. Há bens que são essenciais à promoção de um mínimo de eficácia individual ao direito. Eles se encontram na chamada zona do núcleo essencial do direito fundamental, a qual é protegida absolutamente contra os efeitos restritivos provocados pelas normas tributárias. Há, por outro lado, bens importantes e bens supérfluos a essa eficácia individual e mínima. Eles se encontram, respectivamente, nas zonas dos bens importantes e supérfluos. O efeito de confisco ocorre toda vez que da aplicação da norma tributária decorre a restrição à disponibilidade do titular do direito sobre um bem essencial. Esse efeito equivale à ineficácia do direito. Vale dizer, o efeito de confisco ocorre quando a norma tributária impede ou desencoraja o exercício do direito pelo seu titular. Logo, o postulado da proibição aos efeitos de confisco veda que quaisquer normas tributárias, independentemente do fim que justifica a sua aplicação (fiscais ou extrafiscais), venham a provocar a ineficácia dos direitos fundamentais, especialmente dos direitos à propriedade, à liberdade e à vida humana digna. A construção de um núcleo essencial específico a partir da análise de casos concretos possibilita a criação de regras de aplicação desse postulado aos novos casos a serem enfrentados. Então, toda vez que a norma tributária der causa à indisponibilidade sobre um bem essencial à eficácia mínima do direito, restará inobservado o postulado que proíbe os efeitos de confisco no direito tributário. / The application of tax law rules produces financial and behavior effects that will reflect over fundamental rights. Such reflections can restrict the individual’s availability over these rights or its full contents. The protection offered by fundamental rights are legal actions, situations or positions, that will give the limits for the existence of a state of things wished by its holder. There are rights that are essential for the promotion of the individual’s minimum. They are found in an area so called “essential center of the fundamental right”. This area is absolutely protected against restrictive effects caused by tax law. To be said, also, that there are important rights and less important rights to enforce this individual minimum. The tax confiscation effect occurs every time the application of a tax rule restricts the individual’s availability over an essential right. This effect means ineffectiveness of the rule. In other words, the tax confiscation effect happens when the tax rule obstructs or discourages the full exercise of the individual’s right. Therefore, the prohibition of the tax confiscation effect forbids that any tax rule, independently of it’s nature (fiscal or non fiscal), will cause ineffectiveness of a fundamental right, specially when concerning propriety, liberty or human dignity. The construction of an specific essential center of fundamental right, from existing legal cases, makes possible the creation of certain application rules for new cases to come. Therefore every time a tax rule causes the ineffectiveness of an essential right, it’ll have violated the fundamental idea of the prohibition of the tax confiscation effect.
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Vedação ao tributo com efeito de confisco.

Brandão, Renata Figueirêdo January 2007 (has links)
Submitted by Edileide Reis (leyde-landy@hotmail.com) on 2013-04-17T14:53:29Z No. of bitstreams: 1 RBrandao.pdf: 674815 bytes, checksum: ec996e4453821cf07e4c0cef51c352b9 (MD5) / Approved for entry into archive by Rodrigo Meirelles(rodrigomei@ufba.br) on 2013-05-09T17:39:09Z (GMT) No. of bitstreams: 1 RBrandao.pdf: 674815 bytes, checksum: ec996e4453821cf07e4c0cef51c352b9 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-09T17:39:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1 RBrandao.pdf: 674815 bytes, checksum: ec996e4453821cf07e4c0cef51c352b9 (MD5) Previous issue date: 2007 / A presente dissertação tem como objeto a análise da norma constitucional que veda “a utilização de tributo com efeito de confisco” plasmada no art. 150 IV da Constituição Federal brasileira de 1988. Partindo-se do estudo dos elementos componentes do dispositivo constitucional em foco a saber “tributo” “confisco” e “efeito de confisco” busca-se a identificação de um núcleo de significação mínimo do mencionado comando para em seguida se constatar que a identificação do sentido da expressão indeterminada “efeito de confisco” no contexto de um Estado Social e Democrático de Direito contemporâneo somente é possível através do manejo do princípio da proporcionalidade. A proporcionalidade será tida, no âmbito tributário como responsável por conformar os princípios jurídicos que orbitam em torno da imposição fiscal servindo à identificação do momento em que a intervenção nos direitos individuais por ela atingidos torna-se concretamente excessiva. Assim com base em tal diretriz é encontrado o limite quantitativo após o qual o tributo passa a constituir uma tomada injustificada de bens, produtor do efeito de confisco de que trata o art. 150 IV da CF de 1988. Deveras a norma em questão é concebida como uma garantia inserida no rol das “Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar” que proíbe a instituição de qualquer imposição fiscal desproporcional no seu aspecto quantitativo com vistas a salvaguardar os interesses particulares frente ao interesse público de arrecadar tributos. Tal limitação portanto é tida como resultado de uma ponderação realizada pelo Constituinte Originário que determina que as liberdades individuais, em especial a propriedade a livre iniciativa a liberdade profissional e até a sobrevivência dos contribuintes devem prevalecer num eventual choque com uma imposição fiscal excessiva. Muito embora se entenda que as multas quantitativamente desproporcionais também produzem efeito de confisco a investigação ora implementada restringe-se ao exame de tal efeito em relação aos tributos. Nesse compasso pretende-se demonstrar que o comando constitucional em tela consubstancia verdadeiro escudo jurídico protetor dos direitos individuais contra leis que instituem ou majoram tributos sem a preocupação com os prejuízos concretos que irão causar nestes ou com a real necessidade de limitá-los. Assim busca-se em última análise a concretização da Lei Maior. Espera-se que sua força normativa possa influenciar de modo mais contundente a realidade fática disseminando-se normas e decisões que materializem inclusive os dispositivos que se encontram “adormecidos” no seu texto. / Salvador
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A proibição aos efeitos de confisco no direito tributário

Menke, Cassiano January 2006 (has links)
A aplicação das normas tributárias produz efeitos comportamentais e patrimoniais, os quais se projetam sobre o conteúdo dos direitos fundamentais. Tais efeitos restringem a disponibilidade do titular desses direitos sobre os bens que integram o seu conteúdo. Os bens protegidos pelos direitos fundamentais são ações, situações ou posições jurídicas, os quais condicionam a existência de um estado de coisas desejado pelo seu titular. Há bens que são essenciais à promoção de um mínimo de eficácia individual ao direito. Eles se encontram na chamada zona do núcleo essencial do direito fundamental, a qual é protegida absolutamente contra os efeitos restritivos provocados pelas normas tributárias. Há, por outro lado, bens importantes e bens supérfluos a essa eficácia individual e mínima. Eles se encontram, respectivamente, nas zonas dos bens importantes e supérfluos. O efeito de confisco ocorre toda vez que da aplicação da norma tributária decorre a restrição à disponibilidade do titular do direito sobre um bem essencial. Esse efeito equivale à ineficácia do direito. Vale dizer, o efeito de confisco ocorre quando a norma tributária impede ou desencoraja o exercício do direito pelo seu titular. Logo, o postulado da proibição aos efeitos de confisco veda que quaisquer normas tributárias, independentemente do fim que justifica a sua aplicação (fiscais ou extrafiscais), venham a provocar a ineficácia dos direitos fundamentais, especialmente dos direitos à propriedade, à liberdade e à vida humana digna. A construção de um núcleo essencial específico a partir da análise de casos concretos possibilita a criação de regras de aplicação desse postulado aos novos casos a serem enfrentados. Então, toda vez que a norma tributária der causa à indisponibilidade sobre um bem essencial à eficácia mínima do direito, restará inobservado o postulado que proíbe os efeitos de confisco no direito tributário. / The application of tax law rules produces financial and behavior effects that will reflect over fundamental rights. Such reflections can restrict the individual’s availability over these rights or its full contents. The protection offered by fundamental rights are legal actions, situations or positions, that will give the limits for the existence of a state of things wished by its holder. There are rights that are essential for the promotion of the individual’s minimum. They are found in an area so called “essential center of the fundamental right”. This area is absolutely protected against restrictive effects caused by tax law. To be said, also, that there are important rights and less important rights to enforce this individual minimum. The tax confiscation effect occurs every time the application of a tax rule restricts the individual’s availability over an essential right. This effect means ineffectiveness of the rule. In other words, the tax confiscation effect happens when the tax rule obstructs or discourages the full exercise of the individual’s right. Therefore, the prohibition of the tax confiscation effect forbids that any tax rule, independently of it’s nature (fiscal or non fiscal), will cause ineffectiveness of a fundamental right, specially when concerning propriety, liberty or human dignity. The construction of an specific essential center of fundamental right, from existing legal cases, makes possible the creation of certain application rules for new cases to come. Therefore every time a tax rule causes the ineffectiveness of an essential right, it’ll have violated the fundamental idea of the prohibition of the tax confiscation effect.
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A proibição aos efeitos de confisco no direito tributário

Menke, Cassiano January 2006 (has links)
A aplicação das normas tributárias produz efeitos comportamentais e patrimoniais, os quais se projetam sobre o conteúdo dos direitos fundamentais. Tais efeitos restringem a disponibilidade do titular desses direitos sobre os bens que integram o seu conteúdo. Os bens protegidos pelos direitos fundamentais são ações, situações ou posições jurídicas, os quais condicionam a existência de um estado de coisas desejado pelo seu titular. Há bens que são essenciais à promoção de um mínimo de eficácia individual ao direito. Eles se encontram na chamada zona do núcleo essencial do direito fundamental, a qual é protegida absolutamente contra os efeitos restritivos provocados pelas normas tributárias. Há, por outro lado, bens importantes e bens supérfluos a essa eficácia individual e mínima. Eles se encontram, respectivamente, nas zonas dos bens importantes e supérfluos. O efeito de confisco ocorre toda vez que da aplicação da norma tributária decorre a restrição à disponibilidade do titular do direito sobre um bem essencial. Esse efeito equivale à ineficácia do direito. Vale dizer, o efeito de confisco ocorre quando a norma tributária impede ou desencoraja o exercício do direito pelo seu titular. Logo, o postulado da proibição aos efeitos de confisco veda que quaisquer normas tributárias, independentemente do fim que justifica a sua aplicação (fiscais ou extrafiscais), venham a provocar a ineficácia dos direitos fundamentais, especialmente dos direitos à propriedade, à liberdade e à vida humana digna. A construção de um núcleo essencial específico a partir da análise de casos concretos possibilita a criação de regras de aplicação desse postulado aos novos casos a serem enfrentados. Então, toda vez que a norma tributária der causa à indisponibilidade sobre um bem essencial à eficácia mínima do direito, restará inobservado o postulado que proíbe os efeitos de confisco no direito tributário. / The application of tax law rules produces financial and behavior effects that will reflect over fundamental rights. Such reflections can restrict the individual’s availability over these rights or its full contents. The protection offered by fundamental rights are legal actions, situations or positions, that will give the limits for the existence of a state of things wished by its holder. There are rights that are essential for the promotion of the individual’s minimum. They are found in an area so called “essential center of the fundamental right”. This area is absolutely protected against restrictive effects caused by tax law. To be said, also, that there are important rights and less important rights to enforce this individual minimum. The tax confiscation effect occurs every time the application of a tax rule restricts the individual’s availability over an essential right. This effect means ineffectiveness of the rule. In other words, the tax confiscation effect happens when the tax rule obstructs or discourages the full exercise of the individual’s right. Therefore, the prohibition of the tax confiscation effect forbids that any tax rule, independently of it’s nature (fiscal or non fiscal), will cause ineffectiveness of a fundamental right, specially when concerning propriety, liberty or human dignity. The construction of an specific essential center of fundamental right, from existing legal cases, makes possible the creation of certain application rules for new cases to come. Therefore every time a tax rule causes the ineffectiveness of an essential right, it’ll have violated the fundamental idea of the prohibition of the tax confiscation effect.

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